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Contrato Sem Termo: Direitos e Quando Te Tornas Efetivo

Entende o contrato sem termo: direitos, período experimental, como pode terminar e as 6 situações em que um contrato a termo passa a efetivo.

Actualizado em 7 de julho de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 110.º, 112.º, 140.º a 149.º e 400.º

Contrato sem termo é o contrato sem data de fim — aquilo a que toda a gente chama "ser efetivo". E é a regra da lei portuguesa, não o prémio: o contrato a termo é que é a exceção, só permitida para necessidades temporárias (Art. 140.º CT).

Este guia explica o que ganhas com um contrato sem termo, que período experimental tem, como pode terminar — e as 6 situações em que o teu contrato a termo já passou a efetivo sem ninguém te dizer.

O que é (e porque é a regra)

A lei parte de um princípio simples: um posto de trabalho permanente pede um contrato permanente. O contrato a termo só é válido "para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas" e "apenas pelo período estritamente necessário" (Art. 140.º n.º 1 CT) — substituir uma colega de baixa, um pico de encomendas, uma obra com fim à vista.

Duas consequências práticas:

  1. O ónus da prova é da empresa (Art. 140.º n.º 5). Se houver dúvida sobre o motivo do termo, quem tem de o provar é o empregador — não és tu que tens de provar que o posto é permanente.
  2. Celebrar um termo fora dos casos permitidos é contraordenação muito grave (Art. 140.º n.º 6) — e o contrato considera-se sem termo desde o início.

O contrato sem termo não exige forma escrita (Art. 110.º CT): se começaste a trabalhar com um aperto de mão, tens um contrato sem termo válido. Na prática, pede sempre o papel — salário, categoria, horário, local — porque facilita a prova de tudo o resto.

As 6 situações em que o termo vira sem termo

O Art. 147.º CT é o artigo mais importante deste tema: lista os casos em que o contrato se considera sem termo desde o início ou se converte a partir de certo momento. Em linguagem corrente:

SituaçãoO que diz a lei
1. Não há contrato escritoFalta o documento, a assinatura das partes ou, em simultâneo, as datas de celebração e de início (Art. 147.º n.º 1)
2. O motivo do termo é vagoO contrato não indica os factos concretos que justificam o termo, ou a ligação entre o motivo e o prazo (Art. 141.º n.º 3)
3. O motivo é falso ou não cabe na leiTermo estipulado para iludir a lei, ou fora dos casos do Art. 140.º — por exemplo, um posto permanente "disfarçado"
4. Passaste os limitesMais de 2 anos no termo certo, mais de 4 no incerto, ou uma 4.ª renovação (Art. 148.º e 149.º)
5. Continuaste depois do fimNo termo incerto, ficas em atividade mais de 15 dias depois do termo (Art. 147.º n.º 2); no certo, sem comunicação o contrato renova-se — e a renovação a mais converte
6. Recontrataram depressa demaisNovo contrato a termo para o mesmo posto sem esperar um terço da duração do anterior (Art. 143.º)

Em qualquer destes casos, a antiguidade conta desde o início da prestação de trabalho (Art. 147.º n.º 3) — férias, subsídios, compensações e proteção contra o despedimento calculam-se com o tempo todo.

Os direitos de quem é efetivo

A boa notícia para quem está a termo: os direitos do dia a dia já são iguais — salário, férias, subsídios, formação (Art. 146.º CT). O que o contrato sem termo muda é a estabilidade:

  • O contrato não caduca. Não há prazo, logo não há "fim do contrato" — só as vias legais de cessação, todas com regras.
  • A compensação cresce contigo. Num despedimento objetivo (extinção do posto, coletivo, inadaptação), a compensação é de 14 dias por ano de antiguidade (Art. 366.º CT) — e a tua antiguidade conta desde o início.
  • Preferência na admissão (Art. 145.º CT): se o teu contrato a termo acabar e a empresa recrutar para funções idênticas nos 30 dias seguintes, tens preferência num contrato sem termo. Se te ultrapassarem, a empresa deve-te 3 meses de retribuição base.
  • Crédito de dias para o 1.º emprego: se estás a ser contratado sem termo pela primeira vez, o período experimental de 180 dias pode ser reduzido pelo tempo de estágio ou contrato a termo anterior (Art. 112.º n.º 5 e 6).

O período experimental do sem termo

Ser efetivo desde o primeiro dia não significa proteção total desde o primeiro dia. O contrato sem termo tem período experimental (Art. 112.º CT):

  • 90 dias — generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias — cargos de complexidade técnica ou especial confiança, trabalhadores à procura de 1.º emprego e desempregados de longa duração;
  • 240 dias — cargos de direção e quadros superiores.

Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem invocar motivo e sem indemnização — com aviso prévio do empregador de 7 dias depois de 60 dias de contrato e de 30 dias depois de 120. Os detalhes, incluindo o que a empresa não pode fazer, estão no guia do período experimental.

Como termina um contrato sem termo

Do teu lado, a saída é livre: denúncia com aviso prévio de 30 dias (até 2 anos de antiguidade) ou 60 dias (mais de 2 anos), por escrito (Art. 400.º CT) — o guia que carta enviar para sair do emprego tem as minutas. Se a empresa falhar gravemente (salários em atraso, assédio), podes sair já e com compensação, por rescisão com justa causa.

Do lado da empresa, não existe "chegou ao fim": só as vias legais — justa causa disciplinar, extinção do posto, despedimento coletivo ou inadaptação, cada uma com procedimento, aviso prévio e compensação. O mapa completo das vias, com os custos de cada uma, está no guia como despedir um trabalhador — vale a pena leres a versão que o teu empregador lê. E se receberes uma carta de despedimento, começa pelo guia podem despedir-me assim?.

Quanto vale a tua antiguidade?

Se o teu contrato virou sem termo, a antiguidade conta desde o primeiro dia. Simula a compensação a que terias direito num despedimento.

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Sinais de alerta: quando "a termo" é só fachada

Três situações comuns em que provavelmente já és efetivo — ou nunca deixaste de o ser:

  1. Renovam-te o contrato "da praxe" todos os anos para a mesma função permanente. Verifica o motivo escrito no contrato: se é genérico ("acréscimo de atividade" sem factos), o termo é inválido (Art. 141.º n.º 3 + 147.º n.º 1).
  2. Saltas entre contratos e "recibos verdes" no mesmo posto. A duração dos contratos anteriores no mesmo posto conta para o limite dos 2 anos (Art. 148.º n.º 6) — e o falso trabalho independente tem 8 sinais próprios.
  3. O teu termo incerto "acabou" mas continuas a trabalhar. Passados 15 dias, converteu-se (Art. 147.º n.º 2). O guia da não renovação do contrato a termo explica os avisos e a compensação de 24 dias por ano quando o fim é mesmo válido.

Se a empresa recusar reconhecer a conversão, guarda contratos, recibos e escalas, e faz queixa na ACT — a violação das regras do termo é contraordenação muito grave.

Ferramentas e guias relacionados

Disclaimer

Este guia explica as regras gerais do Código do Trabalho português em vigor a 2026-07-07. Convenções coletivas e casos concretos podem alterar prazos e valores. Para situações de risco, considera apoio jurídico.

Perguntas frequentes

O que é um contrato sem termo?+
É o contrato de trabalho sem data de fim — o que na linguagem comum se chama 'ser efetivo'. É a regra geral da lei portuguesa: o contrato a termo só é permitido para necessidades temporárias da empresa, objetivamente definidas (Art. 140.º CT). Sem motivo temporário válido, o contrato é sem termo.
O contrato sem termo tem de ser escrito?+
Não. O contrato de trabalho não depende de forma especial (Art. 110.º CT) — um acordo verbal vale como contrato sem termo. Quem precisa de forma escrita é o contrato a termo (Art. 141.º CT). Na prática, o papel protege-te: pede sempre uma cópia com salário, categoria, horário e local de trabalho.
Quando é que o meu contrato a termo passa a sem termo?+
Nas situações do Art. 147.º CT. As mais comuns: não há contrato escrito ou falta a assinatura; o motivo do termo é vago ou falso; o contrato ultrapassa os limites (2 anos no termo certo, 4 no incerto, mais de 3 renovações); ou continuas a trabalhar mais de 15 dias depois de o termo incerto acabar. Em todos os casos, a antiguidade conta desde o primeiro dia.
Quantas renovações pode ter um contrato a termo certo?+
No máximo 3 renovações, e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial (Art. 149.º CT). Na 4.ª renovação, ou se passares os 2 anos de duração máxima (Art. 148.º), o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo (Art. 147.º n.º 2).
Sou efetivo. Podem despedir-me?+
Só pelas vias previstas na lei: justa causa disciplinar, extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo ou inadaptação — cada uma com procedimento e compensação próprios. Despedimento sem justa causa é proibido (Art. 338.º CT). O que o contrato sem termo elimina é a caducidade: o contrato não 'acaba' por si.
Que período experimental tem um contrato sem termo?+
90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de confiança e para quem procura o 1.º emprego ou é desempregado de longa duração, e 240 dias para direção e quadros superiores (Art. 112.º CT). Durante esse período, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem indemnização.
Fui contratado a termo para um posto permanente. É legal?+
Não. O contrato a termo só serve necessidades temporárias, e é a empresa que tem de provar o motivo (Art. 140.º n.º 5 CT). Se o posto é permanente, o termo foi estipulado para iludir a lei e o contrato considera-se sem termo desde o início (Art. 147.º n.º 1). Podes reclamar os teus direitos na ACT ou em tribunal.
Acabou o meu contrato a termo. A empresa pode contratar outro para o meu lugar?+
A termo, não — em regra tem de esperar um período igual a um terço da duração do teu contrato, com renovações (Art. 143.º CT). E se abrir recrutamento externo para funções idênticas nos 30 dias seguintes, tens preferência num contrato sem termo (Art. 145.º CT); se a empresa ignorar essa preferência, deve-te uma indemnização de 3 meses de retribuição base.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.