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Contratos a termo em 2026: regras e o que vai mudar

Conhece as regras dos contratos a termo em 2026: máximo 2 anos, 3 renovações, 24 dias de compensação. E o que a reforma Trabalho XXI quer mudar.

Actualizado em 11 de junho de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 140.º a 149.º + Art. 344.º e 345.º + Proposta de Lei Trabalho XXI entregue na Assembleia da República a 19/05/2026

As regras dos contratos a termo em 2026 são as mesmas de sempre: máximo de 2 anos no termo certo, 4 anos no termo incerto, 3 renovações. A reforma laboral Trabalho XXI quer esticar tudo isto — mas é uma proposta, não é lei.

Este guia mostra primeiro o que vale hoje. Depois, ponto a ponto, o que a proposta muda. Assim sabes o que podes exigir já e o que ainda está no Parlamento.

As regras que valem hoje

Um contrato a termo só existe para necessidades temporárias da empresa — e apenas pelo tempo estritamente necessário (Art. 140.º n.º 1). A lei dá exemplos: substituir um trabalhador ausente, atividade sazonal, acréscimo excecional de atividade, uma obra ou projeto definido (Art. 140.º n.º 2).

A tabela resume os limites em vigor:

RegraLei atual
Duração máxima — termo certo2 anos (Art. 148.º n.º 1)
Duração máxima — termo incerto4 anos (Art. 148.º n.º 5)
Duração mínima — termo certo6 meses, salvo casos do Art. 140.º n.º 2 a) a g) (Art. 148.º n.º 2)
RenovaçõesAté 3; somadas, não passam o período inicial (Art. 149.º n.º 4)
Motivo no contratoObrigatório, escrito, com factos concretos (Art. 141.º n.º 3)
Quem prova o motivoA empresa (Art. 140.º n.º 5)
Se os limites forem violadosContrato converte-se em sem termo (Art. 147.º)

Dois pormenores que muita gente não sabe:

  • Conta o histórico no mesmo posto. Se já tiveste contratos a termo, trabalho temporário ou até recibos verdes para o mesmo posto na mesma empresa (ou grupo), essa duração soma para o limite dos 2 anos (Art. 148.º n.º 6).
  • A empresa não pode "reciclar" o posto. Quando um contrato a termo acaba, a empresa tem de esperar um período igual a um terço da duração do contrato antes de meter outra pessoa a termo no mesmo posto (Art. 143.º n.º 1).

O que a proposta muda na duração

[Proposta:] tudo o que se segue nesta secção e nas duas seguintes está na proposta de lei Trabalho XXI. Não é lei. Se o texto mudar no Parlamento, este guia é atualizado.

RegraLei atualProposta Trabalho XXI
Máximo — termo certo2 anos3 anos
Máximo — termo incerto4 anos5 anos
Mínimo — termo certo6 meses1 ano

A leitura prática: contratos a prazo mais longos. Para a empresa, mais tempo de flexibilidade. Para ti, mais tempo até à pergunta "passas a efetivo ou sais?".

O aumento do mínimo de 6 meses para 1 ano corta nos contratos curtos — mas atenção: hoje já é possível celebrar contratos com menos de 6 meses nos casos do Art. 140.º n.º 2 (substituição, sazonal, tarefa ocasional), e a proposta mantém exceções deste tipo.

Renovações: o travão desaparece

Hoje há dois travões nas renovações (Art. 149.º n.º 4): máximo de 3 renovações, e as renovações somadas não podem ultrapassar a duração inicial do contrato.

[Interpretação corrente:] é uma das mudanças com mais impacto real, porque os contratos iniciais curtos deixam de ter um teto próprio. O limite passa a ser quase só o máximo global.

Mais motivos para te contratarem a prazo

A proposta alarga a lista de situações em que a empresa pode usar um termo certo:

  • Primeiro emprego. Quem nunca trabalhou com contrato de trabalho pode ser contratado a prazo. Hoje isto não é motivo válido — desde 2019, só a contratação de desempregados de muito longa duração justifica um termo sem necessidade temporária (Art. 140.º n.º 4 b)).
  • Empresas novas, de qualquer dimensão. Hoje, o arranque de empresa só justifica termo certo se a empresa tiver menos de 250 trabalhadores (Art. 140.º n.º 4 a)). A proposta retira o limite de dimensão, mantendo a janela dos 2 primeiros anos.
  • Situação de calamidade formalmente declarada.
  • Pensionistas por velhice ou por invalidez.

[Interpretação corrente:] o regresso do "primeiro emprego" é o ponto mais discutido. Os sindicatos dizem que prende os jovens à precariedade; o Governo diz que facilita a entrada no mercado. A versão que está na Assembleia restringe o motivo a quem nunca teve contrato de trabalho — bastou um contrato de 2 meses num verão e este motivo já não te pode ser aplicado.

O que não muda

Nos documentos públicos da proposta, estes pontos ficam como estão:

  • Compensação no fim do contrato: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, quando é a empresa a deixar caducar (Art. 344.º n.º 2 e Art. 345.º n.º 4).
  • Aviso de não renovação: a empresa continua obrigada a avisar por escrito com 15 dias de antecedência no termo certo (Art. 344.º n.º 1).
  • Motivo escrito e concreto: o contrato tem de indicar os factos que justificam o termo (Art. 141.º n.º 3). Sem isso, és efetivo desde o primeiro dia.
  • Conversão em sem termo quando os limites são violados (Art. 147.º).
  • Subsídio de desemprego: a caducidade do contrato a termo continua a contar como desemprego involuntário.

Tens o contrato a acabar? O guia da não renovação do contrato a termo explica prazos, compensação e documentos, passo a passo.

O contrato acabou? Vê se tens direito a subsídio de desemprego

O diagnóstico aplica o DL 220/2006: motivo do fim do contrato, prazo de garantia de 360 dias e inscrição no IEFP. Resposta em 2 minutos.

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Em que pé está a reforma

Linha do tempo simples:

  • Julho de 2025 — Governo apresenta o anteprojeto na Concertação Social.
  • Março de 2026 — versão revista: os máximos de 3 e 5 anos mantêm-se, entra o motivo "calamidade" e aperta-se o motivo "primeiro emprego".
  • 14 de maio de 2026 — Conselho de Ministros aprova a proposta de lei, sem acordo com os sindicatos.
  • 19 de maio de 2026 — a proposta dá entrada na Assembleia da República.
  • 3 de junho de 2026 — segunda greve geral contra o pacote.
  • 18 de junho de 2026 — votação na generalidade no Parlamento.

Mesmo que passe a 18 de junho, segue-se a discussão na especialidade (artigo a artigo), a votação final global, a promulgação pelo Presidente e a publicação no Diário da República. Só depois entra em vigor. O processo completo está explicado no guia da votação de 18 de junho, e o pacote inteiro no guia do Trabalho XXI.

O que deves fazer já

  • Confirma o motivo no teu contrato. Tem de estar escrito, com factos concretos (Art. 141.º n.º 3). Motivo vago ou em falta = contrato sem termo desde o início.
  • Faz as contas à duração. Soma o contrato inicial, renovações e contratos anteriores no mesmo posto. Passou os 2 anos? Já és efetivo pela lei de hoje — e a proposta não apaga direitos já adquiridos.
  • Conta as renovações. À quarta renovação, ou quando as renovações somadas passam o período inicial, converteste-te em efetivo (Art. 147.º n.º 2).
  • Se o contrato está a acabar, exige o aviso escrito de 15 dias, a compensação de 24 dias por ano e o modelo RP 5044 para o subsídio de desemprego.
  • Estás em período experimental de um contrato a termo? As regras são outras — vê o guia do período experimental.

Se a empresa não cumprir, guarda o contrato e os recibos e apresenta queixa à ACT — o processo está no guia como fazer queixa à ACT.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar um contrato a termo em 2026?+
Com a lei em vigor, o contrato a termo certo dura no máximo 2 anos, incluindo renovações (Art. 148.º n.º 1). O contrato a termo incerto dura no máximo 4 anos (Art. 148.º n.º 5). A reforma laboral propõe subir estes limites para 3 e 5 anos, mas ainda não é lei — até ser publicada no Diário da República, valem os 2 e os 4 anos.
Quantas vezes pode ser renovado um contrato a termo?+
Até 3 vezes. E há um segundo travão: as renovações, somadas, não podem ultrapassar a duração do período inicial do contrato (Art. 149.º n.º 4). Um contrato inicial de 6 meses pode chegar, no máximo, a 12 meses no total. Se a empresa ultrapassar as 3 renovações ou os limites de duração, o contrato converte-se em contrato sem termo (Art. 147.º n.º 2).
O contrato a termo vai mesmo passar a durar 3 anos?+
Só se a proposta Trabalho XXI for aprovada no Parlamento. A votação na generalidade está marcada para 18 de junho de 2026 e o texto ainda pode mudar na discussão na especialidade. Enquanto a lei não for publicada no Diário da República, o máximo continua a ser 2 anos para termo certo e 4 anos para termo incerto.
Tenho direito a compensação quando o contrato a termo acaba?+
Sim, se for a empresa a deixar caducar o contrato. A compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou a fração proporcional (Art. 344.º n.º 2). No termo incerto o valor é igual (Art. 345.º n.º 4). Se fores tu a recusar a renovação, não há compensação.
A empresa pode contratar-me a prazo só porque é o meu primeiro emprego?+
Com a lei atual, não. Desde 2019, ser jovem à procura do primeiro emprego deixou de ser motivo válido — hoje só a contratação de desempregados de muito longa duração justifica um termo certo sem necessidade temporária (Art. 140.º n.º 4). A proposta Trabalho XXI quer voltar a permitir contratar a prazo quem nunca trabalhou com contrato de trabalho, mas ainda não é lei.
O que acontece se o contrato ultrapassar os limites legais?+
Converte-se automaticamente em contrato sem termo (Art. 147.º n.º 2). Passas a ser trabalhador efetivo, com a antiguidade contada desde o início. O mesmo acontece se o contrato não tiver forma escrita, não indicar o motivo concreto do termo ou for celebrado fora dos casos permitidos (Art. 147.º n.º 1).
O contrato a termo tem de dizer porque é a termo?+
Sim. O contrato tem de ser escrito e indicar o motivo justificativo com factos concretos, ligando a justificação ao prazo (Art. 141.º n.º 1 e n.º 3). Não chega escrever acréscimo excecional de atividade — tem de explicar que acréscimo é, e porquê aquele prazo. Sem isso, o contrato considera-se sem termo.
Fico com direito a subsídio de desemprego quando o contrato a termo acaba?+
Sim. O fim do contrato a termo por iniciativa da empresa conta como desemprego involuntário. Precisas de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses e de te inscreveres no IEFP no prazo de 90 dias. Pede o modelo RP 5044 à empresa no último dia — é esse documento que prova a caducidade à Segurança Social.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.