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Calculadora

Calculadora de subsídio de doença

Saber em 30 segundos quanto vais receber enquanto estiveres de baixa. Baseado no Decreto-Lei n.º 28/2004.

Actualizado em Abril 2026·Verificado contra seg-social.pt

Valor antes de descontos. Vê na última folha de vencimento.

Dias seguidos no mesmo CIT (Certificado de Incapacidade Temporária).

Vais receber (estimativa)

154,00 €

Durante 10 dias de baixa.

Perda vs salário normal246,00 €
Se tivesses trabalhado todos os dias400,00 €

Como chegámos ao valor

Período de espera (3 dias)0 €
Dia 4 a 307 dias a 55%154,00 €
Total154,00 €

Remuneração de referência diária: 40,00 € (salário ÷ 30). Valores conforme DL n.º 28/2004.

Como funciona este cálculo

O subsídio de doença é pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de baixa. Os primeiros 3 dias chamam-se período de espera e não têm pagamento, a não ser que tenhas uma excepção (internamento, cancro, tuberculose, cirurgia de ambulatório, doença profissional).

Tabela de percentagens

Duração da baixa% da remuneração de referência
Dia 1 a 3055%
Dia 31 a 9060%
Dia 91 a 36570%
Mais de 365 dias75%

Remuneração de referência

É a média dos salários dos últimos 6 meses antes da baixa. Para simplificar, esta calculadora usa o salário mensal actual a dividir por 30 dias. Se os teus últimos 6 meses foram estáveis, dá o mesmo número.

Excepções

Nestes casos, a Segurança Social paga desde o 1.º dia (sem período de espera):

  • Internamento hospitalar (mesmo que seja só 1 noite)
  • Tuberculose
  • Doença oncológica (cancro)
  • Cirurgia em regime de ambulatório
  • Doença profissional (paga-se via seguro de acidentes de trabalho)

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 3 dias de baixa médica?

Ninguém na maioria dos casos. Existe um período de espera de 3 dias em que a Segurança Social não paga e a empresa também não tem obrigação de pagar (Art. 13.º do DL 28/2004). Excepções: tuberculose, doença oncológica, internamento e maternidade — nestes casos não há período de espera e a Segurança Social paga desde o dia 1.

Quanto é que a Segurança Social paga durante a baixa?

O valor é uma percentagem da Remuneração de Referência, que escala com a duração da baixa: 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias, e 75% acima dos 365 dias (Art. 16.º do DL 28/2004). Para baixas relacionadas com tuberculose, oncologia ou maternidade, há regras especiais com valores superiores.

Posso ficar de baixa quanto tempo?

O subsídio tem um limite máximo de 1.095 dias (3 anos), com prorrogações possíveis (Art. 19.º do DL 28/2004). Em casos específicos como tuberculose, doença oncológica ou doença prolongada após avaliação da junta médica, o limite pode ser estendido. Depois desse prazo, o caso passa a ser analisado para invalidez.

A empresa paga alguma coisa durante a baixa?

A empresa não tem obrigação legal de pagar salário durante a baixa médica — quem paga é a Segurança Social. Algumas convenções colectivas (CCT) ou contratos individuais podem prever um complemento para igualar o salário líquido. Confirma o teu CCT ou contrato.

Como peço o subsídio? Tenho de fazer alguma coisa?

O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é emitido pelo médico e enviado automaticamente à Segurança Social. Tu apenas precisas de te assegurar que tens IBAN actualizado no portal da Segurança Social Directa. Em geral, o pagamento ocorre 30 a 45 dias depois do início da baixa.

Queres entender o contexto

Baixa médica em 2026: quem paga o quê

Guia completo sobre o regime de baixa em Portugal. Primeiros 3 dias, percentagens por escalão, excepções e como pedir.

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Esta calculadora é uma estimativa informativa. Para valores oficiais, consulta a tua Segurança Social Directa. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.