Quantas horas posso trabalhar por dia? Limites legais 2026
Por lei: 8 horas por dia, 40 por semana (Art. 203.º CT). Adaptabilidade até 10/50, horário concentrado, descanso entre jornadas e dias seguidos. Tudo o que precisas saber.
A regra simples — 8 e 40
O Art. 203.º do Código do Trabalho fixa dois números que nunca devem sair-te da cabeça:
- 8 horas por dia de período normal de trabalho.
- 40 horas por semana, repartidas até 6 dias.
Estes são os limites por defeito. Aplicam-se a quem trabalha em horário normal, em qualquer sector privado, com qualquer tipo de contrato (sem termo, a termo, a tempo parcial — pro-rata).
Excepções? Sim, existem 3:
- Adaptabilidade individual (Art. 204.º).
- Adaptabilidade por CCT/regulamentação colectiva (Art. 205.º).
- Horário concentrado (Art. 209.º).
Vamos a cada uma.
Adaptabilidade individual — Art. 204.º
A empresa propõe e tu assinas. Sem acordo escrito, não há adaptabilidade individual.
- Limites: até 10 horas por dia e até 50 horas por semana.
- Média anual: tem de ficar nas 40h/semana.
- Forma: acordo escrito entre empregador e trabalhador.
- Onde aparece: normalmente no contrato de trabalho ou em adenda assinada depois.
Atenção a duas armadilhas:
- Assinas e ficas preso pelo período do acordo. Se o contrato tem cláusula de adaptabilidade individual, presume-se que aceitaste. Lê sempre a secção "tempo de trabalho" antes de assinar.
- Não é horas extras gratuitas. Mesmo em adaptabilidade, as horas que ultrapassam a média anual de 40h contam como horas extras e têm de ser pagas com acréscimo (Art. 268.º). A empresa que faz "adaptabilidade infinita" para não pagar acréscimos está a cometer uma ilegalidade.
Adaptabilidade por CCT — Art. 205.º
Aqui não decides tu — aplica-se a todos os abrangidos pela Convenção Colectiva de Trabalho do sector.
- Limites: o que a CCT disser, mas raramente passa de 10h/dia e 50h/semana.
- Período de referência: a CCT define (4 meses, 6 meses, 12 meses).
- Onde encontras: pesquisa pela tua CCT no portal da DGERT — procura pela tua actividade económica.
Se a CCT tem cláusula de adaptabilidade, aplica-se directamente — não é preciso a empresa pedir-te nada nem tu assinares nada novo. Se descordas, podes denunciar à ACT eventuais excessos sobre o que a própria CCT permite.
Horário concentrado — Art. 209.º
A semana de trabalho em menos dias, com jornadas mais longas.
- Limite por dia: 12 horas.
- Limite por semana: 4 dias com horário aumentado.
- Forma: por acordo escrito ou por CCT.
- Vantagem: mais dias seguidos de descanso (3 dias por semana em vez de 2).
Modelos típicos:
| Modelo | Dias | Horas/dia | Total semana |
|---|---|---|---|
| 4×10 | 4 dias | 10h | 40h |
| 4×11 | 4 dias | 11h | 44h (acordo) |
| 4×12 | 4 dias | 12h | 48h (acordo) |
Nota importante: se o horário concentrado leva a mais de 40h/semana em média anual, as horas a mais são horas extras e devem ser pagas como tal. Concentrado não é desculpa para fazer mais horas sem acréscimo.
Descanso entre jornadas — 11 horas (Art. 214.º)
Esta é talvez a regra mais ignorada. Entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte tens de ter 11 horas seguidas de descanso.
Exemplos práticos:
- Acabas hoje às 20h → só podes começar amanhã a partir das 7h.
- Acabas hoje às 23h → só podes começar amanhã a partir das 10h.
- Acabas hoje às 2h da manhã → só podes começar a partir das 13h.
Excepções limitadas (Art. 214.º n.º 2):
- Trabalho continuado (vigilância, hospitais) com regimes especiais.
- Turnos rotativos em mudança de equipa.
- Casos de força maior (acidente, calamidade).
Se a empresa marca um turno que viola as 11h, podes recusar por escrito invocando o Art. 214.º. Não é insubordinação — é defesa de um direito imperativo da lei.
Intervalo de descanso — Art. 213.º
Não podes trabalhar mais de 5 horas seguidas sem fazer intervalo. O intervalo é de 1 a 2 horas e não conta como tempo de trabalho (não é pago em regra geral).
Detalhes:
- Em jornada contínua (sem intervalo para almoço), o limite passa para 6 horas seguidas, mas tem de constar de acordo escrito ou de CCT (Art. 213.º n.º 2 b).
- O intervalo pode ser fraccionado (por exemplo: 30 min + 30 min) se a CCT o permitir.
- Pausas curtas (5–10 minutos para café ou casa de banho) não substituem o intervalo legal.
Descanso semanal — Art. 232.º + Art. 233.º
Por cada 7 dias, tens direito a 1 dia inteiro de descanso obrigatório. Em regra, esse dia é o domingo. Mas pode ser outro, se justificado (turnos, restauração, comércio com abertura ao domingo).
- Descanso obrigatório (Art. 232.º): 1 dia inteiro por semana. Sagrado.
- Descanso complementar (Art. 233.º): pode ser meio-dia (sábado de tarde) ou dia inteiro adicional. É facultativo na lei, mas frequente nos contratos.
Os "típicos sábado e domingo" são, na lei, descanso semanal obrigatório (domingo) + descanso complementar (sábado).
Trabalhar no dia de descanso obrigatório só é admissível em casos restritos (Art. 232.º n.º 2). Quando acontece, tens direito a descanso compensatório de duração igual e a um acréscimo de 50% sobre o salário-hora.
O tecto absoluto: 60h por semana
Mesmo com horas extras incluídas, o limite máximo absoluto é 60h por semana (Art. 211.º n.º 2). Acima disso, qualquer hora é ilegal — não é "horas extras pagas em dobro", é trabalho que a lei proíbe.
Há excepções para situações como tripulação aérea, trabalho marítimo, etc., reguladas por legislação especial.
A tabela resumo
| Regra | Limite | Artigo |
|---|---|---|
| Horas por dia (normal) | 8h | Art. 203.º n.º 1 |
| Horas por semana (normal) | 40h | Art. 203.º n.º 1 |
| Horas por dia (adaptabilidade individual) | 10h | Art. 204.º |
| Horas por semana (adaptabilidade individual) | 50h | Art. 204.º |
| Horas por dia (horário concentrado) | 12h | Art. 209.º |
| Tecto absoluto da semana (com extras) | 60h | Art. 211.º n.º 2 |
| Trabalho seguido sem intervalo | 5h (6h em jornada contínua) | Art. 213.º |
| Intervalo de descanso | 1 a 2h | Art. 213.º |
| Descanso entre jornadas | 11h | Art. 214.º |
| Dias seguidos de trabalho | 6 (1 dia descanso obrigatório por 7) | Art. 232.º |
| Horas extras anuais (PME) | 175h/ano | Art. 228.º |
| Horas extras anuais (grande empresa) | 150h/ano | Art. 228.º |
5 erros comuns que custam dinheiro
- "Em adaptabilidade não há horas extras." Falso. Se a média anual passa as 40h, as horas a mais são horas extras com acréscimo (Art. 268.º).
- "Posso trabalhar 6 dias e meio se a empresa precisar." Não. O Art. 232.º obriga a 1 dia inteiro de descanso por cada 7 dias — sem excepção comercial.
- "O intervalo de almoço é tempo pago." Em regra, não. O Art. 197.º exclui o intervalo do tempo de trabalho efectivo, salvo CCT diferente.
- "Concentrado é a empresa que decide." Não. Sem acordo escrito ou CCT, a empresa não te pode obrigar a horário concentrado.
- "Trabalhei 14h num dia mas eram horas extras, está tudo bem." Não. O limite de 12h/dia (Art. 211.º n.º 1) abrange normais + extras. Trabalhar 14h num dia é ilícito.
Como ligar tudo
Se estás aqui agora, é provável uma destas razões:
- A empresa quer que faças mais horas e estás a confirmar se podem. Olha a tabela em cima, vê em que regime estás (normal, adaptabilidade, concentrado) e calcula os limites.
- Já passaste dos limites e queres ver o que recebes. As horas a mais são horas extras com acréscimo — usa a calculadora de horas extras para o valor exacto.
- A empresa não te paga as horas extras. Junta as folhas de ponto, faz queixa à ACT e, se persistir 60 dias, podes rescindir com justa causa.
- Vais negociar contrato ou mudar de horário. Confirma se assinas ou não cláusula de adaptabilidade — uma vez assinada, fica em vigor durante todo o período do acordo.
Calcula o valor das horas extras
Se passaste dos limites, vê quanto recebes por cada hora extra de acordo com o tipo de dia (útil, descanso, feriado).
Guia das horas extras — percentagens e pagamento
Tabela completa de acréscimos (25%, 37,5%, 50%, 100%) e como se calcula a retribuição horária com exemplos.
Confirma o teu salário líquido
Verifica se o recibo está certo com a calculadora de salário bruto → líquido 2026, com IRS, SS e regiões.
Perguntas frequentes
Quantas horas posso trabalhar por dia em Portugal?+
E por semana, qual é o limite?+
Tenho direito a descanso entre dois dias de trabalho?+
Posso trabalhar 6 horas seguidas sem intervalo?+
Quantos dias seguidos posso trabalhar sem descanso?+
O que é adaptabilidade do horário?+
O que é horário concentrado?+
Se a empresa me obriga a passar dos limites, o que faço?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.