Subsídio de férias 2026: quanto recebes e quando é pago
Calcula o subsídio de férias 2026: um mês de salário pago antes das férias. Vê a base do Art. 264.º, o proporcional e quem paga se estiveste de baixa.
O subsídio de férias é um mês de salário extra, pago antes de ires de férias. Não é o mesmo que o salário das férias: são dois pagamentos diferentes que recebes no mesmo mês.
Este guia mostra quanto recebes em 2026, quando, qual é a base de cálculo (que não é igual à do subsídio de Natal), e quem paga a tua parte se estiveste de baixa médica.
O que é o subsídio de férias (Art. 264.º)
As férias vencem a 1 de Janeiro de cada ano, com base no trabalho do ano anterior (Art. 237.º n.º 1). Quem trabalhou o ano inteiro tem direito a 22 dias úteis de férias (Art. 238.º n.º 1).
Quando gozas essas férias, recebes duas coisas, e isto é o que confunde a maioria das pessoas:
- Retribuição das férias (Art. 264.º n.º 1) — é o teu salário normal. Não perdes salário por ires de férias. Recebes como se estivesses a trabalhar.
- Subsídio de férias (Art. 264.º n.º 2) — é um valor extra, por cima do salário. É este o "subsídio".
Ou seja: no mês das férias entra o salário e o subsídio. São dois pagamentos somados, não um só.
Quanto recebes: a base de cálculo (Art. 264.º n.º 2)
Aqui está a parte que quase ninguém sabe, e que distingue o subsídio de férias do de Natal.
O Art. 264.º n.º 2 diz que o subsídio de férias é a retribuição base mais as outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho. Em português simples: a parte fixa do salário, mais os complementos que pagam a forma como trabalhas.
[Interpretação corrente:] entram no subsídio de férias, além da base:
- Subsídio de turno — quem trabalha por turnos.
- Trabalho nocturno — o acréscimo por trabalhar à noite.
- Isenção de horário de trabalho — o complemento de quem não tem horário fixo.
O que não entra:
- Subsídio de alimentação — não é retribuição (Art. 260.º).
- Horas extra — pagamento variável e eventual.
- Prémios e comissões variáveis — salvo se a tua Convenção Colectiva (CCT) mandar incluir.
- Ajudas de custo e despesas — não são salário.
Para quem só tem salário base (sem turno, sem nocturno, sem isenção), o subsídio de férias é igual ao de Natal: cerca de um mês de salário base.
Quando é pago: antes das férias (Art. 264.º n.º 3)
A regra é clara: o subsídio de férias é pago antes do início do período de férias (Art. 264.º n.º 3). Como a maioria das pessoas goza férias no verão, o subsídio costuma vir em Junho ou Julho.
Se gozas as férias em partes (gozo interpolado), o subsídio é pago proporcionalmente a cada parte.
Há duas exceções, ambas só por acordo escrito entre ti e a empresa:
- Outro momento de pagamento — as partes podem combinar pagar noutra altura.
- Duodécimos — pagar uma fatia em cada mês. O regime temporário que permitia pagar 50% do subsídio em duodécimos deixou de vigorar (ACT). Hoje, sem acordo, é tudo de uma vez antes das férias.
Ninguém te pode obrigar a receber em duodécimos. Tem de haver acordo.
Calcula as tuas férias e o pagamento na saída
A calculadora de férias mostra os dias a que tens direito e, no modo de cessação, o valor das férias e do subsídio a receber nas contas finais.
Primeiro ano ou ano de saída: o proporcional
Quando não trabalhaste o ano civil inteiro, o subsídio é proporcional ao tempo de trabalho.
No primeiro ano (Art. 239.º): vences 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20 dias. Só podes gozá-las depois de 6 meses completos. O subsídio de férias acompanha esses dias.
No ano de saída (Art. 245.º): recebes nas contas finais duas parcelas de subsídio:
- O subsídio das férias vencidas e não gozadas (as que venceram a 1 de Janeiro e ainda não tinhas gozado).
- O subsídio proporcional ao tempo trabalhado no ano em que sais.
Atenção: no ano seguinte ao da admissão, ou em contratos de duração não superior a 12 meses, há um limite — o total de férias não pode exceder o proporcional ao tempo do contrato (Art. 245.º n.º 3). Para o valor exacto, usa a calculadora.
Subsídio de férias e baixa médica: quem paga
Esta é a dúvida de quem passou parte do ano de baixa. A resposta curta: não perdes automaticamente o subsídio de férias.
O que muda é quem paga. A empresa paga a parte do tempo em que estiveste a trabalhar. Para a parte em falta, entra a Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal, paga pela Segurança Social.
As regras oficiais (gov.pt e Segurança Social):
- Só conta se o impedimento por doença ou parentalidade durou mais de 30 dias seguidos.
- Doença: a Segurança Social paga 60% dos subsídios que a empresa não pagou nem tinha de pagar.
- Parentalidade: paga 80%.
- Tens de pedir no prazo de 6 meses, na Segurança Social Direta, com um requerimento assinado pela empresa.
[Interpretação corrente:] se a baixa for por doença profissional (e não doença comum), não há prestação compensatória dos subsídios. Nesse caso só recebes a parte que a empresa paga pelo tempo trabalhado.
Casos especiais
A regra geral é simples, mas há situações que vale a pena conhecer.
| Situação | Tens direito? | Como se calcula |
|---|---|---|
| Contrato a termo (certo ou incerto) | Sim | Proporcional aos dias do contrato no ano |
| Trabalho a tempo parcial (part-time) | Sim | Proporcional ao horário (meio horário = meio subsídio) |
| Licença parental | Sim | A Segurança Social assegura a parte proporcional |
| Licença sem vencimento | Reduz | Os dias de licença saem do cálculo (contrato suspenso) |
| Faltas injustificadas | Reduz | Cada dia de falta injustificada reduz os dias de férias e o subsídio |
| Trabalho por turnos ou nocturno | Sim, e a mais | O complemento de turno e nocturno entra na base (Art. 264.º n.º 2) |
IRS e Segurança Social: o que te descontam
O subsídio de férias é rendimento de trabalho. Paga os mesmos descontos que o salário.
- Segurança Social: 11% sobre o valor do subsídio. Sobre 1.200€, são 132€.
- IRS: retido com base nas tabelas de retenção, mas à parte do salário do mês. Não se soma ao vencimento para te empurrar para um escalão mais alto.
Esta separação é útil: evita que o subsídio, ao entrar no mesmo mês que o salário, te faça pagar uma taxa de IRS artificialmente mais alta.
Vê o líquido real, salário e subsídio incluídos
A calculadora de salário líquido aplica o IRS e os 11% de Segurança Social de 2026 e mostra o que entra mesmo na conta — útil para confirmar o desconto sobre o subsídio.
E se a empresa não pagar o subsídio de férias
O subsídio de férias é um crédito laboral. Se não for pago antes das férias (ou no momento acordado), tens os mesmos direitos que sobre um salário em atraso. E não pagar é uma contraordenação muito grave (Art. 264.º n.º 4).
Plano em 3 passos:
-
Interpela por escrito. Um email ou carta a exigir o pagamento, com o valor e um prazo. Marca o início da mora e dos juros. Guarda prova de envio.
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Conta os juros. O atraso vence juros de mora à taxa legal. Quanto mais tempo passar, mais a empresa deve.
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Apresenta queixa à ACT. O não pagamento é uma contraordenação muito grave. A ACT pode atuar e, em paralelo, o atraso reforça a tua posição se quiseres rescindir com justa causa (Art. 394.º).
Subsídio de férias em atraso? Manda a interpelação
Builder da minuta de interpelação por valores em atraso. Mete os montantes, calcula os juros automáticos e dá um prazo para pagar — e prepara o caminho para queixa à ACT.
5 erros comuns sobre o subsídio de férias
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Achar que o subsídio é o salário das férias. São dois pagamentos. Durante as férias recebes o salário normal (Art. 264.º n.º 1) e o subsídio (n.º 2).
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Calcular como o subsídio de Natal. A base é diferente: no subsídio de férias entram o subsídio de turno e o trabalho nocturno (Art. 264.º n.º 2), que no Natal ficam de fora.
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Pensar que se perde por se estar de baixa. Se a baixa passou de 30 dias seguidos, a Segurança Social paga uma prestação compensatória de 60% da parte em falta.
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Aceitar duodécimos sem acordo. Por defeito é tudo de uma vez antes das férias. Os duodécimos só valem com acordo escrito.
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Esquecer o subsídio nas contas finais ao sair. No ano de saída recebes o subsídio das férias vencidas não gozadas e o proporcional ao ano (Art. 245.º). Confirma que consta do recibo de quitação.
Ligações úteis
- Calculadora de dias de férias 2026 — os dias a que tens direito e o pagamento na cessação.
- Calculadora de salário líquido 2026 — vê o desconto real de IRS e Segurança Social.
- Subsídio de Natal 2026 — o "gémeo" do subsídio de férias, com base de cálculo diferente.
- 22 ou 25? Os teus dias de férias reais — quantos dias contas mesmo.
- Férias não gozadas: como se pagam — o que recebes pelas férias que não chegaste a tirar.
- Férias no primeiro ano de trabalho — a regra dos 2 dias por mês.
- Baixa médica: valores e tabela 2026 — quanto recebes de baixa e como se liga aos subsídios.
- Como fazer queixa à ACT — se a empresa não pagar.
Perguntas frequentes
Quando é pago o subsídio de férias em 2026?+
Como se calcula o subsídio de férias?+
O subsídio de férias é diferente do subsídio de Natal?+
Recebo o salário das férias e o subsídio ao mesmo tempo?+
Tenho direito a subsídio de férias no primeiro ano de trabalho?+
Quem sai a meio do ano recebe subsídio de férias?+
Estive de baixa médica. Perco o subsídio de férias?+
A empresa pode pagar o subsídio de férias em duodécimos?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Diário da República — Subsídio de férias (lexionário)
- Segurança Social — Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal
- gov.pt — Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal
- ACT — Subsídios de Natal e de Férias (fim do regime de duodécimos)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.