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Dias de nojo por grau de parentesco: tabela completa 2026

Quantos dias tens direito a faltar por morte de familiar em Portugal? Tabela com 20, 5 ou 2 dias por grau de parentesco, quando começam a contar, prova e salário. Art. 251.º CT + Lei 1/2022.

Actualizado em 15 de maio de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 251.º + Lei n.º 1/2022 de 03/01

A tabela rápida — quantos dias por cada parente

A regra está no Art. 251.º n.º 1 alínea b) do Código do Trabalho, com a redacção dada pela Lei n.º 1/2022 de 3 de Janeiro. Tens direito a faltas pagas por morte de familiar nestes valores:

FamiliarDiasBase legal
Filho ou enteado (qualquer idade)20 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b i)
Nado-morto após 24 semanas de gestação20 dias seguidosArt. 251.º n.º 4
Cônjuge não separado de pessoas e bens5 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b ii)
Unido de facto (Lei 7/2001) ou economia comum (Lei 6/2001)5 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b ii)
Pai, mãe, padrasto, madrasta5 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b ii)
Sogros, genros, noras5 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b ii)
Enteado (parentesco directo por afinidade)5 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b ii)
Avós, netos2 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b iii)
Bisavós, bisnetos2 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b iii)
Irmãos, cunhados2 dias seguidosArt. 251.º n.º 1 al. b iii)
Tios, primos, sobrinhos0 dias (sem direito legal)Não previsto

Como contar os dias

Os dias de nojo são dias consecutivos — não dias úteis. Contam-se a partir da data da morte ou da data em que tens conhecimento da morte. Incluem sábados, domingos e feriados.

Exemplo: morre o teu pai a 14 de Maio (quinta-feira). Tens 5 dias seguidos.

DiaDataEstado
1.º14 Maio (quinta)Nojo
2.º15 Maio (sexta)Nojo
3.º16 Maio (sábado)Nojo
4.º17 Maio (domingo)Nojo
5.º18 Maio (segunda)Nojo
Regresso19 Maio (terça)Trabalho

Se a morte for de noite ou se só souberes na manhã do dia seguinte, o 1.º dia é o dia em que tomaste conhecimento.

O que significa "linha recta", "linha colateral" e "afinidade"

Este vocabulário aparece na lei e às vezes confunde. Em linguagem simples:

  • Linha recta: pessoas que descendem umas das outras. Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos. É uma linha vertical na árvore genealógica.
  • Linha colateral: pessoas que partilham um antepassado comum mas não descendem umas das outras. Irmãos, tios, primos, sobrinhos. Conta-se a "distância" em graus: irmão = 2.º grau colateral, tio/sobrinho = 3.º grau colateral, primo = 4.º grau colateral.
  • Afinidade: parentes do cônjuge. Os meus sogros são os meus afins de 1.º grau na linha recta. Os meus cunhados são meus afins do 2.º grau colateral.

A lei cobre até o 2.º grau colateral (irmãos, cunhados, avós, netos). Tios e primos ficam de fora.

Avisar a empresa: como e quando

O Art. 251.º n.º 2 diz que a falta deve ser comunicada "logo que possível". Não há prazo concreto, mas a regra prática é:

  1. No próprio dia da morte ou na manhã seguinte.
  2. Por qualquer meio: chamada, SMS, WhatsApp, email. Não tem de ser por carta.
  3. Indicar: motivo (morte de familiar), grau de parentesco, data previsível de regresso.
  4. Guardar prova do aviso: print do SMS, email enviado. Útil se houver discussão depois.

Não avisar a empresa, mesmo tendo razão para faltar, pode transformar a falta em injustificada (perda de salário e risco disciplinar). Não vale a pena este risco quando uma mensagem de 30 segundos resolve.

Que prova entregar

O Art. 252.º permite ao empregador pedir prova razoável. Documentos aceitáveis:

  • Certidão de óbito (Conservatória do Registo Civil).
  • Declaração da agência funerária com data e nome do falecido.
  • Comprovativo do hospital com indicação do óbito.
  • Documento que prove o grau de parentesco: registo civil, cartão de cidadão, escritura de união de facto, atestado da junta de freguesia (para união de facto ou economia comum).

A prova pode ser entregue quando regressas ao trabalho, não tem de ser antes de faltar. Se a empresa pede prova e tu não entregas em prazo razoável, a falta passa a injustificada.

Salário, subsídio de alimentação e férias

ItemRecebes?
Salário base dos dias de nojoSim, integral (Art. 253.º n.º 1)
Subsídio de alimentaçãoDepende — ver nota abaixo
Proporcionais de subsídio de Natal e fériasSim, contam
Dias de férias do anoNão perdes (não é falta por doença prolongada)
AntiguidadeConta normalmente

Nota sobre subsídio de alimentação: a regra geral é que o subsídio de alimentação só é pago em dias de trabalho efectivo, mas algumas CCT (Contratos Colectivos de Trabalho) e regulamentos internos mantêm o pagamento em faltas justificadas. Verifica a CCT do teu sector e o regulamento interno da empresa.

Casos especiais a conhecer

Nado-morto após 24 semanas de gestação. A Lei n.º 1/2022 alargou o regime aos casos de morte fetal a partir das 24 semanas: a mãe e o pai têm direito a 20 dias seguidos. Esta alteração foi importante porque, antes, estes casos ficavam sem cobertura legal específica.

Filhos adoptados e enteados. Estão equiparados a filhos biológicos para efeitos de nojo: 20 dias.

União de facto não registada. Basta provar 2 anos de convivência. Pode ser por atestado da junta de freguesia (Art. 2.º-A da Lei 7/2001) ou outro meio idóneo (recibos partilhados, declarações de testemunhas). Não exige escritura.

Economia comum. Inclui situações como amigos ou parentes que vivem juntos há mais de 2 anos em comunhão de mesa e habitação, sem união de facto. Está prevista na Lei n.º 6/2001 e dá direito aos mesmos 5 dias.

Trabalhador a termo, a tempo parcial ou de teletrabalho. Aplicam-se os mesmos dias e os mesmos direitos. A lei não distingue por tipo de contrato.

CCT mais favoráveis. Algumas CCT (banca, função pública, professores) prevêem mais dias do que o mínimo legal. Sempre verifica a tua CCT — se for mais favorável, é a que vale (Art. 3.º n.º 4 CT).

E se a empresa recusar pagar ou descontar dias

Três caminhos práticos:

  1. Confronto interno por escrito. Email para RH ou chefia com referência ao Art. 251.º + 253.º CT, datas das faltas e prova entregue. Pedir correcção no próximo recibo.
  2. Queixa à ACT. Se a empresa não corrigir, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho. Online em act.gov.pt ou presencialmente. A queixa pode ser anónima, confidencial ou identificada.
  3. Tribunal de trabalho. Para reaver salário em falta, podes recorrer a tribunal. Prazo de prescrição: 1 ano após a cessação do contrato (Art. 337.º CT). Antes da cessação, não corre prescrição.

Como ligar tudo

Se estás aqui agora, provavelmente é por uma destas razões:

  • Acabou de morrer alguém da família e queres saber quantos dias podes faltar. Olha a tabela em cima, comunica à empresa por mensagem hoje mesmo, e foca-te no que importa. A prova entregas depois.
  • A empresa quer descontar-te dias ou pagar menos. Aponta as datas, guarda comunicações e prova, e pondera fazer queixa à ACT.
  • Precisas de mais tempo do que a lei dá. Considera baixa por doença (se tiveres declaração médica), licença sem vencimento (Art. 317.º CT), ou negociar férias antecipadas com a empresa.

Confirma que recebes o valor correcto

Calculadora de salário líquido para verificar o recibo do mês em que tiveste faltas de nojo. Salário deve manter-se integral (Art. 253.º).

Abrir calculadora

O quadro completo das faltas

Guia pilar com toda a tabela do Art. 249.º, regras de comunicação e prova, e o que conta como falta justificada vs injustificada.

Ler guia das faltas

Perguntas frequentes

Quantos dias de nojo tenho por morte do meu pai ou da minha mãe?+
5 dias seguidos (Art. 251.º n.º 1 al. b CT). Os pais são parentes do 1.º grau na linha recta, por isso entram no escalão de 5 dias. Os dias contam-se desde a data da morte ou da data em que tomaste conhecimento, sem interrupção, incluindo fins de semana e feriados. Não perdes salário (Art. 253.º) e a empresa não pode descontar férias.
E por morte de um filho?+
20 dias seguidos. Esta é a maior alteração trazida pela Lei n.º 1/2022 — antes eram apenas 5 dias. Aplica-se a filho ou enteado, biológico ou adoptado, de qualquer idade. Também se aplica ao caso de óbito de nado-morto após as 24 semanas de gestação. Mantém o salário inteiro durante esses 20 dias.
Tenho dias de nojo se morrer um avô ou um irmão?+
Sim, 2 dias seguidos (Art. 251.º n.º 1 al. b iii). Avós, netos, irmãos e cunhados ficam no 2.º escalão, junto com outros parentes na linha recta para além do 1.º grau e na linha colateral até ao 2.º grau. Para tios, primos ou sobrinhos não tens direito legal a faltas pagas — só por acordo com a empresa, dia de férias ou licença sem vencimento.
Os dias contam-se em dias úteis ou em dias seguidos?+
Em dias seguidos (consecutivos), incluindo fins de semana e feriados. Se o teu familiar morreu numa sexta-feira e tens direito a 5 dias, esses 5 dias incluem sábado e domingo. Voltarias ao trabalho na quarta-feira da semana seguinte. A lei não distingue entre dias úteis e não úteis — fala em dias consecutivos.
Aplica-se a uniões de facto e a economia comum?+
Sim. O Art. 251.º n.º 1 al. b ii) equipara o cônjuge não separado de pessoas e bens à pessoa que viva em união de facto ou em economia comum com o trabalhador. União de facto está regulada pela Lei n.º 7/2001 (2 anos de convivência). Economia comum é regulada pela Lei n.º 6/2001 (convivência por mais de dois anos em comunhão de mesa e habitação). Em ambos os casos, são 5 dias seguidos.
Que prova posso ter de entregar à empresa?+
Documento que comprove a morte: certidão de óbito, declaração da agência funerária, comprovativo do hospital ou cartão de cidadão cancelado. A empresa pode pedir prova razoável (Art. 252.º) e podes entregá-la quando regressares ao trabalho. Não precisas de entregar antes de faltar. Para o grau de parentesco, a empresa pode pedir documento que prove a relação (registo civil, escritura de união de facto, atestado de junta de freguesia).
Como aviso a empresa? Tenho de avisar logo?+
Sim, logo que possível (Art. 251.º n.º 2). Uma mensagem, email ou telefonema para o teu chefe directo no próprio dia chega. Não precisa de ser por carta registada. Indica: motivo (morte de familiar), grau de parentesco, data prevista de regresso. A comunicação é obrigatória — se não avisas, a empresa pode considerar a falta injustificada, mesmo com a certidão de óbito na mão.
Perco salário ou subsídios nesses dias?+
Não. As faltas por morte de familiar são faltas justificadas e não fazem perder a retribuição (Art. 253.º n.º 1). Recebes salário inteiro, incluindo proporcionais de férias, subsídio de Natal e subsídio de alimentação. A empresa não pode descontar dias de férias nem reduzir o subsídio de alimentação por causa destes dias de nojo.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.