Calculadora salário bruto → líquido
Quanto te sobra depois de IRS e Segurança Social em 2026. Com tabelas oficiais do Continente, Açores e Madeira. Com IRS Jovem, dependentes, deficiência e subsídio de alimentação.
Valor antes de descontos. Vê na última folha de vencimento.
Único titular = só um dos cônjuges tem rendimentos (Cat. A ou H).
Percentagem aplicada ao líquido (após IRS e SS). Zero se não tens.
Líquido mensal
971,78 €
Bruto 1200,00 € · Tabela I
Como chegámos ao valor
Tabela aplicada: I · Taxa marginal 21,2% · Parcela a abater 158,18 €. Valores conforme tabelas oficiais 2026.
Como funciona este cálculo
O teu salário líquido = bruto − Segurança Social (11%) − IRS retido na fonte. A parte chata é o IRS. Em vez de uma taxa única, o cálculo usa tabelas oficiais com escalões, taxas marginais e uma "parcela a abater" para tornar o imposto progressivo.
A fórmula
Para cada mês, o IRS retido segue esta fórmula:
IRS = (Remuneração × Taxa marginal)
− Parcela a abater
− (Parcela por dependente × nº de dependentes)A Taxa marginal e a Parcela a abater vêm da tabela aplicável ao teu caso. Existem 7 tabelas por região (I a VII), consoante a situação familiar e deficiência.
Qual é a tua tabela?
| Situação | Tabela |
|---|---|
| Não casado sem dep. OU casado 2 titulares | I |
| Não casado com dependentes | II |
| Casado, único titular | III |
| Deficiência, sem dep. | IV |
| Deficiência, não casado com dep. | V |
| Deficiência, casado 2 titulares com dep. | VI |
| Deficiência, casado único titular | VII |
IRS Jovem
Se tens até 35 anos e é um dos teus primeiros 10 anos a pagar IRS por trabalho, podes beneficiar de uma isenção parcial aplicada ao rendimento antes da retenção:
- 1.º ano — 100% isento
- 2.º ano — 75% isento
- 3.º e 4.º ano — 50% isento
- 5.º ao 10.º ano — 25% isento
Existe um tecto anual de ~28.737 € (55 × IAS). Valores acima desse tecto não beneficiam da isenção.
Subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação é isento de IRS e Segurança Social até certos limites diários. Acima disso, o excesso é tratado como salário e descontado normalmente:
- Pago em dinheiro (no recibo): isento até 6,00 €/dia
- Pago em cartão ou vales refeição: isento até 10,20 €/dia
Exemplo: se recebes 10,46 €/dia em cartão durante 22 dias, isso são 230,12 € por mês. Os primeiros 224,40 € (10,20 × 22) ficam fora do IRS e SS. Os restantes 5,72 € entram na base tributável e sofrem desconto. Tipicamente o subsídio paga-se 11 meses por ano (não no mês de férias).
Açores e Madeira
As Regiões Autónomas têm tabelas próprias com taxas reduzidas. Se és residente nos Açores ou na Madeira, muda a região na calculadora — o líquido sobe por causa do desagravamento regional.
Outras calculadoras
Calcula também o subsídio de doença
Quanto vais receber por dia de baixa médica, com a tabela oficial do DL 28/2004 e as excepções do período de espera.
Abrir calculadora de subsídio de doença →Esta calculadora é uma estimativa informativa. Usa as tabelas oficiais de retenção na fonte 2026 mas pode divergir do valor real se tiveres situações especiais (duplicação de subsídios num só mês, horas extras com regime próprio, etc). Para valores oficiais, consulta o Portal das Finanças. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.