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Guia completo

Começar a trabalhar em Portugal: o guia dos fundamentais

Prepara a tua chegada ao trabalho em Portugal: NIF, NISS, contrato, salário mínimo, descontos, horários e férias — os fundamentais num só guia.

Vais começar a trabalhar em Portugal? Precisas de dois números (NIF e NISS), de um contrato com a papelada certa e de saber meia dúzia de regras que ninguém te explica no primeiro dia. Está tudo neste guia.

É escrito para ti, que chegas de fora — mas serve para qualquer pessoa no primeiro emprego em Portugal. Em 2026, o salário mínimo é 920€ pagos 14 vezes por ano, o máximo são 8 horas por dia e as férias mínimas são 22 dias úteis. Vamos por ordem.

Antes de tudo: tens direito a trabalhar em Portugal?

Cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça não precisam de visto para viver e trabalhar em Portugal — basta a identificação do país de origem.

Cidadãos de outros países precisam de um visto ou autorização de residência que permita trabalhar. As regras, os tipos de visto e os pedidos estão na AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — e no portal gov.pt para migrantes. Este guia não trata de vistos: assume que essa parte está resolvida (ou em curso) e concentra-se no lado laboral.

Os dois números de que precisas: NIF e NISS

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o teu número nas Finanças — obrigatório para quem trabalha e paga impostos em Portugal, e necessário para abrir conta bancária ou assinar um arrendamento. Pede-se gratuitamente nos serviços das Finanças (atendimento com marcação: 217 206 707). Documentos: se já resides em Portugal, identificação do país de origem ou passaporte mais o título de residência; se ainda não és residente, precisas de um representante fiscal com residência em Portugal. Quem apresenta passaporte mostra também o visto de entrada.

O NISS (Número de Identificação da Segurança Social) é o que te liga ao sistema de proteção social — subsídios de doença, desemprego e parentalidade dependem dele. Pede-se online, num formulário do portal da Segurança Social, com três tipos de documentos: identificação (passaporte, visto de trabalho e autorização de residência, para cidadãos de fora da UE; basta a identificação do país de origem para cidadãos europeus), comprovativo da situação de trabalho (o contrato serve) e comprovativo do pedido de regularização de residência. É gratuito. Depois recebes uma carta registada para levantar o NISS presencialmente.

Dois atalhos úteis: a tua entidade empregadora pode pedir o NISS por ti — funciona como tua representante legal para esse pedido —, e quem já tem morada em Portugal pode pedir NIF, NISS e número de utente do SNS de uma só vez.

O contrato e a papelada que a empresa te tem de dar

Em Portugal, o contrato sem termo — o «ser efetivo» — vale mesmo sem papel (Art. 110.º do CT). Mas isso não significa que fiques sem nada escrito: a empresa é obrigada a entregar-te, por escrito e assinado, as condições essenciais do teu trabalho (Arts. 106.º e 107.º):

  • até ao 7.º dia: identificação da empresa, local de trabalho, funções, datas, retribuição, horário e a duração do período experimental;
  • no prazo de 1 mês: o resto — férias, avisos prévios, convenção coletiva, número da apólice do seguro de acidentes e seguradora, proteção social.

Três regras que te protegem já nos primeiros dias:

  • Período experimental sem papel não existe. Se a duração não te for comunicada por escrito, a lei presume que foi excluído (Art. 111.º n.º 4) — e uma saída «à experiência» passa a despedimento ilícito. Os prazos normais estão no guia do período experimental.
  • Contrato a termo exige sempre escrito, com motivo concreto; sem isso, converte-se em contrato sem termo.
  • A tua admissão é comunicada à Segurança Social até ao início do contrato (Art. 29.º do Código Contributivo). Confirma nos primeiros dias, na Segurança Social Direta, se o vínculo está lá — é essa comunicação que garante os teus subsídios futuros.

Se te oferecem «recibos verdes» para um trabalho com horário fixo, chefia e material da empresa, desconfia: pode ser falso trabalho independente, e a lei tem mecanismos para o reclassificar como contrato.

Salário: o mínimo, os subsídios e o que desconta

  • Salário mínimo 2026: 920€ brutos, catorze vezes por ano. Ninguém pode receber menos num trabalho a tempo inteiro — os detalhes (líquido, regiões autónomas, part-time) estão no guia do ordenado mínimo.
  • Subsídios de férias e de Natal: são retribuição obrigatória, não um bónus. Como funcionam: subsídio de férias e subsídio de Natal.
  • Subsídio de alimentação: muitas empresas pagam-no (por convenção coletiva ou prática), mas não é obrigatório por lei geral. Em 2026 está isento de impostos até 6,15€/dia em dinheiro ou 10,46€/dia em cartão — vê o guia do subsídio de alimentação.
  • Descontos: 11% do bruto para a Segurança Social + retenção de IRS conforme o escalão. O recibo de vencimento tem de discriminar tudo.

Horas, descanso e férias: os teus mínimos

  • Horário: máximo de 8 horas por dia e 40 por semana (Art. 203.º do CT). Os regimes especiais e as exceções estão no guia dos limites de horas de trabalho.
  • Descanso: pelo menos 1 dia de descanso por semana (Art. 232.º) — em muitos setores, o domingo, mas não obrigatoriamente.
  • Horas extra: trabalho fora do teu horário paga-se com acréscimos (25% a 100%) e tem de ficar registado — a empresa é obrigada a manter um registo de assiduidade das tuas horas.
  • Férias: mínimo de 22 dias úteis por ano (Art. 238.º), pagas e com subsídio. No primeiro ano de contrato o direito nasce aos poucos: 2 dias úteis por mês, até 20, gozáveis após 6 meses. Confirma quantos dias te cabem no guia 22 ou 25 dias.
  • Faltas: há faltas justificadas (doença, falecimento de familiar, consultas) que não te podem descontar o emprego — o mapa completo está nas faltas justificadas e injustificadas.

Saúde, seguro e a tua proteção social

Antes de começares (ou nos primeiros 15 dias, em admissões urgentes), a empresa manda-te ao exame médico de admissão com o médico do trabalho — faz parte das obrigações de segurança e saúde dela, e nunca pagas nada por isso.

A empresa tem ainda de ter um seguro de acidentes de trabalho por ti desde o primeiro dia (Art. 79.º da Lei n.º 98/2009) — o número da apólice vem na papelada obrigatória do contrato.

E os teus descontos compram proteção real: ao fim de 6 meses de contribuições tens acesso ao subsídio de doença em baixa médica, e o desemprego involuntário dá subsídio de desemprego a partir de 360 dias de descontos em 24 meses. É por isto que trabalhar sem registo na Segurança Social é sempre mau negócio.

Se algo correr mal

Guarda este parágrafo. Se a empresa não te der a papelada, não te pagar, não te registar na Segurança Social ou te exigir horas sem registo nem pagamento, podes fazer queixa na ACT — a inspeção do trabalho. É gratuita, pode ser anónima e funciona online. E para conheceres a tua base de direitos completa, começa pelos 10 direitos básicos de quem trabalha em Portugal.

És empregador e vais contratar alguém de fora? O outro lado deste guia é o como contratar um trabalhador, incluindo a comunicação à Segurança Social e o pedido de NISS pela empresa.

Quanto vais receber ao fim do mês?

Mete o teu salário bruto na calculadora e vê o líquido de 2026: descontos de Segurança Social, IRS, subsídio de alimentação e os 14 pagamentos.

Calcular salário líquido

Este guia resume as regras gerais para quem começa a trabalhar por conta de outrem em Portugal. Os vistos e autorizações de residência têm regras próprias (AIMA) e as convenções coletivas podem melhorar os mínimos aqui descritos.

Perguntas frequentes

O que preciso para começar a trabalhar em Portugal?+
Quatro coisas: direito a trabalhar no país (automático para cidadãos da UE/EEE/Suíça; visto ou autorização de residência para os restantes), o NIF (número fiscal), o NISS (número da Segurança Social) e um contrato — com a informação escrita obrigatória que a empresa te tem de entregar nos primeiros 7 dias a 1 mês (Arts. 106.º e 107.º do Código do Trabalho).
Preciso de NIF para trabalhar em Portugal?+
Sim. Qualquer pessoa estrangeira, residente ou não residente, que trabalhe e pague impostos em Portugal tem de ter Número de Identificação Fiscal (NIF). É também o número que te permite abrir conta bancária. O pedido é gratuito e faz-se nos serviços das Finanças; não residentes precisam de representante fiscal em Portugal.
Como peço o NISS sendo estrangeiro?+
Online, num formulário do portal da Segurança Social, juntando três tipos de documentos: identificação (passaporte, título ou cartão de residência), comprovativo da situação de trabalho (por exemplo, o contrato) e comprovativo do pedido de autorização de residência. É gratuito. A tua entidade empregadora também pode pedir o NISS por ti.
O contrato de trabalho tem de ser escrito em Portugal?+
O contrato sem termo vale mesmo verbal (Art. 110.º do CT), mas o contrato a termo exige forma escrita. Em qualquer caso, a empresa é obrigada a entregar-te por escrito as condições essenciais — funções, retribuição, horário, férias, período experimental, seguro — nos primeiros 7 dias a 1 mês (Arts. 106.º e 107.º). Sem papel do período experimental, ele presume-se excluído.
Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?+
920€ brutos por mês, pagos 14 vezes por ano (12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal). Depois do desconto de 11% para a Segurança Social, e sem retenção de IRS neste escalão, ficam cerca de 818,80€ líquidos por mês.
Quantas horas se trabalha por dia em Portugal?+
O máximo legal é 8 horas por dia e 40 horas por semana (Art. 203.º do Código do Trabalho), com pelo menos um dia de descanso semanal (Art. 232.º). Trabalho para lá do teu horário é trabalho suplementar e paga-se com acréscimos de 25% a 100%.
Quantos dias de férias tenho em Portugal?+
O mínimo legal são 22 dias úteis de férias pagas por ano (Art. 238.º do CT), além dos feriados obrigatórios. No ano da contratação, o direito nasce ao ritmo de 2 dias úteis por mês, com um máximo de 20 dias, gozáveis após 6 meses de contrato.
A empresa pode pagar-me sem me inscrever na Segurança Social?+
Não. A empresa tem de comunicar a tua admissão à Segurança Social até ao início da execução do contrato (Art. 29.º do Código Contributivo). Confirma na Segurança Social Direta se o teu vínculo está registado: sem ele, os teus subsídios de doença e desemprego ficam em risco — e trabalhar «por fora» tira-te toda a proteção.

Fontes oficiais

6 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.