despacho.
Guia completo

Banco de horas individual: o que muda com a reforma de 2026

Percebe o banco de horas individual: porque foi proibido em 2019 e o que a reforma Trabalho XXI de 2026 quer trazer de volta, por acordo e com prazos.

Actualizado em 17 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 208.º e 208.º-B + Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro (revogação do Art. 208.º-A, banco de horas individual) + Proposta de Lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14/05/2026 e entregue na Assembleia da República a 19/05/2026

O banco de horas individual está proibido em Portugal desde 2019. A reforma laboral Trabalho XXI quer trazê-lo de volta, com um acordo direto entre ti e a empresa. Mas é uma proposta de lei, ainda não é lei.

Este guia explica primeiro o que é o banco de horas e porque foi proibido. Depois, o que a reforma muda e porque é dos pontos mais criticados.

O que é o banco de horas, afinal

O banco de horas é uma forma de organizar o tempo de trabalho. Em vez de pagar as horas a mais como horas extra, a empresa guarda-as numa espécie de conta. Mais tarde, gozas essas horas em folga.

A ideia é dar flexibilidade aos dois lados: a empresa pede mais horas quando precisa, tu descansas quando há menos trabalho. O problema é o equilíbrio. Se a gestão das folgas não for clara, fazes as horas a mais e nunca as recuperas bem.

Porque é que o banco de horas individual está proibido

A palavra "individual" é a chave. Quer dizer um acordo direto entre um trabalhador e a empresa, sem sindicato pelo meio.

Esse banco de horas individual existiu (antigo Art. 208.º-A do Código do Trabalho). Mas a Lei n.º 93/2019 revogou-o. Desde 1 de outubro de 2019 já não se podem fazer novos acordos individuais de banco de horas. Os acordos que existiam acabaram um ano depois.

Hoje, o banco de horas só existe em dois formatos, e nenhum é por acordo individual:

RegimeComo se criaLimitesEstado em 2026
Por convenção coletiva (Art. 208.º)Convenção coletiva (sindicato + empresa)Até 4h/dia, 60h/semana, 200h/anoEm vigor
Individual (Art. 208.º-A)Acordo direto trabalhador-empresaRevogado em 2019
Grupal (Art. 208.º-B)Referendo aprovado por 65% dos trabalhadoresAté 2h/dia, 50h/semana, 150h/anoEm vigor

[Interpretação corrente:] o legislador tirou o banco de horas individual porque, num acordo direto, o trabalhador sozinho tem pouca força para negociar. Deixou só os formatos coletivos, onde o sindicato ou um grupo de trabalhadores equilibra a conversa.

O que a reforma Trabalho XXI quer mudar

[Proposta:] tudo nesta secção está na proposta de lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026 e entregue na Assembleia da República a 19 de maio. Não é lei.

A reforma quer trazer de volta o banco de horas por acordo, ou seja, de novo o acordo direto entre ti e a empresa. Segundo os documentos do Governo, funcionaria assim:

  • Acordo expresso obrigatório. Sem o teu sim por escrito, não há banco de horas. A empresa não te pode impor.
  • Horas gozadas em 6 meses. As horas em crédito têm de ser usadas em folga no prazo máximo de seis meses.
  • Ou pagas com +25%. Se não as gozares nesse prazo, a empresa paga-as no fim, com um acréscimo de 25%.
  • Pedido com 3 dias de antecedência. A empresa tem de avisar com pelo menos três dias para usar o banco de horas.

[Interpretação corrente:] sobre os limites de horas, a proposta aponta para os valores do atual regime grupal, ou seja, até 2 horas por dia e 150 horas por ano. Os números exatos só ficam certos quando a lei for publicada no Diário da República.

Vê quanto valeriam essas horas como horas extra

Antes de aceitares um banco de horas, faz as contas. A calculadora mostra quanto receberias se essas horas fossem pagas como trabalho suplementar, com as percentagens certas por tipo de dia.

Abrir calculadora

Porque é tão criticado

O banco de horas individual é um dos pontos mais contestados da reforma. Esteve no centro das críticas na greve geral de 3 de junho de 2026.

A razão é simples. Troca o pagamento imediato das horas extra por descanso adiado. E volta a pôr o trabalhador sozinho à frente da empresa, sem o sindicato a equilibrar, que foi exatamente o que a Lei n.º 93/2019 quis evitar.

[Interpretação corrente:] o risco prático é fazeres muitas horas a mais numa fase de pico e depois não conseguires gozá-las quando precisas. A lei dá-te a proteção do acordo expresso e do pagamento com +25% se as horas não forem gozadas em 6 meses, mas a gestão do dia a dia continua nas mãos da empresa.

O que não muda

  • A lei atual continua em vigor até a reforma ser publicada no Diário da República. Até lá, o banco de horas individual continua proibido.
  • O teu acordo é sempre preciso. Nenhum regime de banco de horas, atual ou proposto, te pode ser imposto sem acordo.
  • As horas por gozar pagam-se. Se saíres da empresa com horas em crédito, a empresa paga-tas no acerto final.
  • Os limites de horário do tempo de trabalho diário mantêm-se como travão geral.

O que deves fazer já

  • Não assines à pressa. Se a empresa te propuser um banco de horas, lê com calma e percebe como vais gozar as horas.
  • Confirma que é por escrito. O acordo expresso é a tua proteção. Guarda uma cópia.
  • Conta as tuas horas. Mantém o teu próprio registo das horas a mais e das folgas que tiraste.
  • Vê a tua convenção coletiva. Pode já ter um banco de horas com regras próprias para o teu setor.

Para perceber o pacote inteiro da reforma e em que pé está a votação, vê o guia do Trabalho XXI e o ponto de situação da votação de 18 de junho.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

O que é o banco de horas individual?+
É um regime em que tu e a empresa acordam que trabalhas mais horas numas semanas e folgas noutras, sem pagamento imediato de trabalho suplementar. As horas a mais ficam em crédito para descansares depois. O banco de horas individual (acordo direto trabalhador-empresa) está proibido desde 2019. Hoje o banco de horas só existe por convenção coletiva (Art. 208.º) ou grupal por referendo (Art. 208.º-B).
O banco de horas individual é legal em Portugal em 2026?+
Não. O banco de horas individual foi revogado pela Lei n.º 93/2019 e deixou de poder ser acordado desde 1 de outubro de 2019 (antigo Art. 208.º-A). Os acordos antigos cessaram um ano depois. A reforma Trabalho XXI quer trazê-lo de volta como banco de horas por acordo, mas é uma proposta de lei, ainda não está em vigor.
Sou obrigado a aceitar o banco de horas?+
Não. Mesmo na proposta Trabalho XXI, o banco de horas por acordo depende sempre do teu acordo expresso. Sem o teu sim por escrito, não há banco de horas. A empresa não te pode obrigar nem despedir por recusares.
Com o banco de horas deixo de receber horas extra?+
Sim, no imediato. As horas a mais não são pagas como trabalho suplementar no mês. Ficam em crédito e descansas mais tarde. Pela proposta Trabalho XXI, só se não forem gozadas em 6 meses é que são pagas, e aí com um acréscimo de 25%. É por isto que troca pagamento imediato por descanso futuro.
Quantas horas posso acumular no banco de horas?+
Depende do regime. No banco de horas por convenção coletiva (Art. 208.º), o período normal pode subir até 4 horas por dia, atingir 60 horas por semana, com o acréscimo limitado a 200 horas por ano. No grupal por referendo (Art. 208.º-B), o limite é 2 horas por dia, 50 horas por semana e 150 horas por ano. A proposta Trabalho XXI aponta para os mesmos limites do regime grupal.
Quando tenho de gozar as horas do banco de horas?+
Na proposta Trabalho XXI, as horas em crédito têm de ser gozadas no prazo máximo de 6 meses. Se a empresa não te deixar gozá-las nesse prazo, tem de as pagar no fim, com um acréscimo de 25%. O pedido de utilização do banco de horas deve ser feito com pelo menos 3 dias de antecedência.
Qual a diferença entre banco de horas e adaptabilidade?+
São dois regimes de horário flexível diferentes. Na adaptabilidade, a empresa define horários mais longos em certos períodos e mais curtos noutros, dentro de uma média. No banco de horas, acumulas horas a mais que ficam em crédito para folga depois. Ambos servem para distribuir o tempo de trabalho, mas seguem regras próprias no Código do Trabalho.
O que acontece às horas do banco se eu sair da empresa?+
Se ainda tiveres horas em crédito por gozar quando o contrato acaba, a empresa tem de te pagar essas horas. O banco de horas serve para folgares depois, mas o que não chegaste a gozar converte-se em dinheiro no acerto de contas final. Guarda o registo das horas para confirmares os valores.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.