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Subsídio de férias 2026: quanto recebes e quando é pago

Calcula o subsídio de férias 2026: um mês de salário pago antes das férias. Vê a base do Art. 264.º, o proporcional e quem paga se estiveste de baixa.

Actualizado em 26 de junho de 2026·10 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 237.º, 238.º, 239.º, 245.º e 264.º + Segurança Social / gov.pt (Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal)

O subsídio de férias é um mês de salário extra, pago antes de ires de férias. Não é o mesmo que o salário das férias: são dois pagamentos diferentes que recebes no mesmo mês.

Este guia mostra quanto recebes em 2026, quando, qual é a base de cálculo (que não é igual à do subsídio de Natal), e quem paga a tua parte se estiveste de baixa médica.

O que é o subsídio de férias (Art. 264.º)

As férias vencem a 1 de Janeiro de cada ano, com base no trabalho do ano anterior (Art. 237.º n.º 1). Quem trabalhou o ano inteiro tem direito a 22 dias úteis de férias (Art. 238.º n.º 1).

Quando gozas essas férias, recebes duas coisas, e isto é o que confunde a maioria das pessoas:

  • Retribuição das férias (Art. 264.º n.º 1) — é o teu salário normal. Não perdes salário por ires de férias. Recebes como se estivesses a trabalhar.
  • Subsídio de férias (Art. 264.º n.º 2) — é um valor extra, por cima do salário. É este o "subsídio".

Ou seja: no mês das férias entra o salário e o subsídio. São dois pagamentos somados, não um só.

Quanto recebes: a base de cálculo (Art. 264.º n.º 2)

Aqui está a parte que quase ninguém sabe, e que distingue o subsídio de férias do de Natal.

O Art. 264.º n.º 2 diz que o subsídio de férias é a retribuição base mais as outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho. Em português simples: a parte fixa do salário, mais os complementos que pagam a forma como trabalhas.

[Interpretação corrente:] entram no subsídio de férias, além da base:

  • Subsídio de turno — quem trabalha por turnos.
  • Trabalho nocturno — o acréscimo por trabalhar à noite.
  • Isenção de horário de trabalho — o complemento de quem não tem horário fixo.

O que não entra:

  • Subsídio de alimentação — não é retribuição (Art. 260.º).
  • Horas extra — pagamento variável e eventual.
  • Prémios e comissões variáveis — salvo se a tua Convenção Colectiva (CCT) mandar incluir.
  • Ajudas de custo e despesas — não são salário.

Para quem só tem salário base (sem turno, sem nocturno, sem isenção), o subsídio de férias é igual ao de Natal: cerca de um mês de salário base.

Quando é pago: antes das férias (Art. 264.º n.º 3)

A regra é clara: o subsídio de férias é pago antes do início do período de férias (Art. 264.º n.º 3). Como a maioria das pessoas goza férias no verão, o subsídio costuma vir em Junho ou Julho.

Se gozas as férias em partes (gozo interpolado), o subsídio é pago proporcionalmente a cada parte.

Há duas exceções, ambas só por acordo escrito entre ti e a empresa:

  1. Outro momento de pagamento — as partes podem combinar pagar noutra altura.
  2. Duodécimos — pagar uma fatia em cada mês. O regime temporário que permitia pagar 50% do subsídio em duodécimos deixou de vigorar (ACT). Hoje, sem acordo, é tudo de uma vez antes das férias.

Ninguém te pode obrigar a receber em duodécimos. Tem de haver acordo.

Calcula as tuas férias e o pagamento na saída

A calculadora de férias mostra os dias a que tens direito e, no modo de cessação, o valor das férias e do subsídio a receber nas contas finais.

Calcular férias

Primeiro ano ou ano de saída: o proporcional

Quando não trabalhaste o ano civil inteiro, o subsídio é proporcional ao tempo de trabalho.

No primeiro ano (Art. 239.º): vences 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20 dias. Só podes gozá-las depois de 6 meses completos. O subsídio de férias acompanha esses dias.

No ano de saída (Art. 245.º): recebes nas contas finais duas parcelas de subsídio:

  • O subsídio das férias vencidas e não gozadas (as que venceram a 1 de Janeiro e ainda não tinhas gozado).
  • O subsídio proporcional ao tempo trabalhado no ano em que sais.

Atenção: no ano seguinte ao da admissão, ou em contratos de duração não superior a 12 meses, há um limite — o total de férias não pode exceder o proporcional ao tempo do contrato (Art. 245.º n.º 3). Para o valor exacto, usa a calculadora.

Subsídio de férias e baixa médica: quem paga

Esta é a dúvida de quem passou parte do ano de baixa. A resposta curta: não perdes automaticamente o subsídio de férias.

O que muda é quem paga. A empresa paga a parte do tempo em que estiveste a trabalhar. Para a parte em falta, entra a Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal, paga pela Segurança Social.

As regras oficiais (gov.pt e Segurança Social):

  • Só conta se o impedimento por doença ou parentalidade durou mais de 30 dias seguidos.
  • Doença: a Segurança Social paga 60% dos subsídios que a empresa não pagou nem tinha de pagar.
  • Parentalidade: paga 80%.
  • Tens de pedir no prazo de 6 meses, na Segurança Social Direta, com um requerimento assinado pela empresa.

[Interpretação corrente:] se a baixa for por doença profissional (e não doença comum), não há prestação compensatória dos subsídios. Nesse caso só recebes a parte que a empresa paga pelo tempo trabalhado.

Casos especiais

A regra geral é simples, mas há situações que vale a pena conhecer.

SituaçãoTens direito?Como se calcula
Contrato a termo (certo ou incerto)SimProporcional aos dias do contrato no ano
Trabalho a tempo parcial (part-time)SimProporcional ao horário (meio horário = meio subsídio)
Licença parentalSimA Segurança Social assegura a parte proporcional
Licença sem vencimentoReduzOs dias de licença saem do cálculo (contrato suspenso)
Faltas injustificadasReduzCada dia de falta injustificada reduz os dias de férias e o subsídio
Trabalho por turnos ou nocturnoSim, e a maisO complemento de turno e nocturno entra na base (Art. 264.º n.º 2)

IRS e Segurança Social: o que te descontam

O subsídio de férias é rendimento de trabalho. Paga os mesmos descontos que o salário.

  • Segurança Social: 11% sobre o valor do subsídio. Sobre 1.200€, são 132€.
  • IRS: retido com base nas tabelas de retenção, mas à parte do salário do mês. Não se soma ao vencimento para te empurrar para um escalão mais alto.

Esta separação é útil: evita que o subsídio, ao entrar no mesmo mês que o salário, te faça pagar uma taxa de IRS artificialmente mais alta.

Vê o líquido real, salário e subsídio incluídos

A calculadora de salário líquido aplica o IRS e os 11% de Segurança Social de 2026 e mostra o que entra mesmo na conta — útil para confirmar o desconto sobre o subsídio.

Calcular líquido

E se a empresa não pagar o subsídio de férias

O subsídio de férias é um crédito laboral. Se não for pago antes das férias (ou no momento acordado), tens os mesmos direitos que sobre um salário em atraso. E não pagar é uma contraordenação muito grave (Art. 264.º n.º 4).

Plano em 3 passos:

  1. Interpela por escrito. Um email ou carta a exigir o pagamento, com o valor e um prazo. Marca o início da mora e dos juros. Guarda prova de envio.

  2. Conta os juros. O atraso vence juros de mora à taxa legal. Quanto mais tempo passar, mais a empresa deve.

  3. Apresenta queixa à ACT. O não pagamento é uma contraordenação muito grave. A ACT pode atuar e, em paralelo, o atraso reforça a tua posição se quiseres rescindir com justa causa (Art. 394.º).

Subsídio de férias em atraso? Manda a interpelação

Builder da minuta de interpelação por valores em atraso. Mete os montantes, calcula os juros automáticos e dá um prazo para pagar — e prepara o caminho para queixa à ACT.

Abrir minuta

5 erros comuns sobre o subsídio de férias

  1. Achar que o subsídio é o salário das férias. São dois pagamentos. Durante as férias recebes o salário normal (Art. 264.º n.º 1) e o subsídio (n.º 2).

  2. Calcular como o subsídio de Natal. A base é diferente: no subsídio de férias entram o subsídio de turno e o trabalho nocturno (Art. 264.º n.º 2), que no Natal ficam de fora.

  3. Pensar que se perde por se estar de baixa. Se a baixa passou de 30 dias seguidos, a Segurança Social paga uma prestação compensatória de 60% da parte em falta.

  4. Aceitar duodécimos sem acordo. Por defeito é tudo de uma vez antes das férias. Os duodécimos só valem com acordo escrito.

  5. Esquecer o subsídio nas contas finais ao sair. No ano de saída recebes o subsídio das férias vencidas não gozadas e o proporcional ao ano (Art. 245.º). Confirma que consta do recibo de quitação.

Ligações úteis

Perguntas frequentes

Quando é pago o subsídio de férias em 2026?+
Antes do início das férias (Art. 264.º n.º 3 do Código do Trabalho). Como a maioria das pessoas goza férias no verão, costuma vir em Junho ou Julho, junto com o salário do mês. Por acordo escrito pode ser pago noutro momento.
Como se calcula o subsídio de férias?+
É a retribuição base mais as prestações que pagam o modo específico do trabalho, como subsídio de turno, trabalho nocturno ou isenção de horário (Art. 264.º n.º 2). Quem trabalhou o ano inteiro recebe cerca de um mês. Não entra o subsídio de alimentação nem as horas extra.
O subsídio de férias é diferente do subsídio de Natal?+
Sim, na base de cálculo. O subsídio de Natal é a retribuição base mais diuturnidades (Art. 263.º). O subsídio de férias é a retribuição base mais os complementos do modo específico do trabalho (Art. 264.º n.º 2). Por isso o de férias pode ser maior se tiveres subsídio de turno ou trabalho nocturno.
Recebo o salário das férias e o subsídio ao mesmo tempo?+
Sim, são duas coisas distintas. Durante as férias continuas a receber o salário normal, a chamada retribuição das férias (Art. 264.º n.º 1). Além disso recebes o subsídio de férias (n.º 2). Na prática, no mês das férias entram os dois.
Tenho direito a subsídio de férias no primeiro ano de trabalho?+
Sim, proporcional. No ano de admissão vences 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até 20 dias, gozáveis depois de 6 meses (Art. 239.º). O subsídio de férias acompanha esses dias.
Quem sai a meio do ano recebe subsídio de férias?+
Sim. Nas contas finais recebes o subsídio das férias que já tinhas vencido e não gozaste, mais o proporcional ao tempo trabalhado no ano da saída (Art. 245.º). Tudo deve constar do recibo de quitação.
Estive de baixa médica. Perco o subsídio de férias?+
Não necessariamente. Se a baixa passou de 30 dias seguidos, a Segurança Social paga uma prestação compensatória de 60% da parte que a empresa não pagou nem tinha de pagar (80% na parentalidade). Tens de pedir no prazo de 6 meses.
A empresa pode pagar o subsídio de férias em duodécimos?+
Só por acordo escrito entre ti e a empresa. Por defeito é pago de uma vez antes das férias. O regime temporário que permitia pagar 50% em duodécimos deixou de vigorar (ACT). Não pagar o subsídio é uma contraordenação muito grave (Art. 264.º n.º 4).

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.