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Licença parental 2026: quantos dias e quanto recebes

Licença parental em 2026: 120 ou 150 dias da licença inicial, 28+7 dias só do pai e quanto paga a Segurança Social (100%, 80% ou 83% da remuneração).

Actualizado em 6 de junho de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 40.º, 41.º, 43.º, 51.º e 63.º + Segurança Social (Guia Prático do Subsídio Parental) + IAS 2026 (537,13€)

A licença parental é o tempo que podes parar de trabalhar quando nasce um filho, com a Segurança Social a pagar pelo meio. A inicial é de 120 ou 150 dias. O pai tem ainda uma licença só dele, de 28 mais 7 dias.

Este guia mostra quantos dias tens, quanto recebes em cada modalidade, como partilhar a licença para ganhar 30 dias extra, e porque é que ninguém te pode despedir durante este período.

O que é a licença parental (Art. 40.º)

"Licença parental" é o nome moderno do que muita gente ainda chama "licença de maternidade" e "licença de paternidade". A lei juntou tudo num só pacote de direitos quando nasce ou é adoptado um filho.

Há três blocos a conhecer:

  • Licença parental inicial — os 120 ou 150 dias que mãe e pai podem dividir.
  • Licença exclusiva do pai — dias que são só do pai e não tiram nada à mãe.
  • Licença parental alargada — tempo extra opcional, com um subsídio mais baixo.

Quase tudo é pago pela Segurança Social, não pela empresa. A empresa garante o lugar; a Segurança Social paga o subsídio.

Licença parental inicial: 120 ou 150 dias

Esta é a licença principal. O Art. 40.º dá duas opções, e a escolha muda quanto recebes.

  • 120 dias seguidos, pagos a 100% da remuneração de referência.
  • 150 dias seguidos, pagos a 80%.

Repara na troca: 150 dias dá-te um mês a mais em casa, mas baixa o subsídio de 100% para 80%. Muita gente escolhe os 120 dias a 100% por causa do dinheiro.

A parte obrigatória da mãe (Art. 41.º)

Dentro desta licença há uma regra que não se pode contornar: a mãe tem de gozar 6 semanas logo a seguir ao parto. São 42 dias de descanso obrigatório para recuperar.

A mãe pode também começar a licença antes do parto, até 30 dias antes. Esse tempo é opcional.

Tudo o que sobra dos 120 ou 150 dias, fora estas 6 semanas, pode ser dividido com o pai. É aí que entra a partilha.

Licença só do pai: 28 + 7 dias (Art. 43.º)

O pai tem direitos que são só dele e não tiram nada à licença da mãe. São duas partes.

  • 28 dias obrigatórios. Gozados nas 6 semanas a seguir ao nascimento. Destes, 7 dias têm de ser logo a seguir ao parto, seguidos. Os outros 21 podem ser seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
  • 7 dias facultativos. Opcionais, gozados ao mesmo tempo que a licença inicial da mãe.

Toda esta licença do pai é paga a 100% da remuneração de referência. Não há aqui escolha de percentagem.

Partilhar a licença: ganhar 30 dias

Aqui está o truque que muita gente não conhece. Se mãe e pai partilharem a licença inicial, a família ganha 30 dias a mais.

A condição: cada um tem de gozar, sozinho, pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias), depois das 6 semanas obrigatórias da mãe.

ModalidadeTotal de diasSubsídio (% da remuneração)
120 dias, sem partilha120100%
150 dias, sem partilha15080%
120 dias + partilha150100%
150 dias + partilha18083%
Licença só do pai (28 + 7)35100%

Repara na linha mais interessante: 120 dias + partilha dá 150 dias a 100%. É mais tempo do que os 150 dias a solo, e pago a 100% em vez de 80%. A condição é só o pai aceitar gozar pelo menos 30 dias sozinho.

Quanto recebes: o subsídio parental

O valor não é o teu salário exacto. A Segurança Social calcula uma remuneração de referência (a média do que ganhaste num período passado) e aplica a percentagem da modalidade.

A conta da remuneração de referência:

Remuneração de referência = total dos salários dos primeiros 6 meses dos últimos 8 ÷ 180

Depois aplica-se a percentagem: 100%, 80% ou 83%, conforme a opção.

Há um chão que protege quem ganha pouco: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026. Esse valor é 80% de 1/30 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é 537,13€.

Estima a tua remuneração de referência

A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio parental.

Calcular salário

Licença parental alargada: 3 meses extra a 25% (Art. 51.º)

Depois da licença inicial, cada progenitor pode pedir mais até 3 meses de licença. Chama-se licença parental alargada.

O senão é o dinheiro: a Segurança Social paga apenas 25% da remuneração de referência. É muito menos, mas permite ficar mais tempo com o filho.

[Interpretação corrente:] na prática, a licença alargada usa-se quando a família consegue suportar a quebra de rendimento ou quando não há vaga em creche. Não é obrigatória e pode ser gozada a tempo inteiro ou a meio tempo.

Proteção contra o despedimento (Art. 63.º)

Esta é a parte que dá mais descanso. Durante a gravidez, e até quem está em licença parental, não pode ser despedido livremente.

O Art. 63.º obriga a empresa a pedir um parecer prévio à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) antes de despedir uma grávida, puérpera, lactante ou um trabalhador em licença parental.

  • Se a CITE der parecer desfavorável e a empresa despedir na mesma, o despedimento presume-se ilícito.
  • Despedimento ilícito significa direito a readmissão ou a indemnização, mais os salários que deixaste de receber.

Acham que te despediram por causa da gravidez ou da licença?

Vê o guia sobre despedimento ilícito e o que fazer a seguir. Explica os prazos para reagir e como a falta de parecer da CITE torna o despedimento atacável.

Ver o guia

Como pedir o subsídio parental

A licença pede-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos diferentes.

  1. Avisa a empresa por escrito. Diz as datas que vais gozar e, se partilharem, quem goza cada período. Faz isto com antecedência (regra geral, pelo menos 30 dias antes; 5 dias para os 7 dias facultativos do pai).

  2. Pede o subsídio na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento e, na partilha, da declaração dos dois progenitores.

  3. Confirma que a empresa comunicou as datas. A Segurança Social cruza a tua declaração com a da empresa. Se faltar a parte da empresa, o subsídio atrasa.

5 erros comuns sobre a licença parental

  1. Achar que é a empresa que paga. Não. A licença inicial e a do pai são pagas pela Segurança Social. A empresa garante o posto de trabalho.

  2. Escolher 150 dias sem fazer as contas. 150 dias paga 80%; 120 dias + partilha dá 150 dias a 100%. Quase sempre vale a pena partilhar.

  3. O pai esquecer os 28 dias obrigatórios. Não são opcionais. Se a empresa impedir, está em incumprimento e há base para queixa à ACT.

  4. Perder o prazo dos 6 meses para pedir o subsídio. Passado esse prazo, perdes dias de subsídio. Pede assim que a licença começar.

  5. Pensar que se pode ser despedido na boa. Não. Sem parecer da CITE, o despedimento de grávida, lactante ou de quem está em licença é atacável (Art. 63.º).

Ligações úteis

Perguntas frequentes

Quantos dias é a licença parental em Portugal?+
A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias seguidos, à escolha dos pais (Art. 40.º CT). Se partilharem, ganham mais 30 dias (até 180 no total). O pai tem ainda uma licença só dele: 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos (Art. 43.º).
Quanto recebe quem está de licença parental?+
Depende da modalidade. A Segurança Social paga 100% da remuneração de referência se escolheres 120 dias, 80% se escolheres 150 dias, e 83% se partilharem e ficarem com 180 dias. A licença exclusiva do pai é sempre paga a 100%. O valor mínimo em 2026 é 14,32€ por dia.
A licença do pai é obrigatória?+
Sim, em parte. O pai tem de gozar 28 dias nas 6 semanas a seguir ao nascimento (Art. 43.º), sendo 7 logo a seguir ao parto. Tem ainda direito a mais 7 dias facultativos, gozados ao mesmo tempo que a licença da mãe. Estes dias são pagos a 100%.
Podem despedir-me durante a gravidez ou a licença parental?+
Não sem autorização. O despedimento de grávida, puérpera, lactante ou de quem está em licença parental precisa de parecer prévio da CITE (Art. 63.º CT). Se a CITE for contra e a empresa despedir mesmo assim, o despedimento é ilícito e tens direito a ser readmitida ou indemnizada.
A licença parental conta para férias e subsídios?+
Sim. O tempo de licença parental conta como tempo de trabalho efectivo para férias, antiguidade e subsídios. Não perdes dias de férias por teres estado de licença e a Segurança Social assegura a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal.
Como peço o subsídio parental à Segurança Social?+
Pela Segurança Social Direta, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do certificado de nascimento e, se partilharem, da declaração dos dois progenitores sobre quem goza cada período. A empresa comunica as datas; tu pedes o subsídio.
O que é a licença parental alargada?+
É uma licença extra de até 3 meses por cada progenitor, gozada logo a seguir à licença inicial (Art. 51.º CT). Paga apenas 25% da remuneração de referência. Serve para ficar mais tempo com o filho, mas com um subsídio bastante mais baixo.
A mãe é obrigada a gozar alguma parte da licença?+
Sim. A mãe tem de gozar 6 semanas de licença logo a seguir ao parto (Art. 41.º). É a única parte obrigatória para ela. Pode também gozar até 30 dias antes do parto. O resto dos 120 ou 150 dias pode ser dividido com o pai.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.