Banco de horas individual: o que muda com a reforma de 2026
Percebe o banco de horas individual: porque foi proibido em 2019 e porque continua proibido depois do chumbo da reforma Trabalho XXI a 19/06/2026.
O banco de horas individual está proibido em Portugal desde 2019. A reforma laboral Trabalho XXI queria trazê-lo de volta, com um acordo direto entre ti e a empresa. Mas a proposta foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026: o banco de horas individual continua proibido.
Este guia explica primeiro o que é o banco de horas e porque foi proibido. Depois, o que a reforma queria mudar e porque foi dos pontos mais criticados.
O que é o banco de horas, afinal
O banco de horas é uma forma de organizar o tempo de trabalho. Em vez de pagar as horas a mais como horas extra, a empresa guarda-as numa espécie de conta. Mais tarde, gozas essas horas em folga.
A ideia é dar flexibilidade aos dois lados: a empresa pede mais horas quando precisa, tu descansas quando há menos trabalho. O problema é o equilíbrio. Se a gestão das folgas não for clara, fazes as horas a mais e nunca as recuperas bem.
Porque é que o banco de horas individual está proibido
A palavra "individual" é a chave. Quer dizer um acordo direto entre um trabalhador e a empresa, sem sindicato pelo meio.
Esse banco de horas individual existiu (antigo Art. 208.º-A do Código do Trabalho). Mas a Lei n.º 93/2019 revogou-o. Desde 1 de outubro de 2019 já não se podem fazer novos acordos individuais de banco de horas. Os acordos que existiam acabaram um ano depois.
Hoje, o banco de horas só existe em dois formatos, e nenhum é por acordo individual:
| Regime | Como se cria | Limites | Estado em 2026 |
|---|---|---|---|
| Por convenção coletiva (Art. 208.º) | Convenção coletiva (sindicato + empresa) | Até 4h/dia, 60h/semana, 200h/ano | Em vigor |
| Individual (Art. 208.º-A) | Acordo direto trabalhador-empresa | — | Revogado em 2019 |
| Grupal (Art. 208.º-B) | Referendo aprovado por 65% dos trabalhadores | Até 2h/dia, 50h/semana, 150h/ano | Em vigor |
[Interpretação corrente:] o legislador tirou o banco de horas individual porque, num acordo direto, o trabalhador sozinho tem pouca força para negociar. Deixou só os formatos coletivos, onde o sindicato ou um grupo de trabalhadores equilibra a conversa.
O que a reforma Trabalho XXI queria mudar
[Proposta:] tudo nesta secção estava na proposta de lei Trabalho XXI, chumbada na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. Não é lei e não entrou em vigor.
A reforma queria trazer de volta o banco de horas por acordo, ou seja, de novo o acordo direto entre ti e a empresa. Segundo os documentos do Governo, funcionaria assim:
- Acordo expresso obrigatório. Sem o teu sim por escrito, não há banco de horas. A empresa não te pode impor.
- Horas gozadas em 6 meses. As horas em crédito têm de ser usadas em folga no prazo máximo de seis meses.
- Ou pagas com +25%. Se não as gozares nesse prazo, a empresa paga-as no fim, com um acréscimo de 25%.
- Pedido com 3 dias de antecedência. A empresa tem de avisar com pelo menos três dias para usar o banco de horas.
[Interpretação corrente:] sobre os limites de horas, a proposta apontava para os valores do atual regime grupal, ou seja, até 2 horas por dia e 150 horas por ano. Com o chumbo, estes números nunca chegaram a ser fixados em lei.
Vê quanto valeriam essas horas como horas extra
Antes de aceitares um banco de horas, faz as contas. A calculadora mostra quanto receberias se essas horas fossem pagas como trabalho suplementar, com as percentagens certas por tipo de dia.
Porque é tão criticado
O banco de horas individual foi um dos pontos mais contestados da reforma. Esteve no centro das críticas na greve geral de 3 de junho de 2026, e o voto contra do pacote a 19 de junho travou o seu regresso.
A razão é simples. Trocava o pagamento imediato das horas extra por descanso adiado. E voltava a pôr o trabalhador sozinho à frente da empresa, sem o sindicato a equilibrar, que foi exatamente o que a Lei n.º 93/2019 quis evitar.
[Interpretação corrente:] o risco prático apontado era fazeres muitas horas a mais numa fase de pico e depois não conseguires gozá-las quando precisas. Com o chumbo, a discussão ficou sem efeito: o banco de horas individual continua proibido.
O que não muda
- A lei atual continua em vigor. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, não há reforma para publicar: o banco de horas individual continua proibido.
- O teu acordo é sempre preciso. Nenhum regime de banco de horas, atual ou proposto, te pode ser imposto sem acordo.
- As horas por gozar pagam-se. Se saíres da empresa com horas em crédito, a empresa paga-tas no acerto final.
- Os limites de horário do tempo de trabalho diário mantêm-se como travão geral.
O que deves fazer já
- Não assines à pressa. Se a empresa te propuser um banco de horas, lê com calma e percebe como vais gozar as horas.
- Confirma que é por escrito. O acordo expresso é a tua proteção. Guarda uma cópia.
- Conta as tuas horas. Mantém o teu próprio registo das horas a mais e das folgas que tiraste.
- Vê a tua convenção coletiva. Pode já ter um banco de horas com regras próprias para o teu setor.
Para perceber o pacote inteiro da reforma e o que aconteceu na votação, vê o guia do Trabalho XXI e o resultado da votação de 19 de junho.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
O que é o banco de horas individual?+
O banco de horas individual é legal em Portugal em 2026?+
Sou obrigado a aceitar o banco de horas?+
Com o banco de horas deixo de receber horas extra?+
Quantas horas posso acumular no banco de horas?+
Quando tenho de gozar as horas do banco de horas?+
Qual a diferença entre banco de horas e adaptabilidade?+
O que acontece às horas do banco se eu sair da empresa?+
Fontes oficiais
5 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.