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Dias de nojo contam fim de semana e feriados? ACT vs. STJ

Confirma se os dias de nojo contam fim de semana e feriados. A ACT diz que não, o Supremo diz que sim. Vê as duas contas e o que fazer na prática.

Os dias de nojo contam fim de semana e feriados? A lei diz só "dias consecutivos" e há duas leituras oficiais. A ACT diz que os descansos e feriados pelo meio não contam. O Supremo Tribunal de Justiça diz que contam. Aqui tens as duas contas e o que fazer para não perderes dias nem arriscares uma falta injustificada.

As duas contas, lado a lado

O pai da Marta morre na sexta-feira, 27 de novembro de 2026, de manhã. A Marta trabalha de segunda a sexta. Tem direito a 5 dias (Art. 251.º n.º 1 al. b)). O dia 1 de dezembro, terça-feira, é feriado obrigatório (Art. 234.º n.º 1).

LeituraDias de nojoVolta ao trabalho
Supremo (dias de calendário)sexta 27, sábado 28, domingo 29, segunda 30, terça 1quarta, 2 de dezembro
ACT (só dias de trabalho)sexta 27, segunda 30, quarta 2, quinta 3, sexta 4segunda, 7 de dezembro

A diferença são 3 dias de trabalho. Nos 2 dias por avós, netos, irmãos ou cunhados, a diferença pode ser total. Uma morte ao sábado dá zero dias de trabalho na conta do Supremo e dois na conta da ACT.

O que diz a ACT

A ACT publicou a Nota Técnica n.º 7 sobre faltas por falecimento. A conclusão é clara: "não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes". A razão está no Art. 248.º n.º 1: falta é a ausência durante o período normal de trabalho diário. Num sábado de descanso não faltas a nada.

A nota também diz que a contagem começa no dia da morte. Se a morte acontecer depois de cumprires o horário desse dia, começa no dia seguinte.

A versão da nota que está no portal da ACT (consultada a 6 de outubro de 2026) é anterior ao acórdão do Supremo de 2025. Já conhecia o acórdão de 2023 e manteve a posição.

O que diz o Supremo Tribunal de Justiça

Em 2025, num processo do sindicato STEC contra a Caixa Geral de Depósitos, o Supremo decidiu sobre o próprio Art. 251.º: "dias consecutivos" são "dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso". Rejeitou a leitura que parte do Art. 248.º.

Em 2023, o Supremo já tinha decidido o mesmo sobre uma cláusula de um contrato coletivo da metalurgia (AIMMAP/SINDEL). O acórdão de 2025 diz que essa decisão uniformizou jurisprudência sobre essa cláusula. A ACT entende que não se estende a outras convenções.

[Interpretação corrente:] o acórdão de 2025 é uma revista excecional, não um acórdão de uniformização de jurisprudência. Não obriga outros tribunais, mas é a posição mais recente do tribunal mais alto. Se o teu caso chegar a tribunal, conta com ela.

O que fazer na prática

  1. Avisa logo que possível (Art. 253.º n.º 2). Sem comunicação, a falta é injustificada (n.º 5).
  2. Pergunta por escrito como a empresa conta os dias. Um email chega: "O meu pai faleceu a 27/11. Confirmam que regresso a [data]?"
  3. Lê a convenção coletiva do teu setor. Vê o que diz a cláusula de faltas e se já houve decisão sobre ela.
  4. Se precisares dos dias a mais, pede que fiquem como férias ou falta autorizada. A falta autorizada é justificada, mas sem salário (Art. 255.º n.º 2 al. e)).
  5. Guarda a prova (certidão de óbito). A empresa pode pedi-la nos 15 dias seguintes à tua comunicação (Art. 254.º n.º 1).

[Depende do caso:] se a empresa usa a conta da ACT, ótimo para ti. Se usa a do Supremo e tu ficas em casa pelos dias da ACT, arriscas faltas injustificadas. Não decidas sozinho: combina antes.

Morreu um familiar durante as férias?

As férias suspendem-se (Art. 244.º). Vê quantos dias de férias tens este ano para remarcar os que ficaram por gozar.

Calcular os dias de férias →

E se for durante as férias?

As férias suspendem-se quando estás impedido por um facto que não te é imputável, desde que avises a empresa (Art. 244.º n.º 1). A ACT inclui a morte de um familiar. Os dias de férias que ficarem por gozar marcam-se depois, por acordo ou pela empresa (Art. 244.º n.º 2).

Para saber quantos dias tens por cada familiar, vê a tabela completa dos dias de nojo. Se a empresa não pagar, vê como fazer queixa à ACT.

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui aconselhamento jurídico para casos complexos ou litigiosos. Fontes oficiais em baixo.

Perguntas frequentes

Os dias de nojo contam sábados, domingos e feriados?+
Depende de quem lês. A lei diz só 'dias consecutivos' (Art. 251.º n.º 1). A ACT, na Nota Técnica n.º 7, diz que os dias de descanso e os feriados pelo meio não contam, porque nesses dias não há falta (Art. 248.º n.º 1). O Supremo Tribunal de Justiça, no acórdão de 25/06/2025 (proc. 8957/23.7T8LSB.L2.S1), decidiu que são dias seguidos de calendário, contando descansos e feriados.
A ACT diz uma coisa e o tribunal diz outra. Quem tem razão?+
As duas posições existem e são oficiais. A da ACT é a que o inspetor segue numa inspeção ou queixa. A do Supremo é a que um tribunal tende a seguir num processo. [Interpretação corrente:] o acórdão de 2025 é uma revista excecional, não um acórdão de uniformização de jurisprudência, por isso não obriga os outros tribunais, mas pesa muito. Na prática, a empresa que conta dias de calendário tem o Supremo do seu lado.
Quando começa a contar o primeiro dia de nojo?+
A ACT diz que conta a partir do dia do falecimento. Se a morte acontecer ao fim do dia, depois de cumprires o teu horário, o primeiro dia é o dia seguinte. A ACT admite outro início se houver acordo com a empresa ou se a convenção coletiva o fixar.
A minha convenção coletiva pode dar mais dias ou dizer que são dias úteis?+
O Art. 250.º diz que a duração das faltas justificadas não pode ser afastada por convenção coletiva, salvo a falta de representante dos trabalhadores (al. i)), e só para melhor, nem por contrato de trabalho. [Depende do caso:] lê a cláusula de faltas da tua convenção coletiva e vê se já houve decisão sobre ela. Em 2023 o Supremo interpretou uma cláusula de um contrato coletivo da metalurgia (AIMMAP) e também decidiu que eram dias seguidos de calendário.
O meu pai morreu durante as minhas férias. Perco os dias de nojo?+
Não. A morte de um familiar é um facto que não te é imputável, por isso as férias suspendem-se, desde que avises a empresa (Art. 244.º n.º 1). É essa também a posição da ACT na mesma nota técnica. Durante esses dias aplicas o regime das faltas por falecimento. Os dias de férias que ficarem por gozar marcam-se depois, por acordo ou pela empresa (Art. 244.º n.º 2).
Contei pela regra da ACT e a empresa marcou-me falta injustificada. E agora?+
[Depende do caso:] responde por escrito, cita a Nota Técnica n.º 7 da ACT e pede que a falta seja revista. Podes fazer queixa à ACT. Mas fica a saber o risco: se o caso for a tribunal, o Supremo já decidiu a favor da contagem em dias de calendário. Para não arriscar, combina antes os dias por escrito ou pede que os dias a mais sejam marcados como férias ou falta autorizada.
Perco salário nos dias de nojo?+
Não. A falta por falecimento é justificada (Art. 249.º n.º 2 al. b)) e não está nas exceções que tiram salário (Art. 255.º n.º 2). Logo, não afeta nenhum direito teu (Art. 255.º n.º 1).

Fontes oficiais

5 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.