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Calculadora

Calculadora de aviso prévio do trabalhador

Vais sair? Sabe em segundos quantos dias de aviso tens de dar, em que data podes sair, e o que custa se quiseres sair antes.

Actualizado em Julho 2026·Verificado contra Código do Trabalho, Arts. 112.º, 114.º, 400.º e 401.º (texto consolidado, dre.pt)·🇬🇧 English version

Já sei quando a empresa vai receber a carta. Indica a data em que a comunicação chega à empresa. Calculo a data efectiva de saída.

Ainda estás no período experimental?

Durante o período experimental, o trabalhador pode sair sem aviso prévio, salvo acordo escrito em contrário (Art. 114.º n.º 1).

Até 2 anos, inclusive: 30 dias. Mais de 2 anos: 60 dias (Art. 400.º n.º 1). Podes usar decimais, por exemplo 2,08.

Em mão, é a data da entrega. Por correio, é a data em que a carta chega — não a data do envio. A contagem começa no dia seguinte.

Quero sair antes do aviso terminar (opcional)Calcula a indemnização Art. 401.º

Vencimento base + diuturnidades. A indemnização Art. 401.º é o valor diário × dias em falta.

Aviso prévio mínimo

60 dias

Art. 400.º n.º 1 CT (contrato sem termo, mais de 2 anos)

Comunicação recebida a

terça-feira, 11 de agosto de 2026

Sais a

sábado, 10 de outubro de 2026

Como cheguei aos valores

Aviso prévio mínimo: 60 dias (Art. 400.º n.º 1 CT (contrato sem termo, mais de 2 anos)).
Carta entregue a 11/08/2026 + 60 dias = sais a 10/10/2026.
O dia da recepção não entra na contagem; o primeiro dia do prazo é o dia seguinte (Art. 279.º, al. b), do Código Civil).

Próximo passo

A carta tem de ser por escrito (Art. 400.º n.º 1). Entrega em mão com cópia assinada pela empresa, ou envia por correio registado com aviso de recepção. O dia da recepção não entra na contagem; o prazo começa no dia seguinte.

Como funciona o aviso prévio

Quando sais por tua iniciativa, sem justa causa, tens de avisar a empresa com antecedência. É a regra do Art. 400.º do Código do Trabalho. Sem aviso prévio (ou com aviso curto), a empresa pode descontar uma indemnização do teu acerto final (Art. 401.º).

Tabela rápida

Tipo de contratoAviso prévio mínimoBase
Sem termo, antiguidade até 2 anos30 diasArt. 400.º n.º 1
Sem termo, mais de 2 anos60 diasArt. 400.º n.º 1
Termo certo, ≥ 6 meses30 diasArt. 400.º n.º 3
Termo certo, < 6 meses15 diasArt. 400.º n.º 3
Termo incerto, ≥ 6 meses cumpridos30 diasArt. 400.º n.os 3 e 4
Termo incerto, < 6 meses cumpridos15 diasArt. 400.º n.os 3 e 4
Cargo de administração / direcção / representação / responsabilidadeAté 6 meses (só com cláusula)Art. 400.º n.º 2 (via IRCT/contrato)

Exemplo prático

Hugo, 5 anos na empresa, contrato sem termo. Recebeu uma proposta nova e quer sair a 31 de Agosto.

Como tem mais de 2 anos, o aviso é de 60 dias. 31 de Agosto − 60 dias = 2 de Julho. Tem de entregar a carta até 2 de Julho para poder sair em paz.

Se entregar a carta a 15 de Julho (13 dias atrasado), a empresa pode descontar a remuneração desses 13 dias do acerto final. Se o salário base for 1.800€, isso são 1.800 ÷ 30 × 13 = 780€ a menos.

O que conta como "dia de aviso"

São dias seguidos (de calendário), não dias úteis. Conta-se a partir da data em que a empresa recebe a comunicação escrita. O dia da recepção não entra na contagem: o primeiro dia do prazo é o dia seguinte (Art. 279.º, al. b), do Código Civil). Por correio registado, usa-se a data em que a carta chega, não a data do envio.

E se for cargo de administração ou direcção?

O Art. 400.º n.º 2 permite que o IRCT (instrumento de regulamentação colectiva, ex: contrato colectivo de trabalho) ou o contrato de trabalho aumentem o aviso até 6 meses, mas só para quem ocupa cargo de administração ou direcção, ou tem funções de representação ou de responsabilidade. Sem essa cláusula escrita, vale o prazo normal do n.º 1 — não há prazo maior automático por causa do título do cargo. Confirma sempre o que diz o teu contrato individual.

Período experimental? Outras regras

Se ainda estás em período experimental (Arts. 111.º e 112.º), as regras são do Art. 114.º — e são a teu favor: podes sair sem aviso prévio nenhum, sem justa causa e sem indemnização, salvo acordo escrito em contrário (n.º 1). Os avisos de 7 dias (experimental com mais de 60 dias) e de 30 dias (mais de 120 dias) valem só para o empregador (n.os 2 e 3). Esta calculadora cobre o regime do Art. 400.º (após o período experimental); por isso pergunta expressamente se ainda te encontras nesse período.

Perguntas comuns

Posso sair antes do aviso terminar se a empresa autorizar?
Sim. A empresa pode dispensar parte ou totalidade do aviso, por escrito. Sem essa autorização, sair antes equivale a incumprimento e a empresa pode exigir a indemnização do Art. 401.º.

E se eu estiver de férias durante o aviso prévio?
Os dias de férias contam para o aviso prévio (são dias do contrato). Mas se a empresa não te deixar gozar férias marcadas, podes incluí-las no acerto final como pagamento (Art. 245.º).

E se for por justa causa (Art. 394.º)?
Não há aviso prévio. Sais imediatamente e a empresa não te pode descontar nada. Pelo contrário, és tu que tens direito a indemnização (Art. 396.º) e a subsídio de desemprego.

A empresa quer obrigar-me a cumprir 90 dias. Tem direito?
Só se tu tiveres cargo de administração ou direcção (ou funções de representação/responsabilidade) e isso estiver previsto por escrito no contrato ou no IRCT/CCT (Art. 400.º n.º 2). Caso contrário, o máximo é 60 dias.

Sou vítima de violência doméstica. Tenho de cumprir o aviso?
Não. Com o estatuto de vítima reconhecido nos termos da lei, estás dispensada do aviso prévio (Art. 400.º n.º 6) e não pagas a indemnização do Art. 401.º (n.º 2). Regra da Lei 13/2023.

Saio com aviso prévio normal — tenho direito a subsídio de desemprego?
Não. A denúncia normal pelo trabalhador (Art. 400.º) é considerada desemprego voluntário. Vê o nosso guia saí do emprego — perco o subsídio? para os 5 caminhos legais que ainda dão direito ao subsídio.

Próximo passo

Já sabes a data? Gera a carta.

Builder com a denúncia Art. 400.º, pedido de documentos (RP-5044, certificado de trabalho) e acerto final de contas. Imprime ou copia para email.

Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada nos Arts. 400.º e 401.º do Código do Trabalho. Convenções colectivas e contratos individuais podem prever prazos diferentes (sobretudo para cargos elevados). Em casos de cessação com indemnização alta, considera apoio jurídico antes de assinar.