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Código do Trabalho 2026: o mapa simples dos teus direitos

Percebe o Código do Trabalho sem juridiquês: como está organizado, onde está cada direito e a ferramenta certa para o teu caso em 2026.

Actualizado em 27 de junho de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, DRE — texto consolidado) + lista oficial de alterações DGERT (até Lei n.º 32/2025) + Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno)

O Código do Trabalho é a lei que manda na tua vida de trabalho: férias, salário, faltas, horários e despedimento estão lá. É a Lei n.º 7/2009 e tem mais de 500 artigos.

Este guia não te obriga a ler 500 artigos. Mostra como o Código está organizado, dá-te um mapa para ires direto ao teu direito e liga cada tema à calculadora ou guia certo do despacho.

O que é o Código do Trabalho

Imagina que vais começar num emprego novo. Quantos dias de férias tens? Quanto recebes se faltares por doença? Em quantos dias te podem despedir? As respostas estão todas no mesmo sítio: o Código do Trabalho.

O Código do Trabalho é a lei central do trabalho por conta de outrem em Portugal. "Por conta de outrem" quer dizer que trabalhas para alguém (uma empresa, um patrão) e recebes um salário em troca. Foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e substituiu o código anterior, de 2003.

Uma regra importante para perceber tudo o resto: o Código é um mínimo. A empresa e os contratos coletivos podem dar-te mais do que o Código (mais dias de férias, melhor subsídio), mas nunca menos. Se um contrato te tira um direito do Código, essa parte não vale.

A quem se aplica (e a quem não se aplica)

O Código do Trabalho é para quem tem contrato de trabalho. Não é para todos os tipos de trabalho.

  • Aplica-se a ti se: tens patrão, horário, salário e cumpres ordens. És empregado.
  • Não se aplica (em regra) se: passas recibos verdes (trabalhador independente) ou tens contrato de prestação de serviços. Esse mundo tem outras leis.
  • Trabalho público: quem trabalha no Estado tem a sua própria lei (a LTFP), mas muitas regras são parecidas.

Achas que os teus recibos verdes são falsos?

Vê os 8 sinais que mostram que devias ter contrato de trabalho, e o que podes fazer para corrigir a situação.

Ver os 8 sinais

Como o Código está organizado

O Código está dividido em dois grandes blocos, a que a lei chama Livros.

  • Livro I — Parte geral. É a relação entre um trabalhador e a sua empresa. É a parte que usas no dia a dia: contrato, férias, salário, faltas, horário, despedimento. Quase tudo o que te interessa está aqui.
  • Livro II — Direito coletivo. É a parte dos sindicatos, dos contratos coletivos de trabalho (CCT), das greves e das comissões de trabalhadores. Afeta-te de forma indireta, através do acordo coletivo do teu setor.

Dentro do Livro I, há um título que é o coração de tudo: o Título II — Contrato de trabalho. É enorme. Segue a vida de um contrato do princípio ao fim, e termina no famoso Capítulo VII — Cessação do contrato de trabalho, que é onde estão os despedimentos.

O mapa: encontra o teu direito

Esta é a parte prática. Escolhe o teu tema, vê em que artigos está no Código, e salta direto para a ferramenta do despacho que resolve isso.

O teu temaOnde está no CódigoFerramenta despacho
Período experimentalArt. 111.º a 114.ºPeríodo experimental
Contrato a termo (prazo)Art. 139.º a 149.ºContrato a termo: regras 2026
Horário e tempo de trabalhoArt. 197.º a 204.ºQuantas horas podes trabalhar por dia
Horas extra (suplementar)Art. 226.º a 229.º e 268.ºHoras extra: pagamento + calculadora
FériasArt. 237.º a 247.º22 ou 25 dias de férias + calculadora
FaltasArt. 248.º a 257.ºFaltas justificadas e injustificadas
Salário e subsídiosArt. 258.º a 264.ºSubsídio de Natal + Subsídio de férias
ParentalidadeArt. 33.º a 65.ºLicença parental
TeletrabalhoArt. 165.º a 171.ºTenho direito a teletrabalho?
Igualdade e assédioArt. 23.º a 29.ºAssédio moral: o que conta
Salários em atrasoArt. 278.º, 323.º e 394.ºSalários em atraso
Despedimento e cessaçãoArt. 338.º a 403.ºPodem despedir-me? É legal? + calculadora de indemnização

Não sabes quanto vale o teu salário líquido?

A retribuição está nos Art. 258.º e seguintes. Usa a calculadora para ver o teu bruto, os descontos e o líquido em 2026.

Calcular salário

O Código muda quase todos os anos

O Código do Trabalho não é uma pedra. Desde 2009 já foi alterado dezenas de vezes. É por isso que tens de ter cuidado com textos antigos.

As mudanças mais importantes a conhecer:

  • Lei n.º 13/2023 — Agenda do Trabalho Digno. A maior revisão recente, em vigor desde 1 de maio de 2023. Mexeu na presunção de contrato nas plataformas digitais (estafetas), no pagamento das horas extra acima de 100 horas por ano, no período experimental e nas regras contra a precariedade.
  • Lei n.º 32/2025. A alteração mais recente. Criou faltas justificadas para quem sofre de endometriose ou adenomiose (novo Art. 252.º-B).
  • Reforma "Trabalho XXI" (2026): chumbada. O Governo propôs uma grande reforma em 2026, mas a Assembleia da República rejeitou-a na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. Resultado: nada mudou. O Código mantém a redação que já tinha.

[Interpretação corrente:] sempre que leres "vai mudar" numa notícia, confirma se já foi publicado no Diário da República. Uma proposta não é lei. Só conta o que está em vigor.

Como ler um artigo do Código (sem te perderes)

Os artigos do Código têm uma estrutura própria. Saber lê-la poupa-te muita confusão.

  • Artigo (Art.). A unidade principal. Exemplo: Art. 238.º trata da duração das férias.
  • Número (n.º). Cada artigo divide-se em números. Exemplo: "Art. 238.º, n.º 1" é o primeiro parágrafo desse artigo.
  • Alínea. Dentro de um número pode haver uma lista com letras: alínea a), b), c). Servem para separar casos.

Onde ler o texto oficial

Há muita cópia do Código do Trabalho na internet. Muitas estão desatualizadas e podem enganar-te. Usa só a fonte oficial.

  • Versão consolidada no dre.pt. O Diário da República tem uma versão que já junta todas as alterações num só texto. É a mais segura para consultar. Tens o link na secção de fontes, no fim deste guia.
  • Foge de PDFs antigos de sites privados. Se não dizem a data da última atualização, não confies.
  • Para entender, não para decorar. O texto da lei é seco. Os guias do despacho existem para traduzir esse texto em passos práticos, com exemplos e números.

4 erros comuns sobre o Código do Trabalho

  1. Achar que o contrato manda mais do que a lei. Não manda. Se o contrato te dá menos do que o Código, essa parte é nula. O Código é o mínimo.

  2. Usar uma versão antiga. O Código muda muito. Uma regra de 2018 pode já não valer. Confirma sempre na versão consolidada do dre.pt.

  3. Confundir proposta com lei. Uma reforma anunciada nas notícias só conta quando é publicada no Diário da República. A reforma de 2026 foi chumbada e não mudou nada.

  4. Pensar que se aplica a recibos verdes. Em regra, não. Mas se trabalhas como independente e és tratado como empregado, podes pedir o reconhecimento do contrato (Art. 12.º).

Ligações úteis

Perguntas frequentes

O que é o Código do Trabalho?+
É a lei principal que regula o trabalho por conta de outrem em Portugal, ou seja, quem tem patrão. Foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e tem mais de 500 artigos. Define férias, salário, faltas, horários, despedimento e quase tudo o resto da relação entre trabalhador e empresa.
Qual é a lei do Código do Trabalho em vigor?+
A Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com todas as alterações que foram feitas até hoje. A maior mudança recente foi a Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno). A última alteração foi a Lei n.º 32/2025, que criou faltas justificadas para quem tem endometriose ou adenomiose (Art. 252.º-B).
O Código do Trabalho aplica-se a recibos verdes?+
Em regra, não. O Código do Trabalho é para quem tem contrato de trabalho (com patrão). Quem passa recibos verdes está noutro regime. Mas se trabalhas como recibo verde mas na prática és tratado como empregado (horário, chefia, local da empresa), a lei pode presumir que há contrato de trabalho (Art. 12.º) e aí ganhas os direitos do Código.
Onde posso ler o Código do Trabalho oficial e atualizado?+
No Diário da República, em dre.pt, na versão consolidada (que já junta todas as alterações). Foge de cópias antigas em PDF de sites privados, porque muitas estão desatualizadas. No fim deste guia tens o link oficial direto.
Quantos artigos tem o Código do Trabalho?+
Mais de 500. A versão de 2009 trazia 551 artigos. Com o tempo foram acrescentados artigos novos (como o 252.º-B) e revogados outros, por isso o número exato vai mudando, mas ronda sempre os 500 e tal.
O que mudou no Código do Trabalho em 2026?+
Nada de novo entrou em vigor em 2026. A grande reforma proposta (Trabalho XXI) foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Por isso o Código mantém-se com a redação que já tinha, sobretudo a da Lei n.º 13/2023.
O que é a Agenda do Trabalho Digno?+
É o nome da Lei n.º 13/2023, a maior revisão recente do Código do Trabalho, em vigor desde 1 de maio de 2023. Mexeu em muita coisa: presunção de contrato nas plataformas digitais, pagamento das horas extra acima de 100 horas por ano, período experimental e proteção contra a precariedade.
O Código do Trabalho é igual para todo o país?+
Sim, é uma lei nacional. Aplica-se no Continente, nos Açores e na Madeira. Algumas regras podem ser melhoradas pelos contratos coletivos (CCT) do teu setor ou por decretos regionais (por exemplo, o salário mínimo nos Açores e na Madeira é um pouco mais alto), mas o Código nunca pode ser piorado em prejuízo do trabalhador.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.