Baixa médica em Portugal: quem paga e quanto recebes (2026)
Nos primeiros 3 dias de baixa não recebes nada. A partir do 4.º dia é a Segurança Social que paga. A entidade patronal raramente complementa. Aqui estão os números, as excepções e como pedir.
Quem paga durante os primeiros 3 dias
Ninguém. Isto é um ponto fundamental a que muita gente reage mal, e é por isso que começamos por aqui.
O período de 3 dias chama-se período de espera e está previsto no Decreto-Lei n.º 28/2004. A ideia, na lei, é reduzir abuso em baixas curtas. Na prática, quem fica 2 dias com gripe perde 2 dias de salário, a não ser que o contrato colectivo ou o contrato individual diga o contrário.
Quando a entidade patronal paga mesmo assim
Três situações em que o trabalhador não perde rendimento nos primeiros 3 dias:
- Contrato colectivo de trabalho (CCT) prevê complemento por doença. Algumas convenções têm esta cláusula.
- Contrato individual inclui seguro de saúde ou seguro de acidentes pessoais com cobertura de baixa médica.
- Política interna da empresa que paga os primeiros dias. Raro, mas existe.
Para saberes se estás coberto: lê o teu contrato e pergunta aos RH. O CCT aplicável é normalmente o do sector (ex: metalurgia, comércio, restauração).
A partir do 4.º dia: quem paga e quanto
A partir do 4.º dia de baixa, é a Segurança Social que paga, através do subsídio de doença.
A percentagem depende da duração
| Duração da baixa | % da remuneração de referência | |---|---| | 1 a 30 dias | 55% | | 31 a 90 dias | 60% | | 91 a 365 dias | 70% | | Mais de 365 dias | 75% |
A remuneração de referência é a média dos salários dos últimos 6 meses (não os últimos 12, como muitos pensam).
Queres um número para o teu caso?
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Excepções — quando não há período de espera
Em algumas situações, a Segurança Social paga desde o 1.º dia. Não há os 3 dias sem pagamento. As principais:
- Internamento hospitalar (mesmo que só 1 dia).
- Tuberculose.
- Doença oncológica (cancro).
- Cirurgia em regime de ambulatório.
- Baixa por doença profissional (paga-se via seguro de acidentes de trabalho, não via Segurança Social).
Para estes casos, o CIT indica o motivo que isenta o período de espera, e o subsídio começa logo.
Como pedir a baixa (passo a passo)
- Ida ao médico (Centro de Saúde, USF, médico privado ou hospital).
- Médico emite o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) electronicamente via sistema RNU.
- Comunicação automática do CIT à Segurança Social (desde 2021 já não precisas de entregar papel).
- Avisas a entidade patronal no prazo de 5 dias (podes enviar o número do CIT por email).
- Segurança Social paga o subsídio directamente para o teu IBAN, normalmente 30-60 dias depois.
Se a entidade patronal precisa de comprovativo
Mostras o número do CIT. A empresa consegue validar no sistema. Não precisas de entregar cópia física — e muita gente entrega por insistência errada dos RH.
Direitos extra durante a baixa
- Não podes ser despedido por estar de baixa (Art. 381.º CT). Despedimento por motivo de doença é despedimento sem justa causa, com direito a indemnização.
- Férias continuam a vencer. Se estás de baixa o ano todo, continuas a acumular 22 dias úteis de férias no ano seguinte.
- Subsídio de Natal é pago na mesma, proporcional ao tempo trabalhado.
- O período de baixa conta para antiguidade.
Os limites do subsídio de doença
- Limite máximo: 1.095 dias (3 anos) por cada período de doença. Depois deste limite, passa a ser avaliado para invalidez.
- Limite mínimo: a Segurança Social só paga subsídio se tiveres feito descontos nos últimos 6 meses. Primeiros empregos ou trabalhadores que estiveram desempregados recentemente podem não ter direito.
- Recibos verdes: têm subsídio de doença, mas com regras diferentes — só pagam a partir do 11.º dia (não 4.º). Ler em detalhe
O que fazer se te sentes injustiçado
Se a empresa te descontar o salário todo pelos primeiros 3 dias e não paga complemento, legalmente está correcto. Mas vale a pena:
- Verificar o CCT aplicável. Alguns têm complemento.
- Pedir cópia do contrato individual e procurar cláusulas de seguro.
- Confirmar com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) se a situação respeita a lei.
Se a empresa recusa a baixa ou pressiona para não apresentares CIT, isso é assédio moral e podes queixar-te à ACT ou pedir rescisão com justa causa.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar durante a baixa médica?+
E se o médico me der baixa, mas eu quiser voltar antes?+
Recebo subsídio de Natal durante a baixa?+
E férias? Posso gozar estando de baixa?+
A empresa pode despedir-me por estar muito tempo de baixa?+
Como sei que a Segurança Social me pagou?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.