22 ou 25 dias de férias? O que diz mesmo a lei em 2026
Por lei, são 22 dias úteis. Os 25 vêm do contrato ou da convenção colectiva. A majoração legal por zero faltas foi revogada em 2019. Saber a diferença vale dinheiro no acerto final.
Resposta directa: 22 ou 25?
Por lei, são 22 dias úteis.
O Código do Trabalho, no Art. 238.º n.º 1, diz exactamente isto:
"O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis."
Tudo o resto (25, 26, 27 dias) tem de vir de outro sítio:
- Convenção Colectiva (CCT) do teu sector
- Contrato individual com cláusula expressa
- Regulamento interno com prática consolidada e favorável
Se nenhuma destas três fontes te dá mais, a resposta certa é 22.
A confusão dos 25: vem da história, não da lei
Muita gente jura que tem 25 dias "por lei". Não é mentira deles — é memória de uma regra antiga que já não existe.
Eis o histórico:
| Período | O que dizia o Art. 238.º |
|---|---|
| 2003–2012 | 22 dias base + até 3 dias extra se zero faltas (majoração por assiduidade) |
| 2012–2019 | Apenas 22 dias. Lei 23/2012 revogou a majoração. |
| 2019–hoje | Apenas 22 dias. Lei 93/2019 não reintroduziu a majoração. |
Quem trabalhava antes de 2012 lembra-se de ter 25 dias por não ter faltado. Hoje essa regra já não vale. Empresa nenhuma é obrigada a dar 3 dias extra por causa de assiduidade.
[Interpretação corrente:] algumas CCTs antigas copiaram esta majoração para o seu texto e ainda a mantêm. Nesses casos, a regra vale — mas como CCT, não como lei geral.
Onde realmente aparecem os 25 dias
1. Convenção Colectiva de Trabalho (CCT)
A CCT é um contrato entre sindicato e associação patronal. Em muitos sectores, prevê períodos de férias superiores aos 22 do Código.
Exemplos típicos (a confirmar sempre no texto actualizado):
- Banca
- Seguros
- Algumas CCTs do comércio e indústria
- Sectores fortemente sindicalizados
Como confirmar: vai a DGERT, procura o IRCT que se aplica ao teu sector. Lê a cláusula "Férias".
2. Contrato individual
A tua carta de oferta ou contrato pode prever expressamente um número maior. Se diz "tem direito a 25 dias úteis de férias por ano", então tens 25. Vale o que está escrito.
3. Regulamento interno e prática consolidada
Algumas empresas dão dias extra por política interna (24, 25, 26). Se isto é prática estabelecida e há documento ou comunicação escrita, torna-se direito adquirido. A empresa não pode tirar de um dia para o outro.
Calcula quantos dias de férias tens este ano
A calculadora do Despacho faz a conta para 3 cenários: ano de admissão, ano normal e cessação de contrato. Mostra dias úteis e valor em € se forem pagos no acerto final.
Casos especiais
1.º ano: a regra dos 20
No ano em que entras para a empresa, vale o Art. 239.º:
- Direito de gozo só depois de 6 meses completos de contrato
- Fórmula: 2 dias úteis × mês completo, com máximo de 20 dias no 1.º ano
A 1.ª razão pela qual podes ter menos é esta — não é a empresa a roubar, é a regra do 1.º ano. Em detalhe, ver o guia Quantos dias de férias tens no 1.º ano.
Part-time: mesmos dias, valor diferente
Trabalhar 4 horas em vez de 8 não reduz os dias de férias. Continuas a ter 22 dias úteis. O que muda é o valor por dia (proporcional ao salário). O Art. 237.º n.º 1 garante o direito ao período integral.
Contrato a termo
Em contrato a termo curto (menos de 12 meses), aplica-se a regra do 1.º ano. No final, o acerto paga os dias proporcionais não gozados + subsídio de férias proporcional.
Função Pública
O sector público não segue o Código do Trabalho — segue a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014).
[Interpretação corrente:] o regime base é mais favorável — começa em 25 dias úteis e acrescenta dias por antiguidade. As regras de marcação, fraccionamento e cessação têm particularidades. Se trabalhas na Administração Pública, confirma com o teu RH a tabela exacta da LGTFP. Este guia foca o sector privado.
O que vale a pena fazer hoje
- Procura o teu contrato. Lê a cláusula de férias. Se diz "22 dias úteis", é o mínimo legal. Se diz mais, anota.
- Identifica a tua CCT. A maioria dos sectores tem uma. A DGERT permite pesquisa por actividade. Se houver, lê a cláusula de férias.
- Compara com o mapa de férias da empresa. Se a empresa te marcou 22 e a CCT prevê 25, falta-te 3 dias por ano. Pede esclarecimento por escrito.
- Se vais sair da empresa, conta os dias não gozados. Pelos 22 ou pelos 25, conforme o teu caso. O acerto final tem de pagar tudo.
Vais sair e queres saber o que recebes?
A carta de saída do Despacho organiza tudo no momento da denúncia: férias não gozadas, proporcionais, subsídios e documentação Modelo RP-5044.
5 erros comuns
- Acreditar que 25 dias é direito automático por lei. Não é, desde 2012.
- Confundir CCT com Código do Trabalho. O que está na CCT é direito teu, mas não é "lei geral".
- Pensar que part-time = menos dias de férias. Mesmos dias úteis, valor proporcional ao salário.
- Não pedir o pagamento dos dias não gozados no acerto final. Tens direito (Art. 245.º), mesmo que não os tenhas marcado.
- Aceitar "política da empresa" em vez de procurar o contrato e a CCT. Política interna não pode dar menos do que a lei ou a CCT impõem.
Próximos passos
- Confirma na tua CCT: DGERT — Pesquisa de IRCT
- Calcula quantos dias tens este ano: Calculadora de férias
- Vais sair em breve? Como pagar férias não gozadas
- Marcação confusa pela empresa? Quantos dias pode a empresa marcar
Perguntas frequentes
Afinal, são 22 ou 25 dias de férias por lei?+
Então de onde vem a história dos 25 dias?+
Como sei se a minha CCT me dá mais de 22 dias?+
No meu primeiro ano só tenho 20 dias. É legal?+
Trabalho em part-time. Tenho menos dias de férias?+
Sou funcionário público — tenho mais dias?+
Posso negociar com a empresa para passar a 25 dias?+
Se sair da empresa a meio do ano, perco dias de férias?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Art. 238.º — período anual de férias (DRE)
- Lei 93/2019 — alterações ao Código do Trabalho (DRE)
- Lei 23/2012 — primeira revogação da majoração por assiduidade (DRE)
- DGERT — pesquisa de Convenções Colectivas em vigor
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — guia das férias
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.