Falta imprevisível: como avisar a empresa e provar (Art. 251.º CT)
Doença súbita, urgência hospitalar, acidente, internamento de filho. Como comunicar a falta a tempo, que prova entregar e como evitar que passe a injustificada. Art. 251.º CT explicado.
O que conta como falta imprevisível
Imprevisível é tudo o que não sabias com antecedência. A lei distingue isto das faltas previsíveis (cirurgia agendada, casamento, audiência) porque o regime de aviso muda — não consegues avisar com 5 dias se a coisa só aconteceu agora.
Exemplos típicos:
- Doença súbita (febre alta, gripe forte, dores intensas)
- Acidente (em casa, na rua, a caminho do trabalho)
- Urgência hospitalar (tua ou de familiar próximo)
- Internamento inesperado de filho ou cônjuge
- Falecimento de familiar (passa também para o regime de nojo, Art. 251.º n.º 1)
- Catástrofe natural ou emergência civil que te impede de chegar ao trabalho
Como avisar — o meio e o tempo
O Art. 251.º n.º 1 diz "logo que possível" — não fixa hora nem forma. Isto dá flexibilidade. Mas há um padrão prático que protege.
Quando avisar
A regra que funciona na prática:
- Se podes avisar antes do início do horário → fá-lo. Mesmo às 6h da manhã, vale.
- Se acordas doente no meio da noite e o horário começa às 8h → manda mensagem à chefia até às 8h, mesmo que não respondam ainda.
- Se a urgência aconteceu já depois de saíres de casa → avisa logo que possível (telefone, mensagem). Vale do hospital, do caminho, ou de familiar a comunicar por ti.
- Se estás incapacitado de comunicar (inconsciente, em cirurgia) → vale a impossibilidade objectiva. Familiar ou amigo avisa em teu nome. O essencial é que a comunicação chegue assim que possível.
Como avisar
Qualquer meio que prove a comunicação:
- WhatsApp ou SMS à chefia directa (o mais comum e aceite)
- Email ao chefe + cópia ao RH (mais formal, deixa rasto)
- Chamada telefónica seguida de mensagem (a chamada não fica registada)
- Plataforma interna (Workday, SAP, app própria), se a empresa tiver
[Interpretação corrente:] o WhatsApp ou SMS é prova suficiente da comunicação, desde que tenhas o ecrã guardado com data e hora. Se a empresa contestar mais tarde, esse print é a prova.
Quem deve receber o aviso
Padrão recomendado:
- Chefia directa — é quem decide o trabalho do dia
- RH ou pessoa responsável — se a empresa tem departamento, manda cópia
- Outro contacto previsto no regulamento interno, se aplicável
Se só consegues falar com um colega, pede-lhe para informar a chefia e o RH em teu nome. Confirma mais tarde, quando puderes.
A prova: que documento entregar e quando (Art. 252.º)
A empresa pode exigir prova do motivo (Art. 252.º n.º 1). É um direito do empregador — e se não entregas em prazo razoável, a falta passa a injustificada.
| Situação | Prova típica | Quando entregar |
|---|---|---|
| Doença 1 a 3 dias | Atestado médico do SNS, clínica ou médico de família | Logo que possível, dentro de 5 dias úteis |
| Doença mais de 3 dias | Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo SNS | Dentro de 5 dias após emissão |
| Urgência hospitalar (alta no próprio dia) | Declaração de presença no serviço de urgência | Dia seguinte |
| Internamento | Declaração do hospital com datas | Quando saíres ou puderes |
| Acidente (não trabalho) | Declaração do hospital ou centro de saúde | Logo que possível |
| Assistência a filho | Atestado médico com identificação do filho e necessidade | Junto à comunicação ou nos dias seguintes |
| Falecimento de familiar | Certidão de óbito ou declaração da agência funerária | Quando emitida (pode ser depois do regresso) |
[Interpretação corrente:] a empresa não pode exigir atestado para uma falta de 1 dia sem nenhum motivo. O pedido deve ser proporcional — para 1 dia, basta a declaração do serviço de urgência ou do médico de família. Para 3 ou mais dias, o CIT é obrigatório.
Quando perdes salário (Art. 253.º + DL 28/2004)
A regra geral: faltas justificadas não te fazem perder retribuição (Art. 253.º n.º 1). As excepções:
| Tipo de falta imprevisível | Salário do empregador | Substituto |
|---|---|---|
| Urgência médica que volta no próprio dia | Sem desconto | — |
| Doença 1-3 dias | Sem subsídio. Empregador só paga se CCT/contrato impuserem | — |
| Doença a partir do 4.º dia | Empregador deixa de pagar | Subsídio de doença SS (55-75%) |
| Acidente de trabalho | Empregador deixa de pagar | Indemnização da seguradora (75%) |
| Assistência a filho >30 dias/ano | Empregador deixa de pagar | Subsídio de assistência a familiar |
| Nojo (familiar) | Sem desconto | — |
Estás de baixa? Calcula o subsídio de doença
A calculadora aplica as escalas 55/60/70/75% do DL 28/2004 e diz quanto vais receber por mês. Inclui a regra dos 3 dias e o tecto máximo.
Os 5 erros mais comuns
-
Esperar para avisar até ter atestado em mãos. A comunicação e a prova são duas coisas separadas. Avisas no momento por WhatsApp ou chamada; entregas a prova nos dias seguintes. Esperar pelo atestado para avisar já é falta injustificada por falha de comunicação.
-
Avisar só um colega ou amigo da empresa. O aviso tem de chegar à chefia ou ao RH. Um colega ajuda, mas não substitui — pede-lhe expressamente para encaminhar e confirma quando puderes.
-
Não guardar prova da comunicação. Print do WhatsApp com data e hora, screenshot do email enviado, registo de chamada. Se a empresa contestar mais tarde, é a tua única prova.
-
Não entregar o atestado em prazo razoável. Mesmo com motivo legítimo, se ignoras o pedido de prova ou demoras semanas sem justificação, a falta passa a injustificada. Padrão: 5 dias úteis para entregar.
-
Achar que a empresa é obrigada a pagar os primeiros 3 dias. Por regra, não é — salvo CCT ou contrato individual. Confirma no teu sector (DGERT lista as CCT por actividade) antes de contares com esse dinheiro.
Próximos passos por situação
- Acordaste doente agora → WhatsApp à chefia + RH antes do horário, vai ao médico, pede atestado, encaminha cópia logo que tenhas.
- Estás na urgência sem conseguir falar → pede a familiar para avisar a empresa em teu nome; entrega declaração de presença na alta.
- Filho internado → avisa por mensagem, junta atestado identificando o filho; se for menor de 12, conta como assistência a filho (Art. 49.º).
- Acidente de trabalho → comunica à chefia + seguradora; o regime muda — paga a seguradora, sem regra dos 3 dias.
- Empresa contesta a falta → envia tudo por email com data, anexa atestado/CIT, pede confirmação por escrito; se a empresa insistir em descontar, faz queixa à ACT.
- Recebeste nota de culpa por falta que comunicaste → abre o guia da nota de culpa e responde nos 10 dias úteis com a minuta de resposta anexando a prova da comunicação.
Já tens CIT? Usa a minuta de comunicação de baixa
Builder interactivo que monta a comunicação formal de baixa à empresa em 2 minutos: tipo de baixa, datas, forma de envio. Copiar ou descarregar .txt. Cumpre os Arts. 248.º + 251.º + 253.º CT.
Perguntas frequentes
Tenho de avisar a empresa no próprio dia?+
Posso avisar por WhatsApp?+
Que prova preciso entregar por doença súbita?+
E se for urgência de um filho ou familiar?+
Perdes salário quando faltas por urgência médica?+
A empresa pode despedir-me por faltar por urgência?+
Posso ser obrigado a apresentar atestado já no primeiro dia?+
Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.