Licença parental 2026: quantos dias e quanto recebes
Licença parental em 2026: 120 ou 150 dias da licença inicial, 28+7 dias só do pai e quanto paga a Segurança Social (100%, 80% ou 83% da remuneração).
A licença parental é o tempo que podes parar de trabalhar quando nasce um filho, com a Segurança Social a pagar pelo meio. A inicial é de 120 ou 150 dias. O pai tem ainda uma licença só dele, de 28 mais 7 dias.
Este guia mostra quantos dias tens, quanto recebes em cada modalidade, como partilhar a licença para ganhar 30 dias extra, e porque é que ninguém te pode despedir durante este período.
O que é a licença parental (Art. 40.º)
"Licença parental" é o nome moderno do que muita gente ainda chama "licença de maternidade" e "licença de paternidade". A lei juntou tudo num só pacote de direitos quando nasce ou é adoptado um filho.
Há três blocos a conhecer:
- Licença parental inicial — os 120 ou 150 dias que mãe e pai podem dividir.
- Licença exclusiva do pai — dias que são só do pai e não tiram nada à mãe.
- Licença parental alargada — tempo extra opcional, com um subsídio mais baixo.
Quase tudo é pago pela Segurança Social, não pela empresa. A empresa garante o lugar; a Segurança Social paga o subsídio.
Licença parental inicial: 120 ou 150 dias
Esta é a licença principal. O Art. 40.º dá duas opções, e a escolha muda quanto recebes.
- 120 dias seguidos, pagos a 100% da remuneração de referência.
- 150 dias seguidos, pagos a 80%.
Repara na troca: 150 dias dá-te um mês a mais em casa, mas baixa o subsídio de 100% para 80%. Muita gente escolhe os 120 dias a 100% por causa do dinheiro.
A parte obrigatória da mãe (Art. 41.º)
Dentro desta licença há uma regra que não se pode contornar: a mãe tem de gozar 6 semanas logo a seguir ao parto. São 42 dias de descanso obrigatório para recuperar.
A mãe pode também começar a licença antes do parto, até 30 dias antes. Esse tempo é opcional.
Tudo o que sobra dos 120 ou 150 dias, fora estas 6 semanas, pode ser dividido com o pai. É aí que entra a partilha.
Licença só do pai: 28 + 7 dias (Art. 43.º)
O pai tem direitos que são só dele e não tiram nada à licença da mãe. São duas partes.
- 28 dias obrigatórios. Gozados nas 6 semanas a seguir ao nascimento. Destes, 7 dias têm de ser logo a seguir ao parto, seguidos. Os outros 21 podem ser seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
- 7 dias facultativos. Opcionais, gozados ao mesmo tempo que a licença inicial da mãe.
Toda esta licença do pai é paga a 100% da remuneração de referência. Não há aqui escolha de percentagem.
Partilhar a licença: ganhar 30 dias
Aqui está o truque que muita gente não conhece. Se mãe e pai partilharem a licença inicial, a família ganha 30 dias a mais.
A condição: cada um tem de gozar, sozinho, pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias), depois das 6 semanas obrigatórias da mãe.
| Modalidade | Total de dias | Subsídio (% da remuneração) |
|---|---|---|
| 120 dias, sem partilha | 120 | 100% |
| 150 dias, sem partilha | 150 | 80% |
| 120 dias + partilha | 150 | 100% |
| 150 dias + partilha | 180 | 83% |
| Licença só do pai (28 + 7) | 35 | 100% |
Repara na linha mais interessante: 120 dias + partilha dá 150 dias a 100%. É mais tempo do que os 150 dias a solo, e pago a 100% em vez de 80%. A condição é só o pai aceitar gozar pelo menos 30 dias sozinho.
Quanto recebes: o subsídio parental
O valor não é o teu salário exacto. A Segurança Social calcula uma remuneração de referência (a média do que ganhaste num período passado) e aplica a percentagem da modalidade.
A conta da remuneração de referência:
Remuneração de referência = total dos salários dos primeiros 6 meses dos últimos 8 ÷ 180
Depois aplica-se a percentagem: 100%, 80% ou 83%, conforme a opção.
Há um chão que protege quem ganha pouco: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026. Esse valor é 80% de 1/30 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é 537,13€.
Estima a tua remuneração de referência
A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio parental.
Licença parental alargada: 3 meses extra a 25% (Art. 51.º)
Depois da licença inicial, cada progenitor pode pedir mais até 3 meses de licença. Chama-se licença parental alargada.
O senão é o dinheiro: a Segurança Social paga apenas 25% da remuneração de referência. É muito menos, mas permite ficar mais tempo com o filho.
[Interpretação corrente:] na prática, a licença alargada usa-se quando a família consegue suportar a quebra de rendimento ou quando não há vaga em creche. Não é obrigatória e pode ser gozada a tempo inteiro ou a meio tempo.
Proteção contra o despedimento (Art. 63.º)
Esta é a parte que dá mais descanso. Durante a gravidez, e até quem está em licença parental, não pode ser despedido livremente.
O Art. 63.º obriga a empresa a pedir um parecer prévio à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) antes de despedir uma grávida, puérpera, lactante ou um trabalhador em licença parental.
- Se a CITE der parecer desfavorável e a empresa despedir na mesma, o despedimento presume-se ilícito.
- Despedimento ilícito significa direito a readmissão ou a indemnização, mais os salários que deixaste de receber.
Acham que te despediram por causa da gravidez ou da licença?
Vê o guia sobre despedimento ilícito e o que fazer a seguir. Explica os prazos para reagir e como a falta de parecer da CITE torna o despedimento atacável.
Como pedir o subsídio parental
A licença pede-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos diferentes.
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Avisa a empresa por escrito. Diz as datas que vais gozar e, se partilharem, quem goza cada período. Faz isto com antecedência (regra geral, pelo menos 30 dias antes; 5 dias para os 7 dias facultativos do pai).
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Pede o subsídio na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento e, na partilha, da declaração dos dois progenitores.
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Confirma que a empresa comunicou as datas. A Segurança Social cruza a tua declaração com a da empresa. Se faltar a parte da empresa, o subsídio atrasa.
5 erros comuns sobre a licença parental
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Achar que é a empresa que paga. Não. A licença inicial e a do pai são pagas pela Segurança Social. A empresa garante o posto de trabalho.
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Escolher 150 dias sem fazer as contas. 150 dias paga 80%; 120 dias + partilha dá 150 dias a 100%. Quase sempre vale a pena partilhar.
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O pai esquecer os 28 dias obrigatórios. Não são opcionais. Se a empresa impedir, está em incumprimento e há base para queixa à ACT.
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Perder o prazo dos 6 meses para pedir o subsídio. Passado esse prazo, perdes dias de subsídio. Pede assim que a licença começar.
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Pensar que se pode ser despedido na boa. Não. Sem parecer da CITE, o despedimento de grávida, lactante ou de quem está em licença é atacável (Art. 63.º).
Ligações úteis
- Calculadora de salário líquido 2026 — estima a base sobre a qual se calcula o subsídio.
- Faltas para assistência a filho — os dias a que tens direito quando o filho está doente.
- Podem despedir-me assim? É legal? — proteção contra o despedimento ilícito.
- 10 direitos básicos de quem trabalha em Portugal — o panorama geral dos teus direitos.
- Subsídio de Natal 2026 — como os subsídios se mantêm durante a licença.
Perguntas frequentes
Quantos dias é a licença parental em Portugal?+
Quanto recebe quem está de licença parental?+
A licença do pai é obrigatória?+
Podem despedir-me durante a gravidez ou a licença parental?+
A licença parental conta para férias e subsídios?+
Como peço o subsídio parental à Segurança Social?+
O que é a licença parental alargada?+
A mãe é obrigada a gozar alguma parte da licença?+
Fontes oficiais
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