Avisei tarde que não renovo o contrato a termo: e agora?
Avisaste com menos de 8 dias que não queres renovar o contrato a termo? Vê se o contrato renova, se pagas aviso prévio e o que acontece se deixares de ir.
Se avisaste com menos de 8 dias que não queres renovar, o aviso não serve para fazer caducar o contrato. Se a empresa também não avisou a tempo, o contrato renova e, para sair, tens de cumprir o aviso prévio de denúncia.
O exemplo do Rui
O Rui tem um contrato a termo de 6 meses que acaba a 31 de outubro. A empresa não lhe disse nada. A 28 de outubro, o Rui manda um email: "Não quero renovar, o meu último dia é 31."
O aviso chegou 3 dias antes do fim. A lei pede 8 (Art. 344.º n.º 1). Por isso:
- O aviso não faz caducar o contrato a 31 de outubro.
- Como a empresa também não avisou com 15 dias, o contrato renova-se (Art. 149.º n.º 2).
- [Interpretação corrente:] o email do Rui passa a valer como denúncia. O contrato durou 6 meses, por isso o aviso prévio é de 30 dias (Art. 400.º n.º 3). O último dia passa a ser 27 de novembro.
Se o Rui sair mesmo a 31 de outubro, faltam 27 dias de aviso. A empresa pode exigir-lhe a retribuição base e diuturnidades desses 27 dias (Art. 401.º n.º 1). Pode ainda pedir uma indemnização pelos danos que o aviso em falta lhe causou, se os provar. [Interpretação corrente:] o valor de cada dia é o salário base a dividir por 30. Com 900 € de salário base, são 900 ÷ 30 × 27 = 810 €.
Calcula o teu aviso prévio
Quando o aviso tardio não tem consequências
O contrato acaba na data mesmo com o teu aviso tardio nestes casos:
- A empresa avisou a tempo. Se a empresa comunicou por escrito, 15 dias antes, que não renovava, o contrato caduca por iniciativa dela. O teu aviso não muda nada. Tens direito à compensação de 24 dias por ano, proporcional em caso de fração de ano (Arts. 344.º n.º 2 e 366.º n.º 6).
- O contrato diz que não se renova. As partes podem acordar que o contrato a termo certo não fica sujeito a renovação (Art. 149.º n.º 1). [Depende do caso:] lê a cláusula do teu contrato. [Interpretação corrente:] aqui o contrato acaba pela cláusula e não pelo teu aviso, por isso a compensação do Art. 344.º n.º 2 também pode ser devida.
- A empresa aceita por escrito. [Interpretação corrente:] faz um acordo de revogação. Tem de ser um documento assinado pelos dois, com um exemplar para cada um (Art. 349.º n.º 2). Tem de dizer a data do acordo, a data em que produz efeitos e o prazo para o trabalhador o fazer cessar: até ao 7.º dia seguinte à assinatura (Arts. 349.º n.º 3 e 350.º n.º 1).
[Depende do caso:] se o contrato já atingiu o limite de renovações, as regras são outras. Vê o guia do contrato a termo.
E se deixares simplesmente de ir?
Se o contrato renovou, os dias seguintes contam como dias de trabalho. Se não fores, são faltas.
O Art. 403.º n.º 2 presume abandono do trabalho quando faltas 10 dias úteis seguidos sem informar a empresa do motivo. O abandono vale como denúncia do contrato e tens de indemnizar a empresa nos termos do Art. 401.º (Art. 403.º n.os 3 e 5).
A empresa só pode invocar o abandono depois de te enviar carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida (Art. 403.º n.º 3).
O melhor caminho é sempre deixar a saída por escrito: ou denúncia com o aviso certo, ou acordo de revogação. Tens um modelo na carta de denúncia com aviso prévio.
O que recebes no fim
Em qualquer saída recebes o acerto final:
- Salário até ao último dia.
- Férias vencidas e não gozadas e proporcionais do ano, com o subsídio (Art. 245.º n.º 1).
- Subsídio de Natal proporcional (Art. 263.º n.º 2 al. b)).
Num contrato de 12 meses ou menos, ou que acabe no ano civil seguinte ao da admissão, o total de férias pago não pode passar do proporcional à duração do contrato (Art. 245.º n.º 3).
A compensação de 24 dias por ano depende de quem fez o contrato acabar:
| Como acaba o contrato | Compensação de 24 dias por ano | Subsídio de desemprego |
|---|---|---|
| A empresa avisou com 15 dias | Sim, proporcional à antiguidade (Arts. 344.º n.º 2 e 366.º n.º 6) | Em regra sim, se cumprires o prazo de garantia: desemprego involuntário (Guia 6001) |
| Tu avisaste com 8 dias | Não (Art. 344.º n.º 2) | [Depende do caso:] confirma com a Segurança Social antes de avisar |
| O contrato renovou e saíste por denúncia | Não | Não: desemprego voluntário (Guia 6001) |
| Acordo de revogação | Só se o acordo a previr | [Depende do caso:] só nos acordos previstos na lei do desemprego |
Vê também o guia completo da não renovação do contrato a termo.
Em resumo
Queres sair no fim do contrato a termo? Avisa por escrito com 8 dias de antecedência ou mais. Se já passou esse prazo, fala com a empresa e tenta um acordo escrito. Se não houver acordo, conta com o aviso prévio de denúncia.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de antecedência tenho de avisar que não quero renovar o contrato a termo?+
Avisei só 3 dias antes. O contrato renova?+
Se o contrato renovou, como saio?+
Posso simplesmente deixar de ir trabalhar no dia em que o contrato acabava?+
Recebo a compensação de 24 dias por ano se fui eu a não renovar?+
E o subsídio de desemprego?+
A empresa diz que aceita que eu saia na data do fim. Chega um 'ok' por email?+
Fontes oficiais
6 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.