Calculadora de indemnização por despedimento
Quanto te pertence quando o contrato termina. Três cenários num só lugar: despedimento objectivo, fim de contrato a termo ou despedimento ilícito. Fórmulas do Código do Trabalho actualizadas com a Lei 13/2023.
Despedimento objectivo (Art. 366.º CT). Despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. O empregador tem de pagar compensação mesmo sem o teu consentimento.
Salário base mensal + diuturnidades (se tens). Não inclui subsídios, comissões ou horas extra.
Valor estimado a receber
3352,01 €
Antiguidade 6 anos, 5 meses, 17 dias · Art. 366.º CT — despedimento objectivo
Como chegámos ao valor
3.33 anos × 12 dias × 40,00 €1598,03 €
3.13 anos × 14 dias × 40,00 €1753,98 €
Os três tipos de cessação (e como o cálculo muda)
Em Portugal há três situações comuns em que o trabalhador tem direito a receber dinheiro quando o contrato acaba. A lei trata cada uma de forma diferente.
1. Despedimento objectivo (Art. 366.º)
É quando o empregador cessa o contrato por razões da empresa e não do trabalhador: despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. O trabalhador tem direito a compensação.
- 14 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (contratos celebrados a partir de 01/05/2023).
- 12 dias/ano para contratos iniciados entre 01/10/2013 e 30/04/2023.
- Limite: retribuição considerada ≤ 20 × salário mínimo nacional.
- Limite: compensação total ≤ 12 × retribuição mensal.
2. Fim de contrato a termo (Art. 344.º)
Contratos a prazo (termo certo ou incerto) podem caducar por decisão do empregador. Nesse caso, o trabalhador recebe compensação pela caducidade.
- 24 dias de retribuição por cada ano (pós 01/05/2023).
- 18 dias/ano para contratos iniciados antes dessa data.
- Se fores tu a denunciar o contrato antes do termo, podes perder este direito.
3. Despedimento ilícito (Art. 391.º)
Se um tribunal declarou que o despedimento foi ilícito (sem justa causa, sem procedimento correcto, etc.), podes optar por receber indemnização em vez de voltar ao trabalho.
- Entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano (ou fracção) de antiguidade. O tribunal decide o valor exacto.
- Mínimo absoluto: 3 meses de retribuição base + diuturnidades.
- Conta também os salários desde o despedimento até à sentença (tramitação processual).
A fórmula (igual para os três)
Compensação = (Retribuição ÷ 30)
× dias por ano (14, 24 ou 15 a 45)
× anos de antiguidadeSe o teu contrato atravessa a data 01/05/2023, a calculadora segmenta automaticamente: a parte da antiguidade antes dessa data usa o regime antigo (12 ou 18 dias), a parte posterior usa o novo regime (14 ou 24 dias).
Quando NÃO tens direito a indemnização
- Demissão por tua iniciativa sem justa causa (denúncia com aviso prévio, Art. 400.º).
- Cessação por mútuo acordo — aí o valor é o que conseguires negociar (mas deves ter atenção, porque podes perder o subsídio de desemprego).
- Despedimento com justa causa decorrente de processo disciplinar procedente (Art. 351.º).
Perguntas frequentes
Como mudou o cálculo da indemnização com a Lei 13/2023?
A Lei 13/2023 voltou a aumentar os valores que estavam reduzidos: contratos sem termo passaram de 12 para 14 dias de retribuição base + diuturnidades por ano; contratos a termo passaram de 18 para 24 dias por ano. Aplica-se a períodos de trabalho a partir de 1 de Maio de 2023. Tempo anterior mantém os valores antigos — a calculadora faz a segmentação automaticamente.
Tenho 5 anos antes de 2023 e 3 anos depois. Como se calcula?
A indemnização é proporcional aos dois períodos. Os 5 anos antes de 1/5/2023 são pagos à taxa antiga (12 dias/ano para sem termo); os 3 anos seguintes pela Lei 13/2023 (14 dias/ano). Indica a antiguidade na calculadora e o cálculo é segmentado de acordo com o Art. 366.º do CT.
A indemnização paga IRS?
Há isenção até ao valor correspondente a 1 retribuição base mensal × anos de antiguidade (Art. 2.º n.º 4 do CIRS). O que ultrapassar este limite é tributado como rendimento do trabalho. Acordo de revogação tem regime mais restrito — confirma com contabilista antes de assinar.
E se for despedimento por justa causa, com indemnização agravada?
Em caso de despedimento declarado ilícito por tribunal, a indemnização sobe para 30-45 dias por ano (Art. 391.º do CT), à escolha do trabalhador entre regresso ao posto ou pagamento. A calculadora tem este cenário separado: escolhe "Despedimento ilícito".
Posso negociar um valor superior ao mínimo legal?
Sim. Os valores legais são o mínimo — qualquer acordo de cessação pode prever indemnização superior. Em acordos de revogação por mútuo acordo (Art. 349.º), o valor é livremente negociável. Convém ter o acordo por escrito e validar com advogado em valores altos.
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Quem tem direito, quando pedir, prazos para o empregador pagar, prazos de reclamação e o que fazer se o empregador não pagar.
Abrir guia da indemnização por despedimento →Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada nas regras gerais do Código do Trabalho. Situações especiais (contratos anteriores a 2013, cláusulas de CCT, antiguidade reconhecida em outras empresas do grupo) podem alterar o valor. Para litígios em curso, consulta um advogado ou a ACT. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.