Código do Trabalho 2026: o mapa simples dos teus direitos
Percebe o Código do Trabalho sem juridiquês: como está organizado, onde está cada direito e a ferramenta certa para o teu caso em 2026.
O Código do Trabalho é a lei que manda na tua vida de trabalho: férias, salário, faltas, horários e despedimento estão lá. É a Lei n.º 7/2009 e tem mais de 500 artigos.
Este guia não te obriga a ler 500 artigos. Mostra como o Código está organizado, dá-te um mapa para ires direto ao teu direito e liga cada tema à calculadora ou guia certo do despacho.
O que é o Código do Trabalho
Imagina que vais começar num emprego novo. Quantos dias de férias tens? Quanto recebes se faltares por doença? Em quantos dias te podem despedir? As respostas estão todas no mesmo sítio: o Código do Trabalho.
O Código do Trabalho é a lei central do trabalho por conta de outrem em Portugal. "Por conta de outrem" quer dizer que trabalhas para alguém (uma empresa, um patrão) e recebes um salário em troca. Foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e substituiu o código anterior, de 2003.
Uma regra importante para perceber tudo o resto: o Código é um mínimo. A empresa e os contratos coletivos podem dar-te mais do que o Código (mais dias de férias, melhor subsídio), mas nunca menos. Se um contrato te tira um direito do Código, essa parte não vale.
A quem se aplica (e a quem não se aplica)
O Código do Trabalho é para quem tem contrato de trabalho. Não é para todos os tipos de trabalho.
- Aplica-se a ti se: tens patrão, horário, salário e cumpres ordens. És empregado.
- Não se aplica (em regra) se: passas recibos verdes (trabalhador independente) ou tens contrato de prestação de serviços. Esse mundo tem outras leis.
- Trabalho público: quem trabalha no Estado tem a sua própria lei (a LTFP), mas muitas regras são parecidas.
Achas que os teus recibos verdes são falsos?
Vê os 8 sinais que mostram que devias ter contrato de trabalho, e o que podes fazer para corrigir a situação.
Como o Código está organizado
O Código está dividido em dois grandes blocos, a que a lei chama Livros.
- Livro I — Parte geral. É a relação entre um trabalhador e a sua empresa. É a parte que usas no dia a dia: contrato, férias, salário, faltas, horário, despedimento. Quase tudo o que te interessa está aqui.
- Livro II — Direito coletivo. É a parte dos sindicatos, dos contratos coletivos de trabalho (CCT), das greves e das comissões de trabalhadores. Afeta-te de forma indireta, através do acordo coletivo do teu setor.
Dentro do Livro I, há um título que é o coração de tudo: o Título II — Contrato de trabalho. É enorme. Segue a vida de um contrato do princípio ao fim, e termina no famoso Capítulo VII — Cessação do contrato de trabalho, que é onde estão os despedimentos.
O mapa: encontra o teu direito
Esta é a parte prática. Escolhe o teu tema, vê em que artigos está no Código, e salta direto para a ferramenta do despacho que resolve isso.
| O teu tema | Onde está no Código | Ferramenta despacho |
|---|---|---|
| Período experimental | Art. 111.º a 114.º | Período experimental |
| Contrato a termo (prazo) | Art. 139.º a 149.º | Contrato a termo: regras 2026 |
| Horário e tempo de trabalho | Art. 197.º a 204.º | Quantas horas podes trabalhar por dia |
| Horas extra (suplementar) | Art. 226.º a 229.º e 268.º | Horas extra: pagamento + calculadora |
| Férias | Art. 237.º a 247.º | 22 ou 25 dias de férias + calculadora |
| Faltas | Art. 248.º a 257.º | Faltas justificadas e injustificadas |
| Salário e subsídios | Art. 258.º a 264.º | Subsídio de Natal + Subsídio de férias |
| Parentalidade | Art. 33.º a 65.º | Licença parental |
| Teletrabalho | Art. 165.º a 171.º | Tenho direito a teletrabalho? |
| Igualdade e assédio | Art. 23.º a 29.º | Assédio moral: o que conta |
| Salários em atraso | Art. 278.º, 323.º e 394.º | Salários em atraso |
| Despedimento e cessação | Art. 338.º a 403.º | Podem despedir-me? É legal? + calculadora de indemnização |
Não sabes quanto vale o teu salário líquido?
A retribuição está nos Art. 258.º e seguintes. Usa a calculadora para ver o teu bruto, os descontos e o líquido em 2026.
O Código muda quase todos os anos
O Código do Trabalho não é uma pedra. Desde 2009 já foi alterado dezenas de vezes. É por isso que tens de ter cuidado com textos antigos.
As mudanças mais importantes a conhecer:
- Lei n.º 13/2023 — Agenda do Trabalho Digno. A maior revisão recente, em vigor desde 1 de maio de 2023. Mexeu na presunção de contrato nas plataformas digitais (estafetas), no pagamento das horas extra acima de 100 horas por ano, no período experimental e nas regras contra a precariedade.
- Lei n.º 32/2025. A alteração mais recente. Criou faltas justificadas para quem sofre de endometriose ou adenomiose (novo Art. 252.º-B).
- Reforma "Trabalho XXI" (2026): chumbada. O Governo propôs uma grande reforma em 2026, mas a Assembleia da República rejeitou-a na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. Resultado: nada mudou. O Código mantém a redação que já tinha.
[Interpretação corrente:] sempre que leres "vai mudar" numa notícia, confirma se já foi publicado no Diário da República. Uma proposta não é lei. Só conta o que está em vigor.
Como ler um artigo do Código (sem te perderes)
Os artigos do Código têm uma estrutura própria. Saber lê-la poupa-te muita confusão.
- Artigo (Art.). A unidade principal. Exemplo: Art. 238.º trata da duração das férias.
- Número (n.º). Cada artigo divide-se em números. Exemplo: "Art. 238.º, n.º 1" é o primeiro parágrafo desse artigo.
- Alínea. Dentro de um número pode haver uma lista com letras: alínea a), b), c). Servem para separar casos.
Onde ler o texto oficial
Há muita cópia do Código do Trabalho na internet. Muitas estão desatualizadas e podem enganar-te. Usa só a fonte oficial.
- Versão consolidada no dre.pt. O Diário da República tem uma versão que já junta todas as alterações num só texto. É a mais segura para consultar. Tens o link na secção de fontes, no fim deste guia.
- Foge de PDFs antigos de sites privados. Se não dizem a data da última atualização, não confies.
- Para entender, não para decorar. O texto da lei é seco. Os guias do despacho existem para traduzir esse texto em passos práticos, com exemplos e números.
4 erros comuns sobre o Código do Trabalho
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Achar que o contrato manda mais do que a lei. Não manda. Se o contrato te dá menos do que o Código, essa parte é nula. O Código é o mínimo.
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Usar uma versão antiga. O Código muda muito. Uma regra de 2018 pode já não valer. Confirma sempre na versão consolidada do dre.pt.
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Confundir proposta com lei. Uma reforma anunciada nas notícias só conta quando é publicada no Diário da República. A reforma de 2026 foi chumbada e não mudou nada.
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Pensar que se aplica a recibos verdes. Em regra, não. Mas se trabalhas como independente e és tratado como empregado, podes pedir o reconhecimento do contrato (Art. 12.º).
Ligações úteis
- 10 direitos básicos de quem trabalha em Portugal — o resumo dos teus direitos principais, num só guia.
- Calculadora de salário líquido 2026 — vê o bruto, os descontos e o líquido.
- Podem despedir-me? É legal? — o guia de diagnóstico do despedimento.
- Cessação do contrato de trabalho — todas as formas de o contrato acabar.
- Como fazer queixa à ACT — quando a empresa não cumpre o Código.
Perguntas frequentes
O que é o Código do Trabalho?+
Qual é a lei do Código do Trabalho em vigor?+
O Código do Trabalho aplica-se a recibos verdes?+
Onde posso ler o Código do Trabalho oficial e atualizado?+
Quantos artigos tem o Código do Trabalho?+
O que mudou no Código do Trabalho em 2026?+
O que é a Agenda do Trabalho Digno?+
O Código do Trabalho é igual para todo o país?+
Fontes oficiais
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