Calculadora de aviso prévio do trabalhador
Vais sair? Sabe em segundos quantos dias de aviso tens de dar, em que data podes sair, e o que custa se quiseres sair antes.
Já sei quando vou entregar a carta. Indica a data em que vais entregar a carta de denúncia. Calculo a data efectiva de saída.
Até 2 anos: 30 dias. 2 ou mais anos: 60 dias (Art. 400.º n.º 1).
Data em que entregas a carta em mão (ou data de envio se for por correio registado).
Quero sair antes do aviso terminar (opcional)Calcula a indemnização Art. 401.º
Vencimento base + diuturnidades. A indemnização Art. 401.º é o valor diário × dias em falta.
Aviso prévio mínimo
60 dias
Art. 400.º n.º 1 CT (contrato sem termo, 2 ou mais anos)
Carta entregue a
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Sais a
domingo, 12 de julho de 2026
Como cheguei aos valores
Próximo passo
Carta tem de ser por escrito (Art. 400.º n.º 1). Entrega em mão com cópia assinada pela empresa, ou envia por correio registado com aviso de recepção. A data conta a partir da recepção.
Como funciona o aviso prévio
Quando sais por tua iniciativa, sem justa causa, tens de avisar a empresa com antecedência. É a regra do Art. 400.º do Código do Trabalho. Sem aviso prévio (ou com aviso curto), a empresa pode descontar uma indemnização do teu acerto final (Art. 401.º).
Tabela rápida
| Tipo de contrato | Aviso prévio mínimo | Base |
|---|---|---|
| Sem termo, antiguidade até 2 anos | 30 dias | Art. 400.º n.º 1 |
| Sem termo, 2 ou mais anos | 60 dias | Art. 400.º n.º 1 |
| Termo certo, ≥ 6 meses | 30 dias | Art. 400.º n.º 2 |
| Termo certo, < 6 meses | 15 dias | Art. 400.º n.º 2 |
| Termo incerto, ≥ 6 meses cumpridos | 30 dias | Art. 400.º n.º 2 |
| Termo incerto, < 6 meses cumpridos | 15 dias | Art. 400.º n.º 2 |
| Cargo de administração / direcção / elevada responsabilidade | Até 6 meses | Art. 400.º n.º 3 (via CCT/contrato) |
Exemplo prático
Hugo, 5 anos na empresa, contrato sem termo. Recebeu uma proposta nova e quer sair a 31 de Agosto.
Como tem mais de 2 anos, o aviso é de 60 dias. 31 de Agosto − 60 dias = 2 de Julho. Tem de entregar a carta até 2 de Julho para poder sair em paz.
Se entregar a carta a 15 de Julho (13 dias atrasado), a empresa pode descontar a remuneração desses 13 dias do acerto final. Se o salário base for 1.800€, isso são 1.800 × 12 ÷ 365 × 13 ≈ 769€ a menos.
O que conta como "dia de aviso"
São dias seguidos (de calendário), não dias úteis. Conta-se a partir da data em que a empresa recebe a comunicação escrita. Se for entregue em mão, conta esse mesmo dia. Se for por correio registado com aviso de recepção, conta a data em que a carta chega.
E se for cargo de administração ou direcção?
O Art. 400.º n.º 3 permite que o IRCT (instrumento de regulamentação colectiva, ex: contrato colectivo de trabalho) ou o contrato individual escrito aumentem o aviso até 6 meses, mas só para cargos de administração, direcção ou de elevada responsabilidade técnica/representativa. Confirma sempre o que diz o teu contrato individual.
Período experimental? Outras regras
Se ainda estás em período experimental (Art. 112.º), as regras são do Art. 114.º: o trabalhador denuncia sem aviso prévio durante os primeiros 60 dias, com 7 dias de aviso a partir dos 60 dias e 15 dias a partir dos 120 dias. Esta calculadora cobre o regime do Art. 400.º (após o período experimental).
Perguntas comuns
Posso sair antes do aviso terminar se a empresa autorizar?
Sim. A empresa pode dispensar parte ou totalidade do aviso, por escrito. Sem essa autorização, sair antes equivale a incumprimento e a empresa pode exigir a indemnização do Art. 401.º.
E se eu estiver de férias durante o aviso prévio?
Os dias de férias contam para o aviso prévio (são dias do contrato). Mas se a empresa não te deixar gozar férias marcadas, podes incluí-las no acerto final como pagamento (Art. 245.º).
E se for por justa causa (Art. 394.º)?
Não há aviso prévio. Sais imediatamente e a empresa não te pode descontar nada. Pelo contrário, és tu que tens direito a indemnização (Art. 396.º) e a subsídio de desemprego.
A empresa quer obrigar-me a cumprir 90 dias. Tem direito?
Só se tu tiveres um cargo de administração/direcção e isso estiver previsto por escrito no contrato individual ou no IRCT/CCT (Art. 400.º n.º 3). Caso contrário, o máximo é 60 dias.
Saio com aviso prévio normal — tenho direito a subsídio de desemprego?
Não. A denúncia normal pelo trabalhador (Art. 400.º) é considerada desemprego voluntário. Vê o nosso guia saí do emprego — perco o subsídio? para os 5 caminhos legais que ainda dão direito ao subsídio.
Próximo passo
Já sabes a data? Gera a carta.
Builder com a denúncia Art. 400.º, pedido de documentos (RP-5044, certificado de trabalho) e acerto final de contas. Imprime ou copia para email.
Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada nos Arts. 400.º e 401.º do Código do Trabalho. Convenções colectivas e contratos individuais podem prever prazos diferentes (sobretudo para cargos elevados). Em casos de cessação com indemnização alta, considera apoio jurídico antes de assinar.