Trabalhar com calor: os teus direitos e o que a lei exige
Vê o que a lei diz sobre trabalhar com calor: pausas, água, sombra, mudança de horário e quando te podes afastar do posto sem perder o salário.
Estás a fazer entregas ao sol das 15h ou fechado numa loja a 30°C? A lei portuguesa não fixa uma temperatura máxima a partir da qual podes parar de trabalhar. Mas dá-te direitos concretos: água, pausas, proteção contra o sol, adaptação do horário — e, em perigo grave e iminente, o direito de te afastares do posto sem perderes o salário (Art. 17.º da Lei n.º 102/2009).
Existe temperatura máxima para trabalhar?
A resposta curta: não existe um número único na lei geral a partir do qual o trabalho pára. O que existe são duas camadas de proteção:
1. A regra dos 18°C a 22°C — vale para estabelecimentos de comércio, escritórios e serviços, incluindo hotéis, restaurantes, cafés, correios e locais de espetáculos (Arts. 2.º e 3.º do DL n.º 243/86). Nestes locais, a temperatura deve, na medida do possível, ficar entre 18°C e 22°C, com tolerância até 25°C. A humidade deve oscilar entre 50% e 70%. Se a ventilação natural não chegar, a empresa deve adotar sistemas artificiais de ventilação e arrefecimento — a própria lei recomenda o ar condicionado (Art. 11.º).
2. O dever geral de proteção — vale para todos os setores, da construção à agricultura, das fábricas às entregas de comida. O empregador tem de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos do trabalho, avaliar os riscos (e o calor é um risco) e adaptar o trabalho ao trabalhador (Art. 15.º da Lei n.º 102/2009). Os custos destas medidas são 100% da empresa: não podem ser passados para ti.
| Situação | O que diz a lei | Base legal |
|---|---|---|
| Escritório, loja, restaurante | 18°C a 22°C, até 25°C em certas condições | Art. 11.º do DL n.º 243/86 |
| Temperaturas muito altas | Medidas corretivas, pausas ou redução do horário | Art. 13.º do DL n.º 243/86 |
| Trabalho na rua | Proteção contra sol excessivo: abrigos, roupa, EPI | Art. 12.º do DL n.º 243/86 |
| Todos os setores | Avaliar o risco do calor e adaptar o trabalho | Art. 15.º da Lei n.º 102/2009 |
| Perigo grave e iminente | Direito de te afastares sem prejuízo | Art. 17.º da Lei n.º 102/2009 |
Os teus 5 direitos concretos quando está calor
Água. A empresa deve pôr à tua disposição água potável em quantidade suficiente, em locais facilmente acessíveis (Art. 45.º do DL n.º 243/86). A ACT recomenda água fresca disponível durante todo o tempo de trabalho.
Pausas ou horário reduzido. Sempre que estejas submetido a temperaturas muito altas, a empresa deve adotar medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, dar-te pausas no horário de trabalho ou reduzir a sua duração (Art. 13.º do DL n.º 243/86).
Sombra e proteção no exterior. Quem exerce tarefas no exterior deve estar protegido contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual (Art. 12.º n.os 3 e 4 do DL n.º 243/86).
Ambiente de trabalho corrigido. Nos setores abrangidos pela regra dos 18°C a 22°C, se a ventilação natural não chegar, a empresa deve instalar ventilação artificial, arrefecimento ou ar condicionado (Art. 11.º do DL n.º 243/86).
Informação e vigilância da saúde. O empregador tem de te informar sobre os riscos e as medidas de proteção, e a medicina do trabalho deve acompanhar quem está exposto ao calor (Arts. 15.º e 19.º da Lei n.º 102/2009). É uma das recomendações centrais da campanha da ACT sobre calor extremo.
Podes recusar-te a trabalhar com calor extremo?
A regra: em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, podes afastar-te do teu posto de trabalho ou de uma zona perigosa, sem qualquer prejuízo — nem no salário, nem em sanções disciplinares (Art. 17.º n.º 2 da Lei n.º 102/2009).
[Depende do caso:] a lei não define o calor como perigo grave e iminente automático. Conta a situação concreta: temperatura, esforço físico, exposição direta ao sol, falta de água ou de sombra, e o teu estado de saúde. Três cuidados práticos:
- Comunica primeiro. Diz ao superior o que se passa e o que precisas (sombra, água, pausa, mudança de tarefa).
- Deixa rasto escrito. Uma mensagem ou email a descrever a temperatura e as condições protege-te se a empresa tentar transformar o afastamento em falta injustificada.
- Liga à ACT (queixa ou pedido de intervenção) se a empresa ignorar. A queixa à ACT pode ser anónima.
A empresa pode (e deve) adaptar o horário ao calor
Antecipar o turno para as horas mais frescas é a medida mais eficaz — e a ACT recomenda exatamente isso: tarefas de maior exigência física nos períodos mais frescos do dia e horários rotativos com pausas regulares.
As regras da mudança de horário não desaparecem por estar calor (Art. 217.º CT):
- A alteração exige consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e afixação 7 dias antes de entrar em vigor (3 dias em microempresas).
- Uma alteração com duração até 1 semana pode ser feita sem essas formalidades, no máximo 3 vezes por ano, desde que registada em livro próprio (Art. 217.º n.º 3).
- Um horário individualmente acordado contigo só muda com o teu acordo (Art. 217.º n.º 4).
- Na elaboração dos horários, a lei manda o empregador facilitar a segurança e a saúde em primeiro lugar (Art. 212.º CT).
Tens mais detalhe no guia do horário de trabalho.
Golpe de calor no trabalho: quem paga?
Um golpe de calor, uma desidratação grave ou um desmaio durante o trabalho não são uma "baixa normal". Uma lesão ou doença súbita constatada no local e no tempo de trabalho presume-se consequência de acidente de trabalho (Arts. 8.º e 10.º da Lei n.º 98/2009). E acidente de trabalho é pago pela seguradora da empresa: tratamentos, medicamentos, transportes e 70% da retribuição enquanto não podes trabalhar.
O essencial: participa ao empregador em 48 horas e segue os passos do guia do acidente de trabalho. Se fores estafeta de plataforma, vê também o guia do trabalho em plataformas digitais — com a presunção de contrato de trabalho, tens proteção de acidentes de trabalho.
Compara: baixa por doença vs acidente de trabalho
Vê quanto pagaria a Segurança Social numa baixa comum e compara com os 70% que a seguradora paga num acidente de trabalho.
E se a empresa não fizer nada?
Ignorar o calor não é só má gestão — é incumprimento de obrigações legais de segurança e saúde, que a ACT fiscaliza e pune com coimas. Em 2026, a ACT lançou uma campanha preventiva sobre exposição ao calor no trabalho, com recomendações claras para as empresas: tarefas pesadas nas horas frescas, pausas regulares, zonas de descanso com sombra ou climatizadas, água fresca, plano de contingência para picos de calor e vigilância da saúde dos trabalhadores.
Se a tua empresa não cumpre:
- Pede por escrito as medidas em falta (água, sombra, pausas, ajuste de horário).
- Guarda provas: fotos, temperaturas registadas, mensagens.
- Apresenta queixa à ACT — o processo passo a passo está no guia da queixa à ACT.
É empresário? O calor extremo já é um risco profissional como os outros: entra na avaliação de riscos, no plano de prevenção e na vigilância da saúde. Reveja as 7 obrigações de segurança e saúde no trabalho — prevenir custa sempre menos do que uma coima da ACT ou um acidente com atuação culposa, em que a empresa responde pela totalidade dos prejuízos.
Este guia é informação geral, não substitui aconselhamento jurídico para o teu caso concreto. Dúvidas? ola@despacho.pt
Perguntas frequentes
Qual é a temperatura máxima para trabalhar em Portugal?+
Posso recusar-me a trabalhar por causa do calor?+
A empresa é obrigada a dar água?+
Tenho direito a pausas extra quando está muito calor?+
Trabalho na rua. Que proteção tenho contra o calor?+
Um golpe de calor no trabalho conta como acidente de trabalho?+
A empresa pode mudar o meu horário por causa do calor?+
O ar condicionado é obrigatório no trabalho?+
Fontes oficiais
5 referências- Decreto-Lei n.º 243/86 — Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (DRE)
- Lei n.º 102/2009 — regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (DRE)
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Lei n.º 98/2009 — regime de reparação de acidentes de trabalho (DRE)
- ACT — Exposição a condições climáticas extremas: calor
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.