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Extinção do posto de trabalho: compensação e prazos (2026)

Extinção do posto de trabalho em 2026: os 4 requisitos, o procedimento e os prazos, o aviso prévio, a compensação de 14 dias por ano e como contestar.

Actualizado em 3 de julho de 2026·12 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 367.º a 372.º, 384.º, 386.º e 387.º + Art. 363.º a 366.º (por remissão) + Lei 13/2023 + DL 220/2006 (seg-social.pt)

A empresa pode acabar com o teu lugar por razões dela: quebra de vendas, reestruturação, novas máquinas. Chama-se extinção do posto de trabalho — e só é legal se cumprir 4 requisitos, um procedimento com prazos e uma compensação.

Este guia mostra o que a empresa tem de provar, os passos e prazos do processo, quanto recebes e o que fazer se o despedimento estiver mal feito.

O que é a extinção do posto de trabalho (Art. 367.º)

A extinção do posto de trabalho é a cessação do contrato promovida pela empresa porque aquele lugar concreto deixa de ser necessário (Art. 367.º). Os motivos são os mesmos do despedimento coletivo (Art. 359.º, n.º 2):

  • De mercado: a atividade caiu, a procura desceu, a empresa vende menos.
  • Estruturais: desequilíbrio económico-financeiro, mudança de atividade, reestruturação da organização.
  • Tecnológicos: automatização ou informatização que dispensa a função.

A diferença para o despedimento coletivo é o número de pessoas. O coletivo abrange pelo menos 2 trabalhadores (micro ou pequena empresa) ou 5 (média ou grande) em 3 meses. Abaixo disso, cada despedimento segue as regras da extinção do posto.

Os 4 requisitos sem os quais o despedimento é ilícito (Art. 368.º)

A empresa só pode extinguir o posto se as quatro condições se verificarem ao mesmo tempo (Art. 368.º, n.º 1):

  1. O motivo não pode ser culpa de ninguém. Nem conduta culposa da empresa, nem tua.
  2. Tem de ser praticamente impossível manter a relação de trabalho. A lei define isto: a empresa não tem outro posto compatível com a tua categoria profissional (n.º 4). Se tem uma vaga compatível, tem de ta oferecer antes de despedir.
  3. Não podem existir contratos a termo para as mesmas tarefas. Se há um contratado a prazo a fazer o teu trabalho, o posto não está a ser extinto.
  4. Não pode ser caso de despedimento coletivo. Se os números atingirem os limites do Art. 359.º, o procedimento é outro.

Quando há vários postos iguais: os critérios de escolha

Se na secção existem vários postos com o mesmo conteúdo (três administrativos, por exemplo) e só um vai ser extinto, a empresa não escolhe à vontade. Tem de seguir esta ordem de critérios, por lei (Art. 368.º, n.º 2):

  1. Pior avaliação de desempenho, com parâmetros que o trabalhador conhecia antes;
  2. Menores habilitações académicas e profissionais;
  3. Maior custo para a empresa em manter o vínculo;
  4. Menor experiência na função;
  5. Menor antiguidade na empresa.

Saltar esta ordem, ou usar critérios discriminatórios, torna o despedimento ilícito (Art. 384.º).

Mais uma proteção pouco conhecida: se foste transferido de posto nos 3 meses anteriores ao início do procedimento e o posto novo é extinto, tens direito a voltar ao posto anterior, se ainda existir, com a mesma retribuição base (Art. 368.º, n.º 3).

O procedimento passo a passo (Art. 369.º a 371.º)

O processo tem fases e prazos certos. Se a empresa saltar algum passo, ganhas argumentos para atacar o despedimento.

  1. Comunicação escrita (Art. 369.º). A empresa comunica à comissão de trabalhadores (ou comissão sindical, se não houver) e a ti. Tem de indicar: a necessidade de extinguir o posto e os motivos, a secção a que respeita, a necessidade de te despedir, a tua categoria e os critérios de seleção usados.

  2. Prazo para resposta: 15 dias (Art. 370.º, n.º 1). Tu, a estrutura representativa e, se fores representante sindical, o sindicato podem enviar um parecer fundamentado: contestar os motivos, os requisitos, os critérios, ou propor alternativas ao despedimento.

  3. Verificação da ACT (Art. 370.º, n.º 2). Nos 5 dias úteis após a comunicação, podes pedir à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) que verifique se os requisitos se cumprem, informando a empresa. A ACT envia o relatório em 7 dias.

  4. Decisão (Art. 371.º). A empresa só pode decidir depois de passarem 5 dias sobre o fim do prazo do parecer (ou sobre o relatório da ACT). A decisão é obrigatoriamente por escrito e tem de conter: o motivo, a confirmação dos requisitos, a prova da aplicação dos critérios (se houve oposição), o montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos, e a data da cessação.

  5. Aviso prévio (Art. 371.º, n.º 3). A decisão tem de chegar com antecedência mínima em relação à data da cessação.

AntiguidadeAviso prévio
Menos de 1 ano15 dias
De 1 a menos de 5 anos30 dias
De 5 a menos de 10 anos60 dias
10 anos ou mais75 dias

Se a empresa não cumprir o aviso, o contrato só cessa quando o período em falta passar — e ela paga a retribuição desses dias (Art. 363.º, n.º 4, por remissão do Art. 372.º).

Durante o aviso prévio: crédito de horas e saída antecipada

Dois direitos que quase ninguém usa (Art. 364.º e 365.º, por remissão do Art. 372.º):

  • Crédito de 2 dias de trabalho por semana, pago. Serve para procurar emprego, ir a entrevistas, tratar de papéis. Avisas a empresa com 3 dias de antecedência e podes dividir as horas pelos dias como te der jeito.
  • Podes sair antes do fim do aviso prévio sem perder a compensação. Basta declarares a denúncia com 3 dias úteis de antecedência (Art. 365.º). Arranjaste emprego novo a meio do aviso? Sais e recebes a compensação na mesma.

Quanto recebes: a compensação (Art. 366.º)

A compensação da extinção do posto é exatamente a mesma do despedimento coletivo (Art. 366.º, por remissão do Art. 372.º).

Compensação = (retribuição base + diuturnidades ÷ 30) × dias por ano × anos de antiguidade

  • 14 dias por ano para o tempo de contrato a partir de 01/05/2023 (Lei 13/2023).
  • 12 dias por ano para o tempo entre Outubro de 2013 e Abril de 2023.
  • Contratos começados antes de 01/10/2013 têm regras transitórias mais favoráveis.
  • Fração de ano conta proporcionalmente.

Só entra o salário base e as diuturnidades. Ficam de fora subsídio de alimentação, horas extra, prémios e comissões. Há tetos: o salário que conta tem um limite de 20 vezes o salário mínimo (18.400€ em 2026) e o total não pode passar 12 vezes o teu salário base mensal.

Atenção à presunção de aceitação: se receberes a totalidade da compensação, a lei presume que aceitaste o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). Para impugnares em tribunal, tens de devolver ou pôr o valor à disposição da empresa (n.º 5). Antes de decidir, lê receber a indemnização e ir a tribunal.

Se a empresa não pagar, o Fundo de Garantia (FGCT) garante metade da compensação (Art. 366.º, n.º 3).

Calcula a tua compensação exata

A calculadora aplica o Art. 366.º e separa sozinha o tempo antes e depois da Lei 13/2023 (12 e 14 dias por ano). Mete o salário, a data de admissão e a de saída.

Abrir calculadora

Subsídio de desemprego: tens direito

A extinção do posto é uma cessação por iniciativa da empresa. Para a Segurança Social é desemprego involuntário (DL n.º 220/2006), por isso dá direito ao subsídio. Precisas de:

  • Prazo de garantia: 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
  • Declaração da empresa: o Mod. RP-5044, que comprova o motivo da cessação. Exige-a na saída, junto com o certificado de trabalho.

Vê se tens direito ao subsídio de desemprego

Responde a algumas perguntas e o diagnóstico diz se cumpres o prazo de garantia, qual o valor estimado e quantos meses dura, com base na tua idade e descontos.

Fazer diagnóstico

Quando o despedimento é ilícito (Art. 384.º)

O despedimento por extinção do posto é ilícito se a empresa:

  • Não cumprir os 4 requisitos do Art. 368.º, n.º 1;
  • Não respeitar a ordem de critérios do Art. 368.º, n.º 2;
  • Não fizer as comunicações do Art. 369.º;
  • Não puser à tua disposição, até ao fim do aviso prévio, a compensação e todos os créditos da cessação.

Há ainda proteções especiais:

  • Grávidas, puérperas, lactantes e quem está em licença parental: o despedimento exige parecer prévio da CITE (Art. 63.º). Sem ele, é ilícito.
  • Terceirização proibida: a empresa não pode contratar fora os serviços do teu posto durante os 12 meses seguintes (Art. 338.º-A). Se o fizer, é prova forte de despedimento ilícito.
  • [Interpretação corrente:] contratar outra pessoa para as mesmas funções logo a seguir contradiz o motivo invocado e é usado em tribunal como prova de que o posto nunca foi extinto.

Os prazos para reagir:

  • 5 dias úteis para requerer a suspensão do despedimento em providência cautelar (Art. 386.º).
  • 60 dias a contar da comunicação (ou da cessação, se posterior) para impugnar em tribunal (Art. 387.º).

Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, tens direito a reintegração ou, se preferires, a indemnização de 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º), mais os salários desde o despedimento até à sentença. Vê os sinais de alerta em podem despedir-me assim?

Para empresários: extinguir um posto sem criar um despedimento ilícito

Esta secção é para si, que gere a empresa. A extinção do posto é a via legal para reduzir estrutura — mas os tribunais anulam despedimentos por erros de procedimento evitáveis. Os 6 passos:

  1. Documente o motivo. Quebra de faturação, reorganização, novo software: junte números e documentos datados. O motivo tem de existir antes da decisão, não depois.
  2. Verifique os 4 requisitos do Art. 368.º. Sobretudo: não tem nenhum posto compatível com a categoria do trabalhador, e não tem contratos a termo para as mesmas tarefas.
  3. Aplique os critérios de seleção pela ordem legal (Art. 368.º, n.º 2) quando há postos iguais, e guarde a prova da aplicação. Avaliação de desempenho só conta com parâmetros previamente conhecidos.
  4. Cumpra as comunicações e os prazos: comunicação escrita completa, 15 dias para o parecer, mais 5 dias antes da decisão. A decisão escrita tem de ter todo o conteúdo do Art. 371.º, n.º 2.
  5. Pague tudo até ao fim do aviso prévio. Compensação e créditos postos à disposição fora de prazo tornam o despedimento ilícito (Art. 384.º) — é o erro mais caro e mais comum.
  6. Depois da cessação, não contrate nem terceirize para o mesmo posto. Terceirizar essas funções está proibido por 12 meses (Art. 338.º-A) e recrutar para as mesmas tarefas desmonta o motivo em tribunal.

Um despedimento ilícito custa salários intercalares, reintegração ou indemnização agravada e contraordenações. Se o problema for comportamento do trabalhador, o caminho certo é o procedimento disciplinar.

5 erros comuns

  1. Gastar a compensação antes de decidir se vais impugnar. Recebê-la na totalidade presume aceitação (Art. 366.º, n.º 4). Para ires a tribunal, tens de a devolver.

  2. Deixar passar os prazos. 5 dias úteis para a suspensão, 60 dias para a impugnação. Depois disso, o despedimento consolida-se.

  3. Confundir com despedimento por justa causa. Na extinção não há culpa tua. Não assines nada que admita faltas ou mau desempenho.

  4. Não usar o crédito de horas nem a saída antecipada. Tens 2 dias por semana pagos para procurar emprego e podes sair antes, com 3 dias úteis de aviso, sem perder a compensação.

  5. Sair sem o RP-5044 e o certificado de trabalho. Sem a declaração, o subsídio de desemprego atrasa. Pede os documentos por escrito no último dia.

Ligações úteis

Perguntas frequentes

O que é a extinção do posto de trabalho?+
É o despedimento que acontece porque o teu lugar deixa de existir, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos da empresa (Art. 367.º CT). Não tem nada a ver com o teu comportamento. Dá direito a aviso prévio, compensação e subsídio de desemprego.
Quanto se recebe na extinção do posto de trabalho?+
14 dias de retribuição base mais diuturnidades por cada ano de antiguidade, para o tempo de contrato desde 01/05/2023 (Art. 366.º, por remissão do Art. 372.º). O tempo entre Outubro de 2013 e Abril de 2023 conta a 12 dias por ano. A fórmula é (retribuição ÷ 30) × dias por ano × anos.
A extinção do posto de trabalho dá direito a subsídio de desemprego?+
Sim. É uma cessação por iniciativa da empresa, logo desemprego involuntário (DL n.º 220/2006). Precisas de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses e da declaração Mod. RP-5044, que a empresa é obrigada a entregar-te na saída.
Qual é a diferença entre extinção do posto e despedimento coletivo?+
O número de trabalhadores. O coletivo abrange pelo menos 2 (micro ou pequena empresa) ou 5 (média ou grande) no espaço de 3 meses (Art. 359.º). Abaixo desses números, é extinção do posto de trabalho (Art. 367.º). A compensação é igual nos dois casos: 14 dias por ano.
A empresa pode contratar outra pessoa para o meu lugar?+
A lei proíbe a empresa de ter contratos a termo para essas tarefas (Art. 368.º, n.º 1) e de terceirizar essas funções durante 12 meses (Art. 338.º-A). Contratar alguém para as mesmas funções logo a seguir contradiz o motivo invocado e serve de prova em tribunal de que o despedimento foi ilícito.
Posso contestar a extinção do posto de trabalho?+
Sim. Tens 60 dias a contar da comunicação do despedimento (ou da cessação, se for depois) para impugnar em tribunal (Art. 387.º) e 5 dias úteis para pedir a suspensão do despedimento em providência cautelar (Art. 386.º). Se ganhares, há reintegração ou indemnização de 15 a 45 dias por ano, mais salários intercalares.
Qual é o aviso prévio na extinção do posto de trabalho?+
Depende da antiguidade (Art. 371.º, n.º 3): 15 dias com menos de 1 ano, 30 dias de 1 a 5 anos, 60 dias de 5 a 10 anos e 75 dias com 10 anos ou mais. Se a empresa não cumprir o prazo, o contrato só cessa no fim do período em falta e ela paga esses dias (Art. 363.º, n.º 4).
Se receber a compensação, ainda posso ir a tribunal?+
Receber a totalidade da compensação faz presumir que aceitaste o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). Para afastar a presunção, tens de devolver ou pôr à disposição da empresa a totalidade do valor (n.º 5). Faz as contas antes de gastar o dinheiro.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.