Falta previsível: como avisar a empresa (Art. 250.º CT)
Cirurgia agendada, casamento, audiência, formação, mesa de voto. Como comunicar uma falta previsível com 5 dias de antecedência, a quem entregar, que prova juntar e o que acontece se avisares fora de prazo. Art. 250.º CT explicado.
O que conta como falta previsível
Previsível é tudo aquilo que sabes com tempo. Por isso a lei exige 5 dias de aviso — para a empresa se organizar.
Exemplos típicos:
- Casamento (15 dias seguidos, Art. 249.º n.º 2 al. a)
- Audiência ou diligência em tribunal (notificação como parte ou testemunha)
- Mesa de voto ou outras funções eleitorais (Art. 249.º n.º 2 al. f)
- Cirurgia agendada ou exame marcado com semanas de antecedência
- Consulta médica marcada (própria ou de filho menor de 12, Art. 249.º n.º 2 al. e)
- Formação (Art. 132.º — direito a 40h ano)
- Provas escolares (trabalhador-estudante, Art. 91.º)
- Reunião com escola dos filhos (Art. 249.º n.º 2 al. e)
- Dádiva de sangue (Art. 249.º n.º 2 al. c)
- Bombeiro voluntário em missão ou formação (Art. 249.º n.º 2 al. d)
Como avisar — prazo, forma e conteúdo
Prazo: 5 dias de antecedência (Art. 250.º n.º 1)
Cinco dias seguidos antes do dia da falta. Não são dias úteis — são dias de calendário.
Conta assim:
- Falta no dia 20 → tens de avisar até ao dia 15 (incluído)
- Falta no dia 1 do mês seguinte → tens de avisar até ao dia 27 (mês de 30 dias)
Se o prazo cair ao fim-de-semana ou feriado, é boa prática enviar antes — não esperes pela sexta à noite para mandar email a empresa fechada.
Excepção: facto conhecido dentro dos 5 dias (Art. 250.º n.º 2)
Se a coisa só se soube agora, comunicas logo que possível. A falta continua previsível, não passa a imprevisível.
Exemplos:
- Foste chamado para mesa de voto hoje, eleições no domingo → avisas hoje
- Audiência marcada à última hora pelo tribunal → avisas no dia da notificação
- Consulta médica de urgência marcada por médico em consulta normal → avisas logo que sais
Forma: por escrito sempre que possível
A lei não exige escrito. Mas é o que te protege. Padrão recomendado:
- Email ao chefe directo com cópia ao RH (mais formal, deixa rasto datado)
- WhatsApp ou SMS à chefia (vale, desde que guardes print com data e hora)
- Plataforma interna (Workday, SAP, app própria) — se a empresa tiver, é o canal preferencial
- Chamada telefónica seguida de mensagem (a chamada sozinha não fica registada)
[Interpretação corrente:] o regulamento interno da empresa pode obrigar a forma específica (formulário, plataforma) — desde que não seja mais exigente do que a lei. Tens de cumprir, mas tens sempre direito a usar email se a plataforma falhar.
Conteúdo: motivo, dia(s), duração
A comunicação tem de dizer:
- Motivo justificativo (Art. 250.º n.º 1): "consulta médica", "audiência judicial", "casamento", "mesa de voto"
- Dia(s) da falta: data exacta ou intervalo
- Duração prevista: dia inteiro, meio dia, horas específicas
Modelo curto:
Assunto: Comunicação de falta previsível — [data]
Caro(a) [chefe],
Comunico, nos termos do Art. 250.º n.º 1 do CT, que vou faltar no dia [DD/MM/AAAA], dia inteiro / das X às Y horas, por motivo de [casamento / consulta médica / audiência judicial / formação].
Em anexo segue [convocatória / certidão / declaração]. Caso necessites de prova adicional, envio assim que possível.
Cumprimentos, [Nome]
Quem deve receber o aviso
Padrão:
- Chefia directa — é quem organiza o trabalho do dia
- RH ou pessoa responsável — se a empresa tem departamento, manda cópia
- Outro contacto previsto no regulamento interno — alguns sectores têm gestor de escala ou planeador
Se a empresa exigir notificação na plataforma interna, faz lá e duplica por email — garantes prova mesmo que a plataforma se perca.
A prova: que documento entregar (Art. 252.º)
A empresa pode pedir prova razoável. Tens de ter a prova preparada para entregar com a comunicação ou pouco depois.
| Tipo de falta | Prova razoável | Onde obter |
|---|---|---|
| Casamento | Certidão de casamento ou marcação no Registo Civil | Conservatória, IRN online |
| Nojo (morte de familiar) | Certidão de óbito ou declaração da agência funerária | Conservatória, hospital, agência |
| Consulta médica | Declaração com identificação do consultório, data e hora | Consultório, hospital, centro de saúde |
| Cirurgia / hospitalização | Convocatória do hospital + declaração de internamento | Hospital |
| Tribunal | Notificação como parte ou testemunha | Tribunal, MP, OPC |
| Mesa de voto | Convocatória da câmara ou junta de freguesia | Câmara, junta |
| Dádiva de sangue | Comprovativo da instituição (IPST) | IPST, hospital |
| Formação | Certificado de inscrição com horário | Entidade formadora |
| Provas escolares | Calendário oficial ou declaração da instituição | Escola, IES |
| Bombeiro voluntário | Convocatória da corporação | Corporação, ANEPC |
[Interpretação corrente:] a prova deve ser proporcional. Para uma consulta de rotina, basta declaração simples do consultório. Para uma cirurgia, convocatória do hospital + atestado posterior. A empresa não pode exigir diagnóstico médico, código CID nem detalhe clínico — viola o direito à reserva (Art. 16.º CT) e o RGPD.
Quando perdes salário (Art. 253.º)
A regra: faltas justificadas mantêm o salário inteiro (Art. 253.º n.º 1). Excepções (Art. 253.º n.º 2):
| Tipo de falta previsível | Salário do empregador | Substituto |
|---|---|---|
| Casamento (15 dias) | 100% | — |
| Nojo (5/20/2 dias conforme grau) | 100% | — |
| Mesa de voto, eleições, dádiva de sangue | 100% | — |
| Audiência em tribunal | 100% | — |
| Consulta médica marcada (próprio) | 100% | — |
| Assistência a filho marcada (até 30d/ano) | 0% | Subsídio SS 65% |
| Cirurgia / baixa programada acima de 3 dias | 0% a partir do 4.º dia | Subsídio doença SS 55-75% |
| Formação acima de 40h/ano | 0% | — |
| Provas trabalhador-estudante (Art. 91.º) | 100% | — |
| Licença sem vencimento (Art. 317.º) | 0% | — |
Empresa descontou salário por uma falta que avisaste a tempo?
A interpelação por escrito é o primeiro passo. Builder interactivo monta o documento em 3 minutos, com cálculo automático de juros de mora se o valor já passou do prazo.
Os 5 erros mais comuns
-
Avisar à última hora "porque a chefia já sabia". A comunicação informal não substitui o aviso formal. Mesmo que o chefe saiba há semanas que vais casar, tens de enviar a comunicação escrita com 5 dias e juntar prova quando pedida.
-
Não juntar prova ou demorar a entregá-la. Sem prova razoável em prazo razoável, a empresa pode classificar como injustificada — mesmo que tenha aprovado verbalmente. Padrão: junta com a comunicação ou nos 5 dias úteis seguintes.
-
Dizer só "vou faltar dia 15" sem motivo. O Art. 250.º n.º 1 exige indicação do motivo. Sem motivo, a falta não pode ser classificada — fica em limbo até esclareceres. Padrão: 1 frase, sem detalhe clínico.
-
Avisar só o chefe directo e o chefe estar de férias. Se o teu chefe não está, a comunicação não chega. Manda sempre cópia ao RH ou ao substituto. Se a empresa tem plataforma interna, usa-a — fica em sistema independentemente de quem está no terreno.
-
Achar que a empresa pode adiar uma falta obrigatória. Tribunal, mesa de voto e formação obrigatória não dependem da empresa. Avisas e vais. A empresa não pode marcar trabalho para o mesmo dia nem condicionar a presença. Se tenta, fazes queixa à ACT.
Próximos passos por situação
- Cirurgia ou exame programado → convocatória do hospital → email à chefia + RH com 5 dias mínimos → atestado e CIT depois.
- Casamento → envia comunicação com 5 dias + cópia da certidão ou marcação no Registo Civil. 15 dias seguidos pagos a 100%.
- Tribunal → notificação chega tarde? Cai na excepção do Art. 250.º n.º 2. Comunicas logo que possível. Pagamento mantém-se.
- Mesa de voto → convocatória da câmara → email ao chefe + RH. 1 dia de descanso no dia seguinte (Lei Eleitoral).
- Consulta médica marcada → declaração do consultório com data e hora → envia à chefia com 5 dias.
- Empresa recusa ou desconta indevidamente → envia interpelação por escrito e faz queixa à ACT. Se houver retaliação, abre o caminho de rescisão com justa causa.
Foi falta imprevisível, não previsível?
Doença súbita, urgência, acidente. Regime do Art. 251.º é diferente — aviso logo que possível, prova nos dias seguintes. Guia separado explica tudo.
Perguntas frequentes
Tenho mesmo de avisar com 5 dias de antecedência?+
Por escrito ou basta dizer à chefia?+
A empresa pode recusar a falta?+
E se não avisar com 5 dias?+
Tenho de dizer o motivo exacto?+
Que prova preciso entregar?+
Perco salário por ir ao casamento, tribunal ou mesa de voto?+
Posso avisar e depois mudar a data?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.