Minuta: Carta de denúncia com aviso prévio (Art. 400.º CT)
Modelo comentado de carta de denúncia do contrato com aviso prévio. Preenche os dados, copia e envia. Com os prazos do Art. 400.º (30 ou 60 dias pela antiguidade, 15 no termo curto) e o cálculo da data de saída.
O que é uma denúncia com aviso prévio
A denúncia é a forma legal de terminares o teu contrato de trabalho sem precisares de motivo. Diferente da resolução com justa causa (que exige incumprimento grave da empresa — salários em atraso, assédio — e te deixa sair já, Art. 394.º), a denúncia é simples: notificas a empresa por escrito, cumpres o prazo de aviso prévio, e ambas as partes sabem exactamente quando termina.
Por que é importante: o aviso prévio é tempo normal de contrato — trabalhas e recebes até ao fim do prazo. Se a empresa te "dispensar" antes do fim sem pagar o que falta, ou não fizer o acerto final, tens motivo para reclamar.
Qual é o teu prazo de aviso prévio
Depende da antiguidade e do tipo de contrato (Art. 400.º):
| Situação | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Contrato sem termo, até 2 anos de casa | 30 dias | Art. 400.º n.º 1 |
| Contrato sem termo, mais de 2 anos | 60 dias | Art. 400.º n.º 1 |
| Contrato a termo de 6 meses ou mais | 30 dias | Art. 400.º n.º 3 |
| Contrato a termo com menos de 6 meses | 15 dias | Art. 400.º n.º 3 |
| Termo incerto | 30 ou 15 dias conforme o tempo já decorrido | Art. 400.º n.os 3 e 4 |
| Cargo de administração/direcção com cláusula em IRCT ou contrato | Até 6 meses | Art. 400.º n.º 2 |
Cuidado: em cargos de administração, direcção, representação ou responsabilidade, verifica o contrato individual e a CCT antes de enviar a carta — se lá estiver um prazo aumentado ao abrigo do Art. 400.º n.º 2, é esse que vale (máximo 6 meses). Para toda a gente sem essa cláusula, valem os prazos da tabela.
Confirma o teu prazo antes de enviar a carta
A calculadora diz-te quantos dias de aviso tens de dar e a data exacta em que podes sair — para a carta ir sem erros.
Passo a passo: como usar esta minuta
- Preenche os dados pessoais: hoje, teu nome completo, função no contrato.
- Preenche os dados da empresa: nome da empresa, nome do dirigente-máximo (gerente, director geral).
- Preenche as datas:
- Data de admissão (quando começaste)
- Prazo de aviso prévio que te aplica (30 ou 60 dias pela antiguidade; 15 ou 30 no contrato a termo)
- Data de cessação = data de entrega + prazo de dias
- Imprime ou copia para email, assina (ou escreve "por meio digital" se enviares por email) e guarda uma cópia.
- Entrega à empresa:
- Em mão: peças assinatura de recebimento de cópia.
- Por email: com cópia a registado ou a ti próprio para arquivo.
- Guarda tudo: cópia da carta + comprovativo de entrega (assinatura, email confirmado ou carta registada).
Modelo de carta (copia e preenche)
[CIDADE], [DATA de hoje]
Exmo(s). Sr(s). [NOME DO GERENTE/DIRECTOR GERAL]
[NOME DA EMPRESA]
[MORADA]
**Assunto: Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio (Art. 400.º do Código do Trabalho)**
Venho por este meio exercer o meu direito de denúncia do contrato de trabalho celebrado com [NOME DA EMPRESA], notificando a minha intenção de cessar a relação laboral com aviso prévio.
**Dados identificativos:**
- Nome completo: [TEU NOME]
- Função: [A TUA FUNÇÃO NO CONTRATO]
- Data de admissão: [DATA EM QUE COMEÇASTE A TRABALHAR]
**Notificação de cessação:**
De acordo com o disposto no Art. 400.º do Código do Trabalho, e considerando a minha antiguidade de [ANOS DE CASA], apresento aviso prévio de [30/60 DIAS — OU 15/30 SE CONTRATO A TERMO], contados a partir da recepção da presente comunicação.
**Data de cessação do contrato: [DATA CALCULADA = HOJE + PRAZO]**
Durante o período de aviso prévio, permanecerei disponível para as actividades inerentes às minhas funções, nos termos da lei.
Agradeço a receção e confirmação desta notificação.
Com os melhores cumprimentos,
_____________________
[TEU NOME]
[TEU CONTACTO: TELEMÓVEL OU EMAIL]
Depois da carta: o que esperar
Depois de enviares a carta, a empresa tem três opções:
Opção 1 — Continuação normal (mais comum)
A empresa aceita e continua-te a pagar ordenado até à data de cessação. Tu trabalhas até ao fim do prazo. No último dia, pedem acerto de contas (salários, férias não gozadas, indemnizações se aplicável).
Opção 2 — Dispensa do trabalho
A empresa diz "não preciso que venhas mais" mas continua a pagar-te até ao fim do aviso prévio. Pode fazê-lo: o contrato continua em vigor até à data de cessação, e com ele a obrigação de pagar. O teu ordenado é o mesmo — só não vais fisicamente.
Opção 3 — Rescisão antecipada por mútuo acordo
A empresa e tu concordam em encurtar o aviso — por exemplo, saem a 20 de Julho em vez de 31 de Julho. Isto tem de ser escrito e assinado por ambas. Se não houver acordo escrito, o prazo legal mantém-se.
Erros que custam dinheiro
"Achei que o aviso era a partir de amanhã"
Não. O dia em que a carta chega à empresa não entra na contagem; o prazo começa no dia seguinte. Se entregas em mão a 10 de Junho com 30 dias, o contrato cessa a 10 de Julho. São dias seguidos de calendário — fins-de-semana e feriados contam.
"A empresa disse que estava cheio, que eu saísse já sem aviso"
Não, a menos que haja acordo escrito. O Art. 400.º garante-te o direito ao aviso prévio. Se a empresa te manda embora antes do tempo sem pagar os dias, tens direito a reclamar esse dinheiro. Interpelação por escrito + queixa à ACT.
"Pensei que tinha de ficar fisicamente lá durante todo o aviso"
Nem sempre. A empresa pode dispensar-te do trabalho durante o aviso, pagando-te normalmente — o contrato continua em vigor até ao fim do prazo. Muitas vezes (especialmente se a tua saída é atrito) a empresa prefere pagar os 30/60 dias do que ter-te lá "de mau humor". Isto é legal — mas o pagamento é obrigatório.
"Entreguei a carta mas a empresa nunca respondeu"
A empresa não precisa de "responder" — a lei faz-se cumprir sozinha. Se entregaste a carta, o contrato cessa à data que escreveste. Se a empresa te impede de sair ou não paga o acerto, é violação de lei — interpelação + ACT. Guarda a cópia ou email de entrega.
Próximos passos
- Antes de enviar: confirma o teu prazo de aviso prévio (30 ou 60 dias; 15 ou 30 no contrato a termo) e vê se o contrato tem cláusula de aviso aumentado (só cargos de administração/direcção, Art. 400.º n.º 2). A calculadora de aviso prévio faz a conta e dá-te as datas.
- No fim do aviso: pede o acerto de contas (salários, férias, proporcionais). Usa a minuta de reclamação de salários em atraso se a empresa não pagar no dia.
- Se a empresa não respeita o aviso ou não paga: regista queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
- Cálculo de férias à saída: lê o guia férias não gozadas: quanto te devem pagar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de aviso prévio que tenho de dar?+
Como conto os dias de aviso prévio?+
Posso entregar a carta por email ou tem de ser em mão?+
A empresa pode recusar a minha denúncia ou prolongar o aviso?+
O que acontece se a empresa não me pagar durante o aviso prévio?+
Preciso de algum motivo para denunciar o contrato?+
Que dados tenho de preencher na minuta?+
Fontes oficiais
3 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.