Dias de nojo contam fim de semana e feriados? ACT vs. STJ
Confirma se os dias de nojo contam fim de semana e feriados. A ACT diz que não, o Supremo diz que sim. Vê as duas contas e o que fazer na prática.
Os dias de nojo contam fim de semana e feriados? A lei diz só "dias consecutivos" e há duas leituras oficiais. A ACT diz que os descansos e feriados pelo meio não contam. O Supremo Tribunal de Justiça diz que contam. Aqui tens as duas contas e o que fazer para não perderes dias nem arriscares uma falta injustificada.
As duas contas, lado a lado
O pai da Marta morre na sexta-feira, 27 de novembro de 2026, de manhã. A Marta trabalha de segunda a sexta. Tem direito a 5 dias (Art. 251.º n.º 1 al. b)). O dia 1 de dezembro, terça-feira, é feriado obrigatório (Art. 234.º n.º 1).
| Leitura | Dias de nojo | Volta ao trabalho |
|---|---|---|
| Supremo (dias de calendário) | sexta 27, sábado 28, domingo 29, segunda 30, terça 1 | quarta, 2 de dezembro |
| ACT (só dias de trabalho) | sexta 27, segunda 30, quarta 2, quinta 3, sexta 4 | segunda, 7 de dezembro |
A diferença são 3 dias de trabalho. Nos 2 dias por avós, netos, irmãos ou cunhados, a diferença pode ser total. Uma morte ao sábado dá zero dias de trabalho na conta do Supremo e dois na conta da ACT.
O que diz a ACT
A ACT publicou a Nota Técnica n.º 7 sobre faltas por falecimento. A conclusão é clara: "não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes". A razão está no Art. 248.º n.º 1: falta é a ausência durante o período normal de trabalho diário. Num sábado de descanso não faltas a nada.
A nota também diz que a contagem começa no dia da morte. Se a morte acontecer depois de cumprires o horário desse dia, começa no dia seguinte.
A versão da nota que está no portal da ACT (consultada a 6 de outubro de 2026) é anterior ao acórdão do Supremo de 2025. Já conhecia o acórdão de 2023 e manteve a posição.
O que diz o Supremo Tribunal de Justiça
Em 2025, num processo do sindicato STEC contra a Caixa Geral de Depósitos, o Supremo decidiu sobre o próprio Art. 251.º: "dias consecutivos" são "dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso". Rejeitou a leitura que parte do Art. 248.º.
Em 2023, o Supremo já tinha decidido o mesmo sobre uma cláusula de um contrato coletivo da metalurgia (AIMMAP/SINDEL). O acórdão de 2025 diz que essa decisão uniformizou jurisprudência sobre essa cláusula. A ACT entende que não se estende a outras convenções.
[Interpretação corrente:] o acórdão de 2025 é uma revista excecional, não um acórdão de uniformização de jurisprudência. Não obriga outros tribunais, mas é a posição mais recente do tribunal mais alto. Se o teu caso chegar a tribunal, conta com ela.
O que fazer na prática
- Avisa logo que possível (Art. 253.º n.º 2). Sem comunicação, a falta é injustificada (n.º 5).
- Pergunta por escrito como a empresa conta os dias. Um email chega: "O meu pai faleceu a 27/11. Confirmam que regresso a [data]?"
- Lê a convenção coletiva do teu setor. Vê o que diz a cláusula de faltas e se já houve decisão sobre ela.
- Se precisares dos dias a mais, pede que fiquem como férias ou falta autorizada. A falta autorizada é justificada, mas sem salário (Art. 255.º n.º 2 al. e)).
- Guarda a prova (certidão de óbito). A empresa pode pedi-la nos 15 dias seguintes à tua comunicação (Art. 254.º n.º 1).
[Depende do caso:] se a empresa usa a conta da ACT, ótimo para ti. Se usa a do Supremo e tu ficas em casa pelos dias da ACT, arriscas faltas injustificadas. Não decidas sozinho: combina antes.
Morreu um familiar durante as férias?
As férias suspendem-se (Art. 244.º). Vê quantos dias de férias tens este ano para remarcar os que ficaram por gozar.
E se for durante as férias?
As férias suspendem-se quando estás impedido por um facto que não te é imputável, desde que avises a empresa (Art. 244.º n.º 1). A ACT inclui a morte de um familiar. Os dias de férias que ficarem por gozar marcam-se depois, por acordo ou pela empresa (Art. 244.º n.º 2).
Para saber quantos dias tens por cada familiar, vê a tabela completa dos dias de nojo. Se a empresa não pagar, vê como fazer queixa à ACT.
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui aconselhamento jurídico para casos complexos ou litigiosos. Fontes oficiais em baixo.
Perguntas frequentes
Os dias de nojo contam sábados, domingos e feriados?+
A ACT diz uma coisa e o tribunal diz outra. Quem tem razão?+
Quando começa a contar o primeiro dia de nojo?+
A minha convenção coletiva pode dar mais dias ou dizer que são dias úteis?+
O meu pai morreu durante as minhas férias. Perco os dias de nojo?+
Contei pela regra da ACT e a empresa marcou-me falta injustificada. E agora?+
Perco salário nos dias de nojo?+
Fontes oficiais
5 referências- Código do Trabalho, Arts. 248.º a 251.º, noção e tipos de falta, faltas por falecimento (PGD Lisboa)
- Código do Trabalho, Arts. 253.º a 255.º, comunicação, prova e efeitos das faltas (PGD Lisboa)
- ACT, Nota Técnica n.º 7: faltas por falecimento de familiar e suspensão das férias (PDF)
- STJ, acórdão de 25/06/2025, proc. 8957/23.7T8LSB.L2.S1 (dgsi.pt)
- STJ, acórdão de 19/04/2023, proc. 11379/21.0T8PRT.P1.S1, cláusula 82.ª do CCT AIMMAP/SINDEL (dgsi.pt)
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