Recebi a indemnização: ainda posso contestar o despedimento?
Recebeste a compensação por despedimento e queres ir a tribunal? Hoje tens de a devolver até impugnares (Art. 366.º). A reforma laboral quer acabar com essa obrigação.
Recebeste a indemnização por despedimento e agora achas que foi injusto? Podes contestar na mesma, mas há uma regra que apanha muita gente: com a lei atual, tens de devolver a compensação antes de ires a tribunal.
Este guia explica quando é que isso se aplica, até quando tens de devolver, e o que vai mudar com a reforma laboral.
Primeiro: nem todos os despedimentos pagam indemnização
Esta regra da devolução só existe quando a empresa te pagou uma compensação. E isso só acontece em alguns tipos de despedimento.
- Despedimento coletivo e despedimento por extinção do posto de trabalho: a empresa paga uma compensação ao trabalhador. É aqui que a regra da devolução conta.
- Despedimento por justa causa (por algo que fizeste): a empresa não paga compensação. Não há nada para devolver.
Ou seja, se foste despedido por justa causa, salta a parte da devolução. Vai direto à secção dos prazos.
A regra que apanha as pessoas: receber é "aceitar"
A lei diz isto de forma clara. Quando o trabalhador recebe a totalidade da compensação por despedimento coletivo, presume-se que aceitou o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). A mesma regra aplica-se à extinção do posto de trabalho, por remissão do Art. 372.º.
"Presume-se" não quer dizer que é definitivo. É uma presunção que podes derrubar. Mas só de uma forma: devolvendo a compensação (Art. 366.º, n.º 5).
[Interpretação corrente:] a ideia da lei é simples. Ou ficas com o dinheiro e aceitas a saída, ou devolves o dinheiro e discutes o despedimento em tribunal. Não dá para ficar com as duas coisas ao mesmo tempo.
Até quando tens de devolver
Durante anos houve dúvidas sobre o que significava devolver "em simultâneo". O Supremo Tribunal de Justiça resolveu isso.
O Acórdão Uniformizador n.º 7/2024 fixou a regra: a compensação tem de ser devolvida até ao momento em que apresentas a providência cautelar ou a ação de impugnação do despedimento. Esse é o sentido de "em simultâneo".
Na prática, isto é uma boa notícia para o trabalhador. Tens tempo para:
- Receber a carta e perceber o que se passou.
- Procurar aconselhamento e decidir se vale a pena avançar.
- Devolver o valor e dar entrada da ação dentro do prazo.
Não tens de devolver no minuto a seguir a receber. Tens até ao dia em que entras no tribunal.
Os prazos para contestar o despedimento
Devolver a compensação não chega. Tens também de respeitar o prazo para impugnar. E o prazo muda conforme o tipo de despedimento.
| Tipo de despedimento | Prazo para impugnar | Artigo |
|---|---|---|
| Por justa causa | 60 dias desde a comunicação | Art. 387.º, n.º 2 |
| Coletivo | 6 meses desde a cessação | Art. 388.º, n.º 2 |
| Extinção do posto | Curto — confirma a tua data | (regras próprias) |
[Interpretação corrente:] os prazos são curtos e perdê-los fecha a porta de vez. Marca a data da carta de despedimento no calendário e conta a partir dela.
Será que te podem despedir assim?
Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.
O que ganhas se contestares e ganhares
Vale a pena devolver e ir a tribunal? Depende do que está em jogo. Se o despedimento for declarado ilícito, tens duas portas (Art. 389.º e 391.º):
- Voltar ao emprego (reintegração): regressas ao posto e recebes os salários que deixaste de ganhar desde o despedimento até à sentença.
- Indemnização em vez de voltar: se não quiseres regressar, pedes tu uma indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (Art. 391.º).
Estima a tua indemnização por despedimento
A calculadora aplica as regras atuais do Código do Trabalho e separa o tempo de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.
O que muda com a reforma laboral
Esta é a parte que pode virar tudo do avesso. A reforma laboral 2026 (pacote Trabalho XXI) mexe diretamente nesta regra.
Segundo a proposta do Governo, apresentada a 29 de maio de 2026:
- Acaba a obrigação de devolver a indemnização para contestar o despedimento em tribunal.
- Revoga-se a presunção de aceitação: receber a compensação deixa de significar que aceitaste o despedimento.
- Caução só num caso: passa a exigir-se uma garantia (caução) igual ao valor recebido apenas quando o trabalhador pede a reintegração na empresa.
- A compensação por despedimento coletivo sobe para 15 dias por ano e aumenta também a indemnização por não reintegração.
[Proposta:] tudo isto está na proposta de lei. Não está em vigor. Em junho de 2026, a regra que conta é ainda a da devolução. Quando a redação final for publicada no Diário da República, atualizamos este guia.
O que fazer agora, passo a passo
- Vê que tipo de despedimento foi. Justa causa não paga compensação; coletivo e extinção do posto pagam.
- Não levantes a compensação à pressa se estás a pensar contestar. Receber tudo pode contar como aceitar.
- Marca a data da carta. Conta o teu prazo a partir dela (60 dias ou 6 meses).
- Se vais a tribunal, devolve o valor a tempo — até ao dia em que entras com a ação (Acórdão STJ n.º 7/2024).
- Confirma os números antes de assinar qualquer recibo de quitação.
Ligações úteis
- Créditos no fim do contrato: o que não podes abdicar — o recibo de quitação não apaga o que não recebeste.
- Reforma laboral 2026: o que muda no despedimento — o panorama completo da reforma.
- Indemnização por despedimento ilícito: quanto recebes — os valores quando o tribunal te dá razão.
- Despedimento coletivo: como se calcula a compensação — quando a empresa dispensa várias pessoas.
- Fui despedido: o que fazer e como pedir o subsídio — os primeiros passos depois da carta.
Perguntas frequentes
Recebi a indemnização por despedimento, ainda posso ir a tribunal?+
Tenho mesmo de devolver o dinheiro para contestar o despedimento?+
E se o despedimento foi por justa causa, também devolvo alguma coisa?+
Quanto tempo tenho para contestar o despedimento?+
O que muda com a reforma laboral nesta parte?+
Se devolver a compensação e ganhar em tribunal, recebo o quê?+
Posso aceitar parte da compensação e na mesma contestar?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.