Não renovação de contrato a termo: aviso, compensação e subsídio de desemprego (2026)
Quando o contrato a termo acaba sem renovação: quem avisa quem, em que prazos, quanto pagam de compensação e se dá direito a subsídio de desemprego. Art. 344.º do Código do Trabalho explicado com exemplos.
O que conta como "não renovação"
Não renovação é o caminho mais comum para terminar um contrato a termo. A relação acaba na data marcada, sem ninguém ter de provar nada. O Código do Trabalho chama-lhe caducidade: o contrato extingue-se porque chegou ao seu fim natural.
Está no Art. 344.º (termo certo) e no Art. 345.º (termo incerto). Para ser legal, há três condições:
- Existir um contrato a termo válido por escrito (Art. 141.º).
- Existir um motivo legítimo para o termo (Art. 140.º n.º 1) — substituição de trabalhador, lançamento de nova actividade, projecto temporário, etc.
- Cumprir o aviso prévio fixado na lei.
Se qualquer uma destas peças falha, a caducidade pode ser ilegal — e tu podes reclamar a conversão em contrato sem termo ou indemnização.
Aviso prévio: a tabela rápida
A regra fundamental do Art. 344.º n.º 1: quem quiser que o contrato termine na data acordada tem de avisar com antecedência mínima. Quem não avisar, fica preso ao contrato.
Contrato a termo certo
| Quem avisa | Prazo mínimo | Base legal | Consequência de não cumprir |
|---|---|---|---|
| Empresa | 15 dias antes do fim | Art. 344.º n.º 1 | Contrato renova automaticamente pelo mesmo período |
| Trabalhador | 8 dias antes do fim | Art. 344.º n.º 3 | A empresa pode renovar se ainda estiveres a trabalhar |
A comunicação tem de ser escrita (email com leitura, carta registada, SMS é frágil). Sem prova escrita, é como se nunca tivesses comunicado.
Contrato a termo incerto
O termo incerto não tem data, tem condição (ex.: "até regresso da trabalhadora X"). Por isso, o aviso depende do tempo já trabalhado (Art. 345.º n.º 1):
| Duração efectiva do contrato | Aviso prévio da empresa |
|---|---|
| Até 6 meses | 7 dias |
| De 6 meses a 2 anos | 30 dias |
| Mais de 2 anos | 60 dias |
Se a empresa falha o aviso, paga ao trabalhador a retribuição correspondente aos dias em falta (Art. 345.º n.º 2).
A compensação: 24 dias por ano (e a regra antiga)
O Art. 344.º n.º 2 diz que, quando o contrato a termo cessa por caducidade, o trabalhador recebe uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fracção (proporcional ao tempo trabalhado).
A fórmula é:
Compensação = (Retribuição base + diuturnidades) × 24 ÷ 30 × (anos + meses ÷ 12)
Não tem tecto absoluto, mas só conta retribuição base e diuturnidades — não entram subsídio de alimentação, prémios, bónus de produtividade.
[Interpretação corrente:] desde 1 de Maio de 2023, a Lei 13/2023 subiu o valor de 18 para 24 dias por ano. Para contratos celebrados antes dessa data e que ainda vigorem, há quem defenda que se aplica o valor da nova lei a partir da data de entrada em vigor; outras leituras sustentam que o valor anterior se mantém até ao fim do contrato. Se estás numa zona de fronteira, pede o cálculo detalhado por escrito e, se ficares com dúvidas, leva à ACT.
A compensação é paga no momento da cessação, junto com:
- Salário até ao último dia
- Férias não gozadas + subsídio de férias
- Subsídio de Natal proporcional
- Subsídio de alimentação dos dias trabalhados
Se a empresa atrasar este pagamento, podes interpelar e pedir juros de mora.
Calcular a tua compensação
Subsídio de desemprego: o teu direito
A caducidade do contrato a termo é considerada desemprego involuntário — não fizeste nada para perder o emprego, ele acabou naturalmente. Por isso, dá direito a subsídio de desemprego nas mesmas condições de qualquer outra cessação por iniciativa do empregador.
Os dois requisitos principais (Art. 22.º DL 220/2006):
- Prazo de garantia: 360 dias de descontos com remuneração nos últimos 24 meses antes da cessação.
- Inscrição no IEFP dentro de 90 dias após o fim do contrato (regra geral — alguns prazos especiais valem).
A duração e o valor dependem da idade, salário médio e tempo de descontos (Art. 28.º e 37.º DL 220/2006). Vê o detalhe na nossa calculadora.
Tens direito ao subsídio?
Documento decisivo: o RP-5044
O Mod. RP-5044 é a declaração de situação de desemprego que a empresa preenche e te entrega no dia em que o contrato termina (Art. 341.º). Sem ele, o pedido na Segurança Social fica parado.
Quando pedes:
- Recebes o original assinado e carimbado pela empresa
- Verificas o motivo de cessação: "caducidade por verificação do termo"
- Confirmas as datas (início e fim) e o salário declarado
Se a empresa atrasa ou recusa, faz dois passos em paralelo: pedido formal por escrito + queixa à ACT.
Pedir documentos à empresa
Renovações: quantas vezes pode acontecer
O Art. 149.º limita as renovações dos contratos a termo certo:
- Máximo de 3 renovações
- Total não pode passar de 2 anos (incluindo o período inicial e todas as renovações)
- A duração total das renovações não pode exceder o dobro do prazo inicial
Para o termo incerto, o limite máximo é 4 anos (Art. 148.º n.º 5).
Se a empresa ultrapassa qualquer destes limites, o contrato converte-se automaticamente em sem termo (Art. 147.º n.º 2). Não precisas de pedir — é por força de lei.
O que muda quando passa a sem termo
- Acaba o limite de prazo (passa a ser contrato normal sem termo)
- O período experimental também acaba (já foi cumprido)
- Sair custa mais (aviso prévio do trabalhador: 30 ou 60 dias — Art. 400.º)
- A empresa só pode despedir com justa causa ou através dos procedimentos de despedimento colectivo/extinção/inadaptação
6 erros frequentes (e como evitá-los)
- Aceitar comunicação verbal — "O patrão disse-me na sexta que não havia renovação." Sem escrito, podes argumentar que houve renovação tácita.
- Não pedir o RP-5044 no dia — depois é preciso correr atrás. Pede no momento de assinar a saída.
- Acreditar que "termo não dá compensação" — falso desde 2014 (e reforçado pela Lei 13/2023). A compensação é obrigatória.
- Aceitar que "só tens direito a 18 dias por ano" — só vale para contratos muito antigos. Hoje a regra é 24.
- Sair antes do tempo "para arranjar outro emprego" — perdes a compensação e, na maioria dos casos, o subsídio de desemprego. Negocia uma cessação por acordo qualificada (Art. 10.º DL 220/2006) se quiseres manter o subsídio.
- Ignorar as renovações ilegais — se houve mais de 3 renovações ou ultrapassou 2 anos, o teu contrato já é sem termo. Não aceites "ficar a termo".
Cenários práticos e o que fazer em cada um
"A empresa não me avisou e o contrato termina daqui a 10 dias"
A empresa perdeu o prazo (15 dias). Tens duas opções:
- Ficares calado — o contrato renova automaticamente pelo mesmo período. Bom se queres ficar.
- Comunicares tu — se queres sair, dá aviso de 8 dias. Recebes a compensação dos 24 dias por ano.
Atenção: se aceitares trabalhar para além da data inicial sem renovação assinada, a empresa pode argumentar que houve novo contrato. Pede sempre clareza por escrito.
"Estou a 8 meses de contrato e a empresa diz que não renova"
Se respeitaram os 15 dias, é legal. Ainda assim, confirma:
- O motivo do termo no contrato é válido (Art. 140.º)?
- O contrato foi escrito e devidamente datado (Art. 141.º)?
- Estão a pagar-te os 24 dias por ano + tudo o resto?
Se há vícios, podes pedir conversão em sem termo ou indemnização (Art. 147.º).
"Disseram-me 'não renovamos' mas oferecem nova vaga noutro contrato"
Cuidado. Pode ser uma manobra para reiniciar o relógio dos limites. A lei diz que um novo contrato a termo para a mesma função, com o mesmo trabalhador, depois de menos de 1/3 do prazo do contrato anterior é proibido (Art. 143.º n.º 1). Se aceitares, podes ter contrato sem termo desde a primeira hora.
"O contrato acabou mas a empresa pede que continue 'só uns dias'"
Se continuas a trabalhar sem novo contrato escrito, fica em situação de renovação tácita ou contrato sem termo (depende dos limites já gastos). Não trabalhes "informalmente" depois do termo — exige documento.
Próximos passos por situação
| Em que ponto estás | Próximo passo | Ferramenta |
|---|---|---|
| Tenho aviso e contrato termina em breve | Confirma o cálculo da compensação + pede RP-5044 | Calc indemnização |
| Acabou e quero pedir subsídio | Verifica prazo de garantia + inscreve no IEFP em 90 dias | Calc subsídio desemprego |
| Acho que ultrapassaram limites de renovação | Junta os contratos e datas, pede parecer ACT | Como fazer queixa à ACT |
| Empresa não me dá RP-5044 nem documentos | Interpelação escrita + queixa à ACT em paralelo | Minuta saída do emprego |
| Quero sair antes do termo final | Vê aviso e penalidades antes de decidir | Calc aviso prévio |
Em resumo
O contrato a termo é um teste com fim marcado. A não renovação não é "o patrão a despedir-te" — é o caminho natural de um contrato com data limite. Mas a lei garante-te três coisas: aviso prévio, compensação financeira e, regra geral, subsídio de desemprego.
Quanto melhor souberes ler os teus papéis e os teus prazos, mais difícil é a empresa cortar atalhos. E quando vires algo estranho — atrasos no aviso, valores baixos, renovações em série — sabe que tens caminhos para reagir.
Perguntas frequentes
Qual é o aviso prévio que a empresa tem de dar para não renovar o contrato a termo?+
Quanto é que a empresa tem de pagar quando o contrato a termo caduca?+
Tenho direito a subsídio de desemprego quando o contrato a termo acaba?+
E se eu quiser sair antes do fim do contrato a termo?+
Quantas vezes pode um contrato a termo ser renovado?+
A empresa avisou-me a meio do contrato que não vai renovar. É legal?+
Como funciona a não renovação num contrato a termo incerto?+
Se a empresa não me der o RP-5044, o que faço?+
Fontes oficiais
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