Como fazer queixa à ACT em 10 minutos (guia 2026)
Denuncia salários em atraso, assédio, falta de segurança ou outras irregularidades laborais à ACT. Online, gratuito, anónimo possível. Passo a passo prático com bases legais.
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) é a inspecção do trabalho do Estado. Recebe queixas online, presenciais ou por escrito — anónimas, confidenciais ou identificadas. Custo zero, sem advogado.
Em 10 minutos do telemóvel ou do computador podes denunciar salários em atraso, horas extra não pagas, assédio, falta de segurança, falsos recibos verdes ou outras irregularidades laborais. Este guia explica como fazer, o que incluir, e o que esperar depois.
Antes de começar: o que a ACT trata (e o que não trata)
A ACT existe para fiscalizar o cumprimento da lei laboral pelas empresas. Tem poder para entrar nas instalações sem aviso, pedir documentos, entrevistar trabalhadores, levantar autos e aplicar coimas. Quando a infracção é muito grave, pode ainda instaurar acção judicial directa (caso típico: falsos recibos verdes — Art. 12.º CT).
Casos típicos que a ACT trata:
- Salários em atraso ou em valor inferior ao acordado.
- Horas extra não pagas ou pagas abaixo do legal.
- Subsídios de férias e Natal não pagos.
- Subsídio de alimentação devido por CCT e em falta.
- Falta de contrato escrito quando a lei o exige.
- Falsos recibos verdes (Art. 12.º CT).
- Assédio moral ou sexual no trabalho.
- Discriminação (idade, sexo, deficiência, paternidade).
- Falta de equipamento de protecção, condições de segurança ou formação obrigatória.
- Não pagamento ou desconto irregular para a Segurança Social.
- Trabalho não declarado.
Casos que a ACT NÃO trata:
- Despedimento ilícito. É competência do Tribunal de Trabalho. A ACT pode fiscalizar o procedimento mas não declara o despedimento ilícito.
- Indemnização individual. A ACT aplica coima ao Estado, não te paga a ti. Para receberes indemnização, vais a tribunal.
- Conflitos puramente contratuais. Se a empresa cumpriu a lei mas tu achas que devia pagar mais por mérito ou prática, isso resolve-se na empresa ou em tribunal cível.
- Cobrança coerciva. A ACT não envia oficial de justiça. A cobrança forçada faz-se em execução judicial.
As 3 formas de fazer queixa (e qual escolher)
| Forma | Quanto demora | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Online (portal ACT) | 10-15 min | A maioria dos casos. É rastreável. |
| Presencial (serviços ACT) | 30-60 min + viagem | Tens muita prova em papel para entregar. Caso urgente que precisa de orientação. |
| Carta registada (correio) | 15 min + envio | Não tens conforto digital. Queres prova de envio (AR). |
A queixa online é a recomendada para 9 em cada 10 casos. É registada num número único de processo, podes anexar PDFs até ao limite do formulário e a ACT consegue distribuir mais rapidamente para o serviço regional competente.
[Interpretação corrente:] presencial só vale a pena quando o caso é grave e queres falar com um inspector cara-a-cara antes de decidir. Carta registada só se não tens computador nem ajuda — é o caminho mais lento.
Passo a passo online (10 minutos cronómetro)
A queixa online faz-se no portal www.act.gov.pt, na secção dedicada a denúncias e reclamações. O fluxo típico tem 4 passos.
Passo 1 — Tipo de denúncia (1 minuto)
Escolhes uma de várias categorias. As mais usadas são:
- Tempo e duração de trabalho (horas extra, descansos).
- Retribuição (salários, subsídios).
- Segurança e saúde.
- Discriminação e assédio.
- Trabalho não declarado.
- Outras (recibos verdes, etc.).
Dica: se não tens a certeza, escolhe a que melhor descreve o problema principal. O inspector pode reclassificar.
Passo 2 — Identificação da empresa (2 minutos)
Precisas:
- Nome da empresa (ou estabelecimento).
- NIF (se souberes).
- Morada do local de trabalho.
- Sector de actividade (CAE ou descrição).
- Número aproximado de trabalhadores (microempresa, PME, grande).
A morada do local de trabalho é mais importante do que a sede. A ACT distribui o caso pelo serviço regional dessa morada.
Passo 3 — Descrição dos factos (5 minutos)
Esta é a parte que faz a diferença. Sê factual e cronológico.
- Data de início do problema.
- Datas das infracções (com o máximo de precisão possível).
- Nome de superiores hierárquicos envolvidos.
- Valores em causa (salários em atraso, horas não pagas).
- Documentos que tens em teu poder.
Evita:
- Adjectivos emocionais ("a empresa é uma vergonha").
- Especular sobre o que a empresa pensa ou planeia.
- Acusar pessoas sem ligação directa ao caso.
Inclui:
- Provas em PDF (recibos, contratos, mensagens, emails).
- Nomes de colegas que possam testemunhar (com consentimento).
Passo 4 — Identificação do denunciante (1 minuto)
Escolhes uma de três opções:
- Anónima — não dás dados. Recebes apenas confirmação de submissão.
- Confidencial — dás dados à ACT, ela não os passa à empresa. Recomendado.
- Identificada — a empresa pode saber quem és.
Submetes. Recebes número de processo. Imprime ou guarda o comprovativo.
O que incluir na queixa (o que faz a diferença em tribunal)
Mesmo que a queixa fique pela ACT, há sempre hipótese de evoluir para tribunal. Documenta como se fosse para juiz ler.
Lista mínima de prova:
- Contrato de trabalho (se tens cópia escrita).
- Recibos de vencimento dos últimos 12 meses.
- Mapas de horário ou registo de horas (foto ao livro de ponto, capturas de software).
- Comunicações escritas com a empresa sobre o problema (emails, WhatsApp, mensagens em apps internas).
- Testemunhas — nomes e contactos de colegas que viveram o mesmo (com consentimento).
- Cronologia de factos — quando começou, episódios chave, escalada.
Se já existiu interpelação por escrito ao empregador a pedir regularização, anexa também. Mostra à ACT que tentaste primeiro a via interna — e ao tribunal que houve oportunidade de regularização recusada.
Anónima, confidencial ou identificada?
A escolha não é trivial. Pesa estes três pontos:
- Poder da ACT. Anónima limita o trabalho do inspector — não pode pedir clarificações, anexos extra ou testemunhar contigo. Confidencial é o melhor equilíbrio.
- Risco de retaliação. Se a empresa é hostil, a confidencialidade protege-te (Art. 24.º Lei 107/2009 + Lei 93/2021). Mesmo assim, alguma intuição pode ligar a denúncia a ti — sobretudo se já reclamaste internamente.
- Hipótese de tribunal. Se acabares em tribunal, vais identificar-te. Identificação desde o início simplifica o processo e dá mais credibilidade.
[Interpretação corrente:] na maioria dos casos, confidencial é a escolha certa. Só optar por anónima se tens medo concreto de retaliação física ou de pressão imediata.
O que acontece depois (timeline da ACT)
Não há um prazo legal único de resposta da ACT ao denunciante. Mas a sequência típica é:
| Tempo | O que acontece |
|---|---|
| 0 dias | Submetes. Recebes número de processo. |
| 1-7 dias | Triagem interna. Distribuição para serviço regional. |
| 7-30 dias | Análise pelo inspector. Pode pedir-te clarificações (se identificada/confidencial). |
| 15-60 dias | Acção: notificação à empresa para regularizar OU inspecção presencial. |
| 30-90 dias | Resposta da empresa. ACT decide: arquivar, coima, acção judicial. |
| 90-180 dias | Decisão final do processo de contra-ordenação. |
Se passar muito tempo sem notícias, podes pedir actualização do estado por email ao serviço regional ou por mensagem no portal. Tens direito a saber o que está a acontecer.
Limites: o que a ACT pode e não pode fazer
A ACT é poderosa em matéria de fiscalização, mas tem limites bem definidos.
Pode:
- Entrar nas instalações sem aviso prévio.
- Pedir todos os documentos da empresa.
- Entrevistar trabalhadores em privado (proibido o empregador estar presente).
- Levantar auto de notícia.
- Aplicar coimas (centenas a dezenas de milhares de euros).
- Notificar a empresa para regularizar em prazo curto.
- Em casos específicos, instaurar acção judicial directa (ex: reconhecimento de contrato de trabalho em falsos recibos verdes).
- Pedir interdição temporária da actividade (último recurso, casos extremos de risco).
Não pode:
- Mandar a empresa pagar-te a ti directamente.
- Declarar despedimento ilícito (é o tribunal).
- Anular cláusulas contratuais (é o tribunal).
- Forçar a empresa a celebrar contrato de trabalho (é o tribunal).
- Cobrar coercivamente os valores em dívida.
Por isso a ACT é meio de pressão, não fim. Funciona quando a empresa quer evitar coima e regulariza. Quando a empresa não cede, o caminho é tribunal — e aí a queixa à ACT serve como prova adicional.
E se o empregador retaliar?
A retaliação é proibida por lei. Há três camadas de protecção:
- Art. 331.º CT — proíbe represálias por exercício de direitos. Inclui fazer queixa à ACT.
- Lei 73/2017 (assédio no trabalho) — protege denunciantes de assédio com presunção de retaliação por 1 ano.
- Lei 93/2021 (Estatuto do Denunciante) — protecção alargada para denúncias de infracções legais, incluindo laborais. Durante 12 meses após a denúncia, qualquer medida desfavorável (despedimento, transferência, redução de funções, sanção disciplinar) presume-se retaliatória, e cabe à empresa provar o contrário.
Se acontecer, podes rescindir com justa causa (Art. 394.º CT — assédio ou violação de garantias) e pedir:
- Indemnização entre 15 e 45 dias × ano de antiguidade, mínimo 3 meses.
- Subsídio de desemprego (rescisão por justa causa = desemprego involuntário).
- Danos não patrimoniais em tribunal.
Minuta: queixa à ACT por salários em atraso
Modelo pronto a preencher para denunciar salários em falta. Identificada, confidencial ou anónima. Cita os artigos do CT e dá poder à inspecção.
Minuta: queixa interna por assédio (passo prévio)
Antes de ir à ACT pelo assédio, costuma fazer-se queixa interna formal ao empregador. Modelo para empresas com 50+ trabalhadores (canal obrigatório por Lei 73/2017).
Como ligar tudo
A queixa à ACT raramente é peça única. Funciona melhor encadeada com outras ferramentas. Resumo dos caminhos típicos:
Salários em atraso → interpelação à empresa → queixa à ACT → rescisão justa causa → subsídio de desemprego.
Assédio → queixa interna obrigatória (Lei 73/2017, empresas 50+) → queixa à ACT → rescisão justa causa → subsídio de desemprego.
Falsos recibos verdes → recolher provas → queixa à ACT (anónima possível) → ACT instaura acção judicial → reclassificação retroactiva.
Não tens de fazer tudo. Escolhe a peça que te ajuda agora:
- Se há salários em atraso: guia salários em atraso ou calc juros de mora.
- Se há assédio: guia assédio moral ou minuta queixa interna.
- Se queres rescindir com justa causa: minuta rescisão por justa causa.
- Se já pensas pedir subsídio de desemprego: calc subsídio de desemprego.
- Se foste sujeito a falso recibo verde: guia recibos verdes falsos.
Perguntas frequentes
A ACT pode visitar a empresa por causa da minha queixa?+
Sou obrigado a dar o meu nome?+
A ACT diz à empresa quem fez a queixa?+
Quanto tempo demora a ACT a actuar?+
E se eu já saí da empresa, ainda vale a pena denunciar?+
A ACT pode obrigar a empresa a pagar-me o que me deve?+
Posso ser despedido por fazer queixa?+
Em que casos a coima é mais alta?+
Fontes oficiais
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — portal oficial
- Lei 107/2009 — regime do procedimento aplicável às contra-ordenações laborais (DRE)
- Lei 102/2009 — regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (DRE)
- Lei 73/2017 — Estatuto do Denunciante de assédio no trabalho (DRE)
- Lei 93/2021 — Estatuto do Denunciante (whistleblower geral, DRE)
- Art. 331.º CT — proibição de actos retaliatórios (DRE)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.