despacho.
Minuta comentada

Minuta: Carta de denúncia com aviso prévio (Art. 400.º CT)

Modelo comentado de carta de denúncia do contrato com aviso prévio. Preenche os dados, copia e envia. Com os prazos do Art. 400.º (30 ou 60 dias pela antiguidade, 15 no termo curto) e o cálculo da data de saída.

O que é uma denúncia com aviso prévio

A denúncia é a forma legal de terminares o teu contrato de trabalho sem precisares de motivo. Diferente da resolução com justa causa (que exige incumprimento grave da empresa — salários em atraso, assédio — e te deixa sair já, Art. 394.º), a denúncia é simples: notificas a empresa por escrito, cumpres o prazo de aviso prévio, e ambas as partes sabem exactamente quando termina.

Por que é importante: o aviso prévio é tempo normal de contrato — trabalhas e recebes até ao fim do prazo. Se a empresa te "dispensar" antes do fim sem pagar o que falta, ou não fizer o acerto final, tens motivo para reclamar.

Qual é o teu prazo de aviso prévio

Depende da antiguidade e do tipo de contrato (Art. 400.º):

SituaçãoPrazoArtigo
Contrato sem termo, até 2 anos de casa30 diasArt. 400.º n.º 1
Contrato sem termo, mais de 2 anos60 diasArt. 400.º n.º 1
Contrato a termo de 6 meses ou mais30 diasArt. 400.º n.º 3
Contrato a termo com menos de 6 meses15 diasArt. 400.º n.º 3
Termo incerto30 ou 15 dias conforme o tempo já decorridoArt. 400.º n.os 3 e 4
Cargo de administração/direcção com cláusula em IRCT ou contratoAté 6 mesesArt. 400.º n.º 2

Cuidado: em cargos de administração, direcção, representação ou responsabilidade, verifica o contrato individual e a CCT antes de enviar a carta — se lá estiver um prazo aumentado ao abrigo do Art. 400.º n.º 2, é esse que vale (máximo 6 meses). Para toda a gente sem essa cláusula, valem os prazos da tabela.

Confirma o teu prazo antes de enviar a carta

A calculadora diz-te quantos dias de aviso tens de dar e a data exacta em que podes sair — para a carta ir sem erros.

Calcular o meu prazo

Passo a passo: como usar esta minuta

  1. Preenche os dados pessoais: hoje, teu nome completo, função no contrato.
  2. Preenche os dados da empresa: nome da empresa, nome do dirigente-máximo (gerente, director geral).
  3. Preenche as datas:
    • Data de admissão (quando começaste)
    • Prazo de aviso prévio que te aplica (30 ou 60 dias pela antiguidade; 15 ou 30 no contrato a termo)
    • Data de cessação = data de entrega + prazo de dias
  4. Imprime ou copia para email, assina (ou escreve "por meio digital" se enviares por email) e guarda uma cópia.
  5. Entrega à empresa:
    • Em mão: peças assinatura de recebimento de cópia.
    • Por email: com cópia a registado ou a ti próprio para arquivo.
  6. Guarda tudo: cópia da carta + comprovativo de entrega (assinatura, email confirmado ou carta registada).

Modelo de carta (copia e preenche)

[CIDADE], [DATA de hoje]

Exmo(s). Sr(s). [NOME DO GERENTE/DIRECTOR GERAL]
[NOME DA EMPRESA]
[MORADA]

**Assunto: Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio (Art. 400.º do Código do Trabalho)**

Venho por este meio exercer o meu direito de denúncia do contrato de trabalho celebrado com [NOME DA EMPRESA], notificando a minha intenção de cessar a relação laboral com aviso prévio.

**Dados identificativos:**
- Nome completo: [TEU NOME]
- Função: [A TUA FUNÇÃO NO CONTRATO]
- Data de admissão: [DATA EM QUE COMEÇASTE A TRABALHAR]

**Notificação de cessação:**
De acordo com o disposto no Art. 400.º do Código do Trabalho, e considerando a minha antiguidade de [ANOS DE CASA], apresento aviso prévio de [30/60 DIAS — OU 15/30 SE CONTRATO A TERMO], contados a partir da recepção da presente comunicação.

**Data de cessação do contrato: [DATA CALCULADA = HOJE + PRAZO]**

Durante o período de aviso prévio, permanecerei disponível para as actividades inerentes às minhas funções, nos termos da lei.

Agradeço a receção e confirmação desta notificação.

Com os melhores cumprimentos,

_____________________
[TEU NOME]
[TEU CONTACTO: TELEMÓVEL OU EMAIL]

Depois da carta: o que esperar

Depois de enviares a carta, a empresa tem três opções:

Opção 1 — Continuação normal (mais comum)

A empresa aceita e continua-te a pagar ordenado até à data de cessação. Tu trabalhas até ao fim do prazo. No último dia, pedem acerto de contas (salários, férias não gozadas, indemnizações se aplicável).

Opção 2 — Dispensa do trabalho

A empresa diz "não preciso que venhas mais" mas continua a pagar-te até ao fim do aviso prévio. Pode fazê-lo: o contrato continua em vigor até à data de cessação, e com ele a obrigação de pagar. O teu ordenado é o mesmo — só não vais fisicamente.

Opção 3 — Rescisão antecipada por mútuo acordo

A empresa e tu concordam em encurtar o aviso — por exemplo, saem a 20 de Julho em vez de 31 de Julho. Isto tem de ser escrito e assinado por ambas. Se não houver acordo escrito, o prazo legal mantém-se.

Erros que custam dinheiro

"Achei que o aviso era a partir de amanhã"

Não. O dia em que a carta chega à empresa não entra na contagem; o prazo começa no dia seguinte. Se entregas em mão a 10 de Junho com 30 dias, o contrato cessa a 10 de Julho. São dias seguidos de calendário — fins-de-semana e feriados contam.

"A empresa disse que estava cheio, que eu saísse já sem aviso"

Não, a menos que haja acordo escrito. O Art. 400.º garante-te o direito ao aviso prévio. Se a empresa te manda embora antes do tempo sem pagar os dias, tens direito a reclamar esse dinheiro. Interpelação por escrito + queixa à ACT.

"Pensei que tinha de ficar fisicamente lá durante todo o aviso"

Nem sempre. A empresa pode dispensar-te do trabalho durante o aviso, pagando-te normalmente — o contrato continua em vigor até ao fim do prazo. Muitas vezes (especialmente se a tua saída é atrito) a empresa prefere pagar os 30/60 dias do que ter-te lá "de mau humor". Isto é legal — mas o pagamento é obrigatório.

"Entreguei a carta mas a empresa nunca respondeu"

A empresa não precisa de "responder" — a lei faz-se cumprir sozinha. Se entregaste a carta, o contrato cessa à data que escreveste. Se a empresa te impede de sair ou não paga o acerto, é violação de lei — interpelação + ACT. Guarda a cópia ou email de entrega.

Próximos passos

  • Antes de enviar: confirma o teu prazo de aviso prévio (30 ou 60 dias; 15 ou 30 no contrato a termo) e vê se o contrato tem cláusula de aviso aumentado (só cargos de administração/direcção, Art. 400.º n.º 2). A calculadora de aviso prévio faz a conta e dá-te as datas.
  • No fim do aviso: pede o acerto de contas (salários, férias, proporcionais). Usa a minuta de reclamação de salários em atraso se a empresa não pagar no dia.
  • Se a empresa não respeita o aviso ou não paga: regista queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
  • Cálculo de férias à saída: lê o guia férias não gozadas: quanto te devem pagar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de aviso prévio que tenho de dar?+
Depende da antiguidade e do tipo de contrato, não da categoria profissional. Contrato sem termo: 30 dias se tens até 2 anos de casa, 60 dias se tens mais de 2 anos (Art. 400.º n.º 1). Contrato a termo: 30 dias se o contrato dura 6 meses ou mais, 15 dias se dura menos (Art. 400.º n.º 3); no termo incerto conta o tempo já decorrido (n.º 4). Só em cargos de administração ou direcção é que o IRCT/CCT ou o contrato podem aumentar o prazo, até 6 meses (n.º 2). Confirma sempre o contrato e a CCT antes de enviar.
Como conto os dias de aviso prévio?+
São dias seguidos de calendário (fins-de-semana e feriados contam), excluindo o dia em que a comunicação escrita chega à empresa. O primeiro dia do prazo é o seguinte. Por carta registada, usa a data em que é recebida, não a data do envio. Exemplo: entregas a 1 de Março com 30 dias de aviso, o contrato cessa a 31 de Março. Se entregas a 15 de Março, cessa a 14 de Abril.
Posso entregar a carta por email ou tem de ser em mão?+
Email com confirmação de leitura (cópia no e-mail de empresa e arquivo no teu mail) é válido. Melhor é em mão, com assinatura de recebimento de cópia. Se entregares em mão, peças ao recepcionista ou responsável que carimbe a tua cópia com a data e carimbo, e que assine — assim tens prova de quando foi entregue. Se a empresa recusa receber, podes enviar por email registado ou carta registada com aviso de recepção.
A empresa pode recusar a minha denúncia ou prolongar o aviso?+
Não pode recusar nem prolongar. O Art. 400.º n.º 1 dá-te o direito de denunciar o contrato sem justa causa; a denúncia produz efeitos sozinha, sem aceitação da empresa. O que a empresa pode fazer: pedir-te que trabalhes até ao fim do prazo, dispensar-te do trabalho pagando o ordenado até ao fim, ou aceitar por escrito que saias antes (aí sais sem pagar nada). Prolongar só seria possível para cargos de administração/direcção com cláusula em IRCT ou contrato, até 6 meses (n.º 2) — e isso fixa-se ao assinar o contrato, não à saída.
O que acontece se a empresa não me pagar durante o aviso prévio?+
O aviso prévio é tempo normal de contrato: salário por inteiro, subsídio de alimentação, tudo. Se a empresa não pagar, é salário em atraso como outro qualquer. Interpela por escrito (email ou carta registada), guarda prova, e denuncia à ACT se não resolverem. O cálculo é simples: dias em falta × retribuição diária. Vê o guia dos salários em atraso para os passos completos.
Preciso de algum motivo para denunciar o contrato?+
Não. O Art. 400.º permite denúncia sem justa causa — isto significa que não precisas de explicar o porquê. Podes simplesmente dizer que queres sair e cumpres o aviso prévio. Se queres mencionar a razão (novo emprego, mudança, etc.), podes, mas não és obrigado. Aproveita a minuta em branco se preferires não explicar.
Que dados tenho de preencher na minuta?+
Preenche: (1) data de hoje; (2) o teu nome completo; (3) a tua função no contrato; (4) o nome da empresa e dirigente-máximo; (5) a data em que começaste a trabalhar; (6) o prazo de aviso prévio que te aplica (30 ou 60 dias pela antiguidade; 15 ou 30 no contrato a termo; o do contrato, se aumentado nos termos do Art. 400.º n.º 2); (7) a data de cessação (data de entrega + prazo). Tudo o resto está pré-escrito. Se há algum detalhe diferente (ex: férias não gozadas), nota-o no fim da carta ou em email de seguimento.

Fontes oficiais

3 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.