Contrato Sem Termo: Direitos e Quando Te Tornas Efetivo
Entende o contrato sem termo: direitos, período experimental, como pode terminar e as 6 situações em que um contrato a termo passa a efetivo.
Contrato sem termo é o contrato sem data de fim — aquilo a que toda a gente chama "ser efetivo". E é a regra da lei portuguesa, não o prémio: o contrato a termo é que é a exceção, só permitida para necessidades temporárias (Art. 140.º CT).
Este guia explica o que ganhas com um contrato sem termo, que período experimental tem, como pode terminar — e as 6 situações em que o teu contrato a termo já passou a efetivo sem ninguém te dizer.
O que é (e porque é a regra)
A lei parte de um princípio simples: um posto de trabalho permanente pede um contrato permanente. O contrato a termo só é válido "para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas" e "apenas pelo período estritamente necessário" (Art. 140.º n.º 1 CT) — substituir uma colega de baixa, um pico de encomendas, uma obra com fim à vista.
Duas consequências práticas:
- O ónus da prova é da empresa (Art. 140.º n.º 5). Se houver dúvida sobre o motivo do termo, quem tem de o provar é o empregador — não és tu que tens de provar que o posto é permanente.
- Celebrar um termo fora dos casos permitidos é contraordenação muito grave (Art. 140.º n.º 6) — e o contrato considera-se sem termo desde o início.
O contrato sem termo não exige forma escrita (Art. 110.º CT): se começaste a trabalhar com um aperto de mão, tens um contrato sem termo válido. Na prática, pede sempre o papel — salário, categoria, horário, local — porque facilita a prova de tudo o resto.
As 6 situações em que o termo vira sem termo
O Art. 147.º CT é o artigo mais importante deste tema: lista os casos em que o contrato se considera sem termo desde o início ou se converte a partir de certo momento. Em linguagem corrente:
| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| 1. Não há contrato escrito | Falta o documento, a assinatura das partes ou, em simultâneo, as datas de celebração e de início (Art. 147.º n.º 1) |
| 2. O motivo do termo é vago | O contrato não indica os factos concretos que justificam o termo, ou a ligação entre o motivo e o prazo (Art. 141.º n.º 3) |
| 3. O motivo é falso ou não cabe na lei | Termo estipulado para iludir a lei, ou fora dos casos do Art. 140.º — por exemplo, um posto permanente "disfarçado" |
| 4. Passaste os limites | Mais de 2 anos no termo certo, mais de 4 no incerto, ou uma 4.ª renovação (Art. 148.º e 149.º) |
| 5. Continuaste depois do fim | No termo incerto, ficas em atividade mais de 15 dias depois do termo (Art. 147.º n.º 2); no certo, sem comunicação o contrato renova-se — e a renovação a mais converte |
| 6. Recontrataram depressa demais | Novo contrato a termo para o mesmo posto sem esperar um terço da duração do anterior (Art. 143.º) |
Em qualquer destes casos, a antiguidade conta desde o início da prestação de trabalho (Art. 147.º n.º 3) — férias, subsídios, compensações e proteção contra o despedimento calculam-se com o tempo todo.
Os direitos de quem é efetivo
A boa notícia para quem está a termo: os direitos do dia a dia já são iguais — salário, férias, subsídios, formação (Art. 146.º CT). O que o contrato sem termo muda é a estabilidade:
- O contrato não caduca. Não há prazo, logo não há "fim do contrato" — só as vias legais de cessação, todas com regras.
- A compensação cresce contigo. Num despedimento objetivo (extinção do posto, coletivo, inadaptação), a compensação é de 14 dias por ano de antiguidade (Art. 366.º CT) — e a tua antiguidade conta desde o início.
- Preferência na admissão (Art. 145.º CT): se o teu contrato a termo acabar e a empresa recrutar para funções idênticas nos 30 dias seguintes, tens preferência num contrato sem termo. Se te ultrapassarem, a empresa deve-te 3 meses de retribuição base.
- Crédito de dias para o 1.º emprego: se estás a ser contratado sem termo pela primeira vez, o período experimental de 180 dias pode ser reduzido pelo tempo de estágio ou contrato a termo anterior (Art. 112.º n.º 5 e 6).
O período experimental do sem termo
Ser efetivo desde o primeiro dia não significa proteção total desde o primeiro dia. O contrato sem termo tem período experimental (Art. 112.º CT):
- 90 dias — generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias — cargos de complexidade técnica ou especial confiança, trabalhadores à procura de 1.º emprego e desempregados de longa duração;
- 240 dias — cargos de direção e quadros superiores.
Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem invocar motivo e sem indemnização — com aviso prévio do empregador de 7 dias depois de 60 dias de contrato e de 30 dias depois de 120. Os detalhes, incluindo o que a empresa não pode fazer, estão no guia do período experimental.
Como termina um contrato sem termo
Do teu lado, a saída é livre: denúncia com aviso prévio de 30 dias (até 2 anos de antiguidade) ou 60 dias (mais de 2 anos), por escrito (Art. 400.º CT) — o guia que carta enviar para sair do emprego tem as minutas. Se a empresa falhar gravemente (salários em atraso, assédio), podes sair já e com compensação, por rescisão com justa causa.
Do lado da empresa, não existe "chegou ao fim": só as vias legais — justa causa disciplinar, extinção do posto, despedimento coletivo ou inadaptação, cada uma com procedimento, aviso prévio e compensação. O mapa completo das vias, com os custos de cada uma, está no guia como despedir um trabalhador — vale a pena leres a versão que o teu empregador lê. E se receberes uma carta de despedimento, começa pelo guia podem despedir-me assim?.
Quanto vale a tua antiguidade?
Se o teu contrato virou sem termo, a antiguidade conta desde o primeiro dia. Simula a compensação a que terias direito num despedimento.
Sinais de alerta: quando "a termo" é só fachada
Três situações comuns em que provavelmente já és efetivo — ou nunca deixaste de o ser:
- Renovam-te o contrato "da praxe" todos os anos para a mesma função permanente. Verifica o motivo escrito no contrato: se é genérico ("acréscimo de atividade" sem factos), o termo é inválido (Art. 141.º n.º 3 + 147.º n.º 1).
- Saltas entre contratos e "recibos verdes" no mesmo posto. A duração dos contratos anteriores no mesmo posto conta para o limite dos 2 anos (Art. 148.º n.º 6) — e o falso trabalho independente tem 8 sinais próprios.
- O teu termo incerto "acabou" mas continuas a trabalhar. Passados 15 dias, converteu-se (Art. 147.º n.º 2). O guia da não renovação do contrato a termo explica os avisos e a compensação de 24 dias por ano quando o fim é mesmo válido.
Se a empresa recusar reconhecer a conversão, guarda contratos, recibos e escalas, e faz queixa na ACT — a violação das regras do termo é contraordenação muito grave.
Ferramentas e guias relacionados
- Calculadora de indemnização por despedimento — a tua antiguidade em euros.
- Contrato a termo em 2026: as regras — limites, renovações e motivos do lado oposto.
- Não renovação do contrato a termo — avisos, compensação e subsídio de desemprego.
- Período experimental — durações, avisos e denúncia.
- Que carta enviar para sair do emprego — denúncia, justa causa e minutas.
- Como despedir um trabalhador — as vias legais, vistas do lado do empregador.
Disclaimer
Este guia explica as regras gerais do Código do Trabalho português em vigor a 2026-07-07. Convenções coletivas e casos concretos podem alterar prazos e valores. Para situações de risco, considera apoio jurídico.
Perguntas frequentes
O que é um contrato sem termo?+
O contrato sem termo tem de ser escrito?+
Quando é que o meu contrato a termo passa a sem termo?+
Quantas renovações pode ter um contrato a termo certo?+
Sou efetivo. Podem despedir-me?+
Que período experimental tem um contrato sem termo?+
Fui contratado a termo para um posto permanente. É legal?+
Acabou o meu contrato a termo. A empresa pode contratar outro para o meu lugar?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.