Trabalhar com 16 anos: horários, limites e direitos
Descobre a partir de que idade podes trabalhar, quantas horas por dia, se podes trabalhar à noite ou fazer horas extras, e o que os pais podem travar.
Podes trabalhar a partir dos 16 anos, desde que estejas a estudar no secundário ou já tenhas acabado a escolaridade obrigatória (Art. 68.º do Código do Trabalho). Até fazeres 18, tens regras próprias: no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, nada de horas extras, nada de trabalho entre as 22h e as 7h, intervalo obrigatório ao fim de 4 horas e meia, 12 horas de descanso entre dias e 2 dias de folga por semana (Arts. 73.º a 79.º). E recebes o salário mínimo por inteiro: 920€ em 2026.
A partir de que idade podes trabalhar
O Tiago tem 16 anos, acabou de passar para o 11.º ano e quer trabalhar no verão num café de praia em Espinho. Pode? Pode. Cumpre as três condições do Art. 68.º n.º 1:
- Tem a idade mínima de admissão, que é 16 anos (n.º 2).
- Está matriculado e a frequentar o ensino secundário. Em alternativa, valia ter concluído a escolaridade obrigatória, que em Portugal dura até aos 18 anos ou até acabares o 12.º ano (Lei n.º 85/2009).
- Tem capacidade física e psíquica para o posto. É o exame médico de admissão que o confirma (Art. 72.º).
A palavra "menor" no Código do Trabalho quer dizer menos de 18 anos. Dos 16 aos 18 podes trabalhar, mas com um regime de proteção que as empresas nem sempre conhecem. Este guia é esse regime.
E abaixo dos 16?
A Inês tem 15 anos e está no 10.º ano. Só pode fazer trabalhos leves (Art. 68.º n.º 3): tarefas simples e definidas que não prejudiquem a saúde, a segurança, a assiduidade escolar nem o desenvolvimento. Repor prateleiras numa papelaria ou ajudar num balcão em horário curto cabe aqui. Trabalhar numa cozinha com fritadeira ou numa obra, não.
Três regras extra para menores de 16:
- Numa empresa familiar, tem de trabalhar sob a vigilância de um adulto do agregado (n.º 4).
- A empresa comunica a admissão à ACT nos 8 dias seguintes (n.º 5). Sem comunicação, contraordenação leve. Trabalho que não seja leve, contraordenação grave (n.º 6).
- O contrato só vale com autorização escrita dos pais (Art. 70.º n.º 2).
E se deixaste a escola?
O Rui tem 17 anos, não acabou o 12.º e não está matriculado. Neste caso o Art. 69.º só o deixa trabalhar se estiver a frequentar educação ou formação que lhe dê a escolaridade obrigatória, uma qualificação profissional, ou as duas (n.º 1). A empresa que o contrata sem isso comete contraordenação muito grave (n.º 5).
O que o Rui ganha nessa situação:
- Fica com o estatuto de trabalhador-estudante, com dispensa para aulas em dobro da normal: até 12 horas por semana em vez de 6 (n.º 3, por remissão ao Art. 90.º n.º 3). Vê o resto dos direitos no guia do trabalhador-estudante.
- Tem direito a passar a tempo parcial, com um horário que, somado às horas de escola ou formação, dê 40 horas por semana (Art. 67.º n.º 4).
- Se sair da empresa durante a formação paga por ela, ou logo a seguir, pode ter de devolver o custo direto dessa formação (Art. 71.º).
A exceção: quem só trabalha durante as férias escolares não precisa de estar em formação (n.º 2). Em qualquer dos casos, a empresa comunica a admissão à ACT em 8 dias (n.º 4).
O contrato: o que os teus pais podem travar
Voltemos ao Tiago. Com 16 anos e matriculado, o contrato que ele assina é válido sem os pais assinarem nada (Art. 70.º n.º 1). Os pais só o podem travar com oposição por escrito entregue à empresa.
A Inês, com 15, está no caso contrário: o contrato só vale com autorização escrita dos pais ou do representante legal (n.º 2).
Três regras que valem para os dois:
- O salário é teu. O menor tem capacidade para receber a retribuição (n.º 3). A empresa só pode pagar aos pais se estes se opuserem por escrito a que sejas tu a receber. Pagar-te contra essa oposição é contraordenação grave (n.º 6). Sem oposição, o dinheiro é entregue a ti.
- Os pais podem mudar de ideias. Podem declarar oposição ou revogar a autorização a qualquer momento. O efeito conta 30 dias depois de comunicarem à empresa (n.º 4). Se for para frequentar a escola ou uma formação, podem reduzir o prazo até 15 dias (n.º 5).
- Contrato de verão não precisa de papel. O contrato de estudante durante as férias escolares dispensa forma escrita (Art. 89.º-A). Mesmo assim, pede-o por escrito: é a tua prova do horário e do salário se algo correr mal.
O resto é igual a qualquer trabalhador. O Tiago recebe a informação escrita sobre as condições do contrato, tem seguro de acidentes de trabalho desde o primeiro dia e é inscrito na Segurança Social. Lê a lista completa em começar a trabalhar em Portugal. Se o contrato for a termo, aplicam-se as regras dos contratos a termo.
Quantas horas: 8 por dia, 40 por semana
O limite geral do Código do Trabalho para adultos é o mesmo: 8 horas por dia e 40 por semana (Art. 203.º). A diferença para menores está no que a empresa não pode fazer à volta desse limite.
| Regra | Menos de 16 (trabalhos leves) | 16 e 17 anos | Artigo |
|---|---|---|---|
| Máximo por dia | 7 horas | 8 horas | Art. 73.º n.os 1 e 3 |
| Máximo por semana | 35 horas | 40 horas | Art. 73.º n.os 1 e 3 |
| Horas seguidas sem intervalo | 4 horas | 4 horas e 30 minutos | Art. 77.º n.º 1 |
| Intervalo de descanso | 1 a 2 horas | 1 a 2 horas | Art. 77.º n.º 1 |
| Trabalho noturno proibido | 20h às 7h | 22h às 7h | Art. 76.º n.os 1 e 2 |
| Descanso entre dias | 14 horas seguidas | 12 horas seguidas | Art. 78.º n.º 1 |
| Descanso semanal | 2 dias, se possível seguidos | 2 dias, se possível seguidos | Art. 79.º n.º 1 |
| Horas extras | Proibidas | Proibidas, salvo força maior | Art. 75.º |
Alguns pontos que a tabela não mostra:
- Adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado: o menor fica dispensado desses regimes quando puderem prejudicar a sua saúde ou segurança, e a empresa tem de fazer um exame de saúde antes de os aplicar (Art. 74.º). Sem exame, contraordenação grave. Lê o que são estes regimes em adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado.
- Intervalo mais curto: a convenção coletiva pode reduzir o intervalo a 30 minutos para maiores de 16 (Art. 77.º n.º 2). Sem convenção que o diga, é 1 hora no mínimo.
- Dois empregos: se trabalhares para mais de uma empresa, os descansos semanais têm de coincidir e a soma dos horários não pode passar dos limites (Art. 80.º). Tens de informar por escrito o novo empregador antes da admissão, e os outros sempre que algo mude (n.º 2). Quem for informado e ultrapassar o limite é o responsável (n.º 3).
Para os limites gerais dos adultos e o que muda aos 18, vê quantas horas podes trabalhar por dia.
O horário do Tiago, na prática
O café quer que o Tiago faça das 10h às 19h com 1 hora de almoço, 5 dias por semana, e que fique até às 23h às sextas e sábados. Vamos ver o que passa e o que não passa:
- 10h às 19h com 1 hora de almoço = 8 horas de trabalho. Passa (Art. 73.º). Mas atenção às 4h30 seguidas: das 10h às 14h30 são exatamente 4h30, o almoço tem de ser aí, não às 15h (Art. 77.º).
- 5 dias × 8 horas = 40 horas. Passa, sem margem para mais nada.
- Até às 23h à sexta e ao sábado. Não passa, por dois motivos. Primeiro, o dia teria mais de 8 horas. Segundo, entre as 22h e as 7h é trabalho noturno proibido a menores de 18 (Art. 76.º n.º 2). [Depende do caso:] a convenção coletiva da hotelaria e restauração pode permitir trabalho noturno a maiores de 16, mas nunca entre as 0h e as 5h, e só se a atividade estiver lá prevista (n.º 3 al. a). Sem essa previsão, o Tiago sai às 22h.
- Sair às 23h e entrar às 10h dava 11 horas de descanso. Não chega: são 12 horas seguidas (Art. 78.º n.º 1). [Depende do caso:] no turismo, hotelaria e restauração, a convenção coletiva pode reduzir este descanso por motivo objetivo, desde que compense nos 3 dias seguintes (n.º 2).
Se o café não tiver ninguém para as noites, a resposta não é "o Tiago aguenta". É contratar um adulto. Vê como funciona o trabalho por turnos e noturno para os maiores de 18.
Horas extras: a resposta é não
O trabalhador menor não pode prestar trabalho suplementar (Art. 75.º n.º 1). Não é "pode se quiser" nem "pode se os pais deixarem". É proibido, e pedir-te horas extras é contraordenação grave (n.º 4).
A única exceção (n.º 2) exige todas estas condições ao mesmo tempo:
- teres 16 anos ou mais;
- ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
- por facto anormal e imprevisível ou circunstância excecional;
- não haver outro trabalhador disponível;
- no máximo 5 dias úteis.
E mesmo assim tens direito a descanso compensatório igual ao tempo trabalhado a mais, a gozar nas 3 semanas seguintes (n.º 3). Um sábado de festa com a esplanada cheia não é facto anormal e imprevisível; é a época alta.
Se, apesar de tudo, fizeste horas a mais, elas são pagas como trabalho suplementar: 25% de acréscimo na primeira hora e 37,5% nas seguintes, ou 50% ao fim de semana e feriados (Art. 268.º). A proibição protege-te; não serve para a empresa não te pagar. Calcula o valor no guia das horas extras.
Saúde e segurança: exames e trabalhos proibidos
Antes de o Tiago começar, a empresa tem duas obrigações que quase ninguém cumpre:
- Avaliar os riscos do posto para um menor, antes de ele começar e sempre que as condições mudem: equipamento, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, organização do trabalho e o grau de conhecimento que o menor tem dos riscos (Art. 66.º n.º 2). E informar o menor e os pais dos riscos e das medidas (n.º 3). Falhar isto é contraordenação muito grave (n.º 5).
- Exame de saúde de admissão, antes de começar. Se a admissão for urgente, nos 15 dias seguintes, com consentimento dos pais (Art. 72.º n.º 1 al. a). Depois, exame anual (al. b), em vez do exame de 2 em 2 anos dos adultos.
A lista de trabalhos proibidos a menores está na Lei n.º 102/2009, Arts. 61.º a 66.º. Os mais comuns nos empregos de verão e de primeiro emprego:
- conduzir ou operar veículos de transporte, tratores, empilhadores e máquinas de terraplanagem (Art. 66.º n.º 1 al. d);
- trabalhar no subsolo, em pistas de aeroporto, em sistemas de águas residuais (al. i, j e l);
- clubes noturnos e similares (al. m); abaixo dos 16 anos, também discotecas (n.º 2);
- trabalho ao ritmo de uma máquina e pago à peça (al. n);
- abate industrial de animais (Art. 61.º), alta tensão e radiações ionizantes (Art. 62.º), amianto, chumbo, tolueno e outros químicos (Art. 64.º), explosivos (Art. 65.º).
Pôr um menor a fazer qualquer destes trabalhos é contraordenação muito grave (Art. 67.º da Lei n.º 102/2009). E há mais: é crime, punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias (Art. 82.º n.º 1 do CT). Se o menor nem sequer tinha a idade mínima ou a escola em dia, as penas dobram (n.º 2). Quando a ACT apanha a situação, notifica a empresa para parar de imediato; se não parar, é crime de desobediência qualificada (Art. 83.º).
Um menor a trabalhar numa cozinha com fogão, numa loja ou numa esplanada não está em trabalho proibido. Um menor a conduzir a carrinha das entregas ou a operar o empilhador do armazém está. Se te pedirem isso, recusa e diz porquê: Art. 66.º da Lei n.º 102/2009. Se tiveres um acidente, as regras são as do guia do acidente de trabalho: a seguradora da empresa paga, e o seguro é obrigatório desde o primeiro dia.
Salário: 920€, sem desconto por seres menor
O Código do Trabalho não tem salário mínimo de menor. O Art. 275.º só permite reduzir a retribuição mínima em duas situações: 20% para praticante, aprendiz, estagiário ou formando em formação certificada, no máximo durante 1 ano (6 meses se já tiveres curso técnico-profissional), e para trabalhador com capacidade reduzida. A idade não está na lista.
Portanto:
- Tiago, 16 anos, 40 horas por semana no café: 920€ brutos por mês em 2026, o salário mínimo de qualquer adulto. Mais subsídio de refeição se a empresa o der aos outros.
- Tiago a 20 horas por semana: o proporcional, 460€.
- Valor da hora: 920€ × 12 ÷ (52 × 40) = 5,31€. Se te pagam 4€ à hora "porque és novo", estão a pagar abaixo do mínimo legal, e a diferença é-te devida.
Se a empresa te chama "aprendiz" para pagar 20% a menos, pergunta que formação certificada estás a receber e quem a certifica. Sem formação certificada, não há redução. Do salário bruto descontas 11% para a Segurança Social; o IRS aos 920€ é zero. Confirma o líquido na calculadora abaixo.
Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal são iguais aos dos adultos, proporcionais ao tempo de contrato. Num contrato de 3 meses de verão, vê o que te é devido no fim em férias no primeiro ano de trabalho.
Quanto recebes na mão com 920€?
Introduz o salário bruto do teu contrato, a tempo inteiro ou parcial. A calculadora dá-te o líquido depois da Segurança Social e do IRS.
Espetáculos, publicidade e redes sociais
Ser figurante numa série, modelo numa campanha ou cantar num festival não é "trabalho de menor" no sentido do Código do Trabalho. É uma atividade com lei própria (Art. 81.º do CT e Lei n.º 105/2009), que se aplica a qualquer idade, até bebés.
O que muda:
- Precisa de autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência, ou de simples comunicação se for um dia só, o menor tiver pelo menos 13 anos e não tiver participado noutra atividade nos 180 dias anteriores (Art. 5.º da Lei n.º 105/2009).
- Tem limites de horas por idade: dos 12 aos 15 anos, 4 horas por dia e 12 por semana em tempo de aulas; dos 7 aos 11, 3 horas por dia e 9 por semana (Art. 3.º n.º 1). Nas férias escolares os limites sobem, mas só em metade do período de férias (n.º 4).
- Só entre as 8h e as 20h, ou até às 24h em espetáculos culturais ou artísticos a partir dos 7 anos (n.º 6).
- Nunca com animais perigosos nem atividades de risco; espetáculos com animais só a partir dos 12 anos e com um dos pais presente (Art. 2.º n.os 2 e 3).
- A entidade promotora responde por acidentes de trabalho como se fosse empregadora e tem de ter seguro (Art. 4.º).
Se a tua atividade é esta, é a Lei n.º 105/2009 que manda, não os Arts. 66.º a 80.º do Código.
Quando a empresa não cumpre
Tens as mesmas armas de qualquer trabalhador, e uma a mais: a ACT trata o trabalho de menores como prioridade.
- Diz por escrito o que está errado, com o artigo. "Não posso trabalhar depois das 22h (Art. 76.º n.º 2 do Código do Trabalho)" resolve a maior parte dos casos, porque muitas empresas não sabem.
- Queixa à ACT. Ultrapassar as 8 horas, cortar o intervalo, pedir horas extras, pôr-te de noite ou saltar o exame médico são contraordenações graves. Não avaliar os riscos, contratar sem escola ou dar-te trabalhos proibidos são muito graves, e estas últimas podem ser crime (Art. 82.º). Vê como fazer queixa à ACT. Os teus pais podem fazê-la por ti.
- Os teus pais podem parar tudo. Uma oposição por escrito faz o contrato cessar 30 dias depois, ou 15 se for por causa da escola (Art. 70.º n.os 4 e 5). Não precisam de justificar mais nada.
Se a empresa te deve dinheiro no fim do contrato, os créditos podem ser exigidos até 1 ano depois de o contrato acabar (Art. 337.º). Guarda os recibos e os horários.
Para empresas: contratar um menor sem risco
Contratar jovens de 16 e 17 anos é legal e comum na restauração, no comércio e no turismo. O que corre mal é sempre o mesmo: horário, noite e papelada. Antes de admitir, confirme a idade e a situação escolar com documento: 16 anos feitos e matrícula no secundário ou escolaridade obrigatória concluída (Art. 68.º); sem escola, só com formação em curso ou apenas nas férias escolares, com comunicação à ACT em 8 dias (Art. 69.º). Faça a avaliação de riscos específica para menor e informe o jovem e os pais por escrito (Art. 66.º). Marque o exame de admissão antes do primeiro dia e repita-o todos os anos (Art. 72.º). Desenhe o horário dentro das 8 horas e 40 semanais, com intervalo às 4h30, saída às 22h, 12 horas até à entrada seguinte e 2 dias de folga (Arts. 73.º e 76.º a 79.º); não conte com o menor para adaptabilidade ou banco de horas sem exame prévio (Art. 74.º) e nunca para trabalho suplementar (Art. 75.º). Pague o salário mínimo por inteiro; a redução de 20% só existe com formação certificada e documentada (Art. 275.º). Verifique a lista de trabalhos proibidos da Lei n.º 102/2009 antes de dar tarefas com máquinas, veículos ou químicos: além da coima muito grave, o Art. 82.º do Código do Trabalho prevê prisão até 2 anos. Se os pais entregarem oposição escrita, o contrato cessa em 30 dias (Art. 70.º n.º 4). Para o resto das obrigações de admissão, siga o guia como contratar um trabalhador e o das obrigações de segurança e saúde.
Este guia explica a lei geral. Convenções coletivas do setor podem ter regras próprias para menores, quase sempre mais favoráveis. Em caso de acidente ou de trabalho proibido, falar com um advogado ou com o sindicato antes de assinar qualquer acordo é a recomendação prudente.
Perguntas frequentes
A partir de que idade se pode trabalhar em Portugal?+
Um menor pode trabalhar sem autorização dos pais?+
Quantas horas por dia pode trabalhar um menor de 18 anos?+
Um menor pode fazer horas extras?+
Um jovem de 16 anos pode trabalhar à noite?+
Um menor recebe o salário mínimo?+
Quanto tempo de descanso tem um menor entre dois dias de trabalho?+
Que trabalhos são proibidos a menores?+
Fontes oficiais
6 referências- Código do Trabalho — DRE, versão consolidada
- Código do Trabalho — articulado consolidado, Art. 66.º a 83.º (PGD Lisboa)
- Lei n.º 102/2009 — trabalhos proibidos e condicionados a menor, Art. 61.º e seguintes (PGD Lisboa)
- Lei n.º 105/2009 — participação de menor em espetáculos e publicidade (PGD Lisboa)
- Lei n.º 85/2009 — escolaridade obrigatória (DRE)
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — portal oficial
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.