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Trabalhar com calor: os teus direitos e o que a lei exige

Vê o que a lei diz sobre trabalhar com calor: pausas, água, sombra, mudança de horário e quando te podes afastar do posto sem perder o salário.

Estás a fazer entregas ao sol das 15h ou fechado numa loja a 30°C? A lei portuguesa não fixa uma temperatura máxima a partir da qual podes parar de trabalhar. Mas dá-te direitos concretos: água, pausas, proteção contra o sol, adaptação do horário — e, em perigo grave e iminente, o direito de te afastares do posto sem perderes o salário (Art. 17.º da Lei n.º 102/2009).

Existe temperatura máxima para trabalhar?

A resposta curta: não existe um número único na lei geral a partir do qual o trabalho pára. O que existe são duas camadas de proteção:

1. A regra dos 18°C a 22°C — vale para estabelecimentos de comércio, escritórios e serviços, incluindo hotéis, restaurantes, cafés, correios e locais de espetáculos (Arts. 2.º e 3.º do DL n.º 243/86). Nestes locais, a temperatura deve, na medida do possível, ficar entre 18°C e 22°C, com tolerância até 25°C. A humidade deve oscilar entre 50% e 70%. Se a ventilação natural não chegar, a empresa deve adotar sistemas artificiais de ventilação e arrefecimento — a própria lei recomenda o ar condicionado (Art. 11.º).

2. O dever geral de proteção — vale para todos os setores, da construção à agricultura, das fábricas às entregas de comida. O empregador tem de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos do trabalho, avaliar os riscos (e o calor é um risco) e adaptar o trabalho ao trabalhador (Art. 15.º da Lei n.º 102/2009). Os custos destas medidas são 100% da empresa: não podem ser passados para ti.

SituaçãoO que diz a leiBase legal
Escritório, loja, restaurante18°C a 22°C, até 25°C em certas condiçõesArt. 11.º do DL n.º 243/86
Temperaturas muito altasMedidas corretivas, pausas ou redução do horárioArt. 13.º do DL n.º 243/86
Trabalho na ruaProteção contra sol excessivo: abrigos, roupa, EPIArt. 12.º do DL n.º 243/86
Todos os setoresAvaliar o risco do calor e adaptar o trabalhoArt. 15.º da Lei n.º 102/2009
Perigo grave e iminenteDireito de te afastares sem prejuízoArt. 17.º da Lei n.º 102/2009

Os teus 5 direitos concretos quando está calor

Água. A empresa deve pôr à tua disposição água potável em quantidade suficiente, em locais facilmente acessíveis (Art. 45.º do DL n.º 243/86). A ACT recomenda água fresca disponível durante todo o tempo de trabalho.

Pausas ou horário reduzido. Sempre que estejas submetido a temperaturas muito altas, a empresa deve adotar medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, dar-te pausas no horário de trabalho ou reduzir a sua duração (Art. 13.º do DL n.º 243/86).

Sombra e proteção no exterior. Quem exerce tarefas no exterior deve estar protegido contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual (Art. 12.º n.os 3 e 4 do DL n.º 243/86).

Ambiente de trabalho corrigido. Nos setores abrangidos pela regra dos 18°C a 22°C, se a ventilação natural não chegar, a empresa deve instalar ventilação artificial, arrefecimento ou ar condicionado (Art. 11.º do DL n.º 243/86).

Informação e vigilância da saúde. O empregador tem de te informar sobre os riscos e as medidas de proteção, e a medicina do trabalho deve acompanhar quem está exposto ao calor (Arts. 15.º e 19.º da Lei n.º 102/2009). É uma das recomendações centrais da campanha da ACT sobre calor extremo.

Podes recusar-te a trabalhar com calor extremo?

A regra: em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, podes afastar-te do teu posto de trabalho ou de uma zona perigosa, sem qualquer prejuízo — nem no salário, nem em sanções disciplinares (Art. 17.º n.º 2 da Lei n.º 102/2009).

[Depende do caso:] a lei não define o calor como perigo grave e iminente automático. Conta a situação concreta: temperatura, esforço físico, exposição direta ao sol, falta de água ou de sombra, e o teu estado de saúde. Três cuidados práticos:

  1. Comunica primeiro. Diz ao superior o que se passa e o que precisas (sombra, água, pausa, mudança de tarefa).
  2. Deixa rasto escrito. Uma mensagem ou email a descrever a temperatura e as condições protege-te se a empresa tentar transformar o afastamento em falta injustificada.
  3. Liga à ACT (queixa ou pedido de intervenção) se a empresa ignorar. A queixa à ACT pode ser anónima.

A empresa pode (e deve) adaptar o horário ao calor

Antecipar o turno para as horas mais frescas é a medida mais eficaz — e a ACT recomenda exatamente isso: tarefas de maior exigência física nos períodos mais frescos do dia e horários rotativos com pausas regulares.

As regras da mudança de horário não desaparecem por estar calor (Art. 217.º CT):

  • A alteração exige consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e afixação 7 dias antes de entrar em vigor (3 dias em microempresas).
  • Uma alteração com duração até 1 semana pode ser feita sem essas formalidades, no máximo 3 vezes por ano, desde que registada em livro próprio (Art. 217.º n.º 3).
  • Um horário individualmente acordado contigo só muda com o teu acordo (Art. 217.º n.º 4).
  • Na elaboração dos horários, a lei manda o empregador facilitar a segurança e a saúde em primeiro lugar (Art. 212.º CT).

Tens mais detalhe no guia do horário de trabalho.

Golpe de calor no trabalho: quem paga?

Um golpe de calor, uma desidratação grave ou um desmaio durante o trabalho não são uma "baixa normal". Uma lesão ou doença súbita constatada no local e no tempo de trabalho presume-se consequência de acidente de trabalho (Arts. 8.º e 10.º da Lei n.º 98/2009). E acidente de trabalho é pago pela seguradora da empresa: tratamentos, medicamentos, transportes e 70% da retribuição enquanto não podes trabalhar.

O essencial: participa ao empregador em 48 horas e segue os passos do guia do acidente de trabalho. Se fores estafeta de plataforma, vê também o guia do trabalho em plataformas digitais — com a presunção de contrato de trabalho, tens proteção de acidentes de trabalho.

Compara: baixa por doença vs acidente de trabalho

Vê quanto pagaria a Segurança Social numa baixa comum e compara com os 70% que a seguradora paga num acidente de trabalho.

Calcular baixa por doença

E se a empresa não fizer nada?

Ignorar o calor não é só má gestão — é incumprimento de obrigações legais de segurança e saúde, que a ACT fiscaliza e pune com coimas. Em 2026, a ACT lançou uma campanha preventiva sobre exposição ao calor no trabalho, com recomendações claras para as empresas: tarefas pesadas nas horas frescas, pausas regulares, zonas de descanso com sombra ou climatizadas, água fresca, plano de contingência para picos de calor e vigilância da saúde dos trabalhadores.

Se a tua empresa não cumpre:

  1. Pede por escrito as medidas em falta (água, sombra, pausas, ajuste de horário).
  2. Guarda provas: fotos, temperaturas registadas, mensagens.
  3. Apresenta queixa à ACT — o processo passo a passo está no guia da queixa à ACT.

É empresário? O calor extremo já é um risco profissional como os outros: entra na avaliação de riscos, no plano de prevenção e na vigilância da saúde. Reveja as 7 obrigações de segurança e saúde no trabalho — prevenir custa sempre menos do que uma coima da ACT ou um acidente com atuação culposa, em que a empresa responde pela totalidade dos prejuízos.

Este guia é informação geral, não substitui aconselhamento jurídico para o teu caso concreto. Dúvidas? ola@despacho.pt

Perguntas frequentes

Qual é a temperatura máxima para trabalhar em Portugal?+
A lei não fixa uma temperatura máxima geral a partir da qual se pára de trabalhar. Em escritórios, comércio e serviços, a temperatura deve, na medida do possível, ficar entre 18°C e 22°C, podendo atingir 25°C em determinadas condições climatéricas (Art. 11.º do DL n.º 243/86). Nos restantes setores vale o dever geral do empregador de garantir a segurança e a saúde (Art. 15.º da Lei n.º 102/2009).
Posso recusar-me a trabalhar por causa do calor?+
Podes afastar-te do teu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, sem qualquer prejuízo para ti (Art. 17.º n.º 2 da Lei n.º 102/2009). [Depende do caso:] o calor tem de representar mesmo um perigo sério e imediato para a tua saúde. Comunica sempre a situação ao superior e deixa registo escrito.
A empresa é obrigada a dar água?+
Sim. Nos estabelecimentos de comércio, escritórios e serviços, a empresa deve pôr à disposição dos trabalhadores água potável em quantidade suficiente e em locais facilmente acessíveis (Art. 45.º do DL n.º 243/86). A ACT recomenda água fresca disponível durante todo o tempo de trabalho, sobretudo em períodos de calor.
Tenho direito a pausas extra quando está muito calor?+
A lei manda adotar medidas corretivas quando os trabalhadores estão submetidos a temperaturas muito altas e, em situações excecionais, dar pausas no horário de trabalho ou reduzir a sua duração (Art. 13.º do DL n.º 243/86). A ACT recomenda pausas regulares em zonas com sombra ou climatizadas.
Trabalho na rua. Que proteção tenho contra o calor?+
Quem trabalha no exterior deve estar protegido contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol, através de abrigos, roupa apropriada e outros equipamentos de proteção individual (Art. 12.º n.os 3 e 4 do DL n.º 243/86). O empregador também tem de avaliar o risco do calor e adaptar o trabalho (Art. 15.º da Lei n.º 102/2009).
Um golpe de calor no trabalho conta como acidente de trabalho?+
Uma lesão ou doença súbita que aconteça no local e no tempo de trabalho presume-se consequência de acidente de trabalho (Arts. 8.º e 10.º da Lei n.º 98/2009). Nesse caso quem paga os tratamentos e o salário perdido é a seguradora da empresa, não a Segurança Social. Participa ao empregador em 48 horas.
A empresa pode mudar o meu horário por causa do calor?+
Pode, e muitas vezes deve. A alteração do horário exige consulta prévia aos trabalhadores e afixação com 7 dias de antecedência, ou 3 dias nas microempresas (Art. 217.º CT). Um horário que tenha sido individualmente acordado contigo só muda com o teu acordo. Antecipar tarefas pesadas para as horas mais frescas é uma das recomendações da ACT.
O ar condicionado é obrigatório no trabalho?+
Não diretamente. Mas em escritórios, comércio e serviços, se a ventilação natural não chegar para manter boas condições de temperatura, a lei manda adotar sistemas artificiais de ventilação e de arrefecimento, e recomenda o ar condicionado (Art. 11.º n.º 1 do DL n.º 243/86).

Fontes oficiais

5 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.