Horas Extras: Como se Pagam em Portugal (2026)
Percentagens por tipo de dia, fórmula da retribuição horária e exemplos com números reais. Tudo sobre horas extra em menos de 5 minutos.
O que conta como hora extraordinária
Em Portugal, o nome oficial é trabalho suplementar. A lei define-o como todo o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho (Art. 226.º CT).
O horário normal é o que está no teu contrato — em regra, 8 horas por dia e 40 horas por semana (Art. 203.º CT). Qualquer hora acima desse limite, a pedido da empresa, é trabalho suplementar. Isso inclui ficar mais tarde à noite, entrar mais cedo de manhã, ou trabalhar ao fim de semana quando normalmente não é dia de trabalho.
Trabalho em banco de horas, em regime de adaptabilidade ou em turnos pode ter regras diferentes. Se estás em algum destes regimes, verifica a tua convenção colectiva ou fala com a ACT.
As percentagens da lei — tabela completa
A lei fixa os acréscimos mínimos em função do tipo de dia em que trabalhaste. É o Art. 229.º CT.
| Tipo de dia | Qual a hora | Acréscimo | Valor efectivo (ex: €7/h) |
|---|---|---|---|
| Dia útil (2ª a 6ª) | 1.ª hora extra | +25% | €8,75 |
| Dia útil (2ª a 6ª) | 2.ª hora e seguintes | +37,5% | €9,63 |
| Sábado ou feriado | Qualquer hora | +50% | €10,50 |
| Domingo (descanso obrigatório) | Qualquer hora | +100% | €14,00 |
Os valores da coluna da direita são exemplos com retribuição horária de €7. Os teus serão diferentes — calculas a seguir.
Atenção: estes são os mínimos legais. A tua convenção colectiva pode fixar percentagens maiores (Art. 229.º n.º 2 CT). Nunca pode fixar percentagens menores do que as da lei.
Como calcular a tua retribuição horária
Antes de calcular o que recebes por cada hora extra, precisas do teu valor/hora. A fórmula está no Art. 271.º CT:
Retribuição horária = Salário mensal ÷ (horas semanais × 52 ÷ 12)
Se trabalhares 40 horas semanais, o divisor é 173,33 (40 × 52 ÷ 12 = 173,33).
Se trabalhas 35 horas/semana, o divisor muda para 151,67 (35 × 52 ÷ 12). A fórmula é sempre a mesma.
O que entra no "salário mensal" da fórmula? Só a retribuição base mais as diuturnidades (prémios por antiguidade). Não entram o subsídio de refeição, comissões, subsídio de férias, subsídio de Natal nem ajudas de custo.
Calcula as tuas horas extra em 30 segundos
Introduz o salário, o horário e os dias em que fizeste horas extra. A calculadora distingue a 1.ª hora, as horas seguintes, sábado, feriado e domingo — e mostra o valor exacto a receber.
Exemplos com diferentes situações
Os cenários seguintes cobrem as situações mais comuns. Usa-os para perceber o teu caso antes de usar a calculadora.
Semana com 3 dias de horas extra
Trabalhou ao sábado
Trabalhou num domingo ou feriado obrigatório
Quantas horas extra és obrigado a fazer
A lei impõe dois limites (Art. 227.º CT):
Limite diário: num dia de trabalho normal, não podes fazer mais de 2 horas extra. Portanto, se o teu horário acaba às 18h, a empresa só pode pedir-te que fiques até às 20h.
Limite anual:
- Empresa com 50 ou mais trabalhadores → máximo 150 horas/ano
- Empresa com menos de 50 trabalhadores → máximo 175 horas/ano
Em casos de força maior ou necessidade urgente imprevisível, estes limites podem ser excedidos — mas é a excepção, não a regra. A empresa tem de justificar.
Podes recusar fazer horas extra se tiveres motivo atendível: doença, cuidar de familiar dependente, estudos, segundo emprego declarado. A recusa tem de ser comunicada por escrito e fundamentada.
Podes compensar em folga em vez de dinheiro
Sim. A lei permite que, em vez de receberes o acréscimo em dinheiro, negocies compensação em tempo de descanso (Art. 229.º n.º 3 CT).
Neste caso, o tempo de descanso tem de ser igual ao tempo trabalhado mais 25%. Ou seja:
- 1 hora extra em dia útil = 1h25 de folga compensatória (mínimo)
- 1 hora ao sábado = 1h30 de folga compensatória (50% de acréscimo + 25% extra = 75% de folga além da hora trabalhada)
[Interpretação corrente:] A lógica é: como abres mão do dinheiro, a lei garante que recebes mais tempo. O valor do tempo compensa não teres recebido em dinheiro.
Esta opção pode ser afastada ou alterada por convenção colectiva. Verifica sempre o teu sector.
Isenção de horário: o que muda
Se tens isenção de horário de trabalho (Art. 218.º CT), as regras das horas extra aplicam-se de forma diferente — ou podem não se aplicar.
A isenção existe em três modalidades:
-
Total (alínea a) — sem limites de horário): regra geral, as horas fora do horário típico não dão direito a acréscimos. A isenção já é remunerada com um complemento fixo ou salário mais alto. Isto não significa que podes trabalhar ilimitadamente sem qualquer compensação — mas o regime do Art. 229.º não se aplica automaticamente.
-
Parcial (alínea b) — acréscimo até um limite): podes fazer horas extra até um número fixado. Horas dentro desse limite: não dão acréscimo. Horas acima desse limite: pagam como trabalho suplementar normal.
-
Observância do período normal (alínea c): tens flexibilidade de entrada e saída, mas o total de horas semanais é obrigatório. Horas acima do total contam como suplementares.
Se tens isenção mas não sabes de que tipo, lê o teu contrato. Tem de constar expressamente o tipo (a), (b) ou (c). Se não constar, a isenção pode ser inválida.
E se a empresa não pagar?
Se trabalhaste horas extra e a empresa não as pagou, tens três opções concretas:
1. Interpelar a empresa por escrito. Envia um email a pedir esclarecimentos sobre os montantes em falta. Guarda sempre o registo.
2. Apresentar queixa na ACT. A falta de registo de trabalho suplementar é contraordenação grave (Art. 231.º CT). O não pagamento também é contraordenação grave. A ACT fiscaliza e pode aplicar coimas à empresa.
3. Reclamar em tribunal do trabalho. Tens 1 ano a partir do incumprimento para reclamar créditos salariais (Art. 337.º CT). O processo pode ser simples se tiveres provas: registos de ponto, emails, registos de acesso ao escritório, testemunhos de colegas.
Guarda sempre: folhas de ponto, emails onde a empresa pede para ficares, acessos ao sistema fora de horas, conversas no Teams ou WhatsApp com a chefia. São provas válidas.
Queixa à ACT — como funciona
Podes fazer queixa online no portal da ACT, de forma anónima se quiseres. A ACT tem poderes de fiscalização e pode intimar a empresa a corrigir e a pagar os valores em falta.
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Este guia informa sobre direito do trabalho português. Não substitui aconselhamento jurídico para casos específicos. Valores e prazos actualizados em Abril de 2026.
Perguntas frequentes
Quando é que uma hora conta como hora extraordinária?+
A percentagem aplica-se ao salário bruto ou ao salário base?+
Posso recusar fazer horas extra?+
Qual é o limite anual de horas extraordinárias?+
E se a empresa não registar nem pagar as horas extra?+
Posso pedir folga em vez de ser pago?+
Tenho isenção de horário. Recebo horas extra?+
A convenção colectiva pode pagar mais do que a lei?+
Fontes oficiais
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