Contratos a termo em 2026: regras e o que vai mudar
Conhece as regras dos contratos a termo em 2026: máximo 2 anos, 3 renovações, 24 dias de compensação. A reforma que queria mudá-las foi chumbada.
As regras dos contratos a termo em 2026 são as mesmas de sempre: máximo de 2 anos no termo certo, 4 anos no termo incerto, 3 renovações. A reforma laboral Trabalho XXI queria esticar tudo isto — mas foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Nada mudou.
Este guia mostra primeiro o que vale hoje. Depois, ponto a ponto, o que a proposta queria mudar. Assim sabes o que podes exigir e o que ficou pelo caminho com o chumbo.
As regras que valem hoje
Um contrato a termo só existe para necessidades temporárias da empresa — e apenas pelo tempo estritamente necessário (Art. 140.º n.º 1). A lei dá exemplos: substituir um trabalhador ausente, atividade sazonal, acréscimo excecional de atividade, uma obra ou projeto definido (Art. 140.º n.º 2).
A tabela resume os limites em vigor:
| Regra | Lei atual |
|---|---|
| Duração máxima — termo certo | 2 anos (Art. 148.º n.º 1) |
| Duração máxima — termo incerto | 4 anos (Art. 148.º n.º 5) |
| Duração mínima — termo certo | 6 meses, salvo casos do Art. 140.º n.º 2 a) a g) (Art. 148.º n.º 2) |
| Renovações | Até 3; somadas, não passam o período inicial (Art. 149.º n.º 4) |
| Motivo no contrato | Obrigatório, escrito, com factos concretos (Art. 141.º n.º 3) |
| Quem prova o motivo | A empresa (Art. 140.º n.º 5) |
| Se os limites forem violados | Contrato converte-se em sem termo (Art. 147.º) |
Dois pormenores que muita gente não sabe:
- Conta o histórico no mesmo posto. Se já tiveste contratos a termo, trabalho temporário ou até recibos verdes para o mesmo posto na mesma empresa (ou grupo), essa duração soma para o limite dos 2 anos (Art. 148.º n.º 6).
- A empresa não pode "reciclar" o posto. Quando um contrato a termo acaba, a empresa tem de esperar um período igual a um terço da duração do contrato antes de meter outra pessoa a termo no mesmo posto (Art. 143.º n.º 1).
O que a proposta queria mudar na duração
[Proposta:] tudo o que se segue nesta secção e nas duas seguintes estava na proposta de lei Trabalho XXI, chumbada na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. Não é lei e não entrou em vigor.
| Regra | Lei atual | Proposta Trabalho XXI |
|---|---|---|
| Máximo — termo certo | 2 anos | 3 anos |
| Máximo — termo incerto | 4 anos | 5 anos |
| Mínimo — termo certo | 6 meses | 1 ano |
A leitura prática: contratos a prazo mais longos. Para a empresa, mais tempo de flexibilidade. Para ti, mais tempo até à pergunta "passas a efetivo ou sais?". Com o chumbo, nada disto avançou.
O aumento do mínimo de 6 meses para 1 ano cortava nos contratos curtos — hoje continua a ser possível celebrar contratos com menos de 6 meses nos casos do Art. 140.º n.º 2 (substituição, sazonal, tarefa ocasional).
Renovações: o travão que ia desaparecer
Hoje há dois travões nas renovações (Art. 149.º n.º 4): máximo de 3 renovações, e as renovações somadas não podem ultrapassar a duração inicial do contrato.
[Interpretação corrente:] era uma das mudanças com mais impacto real, porque os contratos iniciais curtos deixavam de ter um teto próprio. Com o chumbo, os dois travões do Art. 149.º n.º 4 continuam em vigor.
Mais motivos para te contratarem a prazo (que não passaram)
A proposta alargava a lista de situações em que a empresa pode usar um termo certo:
- Primeiro emprego. Quem nunca trabalhou com contrato de trabalho pode ser contratado a prazo. Hoje isto não é motivo válido — desde 2019, só a contratação de desempregados de muito longa duração justifica um termo sem necessidade temporária (Art. 140.º n.º 4 b)).
- Empresas novas, de qualquer dimensão. Hoje, o arranque de empresa só justifica termo certo se a empresa tiver menos de 250 trabalhadores (Art. 140.º n.º 4 a)). A proposta retirava o limite de dimensão, mantendo a janela dos 2 primeiros anos.
- Situação de calamidade formalmente declarada.
- Pensionistas por velhice ou por invalidez.
[Interpretação corrente:] o regresso do "primeiro emprego" foi o ponto mais discutido. Os sindicatos diziam que prendia os jovens à precariedade; o Governo dizia que facilitava a entrada no mercado. A versão chumbada restringia o motivo a quem nunca teve contrato de trabalho. Com o chumbo, o motivo continua a não existir na lei.
O que não muda
Estes pontos valem hoje — e nem a proposta chumbada os queria mudar:
- Compensação no fim do contrato: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, quando é a empresa a deixar caducar (Art. 344.º n.º 2 e Art. 345.º n.º 4).
- Aviso de não renovação: a empresa continua obrigada a avisar por escrito com 15 dias de antecedência no termo certo (Art. 344.º n.º 1).
- Motivo escrito e concreto: o contrato tem de indicar os factos que justificam o termo (Art. 141.º n.º 3). Sem isso, és efetivo desde o primeiro dia.
- Conversão em sem termo quando os limites são violados (Art. 147.º).
- Subsídio de desemprego: a caducidade do contrato a termo continua a contar como desemprego involuntário.
Tens o contrato a acabar? O guia da não renovação do contrato a termo explica prazos, compensação e documentos, passo a passo.
O contrato acabou? Vê se tens direito a subsídio de desemprego
O diagnóstico aplica o DL 220/2006: motivo do fim do contrato, prazo de garantia de 360 dias e inscrição no IEFP. Resposta em 2 minutos.
Em que pé ficou a reforma
Linha do tempo simples:
- Julho de 2025 — Governo apresenta o anteprojeto na Concertação Social.
- Março de 2026 — versão revista: os máximos de 3 e 5 anos mantêm-se, entra o motivo "calamidade" e aperta-se o motivo "primeiro emprego".
- 14 de maio de 2026 — Conselho de Ministros aprova a proposta de lei, sem acordo com os sindicatos.
- 19 de maio de 2026 — a proposta dá entrada na Assembleia da República.
- 3 de junho de 2026 — segunda greve geral contra o pacote.
- 18 de junho de 2026 — debate na generalidade no Parlamento.
- 19 de junho de 2026 — chumbo na votação na generalidade. A favor: PSD, IL e CDS-PP. Contra: PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. A proposta caiu.
- 15 de julho de 2026 — a Concertação Social reúne pela primeira vez depois do chumbo. O Governo mantém a intenção de rever a lei laboral, sem calendário nem novo texto.
Com o chumbo na generalidade, o processo morreu ali: não houve discussão na especialidade, votação final nem promulgação. O que aconteceu na votação está explicado no guia da votação de 19 de junho, e o pacote inteiro no guia do Trabalho XXI.
O que deves fazer já
- Confirma o motivo no teu contrato. Tem de estar escrito, com factos concretos (Art. 141.º n.º 3). Motivo vago ou em falta = contrato sem termo desde o início.
- Faz as contas à duração. Soma o contrato inicial, renovações e contratos anteriores no mesmo posto. Passou os 2 anos? Já és efetivo pela lei de hoje (Art. 147.º n.º 2).
- Conta as renovações. À quarta renovação, ou quando as renovações somadas passam o período inicial, converteste-te em efetivo (Art. 147.º n.º 2).
- Se o contrato está a acabar, exige o aviso escrito de 15 dias, a compensação de 24 dias por ano e o modelo RP 5044 para o subsídio de desemprego.
- Estás em período experimental de um contrato a termo? As regras são outras — vê o guia do período experimental.
Se a empresa não cumprir, guarda o contrato e os recibos e apresenta queixa à ACT — o processo está no guia como fazer queixa à ACT.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar um contrato a termo em 2026?+
Quantas vezes pode ser renovado um contrato a termo?+
O contrato a termo vai mesmo passar a durar 3 anos?+
Tenho direito a compensação quando o contrato a termo acaba?+
A empresa pode contratar-me a prazo só porque é o meu primeiro emprego?+
O que acontece se o contrato ultrapassar os limites legais?+
O contrato a termo tem de dizer porque é a termo?+
Fico com direito a subsídio de desemprego quando o contrato a termo acaba?+
Fontes oficiais
5 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.