Dias de nojo por grau de parentesco: tabela completa (2026)
Quantos dias de nojo tens por morte de familiar? Cônjuge, filho e união de facto: 20 dias. Pais e sogros: 5. Tabela completa, Art. 251.º CT actualizado.
Morreu alguém da tua família e a primeira pergunta prática é: quantos dias é que a empresa me tem de dar? A resposta está na lei e não depende da boa vontade do chefe. Desde abril de 2023 também mudou para mais gente do que se costuma pensar — o cônjuge passou a ter os mesmos 20 dias que um filho, não 5. Se leste o contrário nalgum lado, incluindo em versões antigas deste guia, está desactualizado.
A tabela completa
O Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho divide os dias em três escalões. A versão em vigor é a da Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), que juntou o cônjuge ao escalão do filho — antes disso, cônjuge tinha só 5 dias.
| Familiar | Dias consecutivos | Base legal |
|---|---|---|
| Cônjuge não separado de pessoas e bens | 20 | Art. 251.º n.º 1 al. a) |
| União de facto (Lei 7/2001) ou economia comum (Lei 6/2001) | 20 | Art. 251.º n.º 1 al. a) + n.º 2 |
| Filho ou enteado (qualquer idade) | 20 | Art. 251.º n.º 1 al. a) |
| Pai, mãe | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b) |
| Padrasto, madrasta | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b) |
| Sogro, sogra | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b) |
| Genro, nora | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b) |
| Avô, avó, neto, neta | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c) |
| Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c) |
| Irmão, irmã, cunhado, cunhada | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c) |
| Tio, tia, sobrinho, sobrinha, primo, prima | 0 (sem direito legal) | não previsto |
A lógica da lei: a alínea b) cobre "parente ou afim no 1.º grau na linha recta não incluídos na alínea anterior". Como cônjuge e filho já saíram para a alínea a), sobra a alínea b) para pais e sogros. A alínea c) apanha o resto: outro grau na linha recta (avós, bisavós) ou até ao 2.º grau na linha colateral (irmãos, cunhados).
Como se contam os dias
Os dias são consecutivos, ou seja, corridos. Incluem sábados, domingos e feriados. Não há vantagem em esperar para "começar a contar num dia útil" — a lei conta em fila, sem interrupção, a partir da data de óbito ou da data em que tomaste conhecimento, se foi mais tarde.
Avisar a empresa
A morte de um familiar é uma falta imprevisível. O Art. 253.º do Código do Trabalho trata da comunicação de faltas:
- N.º 1: faltas previsíveis avisam-se com 5 dias de antecedência.
- N.º 2: quando isso não é possível, como numa morte, a comunicação é feita logo que possível.
Na prática: telefonema, mensagem, WhatsApp ou email para a chefia directa, no próprio dia se conseguires. A lei não exige carta nem forma escrita, mas um email ou mensagem ajuda a ter registo.
Outras faltas? Tens o guia pilar das justificadas
Casamento, doença, exame, assistência a filho, dádiva de sangue. Quem comunica, quando, com que prova, quem paga.
Que prova entregar, e quando
O Art. 254.º do Código do Trabalho regula a prova de motivo justificativo de falta: o empregador pode exigi-la nos 15 dias seguintes à tua comunicação, e tens de a entregar num prazo razoável.
Documentos que costumam servir:
- Certidão de óbito, emitida pela Conservatória do Registo Civil.
- Declaração da agência funerária ou do hospital, enquanto não tens a certidão.
- Documento que comprove o grau de parentesco, se a empresa pedir — por exemplo, registo de casamento ou cartão de cidadão.
[Interpretação corrente:] a lei não fixa um número de dias para "prazo razoável". Na prática, entregar entre 5 a 10 dias úteis depois do regresso costuma ser aceite. Se a empresa formalizar o pedido e o prazo passar sem justificação, a falta pode passar a injustificada.
Salário, subsídio de alimentação e férias
O Art. 255.º n.º 1 do Código do Trabalho é claro: a falta justificada não afecta nenhum direito do trabalhador, salvo as excepções listadas no n.º 2 — e o nojo não está nessa lista de excepções (que cobre doença sem protecção da Segurança Social, acidente de trabalho sem seguro, e outras situações específicas). Por isso o impacto financeiro dos dias de nojo é zero.
| O que acontece | Sim/Não | Onde está |
|---|---|---|
| Recebes o salário base inteiro | Sim | Art. 255.º n.º 1 |
| Subsídio de alimentação dos dias contados | Depende da CCT ou regulamento interno | — |
| Conta para antiguidade | Sim | Art. 255.º n.º 1 |
| Conta para férias e subsídio de Natal proporcionais | Sim | Art. 255.º n.º 1 |
| Desconta dias de férias | Não | Art. 255.º n.º 1 |
Nota sobre subsídio de alimentação: a regra geral só paga em dias de trabalho efectivo, mas várias CCT (contratos colectivos) e regulamentos internos mantêm o pagamento em faltas justificadas. Confirma a CCT do teu sector.
O que significam "linha recta", "linha colateral" e "afinidade"
Vocabulário que aparece na lei e costuma confundir:
- Linha recta: pessoas que descendem umas das outras. Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos.
- Linha colateral: pessoas que partilham um antepassado comum sem descenderem umas das outras. Irmãos (2.º grau), tios e sobrinhos (3.º grau), primos (4.º grau).
- Afinidade: parentes do cônjuge. Sogros são afins de 1.º grau na linha recta. Cunhados são afins do 2.º grau colateral.
A lei só cobre até ao 2.º grau colateral (irmãos, cunhados). Tios e primos ficam de fora.
Casos especiais
União de facto sem registo formal. Basta provar 2 anos de convivência, por atestado de junta de freguesia (Lei 7/2001) ou outro meio idóneo — recibos partilhados, testemunhas. Não exige escritura.
Economia comum. Pessoas que vivem juntas há mais de 2 anos em comunhão de mesa e habitação, sem ser união de facto (Lei 6/2001). Mesmos 20 dias.
Filhos adoptivos e enteados. Equiparados a filho biológico para este efeito: 20 dias.
Perda gestacional. Este guia trata de falecimento de familiar já nascido. Perda gestacional (antes ou depois do parto) tem regime próprio no Art. 38.º-A do Código do Trabalho (falta por luto gestacional) — consulta o guia específico em vez de aplicares as regras daqui, os prazos são diferentes.
Funcionário público. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas segue regime semelhante. [Interpretação corrente:] confirma o teu vínculo concreto para nuances de prazo.
CCT mais favoráveis. Bancária, função pública e outros sectores por vezes dão mais dias do que o mínimo legal. Se a tua CCT for mais favorável, é essa que vale (Art. 3.º n.º 4 CT).
Se a empresa recusar pagar ou descontar dias
Três caminhos, por ordem:
- Email para RH ou chefia, citando Art. 251.º e Art. 255.º, com as datas da falta e a prova já entregue. Pede correcção no próximo recibo.
- Queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), online em act.gov.pt ou presencial. Pode ser anónima.
- Tribunal de trabalho, para reaver salário em falta. Prazo de 1 ano após a cessação do contrato (Art. 337.º CT); antes disso não corre prescrição.
Subsídio por morte da Segurança Social
Além dos dias de nojo, os herdeiros (cônjuge, filhos, pais) podem ter direito ao subsídio por morte da Segurança Social — uma prestação única, independente da empresa, pedida num Balcão da Segurança Social ou online.
Confirma que recebes o valor correcto
Calculadora de salário líquido 2026, para verificar o recibo do mês em que tiveste dias de nojo. O salário deve manter-se integral (Art. 255.º).
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui aconselhamento jurídico para casos complexos ou litigiosos. Fontes oficiais em baixo.
Perguntas frequentes
Quantos dias de nojo tenho por morte do cônjuge?+
União de facto ou economia comum têm direito aos mesmos dias que um cônjuge?+
Quantos dias de nojo tenho por morte do pai ou da mãe?+
E por morte de um filho?+
Quantos dias por morte de avô, neto ou irmão?+
Os dias contam-se em dias úteis ou seguidos?+
Tenho de avisar a empresa com antecedência?+
Que prova tenho de entregar e em quanto tempo?+
Fontes oficiais
6 referências- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril — Agenda do Trabalho Digno (alterou o Art. 251.º, entre outros)
- Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro — subiu filho/enteado para 20 dias
- Lei n.º 7/2001 — Protecção das uniões de facto
- ACT — Nota Técnica sobre faltas por falecimento de familiar
- Segurança Social — Subsídio por morte
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.