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Baixa médica em Portugal: quem paga e quanto recebes (2026)

Nos primeiros 3 dias de baixa não recebes nada. A partir do 4.º dia é a Segurança Social que paga. A entidade patronal raramente complementa. Aqui estão os números, as excepções e como pedir.

Actualizado em 20 de abril de 2026·5 min de leitura·Verificado contra seg-social.pt

Quem paga durante os primeiros 3 dias

Ninguém. Isto é um ponto fundamental a que muita gente reage mal, e é por isso que começamos por aqui.

O período de 3 dias chama-se período de espera e está previsto no Decreto-Lei n.º 28/2004. A ideia, na lei, é reduzir abuso em baixas curtas. Na prática, quem fica 2 dias com gripe perde 2 dias de salário, a não ser que o contrato colectivo ou o contrato individual diga o contrário.

Quando a entidade patronal paga mesmo assim

Três situações em que o trabalhador não perde rendimento nos primeiros 3 dias:

  1. Contrato colectivo de trabalho (CCT) prevê complemento por doença. Algumas convenções têm esta cláusula.
  2. Contrato individual inclui seguro de saúde ou seguro de acidentes pessoais com cobertura de baixa médica.
  3. Política interna da empresa que paga os primeiros dias. Raro, mas existe.

Para saberes se estás coberto: lê o teu contrato e pergunta aos RH. O CCT aplicável é normalmente o do sector (ex: metalurgia, comércio, restauração).

A partir do 4.º dia: quem paga e quanto

A partir do 4.º dia de baixa, é a Segurança Social que paga, através do subsídio de doença.

A percentagem depende da duração

| Duração da baixa | % da remuneração de referência | |---|---| | 1 a 30 dias | 55% | | 31 a 90 dias | 60% | | 91 a 365 dias | 70% | | Mais de 365 dias | 75% |

A remuneração de referência é a média dos salários dos últimos 6 meses (não os últimos 12, como muitos pensam).

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Excepções — quando não há período de espera

Em algumas situações, a Segurança Social paga desde o 1.º dia. Não há os 3 dias sem pagamento. As principais:

  • Internamento hospitalar (mesmo que só 1 dia).
  • Tuberculose.
  • Doença oncológica (cancro).
  • Cirurgia em regime de ambulatório.
  • Baixa por doença profissional (paga-se via seguro de acidentes de trabalho, não via Segurança Social).

Para estes casos, o CIT indica o motivo que isenta o período de espera, e o subsídio começa logo.

Como pedir a baixa (passo a passo)

  1. Ida ao médico (Centro de Saúde, USF, médico privado ou hospital).
  2. Médico emite o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) electronicamente via sistema RNU.
  3. Comunicação automática do CIT à Segurança Social (desde 2021 já não precisas de entregar papel).
  4. Avisas a entidade patronal no prazo de 5 dias (podes enviar o número do CIT por email).
  5. Segurança Social paga o subsídio directamente para o teu IBAN, normalmente 30-60 dias depois.

Se a entidade patronal precisa de comprovativo

Mostras o número do CIT. A empresa consegue validar no sistema. Não precisas de entregar cópia física — e muita gente entrega por insistência errada dos RH.

Direitos extra durante a baixa

  • Não podes ser despedido por estar de baixa (Art. 381.º CT). Despedimento por motivo de doença é despedimento sem justa causa, com direito a indemnização.
  • Férias continuam a vencer. Se estás de baixa o ano todo, continuas a acumular 22 dias úteis de férias no ano seguinte.
  • Subsídio de Natal é pago na mesma, proporcional ao tempo trabalhado.
  • O período de baixa conta para antiguidade.

Os limites do subsídio de doença

  • Limite máximo: 1.095 dias (3 anos) por cada período de doença. Depois deste limite, passa a ser avaliado para invalidez.
  • Limite mínimo: a Segurança Social só paga subsídio se tiveres feito descontos nos últimos 6 meses. Primeiros empregos ou trabalhadores que estiveram desempregados recentemente podem não ter direito.
  • Recibos verdes: têm subsídio de doença, mas com regras diferentes — só pagam a partir do 11.º dia (não 4.º). Ler em detalhe

O que fazer se te sentes injustiçado

Se a empresa te descontar o salário todo pelos primeiros 3 dias e não paga complemento, legalmente está correcto. Mas vale a pena:

  • Verificar o CCT aplicável. Alguns têm complemento.
  • Pedir cópia do contrato individual e procurar cláusulas de seguro.
  • Confirmar com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) se a situação respeita a lei.

Se a empresa recusa a baixa ou pressiona para não apresentares CIT, isso é assédio moral e podes queixar-te à ACT ou pedir rescisão com justa causa.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar durante a baixa médica?+
Não. Estando em CIT, não podes exercer actividade profissional, nem remunerada nem não remunerada. A Segurança Social pode fazer controlo e se apanhar, o subsídio é devolvido e podes ter consequências disciplinares.
E se o médico me der baixa, mas eu quiser voltar antes?+
Podes pedir ao médico uma alta antecipada. O médico emite CIT de cessação. A partir dessa data voltas ao trabalho e deixas de receber subsídio.
Recebo subsídio de Natal durante a baixa?+
Sim. O subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados no ano, e a baixa não o corta. É pago pela entidade patronal (não pela Segurança Social).
E férias? Posso gozar estando de baixa?+
Não. Se entras em baixa durante o período de férias, as férias ficam suspensas. Retomam-se quando saíres da baixa, ou ficam para gozar noutra altura.
A empresa pode despedir-me por estar muito tempo de baixa?+
Não por estar doente. Mas se a baixa passar os 12 meses e houver dificuldades reais de substituição, pode iniciar um processo de despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Esses processos têm regras estritas e dão direito a indemnização.
Como sei que a Segurança Social me pagou?+
Entras na Segurança Social Directa (na área Subsídios) e vês o estado do teu pedido. O pagamento aparece no IBAN registado, tipicamente 30 a 60 dias depois da baixa ser comunicada.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.