Minuta: Carta de denúncia com aviso prévio (Art. 400.º CT)
Modelo comentado de carta de rescisão do contrato com aviso prévio. Preenche os dados, copia e envia. Inclui prazos de notificação (30, 60 ou 90 dias conforme categoria) e cálculo automático da data de saída.
O que é uma denúncia com aviso prévio
A denúncia é a forma legal de tu rescindires o teu contrato de trabalho por tempo indeterminado sem motivo. Diferente da rescisão imediata (que exige "justa causa" — como roubo, agressão ou falta grave), a denúncia é simples: notificas a empresa, esperas o prazo de aviso prévio, e ambas as partes sabem exatamente quando termina.
Por que é importante: tens direito à carta de rescisão paga até ao fim do prazo (Art. 401.º). Se a empresa tentar "dispensar-te" sem pagar ou sem respeitar o prazo, tens motivo para reclamar.
Qual é o teu prazo de aviso prévio
Depende da tua categoria profissional no contrato:
| Categoria | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Operário, técnico, caixa, vendedor | 30 dias | Art. 400.º n.º 2 |
| Quadro técnico, chefe de equipa | 60 dias | Art. 400.º n.º 3 |
| Director de exploração, posto de direcção | 90 dias | Art. 400.º n.º 4 |
| Outro prazo? | Consulta a CCT do teu sector ou o contrato individual | Lei mais favorável |
Cuidado: a CCT (Convenção Colectiva de Trabalho) pode estabelecer prazos diferentes — geralmente mais longos. Se a lei diz 30 dias mas a CCT diz 45, vale o mais favorável para ti (Art. 4.º CT), que neste caso é... depende: se 45 dias significa mais tempo pago, é mais favorável; se a CCT diz 45 dias mas podes negociar saída antecipada, é também melhor. Lê a tua CCT antes de enviar a carta.
Passo a passo: como usar esta minuta
- Preenche os dados pessoais: hoje, teu nome completo, função no contrato.
- Preenche os dados da empresa: nome da empresa, nome do dirigente-máximo (gerente, director geral).
- Preenche as datas:
- Data de admissão (quando começaste)
- Prazo de aviso prévio que te aplica (30, 60 ou 90 dias)
- Data de cessação = hoje + prazo de dias
- Imprime ou copia para email, assina (ou escreve "por meio digital" se enviares por email) e guarda uma cópia.
- Entrega à empresa:
- Em mão: peças assinatura de recebimento de cópia.
- Por email: com cópia a registado ou a ti próprio para arquivo.
- Guarda tudo: cópia da carta + comprovativo de entrega (assinatura, email confirmado ou carta registada).
Modelo de carta (copia e preenche)
[CIDADE], [DATA de hoje]
Exmo(s). Sr(s). [NOME DO GERENTE/DIRECTOR GERAL]
[NOME DA EMPRESA]
[MORADA]
**Assunto: Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio (Art. 400.º do Código do Trabalho)**
Venho por este meio exercer o meu direito de denúncia do contrato de trabalho celebrado com [NOME DA EMPRESA], notificando a minha intenção de cessar a relação laboral com aviso prévio.
**Dados identificativos:**
- Nome completo: [TEU NOME]
- Função/categoria: [EX: OPERÁRIO, TÉCNICO, QUADRO]
- Data de admissão: [DATA EM QUE COMEÇASTE A TRABALHAR]
**Notificação de cessação:**
De acordo com o disposto no Art. 400.º do Código do Trabalho, e considerando a minha categoria profissional de [OPERÁRIO/TÉCNICO/QUADRO], apresento aviso prévio de [30/60/90] dias, contados a partir da presente notificação.
**Data de cessação do contrato: [DATA CALCULADA = HOJE + PRAZO]**
Durante o período de aviso prévio, permanecerei disponível para as actividades inerentes às minhas funções, nos termos da lei.
Agradeço a receção e confirmação desta notificação.
Com os melhores cumprimentos,
_____________________
[TEU NOME]
[TEU CONTACTO: TELEMÓVEL OU EMAIL]
Depois da carta: o que esperar (Art. 401.º)
Depois de enviares a carta, a empresa tem três opções:
Opção 1 — Continuação normal (mais comum)
A empresa aceita e continua-te a pagar ordenado até à data de cessação. Tu trabalhas até ao fim do prazo. No último dia, pedem acerto de contas (salários, férias não gozadas, indemnizações se aplicável).
Opção 2 — Dispensa do trabalho
A empresa diz "não preciso que venhas mais" mas continua a pagar-te até ao fim do aviso prévio (Art. 401.º n.º 2). Isto acontece se há incompatibilidade de funções ou vontade mútua de acabar antes. O teu ordenado é o mesmo — só não vais fisicamente.
Opção 3 — Rescisão antecipada por mútuo acordo
A empresa e tu concordam em encurtar o aviso — por exemplo, saem a 20 de Julho em vez de 31 de Julho. Isto tem de ser escrito e assinado por ambas. Se não houver acordo escrito, o prazo legal mantém-se.
Erros que custam dinheiro
"Achei que o aviso era a partir de amanhã"
Não. O aviso começa no dia em que entregas a carta, não depois. Se entregas a 10 de Junho com 30 dias, o contrato cessa a 10 de Julho. A lei conta de calendário completo, não de horas.
"A empresa disse que estava cheio, que eu saísse já sem aviso"
Não, a menos que haja acordo escrito. O Art. 400.º garante-te o direito ao aviso prévio. Se a empresa te manda embora antes do tempo sem pagar os dias, tens direito a reclamar esse dinheiro. Interpelação por escrito + queixa à ACT.
"Pensei que tinha de ficar fisicamente lá durante todo o aviso"
Nem sempre. O Art. 401.º n.º 2 permite à empresa dispensar-te do trabalho, pagando-te normalmente. Muitas vezes (especialmente se a tua saída é atrito) a empresa prefere pagar os 30/60 dias do que ter-te lá "de mau humor". Isto é legal — mas o pagamento é obrigatório.
"Entreguei a carta mas a empresa nunca respondeu"
A empresa não precisa de "responder" — a lei faz-se cumprir sozinha. Se entregaste a carta, o contrato cessa à data que escreveste. Se a empresa te impede de sair ou não paga o acerto, é violação de lei — interpelação + ACT. Guarda a cópia ou email de entrega.
Próximos passos
- Antes de enviar: confirma o teu prazo de aviso prévio (30, 60 ou 90 dias) na CCT ou no contrato.
- No fim do aviso: pede o acerto de contas (salários, férias, indemnizações). Usa a minuta de reclamação de salários em atraso se a empresa não pagar no dia.
- Se a empresa não respeita o aviso: registar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou contactar a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho).
- Cálculo de férias à saída: lê o guia férias não gozadas: quanto te devem pagar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de aviso prévio que tenho de dar?+
Como conto os dias de aviso prévio?+
Posso entregar a carta por email ou tem de ser em mão?+
A empresa pode recusar a minha denúncia ou prolongar o aviso?+
O que acontece se a empresa não me pagar durante o aviso prévio?+
Preciso de algum motivo para denunciar o contrato?+
Que dados tenho de preencher na minuta?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.