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Ordenado mínimo 2026: 920€ — o que muda em €, IRS e SS

O salário mínimo nacional em Portugal sobe para 920€ em 2026 (mais 50€ do que 2025). O que isso significa em líquido, IRS, Segurança Social e por região.

Actualizado em 3 de maio de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Decreto-Lei OE 2026 + Acordo Tripartido 2025-2028 + Código do Trabalho Art. 273.º

Os números base

A actualização do salário mínimo nacional para 920€ resulta do Acordo Tripartido 2025-2028 entre Governo, patronato e centrais sindicais. É uma subida de 50€ ou 5,7% face a 2025.

Indicador20252026Variação
Salário mínimo (Continente)870€920€+50€ (+5,7%)
Salário anual bruto (×14)12.180€12.880€+700€
Segurança Social mensal (11%)95,70€101,20€+5,50€
IRS mensal (mínimo existência)0€0€
Líquido mensal estimado774,30€818,80€+44,50€

A estrutura da conta: bruto vs líquido

Para quem está no salário mínimo, a conta é simples — só há descontos para a Segurança Social.

920€ brutos
- 101,20€ Segurança Social (11%)
- 0€ IRS (mínimo de existência)
= 818,80€ líquidos

Esta conta assume:

  • Continente
  • Sem dependentes
  • Sem IRS Jovem
  • Sem outras retenções (sindicato, plano de saúde, etc.)

Se tens dependentes ou direitos especiais, o cálculo muda (o IRS continua zero mas há complementos como abono de família). Para fazer a conta exacta, usa a calculadora abaixo.

Calcula o teu salário líquido 2026

Conta exacta com Segurança Social 11%, IRS Jovem, dependentes, regime regional (Continente / Açores / Madeira). Vê quanto entra na conta no fim do mês.

Calcular líquido

A regra do IRS: porque é que ainda é zero

Em Portugal, há um mínimo de existência — um valor de rendimento abaixo do qual ninguém paga IRS. A lei garante que o salário mínimo está sempre abaixo desse mínimo de existência.

Para 2026, o mínimo de existência foi também actualizado para acompanhar a subida do salário. Resultado: quem recebe 920€ tem retenção zero. Só ganhando acima do salário mínimo é que começam as retenções.

Esta regra é importante para o cálculo do líquido — não estás a "ser poupado pelo Governo", o sistema é desenhado para que quem ganha o mínimo não pague impostos directos sobre o trabalho.

Salário-hora: a regra que muitos esquecem

A lei fixa um valor mensal, mas há um cálculo paralelo importante:

Salário-hora mínimo = 920€ ÷ 173,33h = 5,31€/h

(173,33h vem de 40h × 52 semanas ÷ 12 meses)

Esta regra aplica-se quando:

  • Trabalhas a part-time
  • Fazes horas extras
  • A empresa quer usar bancos de horas
  • Estás em regime de adaptabilidade

Se a empresa pagar abaixo de 5,31€/hora, está em incumprimento — independentemente do salário mensal.

Açores e Madeira: acréscimos regionais

As Regiões Autónomas têm o direito constitucional de ter salários mínimos próprios. Tipicamente acima do valor do Continente.

[Interpretação corrente:] em 2026, o salário mínimo nas regiões deve ser:

RegiãoSalário mínimo 2026
Continente920€
Açores~966€ (+5%)
Madeira~948€ (+3%)

Os valores exactos saem nos diários oficiais regionais (Jornal Oficial da RAA, JORAM). Confirma sempre antes de fazer contas — esta tabela é estimativa baseada em padrões dos anos anteriores.

O que muda com o aumento (em € e prática)

Para o trabalhador no salário mínimo

  • Mais 50€ brutos / 44,50€ líquidos por mês
  • Mais 700€ brutos por ano (×14 meses)
  • Subsídios de férias e Natal também sobem (são pagos com base no novo salário)

Para a empresa

  • Custo total do trabalhador subiu ~67€/mês (incluindo TSU 23,75% que a empresa paga sobre o bruto)
  • Pode pedir compensação parcial pelo aumento ao IAPMEI (programa específico de apoio às empresas que aumentem o salário mínimo)

Para escalões CCT

  • Algumas convenções colectivas usam o salário mínimo como referência. Quando ele sobe, sobem proporcionalmente outros níveis. Verifica a CCT do teu sector no BTE (Boletim do Trabalho e Emprego).

Erros comuns e armadilhas

  1. "A empresa diz que o aumento depende de eu fazer este horário extra". Falso. O aumento é por imposição legal e automático — não está condicionado a nada.

  2. "O subsídio de alimentação conta para o salário mínimo". Não. O salário base não inclui subsídios. Os 920€ são só a retribuição base. Subsídio de alimentação é pago à parte.

  3. "O salário hora é menor para horários reduzidos". Não. O mínimo por hora é sempre o mesmo (5,31€), independentemente do regime de trabalho.

  4. "Estágios profissionais pagam abaixo do salário mínimo". Há regras especiais para estágios IEFP (90% do salário mínimo), mas estágios curriculares ou profissionais por acordo entre privados têm de respeitar o mínimo. Em caso de dúvida, faz queixa à ACT.

  5. "Recebe-se o salário mínimo limpo". Errado. 920€ é o bruto. Líquido (após Segurança Social) são cerca de 818,80€.

Próximos passos por situação

  • A empresa não actualizou o teu salário em Janeiro 2026 → notifica formalmente a empresa por escrito que o aumento é automático. Se não corrigirem em 8 dias, faz queixa à ACT.
  • Recebes salário mínimo e queres confirmar o líquido → usa a calculadora de salário líquido com os teus dados (dependentes, região, IRS Jovem).
  • Trabalhas a part-time e desconfias que pagam abaixo do mínimo-hora → divide o que recebes pelo número de horas reais trabalhadas e compara com 5,31€/h. Diferença = direito a reclamar (Art. 337.º CT).
  • Estás em CCT e queres saber se o teu nível subiu → consulta o BTE no site da DGERT ou pede ao sindicato do sector.
  • Estás a discutir contrato novo e o valor proposto está abaixo do mínimo → recusa. Qualquer cláusula que estabeleça salário inferior ao mínimo é nula (Art. 273.º CT).

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?+
920€ brutos por mês no Continente, em 14 meses (incluindo os subsídios de férias e Natal). Subiu 50€ em relação aos 870€ de 2025. A actualização foi acordada no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028. Açores e Madeira têm valores próprios, ligeiramente superiores por força de decretos regionais.
Quando entrou em vigor?+
Entra em vigor a 1 de Janeiro de 2026 (decreto-lei do OE 2026). A actualização é automática para todos os trabalhadores que recebiam o mínimo — a empresa não pode dizer 'temos de fazer aditamento ao contrato' nem condicionar à assinatura de novos termos. O salário sobe por força de lei.
Quanto recebo limpo (líquido) com 920€?+
Aproximadamente 813€ líquidos (sem IRS Jovem, sem dependentes, no Continente). A conta: 920€ × 11% de Segurança Social = 101,20€ de SS; o ordenado mínimo continua isento de IRS por o mínimo de existência ter sido também actualizado. Logo: 920 − 101,20 ≈ 818,80€ líquidos. O número exacto depende do estado civil, dependentes e região.
Tenho de pagar IRS sobre o salário mínimo?+
Não. O Governo actualizou também o mínimo de existência para garantir que quem recebe o salário mínimo continua isento de IRS. A retenção mensal é zero. Apenas se receberes acima do salário mínimo (mesmo que pouco) é que começa a entrar IRS — daí o nome 'mínimo de existência'.
Qual é o salário mínimo nos Açores e Madeira?+
Açores e Madeira aplicam acréscimos regionais ao salário mínimo, fixados por decreto regional. [Interpretação corrente:] Açores acresce cerca de +5% e Madeira cerca de +2-3% face ao Continente. Os valores exactos para 2026 são publicados nos respectivos diários oficiais regionais — confirma sempre antes de fazer contas.
Quem ganha mais por causa do aumento?+
Dois grupos: (1) trabalhadores que estavam exactamente nos 870€ ou abaixo — passam para 920€ automaticamente; (2) trabalhadores em escalões CCT (Convenções Colectivas) cuja base usa o salário mínimo como referência — alguns sectores actualizam outras categorias proporcionalmente. Se estás em CCT, lê o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) para ver se o teu nível subiu.
A empresa pode descontar do meu salário para alojamento ou refeições?+
Pode, mas com limites apertados (Art. 276.º CT). O salário base efectivamente pago não pode ser inferior ao mínimo nacional. Descontos por alojamento ou refeições só valem se houver acordo escrito explícito e respeitam tabelas regulamentares. Em qualquer caso, o que entra na tua conta nunca pode ser inferior ao mínimo legal a dividir pelos dias.
Trabalho a part-time. Como se aplica o salário mínimo?+
Proporcional. Se trabalhas 50% do horário (20h em 40h semanais), recebes 50% do salário mínimo, ou seja 460€ por mês em 2026. Mas atenção: o salário hora não pode ser inferior ao salário mínimo dividido pelas horas mensais (920 ÷ 173,33h = 5,31€/h). Esta é a regra-mínima por hora — se a empresa pagar menos, é incumprimento.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.