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Licença de casamento: 15 dias seguidos e pagos (2026)

Calcula a tua licença de casamento: 15 dias seguidos com salário inteiro. Quando avisar a empresa, que prova entregar e o que muda nas férias.

Quem se casa tem direito a 15 dias seguidos de falta justificada, por altura do casamento, com o salário inteiro (Arts. 249.º n.º 2 al. a) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho). É a chamada licença de casamento. Basta avisar a empresa com 5 dias de antecedência e dizer o motivo (Art. 253.º n.º 1).

Quantos dias são, na prática

A Ana trabalha numa loja de Braga, de segunda a sexta. Ganha 1.100€ por mês. Casa-se num sábado.

Os 15 dias são seguidos: contam todos os dias do calendário, incluindo fins de semana e feriados. A Ana pode escolher como os encaixa à volta da data:

Começa a licença emÚltimo diaDias de trabalho que não faz
Sexta, véspera do casamentoSexta, duas semanas depois11
Sábado, dia do casamentoSábado, duas semanas depois10
Segunda, logo a seguirSegunda, duas semanas depois11

As contas são para um horário de segunda a sexta, sem feriados pelo meio. Se houver um feriado num dia útil da licença, esse dia já era de descanso e não conta como dia de trabalho perdido.

[Interpretação corrente:] a lei diz "por altura do casamento" e não obriga a começar no próprio dia. Começar num dia de trabalho, antes ou logo depois da data, dá mais dias fora do trabalho. Escolhes as datas e indicas-as no aviso.

No fim do mês, a Ana recebe os 1.100€ inteiros. Confirma o teu líquido na calculadora de salário líquido.


Como pedir: aviso, prova e prazos

O casamento marca-se com tempo. Por isso, é uma falta previsível. A regra é a do Art. 253.º n.º 1: avisas a empresa com pelo menos 5 dias de antecedência e dizes o motivo.

Exemplo de aviso por email:

Comunico, nos termos dos Arts. 249.º n.º 2 al. a) e 253.º n.º 1 do Código do Trabalho, que vou faltar de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], 15 dias seguidos, por motivo do meu casamento, marcado para [DD/MM/AAAA].

Três cuidados:

  1. Avisa por escrito e guarda a prova do envio. A lei não exige forma escrita, mas assim tens prova. Se não avisares, a falta é injustificada (Art. 253.º n.º 5). Perdes o salário desses dias e a falta conta como violação do dever de assiduidade (Art. 256.º n.º 1).
  2. Entrega a prova se ta pedirem. A empresa pode pedi-la nos 15 dias seguintes ao teu aviso, e tens um prazo razoável para a entregar (Art. 254.º n.º 1). [Interpretação corrente:] a certidão de casamento é a prova normal; antes da cerimónia, serve o comprovativo da marcação na conservatória.
  3. A empresa não pode recusar nem trocar as datas para outra altura. É uma falta justificada por lei, não um favor.

Todas as regras para avisar e provar uma falta estão em falta previsível: como comunicar à empresa.


Salário, férias, subsídio de refeição e período experimental

O Art. 255.º n.º 1 diz que a falta justificada não afeta nenhum direito do trabalhador. As exceções estão no n.º 2: doença com proteção da Segurança Social, acidente de trabalho com seguro, assistência a membro do agregado familiar, algumas faltas acima de 30 dias por ano e as faltas autorizadas pelo empregador. O casamento não está lá.

O que acontece nos 15 diasRespostaOnde está
Recebes o salário inteiroSimArt. 255.º n.º 1
Perdes dias de fériasNãoArt. 255.º n.º 1
Perdes subsídio de férias ou de NatalNãoArt. 255.º n.º 1
Recebes subsídio de refeição[Depende do caso:]Art. 260.º n.º 2
O período experimental fica mais longoSimArt. 113.º n.º 2

Subsídio de refeição. A lei trata-o como as ajudas de custo, não como salário (Art. 260.º n.º 2). [Depende do caso:] na maioria das empresas só se paga por dia de trabalho; algumas convenções coletivas e regulamentos internos pagam-no também nas faltas justificadas. Vê o teu caso em subsídio de alimentação 2026.

Período experimental. Os dias de falta, mesmo justificada, não contam para o período experimental (Art. 113.º n.º 2). Se te casares no início do contrato, o período experimental acaba mais tarde. [Interpretação corrente:] a lei não diz se se descontam só os dias de trabalho perdidos ou os 15 dias seguidos; conta com um atraso entre 10 e 15 dias. Vê as regras em período experimental.

Contrato a termo ou part-time. O Art. 249.º não distingue o tipo de contrato. Tens os mesmos 15 dias.


Casos que geram dúvidas

Quero mais dias para a lua de mel. A convenção coletiva e o contrato não podem mudar a duração das faltas justificadas (Art. 250.º); a única exceção é a falta de representante dos trabalhadores, e só para melhor. Para mais tempo, junta férias aos 15 dias. As férias marcam-se por acordo (Art. 241.º n.º 1); pede-as com antecedência. Também podes pedir dias extra à empresa, mas a falta autorizada (Art. 249.º n.º 2 al. k)) é sem salário (Art. 255.º n.º 2 al. e)).

Casamos os dois na mesma empresa. Cada um tem direito aos seus 15 dias. E os cônjuges que trabalham na mesma empresa têm direito a gozar as férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para a empresa (Art. 241.º n.º 7). Vê como se marcam em a empresa pode marcar as minhas férias?.

O casamento cai nas minhas férias. A lei não trata este caso. O Art. 244.º n.º 1 só suspende as férias por doença ou outro facto "que não lhe seja imputável". [Interpretação corrente:] o casamento é uma escolha tua, por isso não suspende férias já marcadas. Evita o problema: marca a licença e encosta as férias antes ou depois, por acordo.

Vivemos em união de facto. A união de facto existe quando duas pessoas vivem como casal há mais de 2 anos (Lei n.º 7/2001, Art. 1.º n.º 2). A lei dá-lhes o regime das pessoas casadas em faltas e licenças (Art. 3.º al. c)). [Interpretação corrente:] mesmo assim, a falta do Art. 249.º n.º 2 al. a) é dada por altura do casamento, e a união de facto não tem uma data de celebração. Não há 15 dias por começarem a viver juntos. Se casarem, há.

É o segundo casamento. [Interpretação corrente:] a lei não limita o número de casamentos. Cada casamento dá direito a 15 dias.

Casamento civil, católico ou entre pessoas do mesmo sexo. [Interpretação corrente:] o Art. 249.º fala só em "casamento", sem distinguir. Qualquer casamento válido em Portugal dá os mesmos 15 dias.


Se a empresa descontar ou recusar

O Pedro avisou com 3 semanas de antecedência e entregou a certidão. No recibo seguinte, a empresa descontou 11 dias "por ausência". É ilegal: a falta é justificada e paga (Arts. 249.º e 255.º n.º 1).

  1. Escreve aos recursos humanos, com as datas, o aviso que mandaste e a certidão. Cita os Arts. 249.º n.º 2 al. a), 253.º n.º 1 e 255.º n.º 1. Pede a correção no recibo seguinte.
  2. Se não corrigirem, faz queixa à ACT. Explicamos como em como fazer queixa à ACT.
  3. Guarda tudo: o email do aviso, a resposta da empresa, a certidão e os recibos.

Quantos dias de férias tens para juntar à licença?

A calculadora de férias mostra os dias úteis a que tens direito este ano, incluindo no primeiro ano de contrato.

Calcular os dias de férias →

Todas as outras faltas justificadas, com os dias e a prova de cada uma, estão em faltas justificadas e injustificadas.

Para o empresário: a licença de casamento é uma falta justificada por lei e paga por si: 15 dias seguidos, por altura do casamento (Arts. 249.º n.º 2 al. a) e 255.º n.º 1). Não a pode recusar, mudar para outra altura nem reduzir por contrato (Art. 250.º). Pode exigir a prova nos 15 dias seguintes à comunicação (Art. 254.º n.º 1). Se o trabalhador não avisar com 5 dias de antecedência, a falta é injustificada (Art. 253.º n.º 5), mas confirme se houve aviso por outro meio antes de descontar.

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui aconselhamento jurídico para casos complexos ou litigiosos.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença de casamento tenho?+
15 dias seguidos, por altura do casamento (Art. 249.º n.º 2 al. a) do Código do Trabalho). Seguidos quer dizer que contam também sábados, domingos e feriados. Num horário de segunda a sexta, sem feriados pelo meio, isto dá 10 ou 11 dias de trabalho, conforme o dia em que começas.
A licença de casamento é paga?+
Sim, a 100% e pela empresa. A falta justificada não afeta nenhum direito do trabalhador (Art. 255.º n.º 1). O casamento não está na lista do n.º 2, que diz quais as faltas justificadas que perdem salário. Também não te tiram dias de férias nem subsídios.
Com quanta antecedência tenho de avisar a empresa?+
Com 5 dias de antecedência, no mínimo, e dizendo o motivo (Art. 253.º n.º 1). Se não avisares, a lei considera a falta injustificada (n.º 5). Avisa por escrito, por email ou carta, e guarda a prova do envio.
Posso dividir os 15 dias ou gozá-los meses depois do casamento?+
Não. A lei fala em 15 dias seguidos e por altura do casamento (Art. 249.º n.º 2 al. a)). [Interpretação corrente:] podes começar uns dias antes ou logo a seguir à data, mas não podes partir os dias nem guardá-los para a viagem de daqui a seis meses. Para isso, usa férias marcadas por acordo (Art. 241.º n.º 1).
Vivo em união de facto. Tenho direito à licença de casamento?+
[Interpretação corrente:] não. A Lei n.º 7/2001 dá aos unidos de facto o regime das pessoas casadas em faltas e licenças (Art. 3.º al. c)), mas a falta do Art. 249.º n.º 2 al. a) é dada por altura do casamento, e a união de facto não tem uma data de celebração. Se casarem mais tarde, cada um tem direito aos 15 dias nessa altura.
A minha convenção coletiva ou o meu contrato podem dar mais ou menos dias?+
O Art. 250.º diz que a duração das faltas justificadas não pode ser afastada por convenção coletiva nem por contrato de trabalho. A única exceção é a falta de representante dos trabalhadores (al. i)), e só para melhor. Menos de 15 dias nunca. Mais dias só se a empresa os autorizar (al. k)), e a lei manda que essa falta seja sem salário (Art. 255.º n.º 2 al. e)).
Que prova posso ter de entregar?+
A empresa pode pedir prova do casamento nos 15 dias seguintes à tua comunicação, e tu entregas num prazo razoável (Art. 254.º n.º 1). [Interpretação corrente:] a certidão de casamento, que pedes na conservatória ou online, é a prova normal. Se não entregares a prova pedida, a falta passa a injustificada (n.º 6).

Fontes oficiais

5 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.