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Falta previsível: como avisar a empresa (Art. 250.º CT)

Cirurgia agendada, casamento, audiência, formação, mesa de voto. Como comunicar uma falta previsível com 5 dias de antecedência, a quem entregar, que prova juntar e o que acontece se avisares fora de prazo. Art. 250.º CT explicado.

Actualizado em 21 de maio de 2026·9 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Arts. 248.º a 256.º

O que conta como falta previsível

Previsível é tudo aquilo que sabes com tempo. Por isso a lei exige 5 dias de aviso — para a empresa se organizar.

Exemplos típicos:

  • Casamento (15 dias seguidos, Art. 249.º n.º 2 al. a)
  • Audiência ou diligência em tribunal (notificação como parte ou testemunha)
  • Mesa de voto ou outras funções eleitorais (Art. 249.º n.º 2 al. f)
  • Cirurgia agendada ou exame marcado com semanas de antecedência
  • Consulta médica marcada (própria ou de filho menor de 12, Art. 249.º n.º 2 al. e)
  • Formação (Art. 132.º — direito a 40h ano)
  • Provas escolares (trabalhador-estudante, Art. 91.º)
  • Reunião com escola dos filhos (Art. 249.º n.º 2 al. e)
  • Dádiva de sangue (Art. 249.º n.º 2 al. c)
  • Bombeiro voluntário em missão ou formação (Art. 249.º n.º 2 al. d)

Como avisar — prazo, forma e conteúdo

Prazo: 5 dias de antecedência (Art. 250.º n.º 1)

Cinco dias seguidos antes do dia da falta. Não são dias úteis — são dias de calendário.

Conta assim:

  • Falta no dia 20 → tens de avisar até ao dia 15 (incluído)
  • Falta no dia 1 do mês seguinte → tens de avisar até ao dia 27 (mês de 30 dias)

Se o prazo cair ao fim-de-semana ou feriado, é boa prática enviar antes — não esperes pela sexta à noite para mandar email a empresa fechada.

Excepção: facto conhecido dentro dos 5 dias (Art. 250.º n.º 2)

Se a coisa só se soube agora, comunicas logo que possível. A falta continua previsível, não passa a imprevisível.

Exemplos:

  • Foste chamado para mesa de voto hoje, eleições no domingo → avisas hoje
  • Audiência marcada à última hora pelo tribunal → avisas no dia da notificação
  • Consulta médica de urgência marcada por médico em consulta normal → avisas logo que sais

Forma: por escrito sempre que possível

A lei não exige escrito. Mas é o que te protege. Padrão recomendado:

  • Email ao chefe directo com cópia ao RH (mais formal, deixa rasto datado)
  • WhatsApp ou SMS à chefia (vale, desde que guardes print com data e hora)
  • Plataforma interna (Workday, SAP, app própria) — se a empresa tiver, é o canal preferencial
  • Chamada telefónica seguida de mensagem (a chamada sozinha não fica registada)

[Interpretação corrente:] o regulamento interno da empresa pode obrigar a forma específica (formulário, plataforma) — desde que não seja mais exigente do que a lei. Tens de cumprir, mas tens sempre direito a usar email se a plataforma falhar.

Conteúdo: motivo, dia(s), duração

A comunicação tem de dizer:

  1. Motivo justificativo (Art. 250.º n.º 1): "consulta médica", "audiência judicial", "casamento", "mesa de voto"
  2. Dia(s) da falta: data exacta ou intervalo
  3. Duração prevista: dia inteiro, meio dia, horas específicas

Modelo curto:

Assunto: Comunicação de falta previsível — [data]

Caro(a) [chefe],

Comunico, nos termos do Art. 250.º n.º 1 do CT, que vou faltar no dia [DD/MM/AAAA], dia inteiro / das X às Y horas, por motivo de [casamento / consulta médica / audiência judicial / formação].

Em anexo segue [convocatória / certidão / declaração]. Caso necessites de prova adicional, envio assim que possível.

Cumprimentos, [Nome]

Quem deve receber o aviso

Padrão:

  • Chefia directa — é quem organiza o trabalho do dia
  • RH ou pessoa responsável — se a empresa tem departamento, manda cópia
  • Outro contacto previsto no regulamento interno — alguns sectores têm gestor de escala ou planeador

Se a empresa exigir notificação na plataforma interna, faz lá e duplica por email — garantes prova mesmo que a plataforma se perca.

A prova: que documento entregar (Art. 252.º)

A empresa pode pedir prova razoável. Tens de ter a prova preparada para entregar com a comunicação ou pouco depois.

Tipo de faltaProva razoávelOnde obter
CasamentoCertidão de casamento ou marcação no Registo CivilConservatória, IRN online
Nojo (morte de familiar)Certidão de óbito ou declaração da agência funeráriaConservatória, hospital, agência
Consulta médicaDeclaração com identificação do consultório, data e horaConsultório, hospital, centro de saúde
Cirurgia / hospitalizaçãoConvocatória do hospital + declaração de internamentoHospital
TribunalNotificação como parte ou testemunhaTribunal, MP, OPC
Mesa de votoConvocatória da câmara ou junta de freguesiaCâmara, junta
Dádiva de sangueComprovativo da instituição (IPST)IPST, hospital
FormaçãoCertificado de inscrição com horárioEntidade formadora
Provas escolaresCalendário oficial ou declaração da instituiçãoEscola, IES
Bombeiro voluntárioConvocatória da corporaçãoCorporação, ANEPC

[Interpretação corrente:] a prova deve ser proporcional. Para uma consulta de rotina, basta declaração simples do consultório. Para uma cirurgia, convocatória do hospital + atestado posterior. A empresa não pode exigir diagnóstico médico, código CID nem detalhe clínico — viola o direito à reserva (Art. 16.º CT) e o RGPD.

Quando perdes salário (Art. 253.º)

A regra: faltas justificadas mantêm o salário inteiro (Art. 253.º n.º 1). Excepções (Art. 253.º n.º 2):

Tipo de falta previsívelSalário do empregadorSubstituto
Casamento (15 dias)100%
Nojo (5/20/2 dias conforme grau)100%
Mesa de voto, eleições, dádiva de sangue100%
Audiência em tribunal100%
Consulta médica marcada (próprio)100%
Assistência a filho marcada (até 30d/ano)0%Subsídio SS 65%
Cirurgia / baixa programada acima de 3 dias0% a partir do 4.º diaSubsídio doença SS 55-75%
Formação acima de 40h/ano0%
Provas trabalhador-estudante (Art. 91.º)100%
Licença sem vencimento (Art. 317.º)0%

Empresa descontou salário por uma falta que avisaste a tempo?

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Os 5 erros mais comuns

  1. Avisar à última hora "porque a chefia já sabia". A comunicação informal não substitui o aviso formal. Mesmo que o chefe saiba há semanas que vais casar, tens de enviar a comunicação escrita com 5 dias e juntar prova quando pedida.

  2. Não juntar prova ou demorar a entregá-la. Sem prova razoável em prazo razoável, a empresa pode classificar como injustificada — mesmo que tenha aprovado verbalmente. Padrão: junta com a comunicação ou nos 5 dias úteis seguintes.

  3. Dizer só "vou faltar dia 15" sem motivo. O Art. 250.º n.º 1 exige indicação do motivo. Sem motivo, a falta não pode ser classificada — fica em limbo até esclareceres. Padrão: 1 frase, sem detalhe clínico.

  4. Avisar só o chefe directo e o chefe estar de férias. Se o teu chefe não está, a comunicação não chega. Manda sempre cópia ao RH ou ao substituto. Se a empresa tem plataforma interna, usa-a — fica em sistema independentemente de quem está no terreno.

  5. Achar que a empresa pode adiar uma falta obrigatória. Tribunal, mesa de voto e formação obrigatória não dependem da empresa. Avisas e vais. A empresa não pode marcar trabalho para o mesmo dia nem condicionar a presença. Se tenta, fazes queixa à ACT.

Próximos passos por situação

  • Cirurgia ou exame programado → convocatória do hospital → email à chefia + RH com 5 dias mínimos → atestado e CIT depois.
  • Casamento → envia comunicação com 5 dias + cópia da certidão ou marcação no Registo Civil. 15 dias seguidos pagos a 100%.
  • Tribunal → notificação chega tarde? Cai na excepção do Art. 250.º n.º 2. Comunicas logo que possível. Pagamento mantém-se.
  • Mesa de voto → convocatória da câmara → email ao chefe + RH. 1 dia de descanso no dia seguinte (Lei Eleitoral).
  • Consulta médica marcada → declaração do consultório com data e hora → envia à chefia com 5 dias.
  • Empresa recusa ou desconta indevidamente → envia interpelação por escrito e faz queixa à ACT. Se houver retaliação, abre o caminho de rescisão com justa causa.

Foi falta imprevisível, não previsível?

Doença súbita, urgência, acidente. Regime do Art. 251.º é diferente — aviso logo que possível, prova nos dias seguintes. Guia separado explica tudo.

Ver falta imprevisível

Perguntas frequentes

Tenho mesmo de avisar com 5 dias de antecedência?+
Sim, sempre que seja possível. O Art. 250.º n.º 1 fixa a antecedência mínima de 5 dias para faltas previsíveis. A regra existe para a empresa se organizar. Se a falta vier a saber-se dentro dos 5 dias seguintes ao facto (Art. 250.º n.º 2), comunicas logo que possível e a falta continua previsível, não é tratada como imprevisível.
Por escrito ou basta dizer à chefia?+
A lei não exige forma escrita, mas na prática usa sempre escrito. Email ao chefe directo com cópia ao RH, ou plataforma interna se a empresa tiver. WhatsApp também vale, desde que guardes print com data e hora. O que tem de ficar claro: motivo da falta, dia(s) e duração.
A empresa pode recusar a falta?+
Depende do motivo. Para faltas justificadas previstas no Art. 249.º (casamento, nojo, dador de sangue, mesa de voto, tribunal, parentais, consulta marcada, formação), a empresa não pode recusar — só pode pedir prova razoável (Art. 252.º). Para faltas que dependem de acordo (licença sem vencimento, gestão de tempo flexível), pode recusar com motivo fundamentado.
E se não avisar com 5 dias?+
A falta passa a injustificada e perdes o salário desse(s) dia(s) (Art. 256.º). Excepção: se o facto que justifica a falta só se tornou conhecido dentro dos 5 dias, comunicas logo que possível e mantém-se justificada (Art. 250.º n.º 2). Exemplo: o sorteio para mesa de voto saiu há 3 dias — comunicas hoje e a falta no domingo é justificada.
Tenho de dizer o motivo exacto?+
Sim. O Art. 250.º n.º 1 exige a indicação do motivo justificativo. Não basta dizer 'vou faltar dia 15'. Tem de constar o motivo (consulta médica, casamento, audiência judicial, formação) para a empresa poder classificar a falta. O nível de detalhe é razoável — não tens de revelar diagnóstico, basta dizer 'consulta médica' ou 'cirurgia programada'.
Que prova preciso entregar?+
O Art. 252.º permite à empresa pedir prova razoável. Para casamento, certidão. Para tribunal, notificação. Para mesa de voto, convocatória. Para consulta médica, declaração do consultório. Para formação, certificado de inscrição. Entregas com a comunicação ou nos dias seguintes. Sem prova quando pedida em prazo razoável, a falta pode passar a injustificada.
Perco salário por ir ao casamento, tribunal ou mesa de voto?+
Não. O Art. 253.º n.º 1 mantém o salário inteiro nas faltas justificadas, salvo as excepções do n.º 2 (doença, acidente, parental, licença, formação acima do limite). Casamento, nojo, tribunal e mesa de voto são pagos a 100% pelo empregador. Só perdes salário em consultas/formação que ultrapassem o limite previsto ou se a empresa descontar de forma indevida — nesse caso, podes reclamar e fazer queixa à ACT.
Posso avisar e depois mudar a data?+
Sim, se conseguires. A comunicação não é vinculativa para a data exacta — se a consulta ou audiência mudar, comunicas a nova data assim que possível e justificas. Se a alteração for da empresa (recusa fundamentada, falta de cobertura), tens de aceitar adiar quando a lei o permitir; tens sempre direito a ir quando a presença for obrigatória (tribunal, mesa de voto, formação obrigatória).

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.