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Recebi a indemnização: ainda posso contestar o despedimento?

Recebeste a compensação por despedimento e queres ir a tribunal? Hoje tens de a devolver até impugnares (Art. 366.º). A reforma laboral quer acabar com essa obrigação.

Actualizado em 9 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) — Art. 366.º, 372.º, 387.º, 388.º, 389.º e 391.º + Acórdão Uniformizador do STJ n.º 7/2024 + Proposta de Lei de revisão da legislação laboral (Governo, maio 2026)

Recebeste a indemnização por despedimento e agora achas que foi injusto? Podes contestar na mesma, mas há uma regra que apanha muita gente: com a lei atual, tens de devolver a compensação antes de ires a tribunal.

Este guia explica quando é que isso se aplica, até quando tens de devolver, e o que vai mudar com a reforma laboral.

Primeiro: nem todos os despedimentos pagam indemnização

Esta regra da devolução só existe quando a empresa te pagou uma compensação. E isso só acontece em alguns tipos de despedimento.

  • Despedimento coletivo e despedimento por extinção do posto de trabalho: a empresa paga uma compensação ao trabalhador. É aqui que a regra da devolução conta.
  • Despedimento por justa causa (por algo que fizeste): a empresa não paga compensação. Não há nada para devolver.

Ou seja, se foste despedido por justa causa, salta a parte da devolução. Vai direto à secção dos prazos.

A regra que apanha as pessoas: receber é "aceitar"

A lei diz isto de forma clara. Quando o trabalhador recebe a totalidade da compensação por despedimento coletivo, presume-se que aceitou o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). A mesma regra aplica-se à extinção do posto de trabalho, por remissão do Art. 372.º.

"Presume-se" não quer dizer que é definitivo. É uma presunção que podes derrubar. Mas só de uma forma: devolvendo a compensação (Art. 366.º, n.º 5).

[Interpretação corrente:] a ideia da lei é simples. Ou ficas com o dinheiro e aceitas a saída, ou devolves o dinheiro e discutes o despedimento em tribunal. Não dá para ficar com as duas coisas ao mesmo tempo.

Até quando tens de devolver

Durante anos houve dúvidas sobre o que significava devolver "em simultâneo". O Supremo Tribunal de Justiça resolveu isso.

O Acórdão Uniformizador n.º 7/2024 fixou a regra: a compensação tem de ser devolvida até ao momento em que apresentas a providência cautelar ou a ação de impugnação do despedimento. Esse é o sentido de "em simultâneo".

Na prática, isto é uma boa notícia para o trabalhador. Tens tempo para:

  1. Receber a carta e perceber o que se passou.
  2. Procurar aconselhamento e decidir se vale a pena avançar.
  3. Devolver o valor e dar entrada da ação dentro do prazo.

Não tens de devolver no minuto a seguir a receber. Tens até ao dia em que entras no tribunal.

Os prazos para contestar o despedimento

Devolver a compensação não chega. Tens também de respeitar o prazo para impugnar. E o prazo muda conforme o tipo de despedimento.

Tipo de despedimentoPrazo para impugnarArtigo
Por justa causa60 dias desde a comunicaçãoArt. 387.º, n.º 2
Coletivo6 meses desde a cessaçãoArt. 388.º, n.º 2
Extinção do postoCurto — confirma a tua data(regras próprias)

[Interpretação corrente:] os prazos são curtos e perdê-los fecha a porta de vez. Marca a data da carta de despedimento no calendário e conta a partir dela.

Será que te podem despedir assim?

Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.

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O que ganhas se contestares e ganhares

Vale a pena devolver e ir a tribunal? Depende do que está em jogo. Se o despedimento for declarado ilícito, tens duas portas (Art. 389.º e 391.º):

  • Voltar ao emprego (reintegração): regressas ao posto e recebes os salários que deixaste de ganhar desde o despedimento até à sentença.
  • Indemnização em vez de voltar: se não quiseres regressar, pedes tu uma indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (Art. 391.º).

Estima a tua indemnização por despedimento

A calculadora aplica as regras atuais do Código do Trabalho e separa o tempo de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.

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O que muda com a reforma laboral

Esta é a parte que pode virar tudo do avesso. A reforma laboral 2026 (pacote Trabalho XXI) mexe diretamente nesta regra.

Segundo a proposta do Governo, apresentada a 29 de maio de 2026:

  • Acaba a obrigação de devolver a indemnização para contestar o despedimento em tribunal.
  • Revoga-se a presunção de aceitação: receber a compensação deixa de significar que aceitaste o despedimento.
  • Caução só num caso: passa a exigir-se uma garantia (caução) igual ao valor recebido apenas quando o trabalhador pede a reintegração na empresa.
  • A compensação por despedimento coletivo sobe para 15 dias por ano e aumenta também a indemnização por não reintegração.

[Proposta:] tudo isto está na proposta de lei. Não está em vigor. Em junho de 2026, a regra que conta é ainda a da devolução. Quando a redação final for publicada no Diário da República, atualizamos este guia.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Vê que tipo de despedimento foi. Justa causa não paga compensação; coletivo e extinção do posto pagam.
  2. Não levantes a compensação à pressa se estás a pensar contestar. Receber tudo pode contar como aceitar.
  3. Marca a data da carta. Conta o teu prazo a partir dela (60 dias ou 6 meses).
  4. Se vais a tribunal, devolve o valor a tempo — até ao dia em que entras com a ação (Acórdão STJ n.º 7/2024).
  5. Confirma os números antes de assinar qualquer recibo de quitação.

Ligações úteis

Perguntas frequentes

Recebi a indemnização por despedimento, ainda posso ir a tribunal?+
Podes, mas com a lei atual tens de devolver a compensação. Quando recebes a totalidade da compensação por despedimento coletivo ou por extinção do posto, a lei presume que aceitaste o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). Para impugnar, tens de pôr a compensação à disposição da empresa até apresentares a ação ou a providência cautelar (Art. 366.º, n.º 5).
Tenho mesmo de devolver o dinheiro para contestar o despedimento?+
Com a lei em vigor em junho de 2026, sim, nos despedimentos que pagam compensação (coletivo e extinção do posto). O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024 esclareceu que a devolução tem de acontecer até ao momento em que entras com a ação ou a providência cautelar. A reforma laboral propõe acabar com esta obrigação, mas ainda não é lei.
E se o despedimento foi por justa causa, também devolvo alguma coisa?+
Não. No despedimento por justa causa (facto imputável ao trabalhador) a empresa não paga compensação, por isso não há nada para devolver. Aí só tens de impugnar dentro do prazo: 60 dias a contar da comunicação do despedimento (Art. 387.º, n.º 2).
Quanto tempo tenho para contestar o despedimento?+
Depende do tipo. Despedimento por justa causa: 60 dias desde a comunicação (Art. 387.º, n.º 2). Despedimento coletivo: 6 meses desde a cessação do contrato (Art. 388.º, n.º 2). Confirma sempre a data da carta, porque é ela que conta.
O que muda com a reforma laboral nesta parte?+
A proposta Trabalho XXI elimina a obrigação de devolver a compensação para contestar o despedimento e revoga a presunção de aceitação. Passa a exigir-se caução (uma garantia igual ao valor recebido) só quando o trabalhador pede a reintegração na empresa. Tudo isto é proposta, não está em vigor.
Se devolver a compensação e ganhar em tribunal, recebo o quê?+
Se o despedimento for declarado ilícito, tens direito a voltar ao posto (reintegração) e a receber os salários desde o despedimento até à sentença (Art. 389.º). Em alternativa, podes pedir tu uma indemnização em vez de voltar: 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (Art. 391.º).
Posso aceitar parte da compensação e na mesma contestar?+
A presunção de aceitação liga-se ao recebimento da totalidade da compensação (Art. 366.º, n.º 4). Receber tudo e ficar com o dinheiro é o sinal de que aceitaste. Por isso, se queres contestar, o caminho seguro é não levantar a compensação ou devolvê-la a tempo. Em caso de dúvida sobre valores, confirma antes de assinar qualquer recibo.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.