despacho.
Calculadora

Calculadora de aviso prévio do trabalhador

Vais sair? Sabe em segundos quantos dias de aviso tens de dar, em que data podes sair, e o que custa se quiseres sair antes.

Actualizado em Maio 2026·Verificado contra Código do Trabalho (Arts. 400.º e 401.º)

Já sei quando vou entregar a carta. Indica a data em que vais entregar a carta de denúncia. Calculo a data efectiva de saída.

Até 2 anos: 30 dias. 2 ou mais anos: 60 dias (Art. 400.º n.º 1).

Data em que entregas a carta em mão (ou data de envio se for por correio registado).

Quero sair antes do aviso terminar (opcional)Calcula a indemnização Art. 401.º

Vencimento base + diuturnidades. A indemnização Art. 401.º é o valor diário × dias em falta.

Aviso prévio mínimo

60 dias

Art. 400.º n.º 1 CT (contrato sem termo, 2 ou mais anos)

Carta entregue a

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Sais a

domingo, 12 de julho de 2026

Como cheguei aos valores

Aviso prévio mínimo: 60 dias (Art. 400.º n.º 1 CT (contrato sem termo, 2 ou mais anos)).
Carta entregue a 13/05/2026 + 60 dias = sais a 12/07/2026.

Próximo passo

Carta tem de ser por escrito (Art. 400.º n.º 1). Entrega em mão com cópia assinada pela empresa, ou envia por correio registado com aviso de recepção. A data conta a partir da recepção.

Como funciona o aviso prévio

Quando sais por tua iniciativa, sem justa causa, tens de avisar a empresa com antecedência. É a regra do Art. 400.º do Código do Trabalho. Sem aviso prévio (ou com aviso curto), a empresa pode descontar uma indemnização do teu acerto final (Art. 401.º).

Tabela rápida

Tipo de contratoAviso prévio mínimoBase
Sem termo, antiguidade até 2 anos30 diasArt. 400.º n.º 1
Sem termo, 2 ou mais anos60 diasArt. 400.º n.º 1
Termo certo, ≥ 6 meses30 diasArt. 400.º n.º 2
Termo certo, < 6 meses15 diasArt. 400.º n.º 2
Termo incerto, ≥ 6 meses cumpridos30 diasArt. 400.º n.º 2
Termo incerto, < 6 meses cumpridos15 diasArt. 400.º n.º 2
Cargo de administração / direcção / elevada responsabilidadeAté 6 mesesArt. 400.º n.º 3 (via CCT/contrato)

Exemplo prático

Hugo, 5 anos na empresa, contrato sem termo. Recebeu uma proposta nova e quer sair a 31 de Agosto.

Como tem mais de 2 anos, o aviso é de 60 dias. 31 de Agosto − 60 dias = 2 de Julho. Tem de entregar a carta até 2 de Julho para poder sair em paz.

Se entregar a carta a 15 de Julho (13 dias atrasado), a empresa pode descontar a remuneração desses 13 dias do acerto final. Se o salário base for 1.800€, isso são 1.800 × 12 ÷ 365 × 13 ≈ 769€ a menos.

O que conta como "dia de aviso"

São dias seguidos (de calendário), não dias úteis. Conta-se a partir da data em que a empresa recebe a comunicação escrita. Se for entregue em mão, conta esse mesmo dia. Se for por correio registado com aviso de recepção, conta a data em que a carta chega.

E se for cargo de administração ou direcção?

O Art. 400.º n.º 3 permite que o IRCT (instrumento de regulamentação colectiva, ex: contrato colectivo de trabalho) ou o contrato individual escrito aumentem o aviso até 6 meses, mas só para cargos de administração, direcção ou de elevada responsabilidade técnica/representativa. Confirma sempre o que diz o teu contrato individual.

Período experimental? Outras regras

Se ainda estás em período experimental (Art. 112.º), as regras são do Art. 114.º: o trabalhador denuncia sem aviso prévio durante os primeiros 60 dias, com 7 dias de aviso a partir dos 60 dias e 15 dias a partir dos 120 dias. Esta calculadora cobre o regime do Art. 400.º (após o período experimental).

Perguntas comuns

Posso sair antes do aviso terminar se a empresa autorizar?
Sim. A empresa pode dispensar parte ou totalidade do aviso, por escrito. Sem essa autorização, sair antes equivale a incumprimento e a empresa pode exigir a indemnização do Art. 401.º.

E se eu estiver de férias durante o aviso prévio?
Os dias de férias contam para o aviso prévio (são dias do contrato). Mas se a empresa não te deixar gozar férias marcadas, podes incluí-las no acerto final como pagamento (Art. 245.º).

E se for por justa causa (Art. 394.º)?
Não há aviso prévio. Sais imediatamente e a empresa não te pode descontar nada. Pelo contrário, és tu que tens direito a indemnização (Art. 396.º) e a subsídio de desemprego.

A empresa quer obrigar-me a cumprir 90 dias. Tem direito?
Só se tu tiveres um cargo de administração/direcção e isso estiver previsto por escrito no contrato individual ou no IRCT/CCT (Art. 400.º n.º 3). Caso contrário, o máximo é 60 dias.

Saio com aviso prévio normal — tenho direito a subsídio de desemprego?
Não. A denúncia normal pelo trabalhador (Art. 400.º) é considerada desemprego voluntário. Vê o nosso guia saí do emprego — perco o subsídio? para os 5 caminhos legais que ainda dão direito ao subsídio.

Próximo passo

Já sabes a data? Gera a carta.

Builder com a denúncia Art. 400.º, pedido de documentos (RP-5044, certificado de trabalho) e acerto final de contas. Imprime ou copia para email.

Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada nos Arts. 400.º e 401.º do Código do Trabalho. Convenções colectivas e contratos individuais podem prever prazos diferentes (sobretudo para cargos elevados). Em casos de cessação com indemnização alta, considera apoio jurídico antes de assinar.