Dias de nojo por grau de parentesco: tabela completa 2026
Quantos dias tens direito a faltar por morte de familiar em Portugal? Tabela com 20, 5 ou 2 dias por grau de parentesco, quando começam a contar, prova e salário. Art. 251.º CT + Lei 1/2022.
A tabela rápida — quantos dias por cada parente
A regra está no Art. 251.º n.º 1 alínea b) do Código do Trabalho, com a redacção dada pela Lei n.º 1/2022 de 3 de Janeiro. Tens direito a faltas pagas por morte de familiar nestes valores:
| Familiar | Dias | Base legal |
|---|---|---|
| Filho ou enteado (qualquer idade) | 20 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b i) |
| Nado-morto após 24 semanas de gestação | 20 dias seguidos | Art. 251.º n.º 4 |
| Cônjuge não separado de pessoas e bens | 5 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b ii) |
| Unido de facto (Lei 7/2001) ou economia comum (Lei 6/2001) | 5 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b ii) |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta | 5 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b ii) |
| Sogros, genros, noras | 5 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b ii) |
| Enteado (parentesco directo por afinidade) | 5 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b ii) |
| Avós, netos | 2 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b iii) |
| Bisavós, bisnetos | 2 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b iii) |
| Irmãos, cunhados | 2 dias seguidos | Art. 251.º n.º 1 al. b iii) |
| Tios, primos, sobrinhos | 0 dias (sem direito legal) | Não previsto |
Como contar os dias
Os dias de nojo são dias consecutivos — não dias úteis. Contam-se a partir da data da morte ou da data em que tens conhecimento da morte. Incluem sábados, domingos e feriados.
Exemplo: morre o teu pai a 14 de Maio (quinta-feira). Tens 5 dias seguidos.
| Dia | Data | Estado |
|---|---|---|
| 1.º | 14 Maio (quinta) | Nojo |
| 2.º | 15 Maio (sexta) | Nojo |
| 3.º | 16 Maio (sábado) | Nojo |
| 4.º | 17 Maio (domingo) | Nojo |
| 5.º | 18 Maio (segunda) | Nojo |
| Regresso | 19 Maio (terça) | Trabalho |
Se a morte for de noite ou se só souberes na manhã do dia seguinte, o 1.º dia é o dia em que tomaste conhecimento.
O que significa "linha recta", "linha colateral" e "afinidade"
Este vocabulário aparece na lei e às vezes confunde. Em linguagem simples:
- Linha recta: pessoas que descendem umas das outras. Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos. É uma linha vertical na árvore genealógica.
- Linha colateral: pessoas que partilham um antepassado comum mas não descendem umas das outras. Irmãos, tios, primos, sobrinhos. Conta-se a "distância" em graus: irmão = 2.º grau colateral, tio/sobrinho = 3.º grau colateral, primo = 4.º grau colateral.
- Afinidade: parentes do cônjuge. Os meus sogros são os meus afins de 1.º grau na linha recta. Os meus cunhados são meus afins do 2.º grau colateral.
A lei cobre até o 2.º grau colateral (irmãos, cunhados, avós, netos). Tios e primos ficam de fora.
Avisar a empresa: como e quando
O Art. 251.º n.º 2 diz que a falta deve ser comunicada "logo que possível". Não há prazo concreto, mas a regra prática é:
- No próprio dia da morte ou na manhã seguinte.
- Por qualquer meio: chamada, SMS, WhatsApp, email. Não tem de ser por carta.
- Indicar: motivo (morte de familiar), grau de parentesco, data previsível de regresso.
- Guardar prova do aviso: print do SMS, email enviado. Útil se houver discussão depois.
Não avisar a empresa, mesmo tendo razão para faltar, pode transformar a falta em injustificada (perda de salário e risco disciplinar). Não vale a pena este risco quando uma mensagem de 30 segundos resolve.
Que prova entregar
O Art. 252.º permite ao empregador pedir prova razoável. Documentos aceitáveis:
- Certidão de óbito (Conservatória do Registo Civil).
- Declaração da agência funerária com data e nome do falecido.
- Comprovativo do hospital com indicação do óbito.
- Documento que prove o grau de parentesco: registo civil, cartão de cidadão, escritura de união de facto, atestado da junta de freguesia (para união de facto ou economia comum).
A prova pode ser entregue quando regressas ao trabalho, não tem de ser antes de faltar. Se a empresa pede prova e tu não entregas em prazo razoável, a falta passa a injustificada.
Salário, subsídio de alimentação e férias
| Item | Recebes? |
|---|---|
| Salário base dos dias de nojo | Sim, integral (Art. 253.º n.º 1) |
| Subsídio de alimentação | Depende — ver nota abaixo |
| Proporcionais de subsídio de Natal e férias | Sim, contam |
| Dias de férias do ano | Não perdes (não é falta por doença prolongada) |
| Antiguidade | Conta normalmente |
Nota sobre subsídio de alimentação: a regra geral é que o subsídio de alimentação só é pago em dias de trabalho efectivo, mas algumas CCT (Contratos Colectivos de Trabalho) e regulamentos internos mantêm o pagamento em faltas justificadas. Verifica a CCT do teu sector e o regulamento interno da empresa.
Casos especiais a conhecer
Nado-morto após 24 semanas de gestação. A Lei n.º 1/2022 alargou o regime aos casos de morte fetal a partir das 24 semanas: a mãe e o pai têm direito a 20 dias seguidos. Esta alteração foi importante porque, antes, estes casos ficavam sem cobertura legal específica.
Filhos adoptados e enteados. Estão equiparados a filhos biológicos para efeitos de nojo: 20 dias.
União de facto não registada. Basta provar 2 anos de convivência. Pode ser por atestado da junta de freguesia (Art. 2.º-A da Lei 7/2001) ou outro meio idóneo (recibos partilhados, declarações de testemunhas). Não exige escritura.
Economia comum. Inclui situações como amigos ou parentes que vivem juntos há mais de 2 anos em comunhão de mesa e habitação, sem união de facto. Está prevista na Lei n.º 6/2001 e dá direito aos mesmos 5 dias.
Trabalhador a termo, a tempo parcial ou de teletrabalho. Aplicam-se os mesmos dias e os mesmos direitos. A lei não distingue por tipo de contrato.
CCT mais favoráveis. Algumas CCT (banca, função pública, professores) prevêem mais dias do que o mínimo legal. Sempre verifica a tua CCT — se for mais favorável, é a que vale (Art. 3.º n.º 4 CT).
E se a empresa recusar pagar ou descontar dias
Três caminhos práticos:
- Confronto interno por escrito. Email para RH ou chefia com referência ao Art. 251.º + 253.º CT, datas das faltas e prova entregue. Pedir correcção no próximo recibo.
- Queixa à ACT. Se a empresa não corrigir, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho. Online em act.gov.pt ou presencialmente. A queixa pode ser anónima, confidencial ou identificada.
- Tribunal de trabalho. Para reaver salário em falta, podes recorrer a tribunal. Prazo de prescrição: 1 ano após a cessação do contrato (Art. 337.º CT). Antes da cessação, não corre prescrição.
Como ligar tudo
Se estás aqui agora, provavelmente é por uma destas razões:
- Acabou de morrer alguém da família e queres saber quantos dias podes faltar. Olha a tabela em cima, comunica à empresa por mensagem hoje mesmo, e foca-te no que importa. A prova entregas depois.
- A empresa quer descontar-te dias ou pagar menos. Aponta as datas, guarda comunicações e prova, e pondera fazer queixa à ACT.
- Precisas de mais tempo do que a lei dá. Considera baixa por doença (se tiveres declaração médica), licença sem vencimento (Art. 317.º CT), ou negociar férias antecipadas com a empresa.
Confirma que recebes o valor correcto
Calculadora de salário líquido para verificar o recibo do mês em que tiveste faltas de nojo. Salário deve manter-se integral (Art. 253.º).
O quadro completo das faltas
Guia pilar com toda a tabela do Art. 249.º, regras de comunicação e prova, e o que conta como falta justificada vs injustificada.
Perguntas frequentes
Quantos dias de nojo tenho por morte do meu pai ou da minha mãe?+
E por morte de um filho?+
Tenho dias de nojo se morrer um avô ou um irmão?+
Os dias contam-se em dias úteis ou em dias seguidos?+
Aplica-se a uniões de facto e a economia comum?+
Que prova posso ter de entregar à empresa?+
Como aviso a empresa? Tenho de avisar logo?+
Perco salário ou subsídios nesses dias?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Lei n.º 1/2022 de 03/01 — alteração ao regime das faltas por falecimento de familiar
- ACT — Nota Técnica sobre faltas por falecimento de familiar
- ACT — Simulador de faltas por falecimento de familiar
- Lei n.º 7/2001 — Protecção das uniões de facto
- Lei n.º 6/2001 — Protecção das pessoas que vivam em economia comum
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.