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Falta imprevisível: como avisar a empresa e provar (Art. 251.º CT)

Doença súbita, urgência hospitalar, acidente, internamento de filho. Como comunicar a falta a tempo, que prova entregar e como evitar que passe a injustificada. Art. 251.º CT explicado.

Actualizado em 19 de maio de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Arts. 248.º a 256.º + DL 28/2004

O que conta como falta imprevisível

Imprevisível é tudo o que não sabias com antecedência. A lei distingue isto das faltas previsíveis (cirurgia agendada, casamento, audiência) porque o regime de aviso muda — não consegues avisar com 5 dias se a coisa só aconteceu agora.

Exemplos típicos:

  • Doença súbita (febre alta, gripe forte, dores intensas)
  • Acidente (em casa, na rua, a caminho do trabalho)
  • Urgência hospitalar (tua ou de familiar próximo)
  • Internamento inesperado de filho ou cônjuge
  • Falecimento de familiar (passa também para o regime de nojo, Art. 251.º n.º 1)
  • Catástrofe natural ou emergência civil que te impede de chegar ao trabalho

Como avisar — o meio e o tempo

O Art. 251.º n.º 1 diz "logo que possível" — não fixa hora nem forma. Isto dá flexibilidade. Mas há um padrão prático que protege.

Quando avisar

A regra que funciona na prática:

  • Se podes avisar antes do início do horário → fá-lo. Mesmo às 6h da manhã, vale.
  • Se acordas doente no meio da noite e o horário começa às 8h → manda mensagem à chefia até às 8h, mesmo que não respondam ainda.
  • Se a urgência aconteceu já depois de saíres de casa → avisa logo que possível (telefone, mensagem). Vale do hospital, do caminho, ou de familiar a comunicar por ti.
  • Se estás incapacitado de comunicar (inconsciente, em cirurgia) → vale a impossibilidade objectiva. Familiar ou amigo avisa em teu nome. O essencial é que a comunicação chegue assim que possível.

Como avisar

Qualquer meio que prove a comunicação:

  • WhatsApp ou SMS à chefia directa (o mais comum e aceite)
  • Email ao chefe + cópia ao RH (mais formal, deixa rasto)
  • Chamada telefónica seguida de mensagem (a chamada não fica registada)
  • Plataforma interna (Workday, SAP, app própria), se a empresa tiver

[Interpretação corrente:] o WhatsApp ou SMS é prova suficiente da comunicação, desde que tenhas o ecrã guardado com data e hora. Se a empresa contestar mais tarde, esse print é a prova.

Quem deve receber o aviso

Padrão recomendado:

  • Chefia directa — é quem decide o trabalho do dia
  • RH ou pessoa responsável — se a empresa tem departamento, manda cópia
  • Outro contacto previsto no regulamento interno, se aplicável

Se só consegues falar com um colega, pede-lhe para informar a chefia e o RH em teu nome. Confirma mais tarde, quando puderes.

A prova: que documento entregar e quando (Art. 252.º)

A empresa pode exigir prova do motivo (Art. 252.º n.º 1). É um direito do empregador — e se não entregas em prazo razoável, a falta passa a injustificada.

SituaçãoProva típicaQuando entregar
Doença 1 a 3 diasAtestado médico do SNS, clínica ou médico de famíliaLogo que possível, dentro de 5 dias úteis
Doença mais de 3 diasCertificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo SNSDentro de 5 dias após emissão
Urgência hospitalar (alta no próprio dia)Declaração de presença no serviço de urgênciaDia seguinte
InternamentoDeclaração do hospital com datasQuando saíres ou puderes
Acidente (não trabalho)Declaração do hospital ou centro de saúdeLogo que possível
Assistência a filhoAtestado médico com identificação do filho e necessidadeJunto à comunicação ou nos dias seguintes
Falecimento de familiarCertidão de óbito ou declaração da agência funeráriaQuando emitida (pode ser depois do regresso)

[Interpretação corrente:] a empresa não pode exigir atestado para uma falta de 1 dia sem nenhum motivo. O pedido deve ser proporcional — para 1 dia, basta a declaração do serviço de urgência ou do médico de família. Para 3 ou mais dias, o CIT é obrigatório.

Quando perdes salário (Art. 253.º + DL 28/2004)

A regra geral: faltas justificadas não te fazem perder retribuição (Art. 253.º n.º 1). As excepções:

Tipo de falta imprevisívelSalário do empregadorSubstituto
Urgência médica que volta no próprio diaSem desconto
Doença 1-3 diasSem subsídio. Empregador só paga se CCT/contrato impuserem
Doença a partir do 4.º diaEmpregador deixa de pagarSubsídio de doença SS (55-75%)
Acidente de trabalhoEmpregador deixa de pagarIndemnização da seguradora (75%)
Assistência a filho >30 dias/anoEmpregador deixa de pagarSubsídio de assistência a familiar
Nojo (familiar)Sem desconto

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Os 5 erros mais comuns

  1. Esperar para avisar até ter atestado em mãos. A comunicação e a prova são duas coisas separadas. Avisas no momento por WhatsApp ou chamada; entregas a prova nos dias seguintes. Esperar pelo atestado para avisar já é falta injustificada por falha de comunicação.

  2. Avisar só um colega ou amigo da empresa. O aviso tem de chegar à chefia ou ao RH. Um colega ajuda, mas não substitui — pede-lhe expressamente para encaminhar e confirma quando puderes.

  3. Não guardar prova da comunicação. Print do WhatsApp com data e hora, screenshot do email enviado, registo de chamada. Se a empresa contestar mais tarde, é a tua única prova.

  4. Não entregar o atestado em prazo razoável. Mesmo com motivo legítimo, se ignoras o pedido de prova ou demoras semanas sem justificação, a falta passa a injustificada. Padrão: 5 dias úteis para entregar.

  5. Achar que a empresa é obrigada a pagar os primeiros 3 dias. Por regra, não é — salvo CCT ou contrato individual. Confirma no teu sector (DGERT lista as CCT por actividade) antes de contares com esse dinheiro.

Próximos passos por situação

  • Acordaste doente agora → WhatsApp à chefia + RH antes do horário, vai ao médico, pede atestado, encaminha cópia logo que tenhas.
  • Estás na urgência sem conseguir falar → pede a familiar para avisar a empresa em teu nome; entrega declaração de presença na alta.
  • Filho internado → avisa por mensagem, junta atestado identificando o filho; se for menor de 12, conta como assistência a filho (Art. 49.º).
  • Acidente de trabalho → comunica à chefia + seguradora; o regime muda — paga a seguradora, sem regra dos 3 dias.
  • Empresa contesta a falta → envia tudo por email com data, anexa atestado/CIT, pede confirmação por escrito; se a empresa insistir em descontar, faz queixa à ACT.
  • Recebeste nota de culpa por falta que comunicaste → abre o guia da nota de culpa e responde nos 10 dias úteis com a minuta de resposta anexando a prova da comunicação.

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Perguntas frequentes

Tenho de avisar a empresa no próprio dia?+
Sim, sempre que for possível. O Art. 251.º n.º 1 diz que a falta imprevisível deve ser comunicada logo que possível. Na prática, significa antes do início do horário ou logo que consigas (WhatsApp, chamada, email). Se estás internado sem possibilidade de comunicar, vale a impossibilidade objectiva — mas tens de avisar assim que possa ser feito, mesmo por familiar ou colega.
Posso avisar por WhatsApp?+
Sim. A lei não exige forma escrita formal para faltas imprevisíveis. Vale qualquer meio que prove que avisaste: WhatsApp, SMS, chamada, email. O importante é poder demonstrar mais tarde que a comunicação foi feita e quando. Guarda print da mensagem com data e hora — pode ser pedido se a empresa contestar.
Que prova preciso entregar por doença súbita?+
Atestado médico passado nesse dia ou nos dias seguintes. Se a baixa for superior a 3 dias, é Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo SNS. O Art. 252.º permite ao empregador exigir prova razoável — sem ela, a falta pode passar a injustificada, mesmo que a doença tenha sido real.
E se for urgência de um filho ou familiar?+
Vale como falta imprevisível (Art. 251.º). Avisas logo que possível e justificas com atestado do hospital ou centro de saúde. Para filho menor de 12 anos, conta como assistência a filho (Art. 49.º) — tens 30 dias por ano por filho. Para cônjuge, pais ou outros familiares, conta como assistência a familiar (Art. 252.º do CT).
Perdes salário quando faltas por urgência médica?+
Depende. Se for doença com baixa, perdes o salário do empregador a partir do 4.º dia mas recebes subsídio de doença da Segurança Social (55-75%). Para os primeiros 3 dias não há subsídio nem direito automático a pagamento — só se a tua CCT ou contrato disserem o contrário. Se for assistência a filho/familiar, há subsídio próprio da Segurança Social.
A empresa pode despedir-me por faltar por urgência?+
Não, se a falta for justificada e comunicada a tempo. A empresa só pode invocar justa causa por faltas injustificadas — e o limite é 5 seguidas ou 10 interpoladas num ano civil (Art. 351.º n.º 2 al. g). Se a empresa te ameaça por uma falta médica legítima e comprovada, podes fazer queixa à ACT e responder com rescisão por justa causa se houver pressão continuada.
Posso ser obrigado a apresentar atestado já no primeiro dia?+
[Interpretação corrente:] não, salvo se a CCT ou regulamento interno o impuserem expressamente. O Art. 252.º exige prova razoável — para 1 dia de doença, basta atestado do médico de família ou declaração do serviço de urgência. Para baixas curtas, o atestado entrega-se logo que possível, normalmente nos 5 dias úteis seguintes.
Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?+
Por regra, ninguém: nem a Segurança Social nem a empresa. Os primeiros 3 dias de baixa por doença comum não dão direito a subsídio (DL 28/2004) e a entidade patronal não está obrigada a pagar — excepto se a CCT, regulamento interno ou contrato individual disserem o contrário. Para acidente de trabalho ou doença oncológica, esta regra não se aplica e há pagamento desde o 1.º dia.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.