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Minuta comentada

Minuta: Carta de denúncia com aviso prévio (Art. 400.º CT)

Modelo comentado de carta de rescisão do contrato com aviso prévio. Preenche os dados, copia e envia. Inclui prazos de notificação (30, 60 ou 90 dias conforme categoria) e cálculo automático da data de saída.

Actualizado em 30 de maio de 2026·7 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 400.º CT

O que é uma denúncia com aviso prévio

A denúncia é a forma legal de tu rescindires o teu contrato de trabalho por tempo indeterminado sem motivo. Diferente da rescisão imediata (que exige "justa causa" — como roubo, agressão ou falta grave), a denúncia é simples: notificas a empresa, esperas o prazo de aviso prévio, e ambas as partes sabem exatamente quando termina.

Por que é importante: tens direito à carta de rescisão paga até ao fim do prazo (Art. 401.º). Se a empresa tentar "dispensar-te" sem pagar ou sem respeitar o prazo, tens motivo para reclamar.

Qual é o teu prazo de aviso prévio

Depende da tua categoria profissional no contrato:

CategoriaPrazoArtigo
Operário, técnico, caixa, vendedor30 diasArt. 400.º n.º 2
Quadro técnico, chefe de equipa60 diasArt. 400.º n.º 3
Director de exploração, posto de direcção90 diasArt. 400.º n.º 4
Outro prazo?Consulta a CCT do teu sector ou o contrato individualLei mais favorável

Cuidado: a CCT (Convenção Colectiva de Trabalho) pode estabelecer prazos diferentes — geralmente mais longos. Se a lei diz 30 dias mas a CCT diz 45, vale o mais favorável para ti (Art. 4.º CT), que neste caso é... depende: se 45 dias significa mais tempo pago, é mais favorável; se a CCT diz 45 dias mas podes negociar saída antecipada, é também melhor. Lê a tua CCT antes de enviar a carta.

Passo a passo: como usar esta minuta

  1. Preenche os dados pessoais: hoje, teu nome completo, função no contrato.
  2. Preenche os dados da empresa: nome da empresa, nome do dirigente-máximo (gerente, director geral).
  3. Preenche as datas:
    • Data de admissão (quando começaste)
    • Prazo de aviso prévio que te aplica (30, 60 ou 90 dias)
    • Data de cessação = hoje + prazo de dias
  4. Imprime ou copia para email, assina (ou escreve "por meio digital" se enviares por email) e guarda uma cópia.
  5. Entrega à empresa:
    • Em mão: peças assinatura de recebimento de cópia.
    • Por email: com cópia a registado ou a ti próprio para arquivo.
  6. Guarda tudo: cópia da carta + comprovativo de entrega (assinatura, email confirmado ou carta registada).

Modelo de carta (copia e preenche)

[CIDADE], [DATA de hoje]

Exmo(s). Sr(s). [NOME DO GERENTE/DIRECTOR GERAL]
[NOME DA EMPRESA]
[MORADA]

**Assunto: Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio (Art. 400.º do Código do Trabalho)**

Venho por este meio exercer o meu direito de denúncia do contrato de trabalho celebrado com [NOME DA EMPRESA], notificando a minha intenção de cessar a relação laboral com aviso prévio.

**Dados identificativos:**
- Nome completo: [TEU NOME]
- Função/categoria: [EX: OPERÁRIO, TÉCNICO, QUADRO]
- Data de admissão: [DATA EM QUE COMEÇASTE A TRABALHAR]

**Notificação de cessação:**
De acordo com o disposto no Art. 400.º do Código do Trabalho, e considerando a minha categoria profissional de [OPERÁRIO/TÉCNICO/QUADRO], apresento aviso prévio de [30/60/90] dias, contados a partir da presente notificação.

**Data de cessação do contrato: [DATA CALCULADA = HOJE + PRAZO]**

Durante o período de aviso prévio, permanecerei disponível para as actividades inerentes às minhas funções, nos termos da lei.

Agradeço a receção e confirmação desta notificação.

Com os melhores cumprimentos,

_____________________
[TEU NOME]
[TEU CONTACTO: TELEMÓVEL OU EMAIL]

Depois da carta: o que esperar (Art. 401.º)

Depois de enviares a carta, a empresa tem três opções:

Opção 1 — Continuação normal (mais comum)

A empresa aceita e continua-te a pagar ordenado até à data de cessação. Tu trabalhas até ao fim do prazo. No último dia, pedem acerto de contas (salários, férias não gozadas, indemnizações se aplicável).

Opção 2 — Dispensa do trabalho

A empresa diz "não preciso que venhas mais" mas continua a pagar-te até ao fim do aviso prévio (Art. 401.º n.º 2). Isto acontece se há incompatibilidade de funções ou vontade mútua de acabar antes. O teu ordenado é o mesmo — só não vais fisicamente.

Opção 3 — Rescisão antecipada por mútuo acordo

A empresa e tu concordam em encurtar o aviso — por exemplo, saem a 20 de Julho em vez de 31 de Julho. Isto tem de ser escrito e assinado por ambas. Se não houver acordo escrito, o prazo legal mantém-se.

Erros que custam dinheiro

"Achei que o aviso era a partir de amanhã"

Não. O aviso começa no dia em que entregas a carta, não depois. Se entregas a 10 de Junho com 30 dias, o contrato cessa a 10 de Julho. A lei conta de calendário completo, não de horas.

"A empresa disse que estava cheio, que eu saísse já sem aviso"

Não, a menos que haja acordo escrito. O Art. 400.º garante-te o direito ao aviso prévio. Se a empresa te manda embora antes do tempo sem pagar os dias, tens direito a reclamar esse dinheiro. Interpelação por escrito + queixa à ACT.

"Pensei que tinha de ficar fisicamente lá durante todo o aviso"

Nem sempre. O Art. 401.º n.º 2 permite à empresa dispensar-te do trabalho, pagando-te normalmente. Muitas vezes (especialmente se a tua saída é atrito) a empresa prefere pagar os 30/60 dias do que ter-te lá "de mau humor". Isto é legal — mas o pagamento é obrigatório.

"Entreguei a carta mas a empresa nunca respondeu"

A empresa não precisa de "responder" — a lei faz-se cumprir sozinha. Se entregaste a carta, o contrato cessa à data que escreveste. Se a empresa te impede de sair ou não paga o acerto, é violação de lei — interpelação + ACT. Guarda a cópia ou email de entrega.

Próximos passos

  • Antes de enviar: confirma o teu prazo de aviso prévio (30, 60 ou 90 dias) na CCT ou no contrato.
  • No fim do aviso: pede o acerto de contas (salários, férias, indemnizações). Usa a minuta de reclamação de salários em atraso se a empresa não pagar no dia.
  • Se a empresa não respeita o aviso: registar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou contactar a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho).
  • Cálculo de férias à saída: lê o guia férias não gozadas: quanto te devem pagar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de aviso prévio que tenho de dar?+
Depende da tua categoria e do contrato. Se és operário, técnico ou caixa, o prazo é 30 dias a contar da notificação (Art. 400.º n.º 2). Se és quadro ou posto de direção, o prazo é 60 dias (Art. 400.º n.º 3). Se o contrato ou a CCT do sector forem mais favoráveis, vale o que for mais longo. Confirma sempre na tua CCT ou contrato antes de enviar.
Como conto os dias de aviso prévio?+
A contagem começa a 1 de Março se notificares no dia 1 de Março, mesmo que a notificação seja feita à tarde. O prazo termina no último dia do calendário: 30 dias depois = 31 de Março às 23h59 (e o contrato cessa a 1 de Abril). Não se contam horas — é sempre meses cheios. Se notificas a 15 de Março, o mês completo termina a 15 de Abril.
Posso entregar a carta por email ou tem de ser em mão?+
Email com confirmação de leitura (cópia no e-mail de empresa e arquivo no teu mail) é válido. Melhor é em mão, com assinatura de recebimento de cópia. Se entregares em mão, peças ao recepcionista ou responsável que carimbe a tua cópia com a data e carimbo, e que assine — assim tens prova de quando foi entregue. Se a empresa recusa receber, podes enviar por email registado ou carta registada com aviso de recepção.
A empresa pode recusar a minha denúncia ou prolongar o aviso?+
Não. O Art. 400.º n.º 1 diz que tens direito a denunciar o contrato sem justa causa. A empresa não pode recusar. O que a empresa pode fazer é contar os dias até ao fim do aviso prévio e pedir-te que continues a trabalhar — ou pode dispensar-te do trabalho mas pagando-te o ordenado até ao fim do prazo (Art. 401.º). O prazo de aviso prévio não pode ser encurtado por acordo da empresa — só pode ser prolongado se tu e a empresa concordarem por escrito.
O que acontece se a empresa não me pagar durante o aviso prévio?+
Tens direito a receber salário até ao fim do prazo de aviso prévio (Art. 401.º). Se a empresa não pagar, tens direito a reclamar esse dinheiro. Podes enviar uma interpelação por escrito (email registado ou carta registada), copiar a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho) ou denunciar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). O cálculo é simples: dias que faltam × retribuição diária.
Preciso de algum motivo para denunciar o contrato?+
Não. O Art. 400.º permite denúncia sem justa causa — isto significa que não precisas de explicar o porquê. Podes simplesmente dizer que queres sair e cumpres o aviso prévio. Se queres mencionar a razão (novo emprego, mudança, etc.), podes, mas não és obrigado. Aproveita a minuta em branco se preferires não explicar.
Que dados tenho de preencher na minuta?+
Preenche: (1) data de hoje; (2) o teu nome completo; (3) a tua função/categoria no contrato; (4) o nome da empresa e dirigente-máximo; (5) a data em que começaste a trabalhar; (6) o prazo de aviso prévio que corresponde à tua categoria (30, 60 ou 90 dias); (7) a data de término (calculada a partir da data de hoje + prazo). Tudo o resto está pré-escrito. Se há algum detalhe diferente (ex: o teu salário mensal, se tens férias não gozadas), nota-o no fim da carta ou em email de seguimento.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.