Rescisão indireta em Portugal: o nome certo é rescisão com justa causa
Rescisão indireta é o termo brasileiro. Em Portugal, a figura equivalente chama-se rescisão com justa causa pelo trabalhador (Art. 394.º CT). Quando podes usar e como funciona.
Porquê este artigo existe
Muita gente em Portugal procura "rescisão indireta" no Google. A palavra vem da CLT brasileira — quem trabalhou no Brasil ou ouviu o termo em séries, jurisprudência ou TikTok jurídico, tende a perguntar "como faço a rescisão indireta em Portugal?".
A resposta curta: a figura existe, mas tem outro nome. Em Portugal chama-se rescisão com justa causa pelo trabalhador e está no Art. 394.º do Código do Trabalho. O efeito prático é o mesmo: sais sem aviso prévio, recebes indemnização, mantens subsídio de desemprego.
Tabela rápida: Brasil vs Portugal
| Brasil | Portugal |
|---|---|
| Rescisão indireta | Rescisão com justa causa pelo trabalhador |
| Art. 483 da CLT | Art. 394.º do CT |
| Justa causa do empregador | Justa causa imputável ao empregador |
| Aviso prévio indemnizado | Sem aviso prévio (saída imediata) |
| Multa de 40% sobre o FGTS | Indemnização 15-45 dias × ano (mín. 3 meses) |
| Saque do FGTS + seguro-desemprego | Subsídio de desemprego (Mod. RP-5044) |
A lógica é igual: punir a empresa que falha gravemente e proteger o trabalhador que sai por causa disso. O regime jurídico, os prazos e os valores são diferentes.
Quando podes invocar a justa causa em Portugal (Art. 394.º)
O Art. 394.º n.º 2 lista os motivos com culpa da empresa. Os mais frequentes:
- Falta culposa de pagamento pontual da retribuição (al. a) — salários, subsídios, prémios em atraso.
- Violação culposa de garantias legais ou convencionais (al. b) — não cumprir CCT, regras de horário, descansos.
- Aplicação de sanção abusiva (al. c) — sanções sem fundamento, ofensivas, repetidas.
- Falta culposa de condições de segurança e saúde (al. d) — material em falta, ambiente perigoso, sem EPI.
- Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador (al. e).
- Ofensa à integridade física, liberdade ou honra do trabalhador ou família (al. f) — assédio, agressões, ameaças.
O n.º 3 acrescenta os motivos sem culpa que ainda dão justa causa:
- Necessidade de cumprir obrigações legais incompatíveis com a continuação (a).
- Alteração imposta de local de trabalho que cause prejuízo sério (b).
- Salários em atraso há 60 dias ou mais (c) — o caso mais comum no MVP do Despacho.
A indemnização: como se calcula (Art. 396.º)
A indemnização é entre 15 e 45 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, mais a fracção dos meses incompletos.
A escolha do valor entre 15 e 45 depende de:
- Gravidade do motivo invocado
- Culpa da empresa (mais grave → mais perto de 45)
- Antiguidade do trabalhador
- Valor da retribuição
Garantias mínimas:
- Mínimo absoluto: 3 meses de retribuição base (Art. 396.º n.º 1).
- O empregador não pode descontar este valor de outras dívidas.
Calcula a tua indemnização
A calculadora do Despacho aplica o Art. 366.º (despedimento) e o Art. 391.º (ilícito). Para a justa causa do trabalhador (Art. 396.º), o resultado é semelhante mas com mínimo de 3 meses garantido.
Como rescindir: passo a passo
1. Junta a prova
Sem prova sólida, a empresa contesta e o tribunal pode dar razão à empresa. Junta:
- Recibos de vencimento (em falta ou descontados a menos)
- Comunicações da empresa
- Emails, mensagens, gravações lícitas
- Testemunhas (colegas, fornecedores)
- Atestados médicos (em casos de saúde/assédio)
2. Envia interpelação primeiro (recomendado)
Antes da rescisão, manda uma interpelação à empresa a pedir o cumprimento da obrigação em causa (pagar salários em atraso, repor condições). Dá um prazo razoável (8 dias é típico). Esta interpelação:
- Documenta que estás a tentar resolver pelo diálogo
- Reforça a tua posição se o caso for a tribunal
- Pode resolver o problema sem precisares de sair
[Interpretação corrente:] não é obrigatória, mas em jurisprudência típica do trabalho a interpelação ajuda muito a sustentar a justa causa.
Minuta de interpelação por salários em atraso
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3. Comunica a rescisão por escrito (Art. 395.º)
Se a empresa não responder ou não cumprir, comunicas a rescisão. A comunicação:
- Tem de ser por escrito, com data
- Tem de fundamentar os factos (não basta dizer "rescindo")
- Indica o Art. 394.º como base legal
- Indica a data de saída efectiva (pode ser no próprio dia)
- Pede Mod. RP-5044, certificado de trabalho e acerto final
Envio por carta registada com aviso de recepção (ideal) ou entrega em mão contra recibo.
Minuta de rescisão com justa causa por salários em atraso
Calcula a indemnização (15-45 dias × ano + mínimo 3 meses), salários em dívida, juros, férias e proporcionais. Pede directamente o Mod. RP-5044.
4. Inscreve-te no IEFP nos 90 dias
Logo que tenhas o Mod. RP-5044, inscreve-te online no portal do IEFP. Sem inscrição em 90 dias, perdes parte do subsídio de desemprego.
5. Faz queixa à ACT (opcional mas estratégico)
Se houve incumprimento grave (especialmente salários em atraso), a queixa à ACT:
- Pode dar coima à empresa (forçando regularização)
- Reforça o teu caso se houver impugnação
- Protege colegas que ainda estão lá
O prazo de 30 dias (Art. 395.º n.º 1)
Tens 30 dias seguidos a contar do conhecimento dos factos para invocar a justa causa. Se passar mais tempo sem agires, perdes o direito a usar esse motivo.
[Interpretação corrente:] em casos de incumprimento continuado (salários em atraso mês após mês), o prazo conta-se a partir do mais recente atraso. Mas é uma área cinzenta — agir cedo é sempre mais seguro.
Riscos: o que pode correr mal
A empresa pode contestar a justa causa em tribunal nos 30 dias após receber a tua comunicação (Art. 387.º n.º 4). Se o tribunal decidir contra ti:
- A saída passa a denúncia simples (não justa causa)
- Perdes a indemnização que recebeste
- Podes ter de pagar o aviso prévio que não cumpriste (Art. 401.º)
- Podes perder o subsídio de desemprego (a Segurança Social pode exigir devolução)
Por isso: prova documental sólida + interpelação prévia + texto da rescisão claro e fundamentado. E quando o caso é complexo, vale a pena consultar advogado especializado em direito do trabalho.
Próximos passos
- Salários em atraso há mais de 60 dias → lê o guia pilar de salários em atraso e usa a minuta de interpelação primeiro, depois a minuta de rescisão.
- Assédio moral ou sexual → lê o que conta como assédio moral e usa a minuta de queixa interna.
- Querias entender as outras vias de cessação → lê o pilar de cessação de contrato de trabalho com fluxograma das 5 vias.
- Já saíste e queres calcular o que tens a receber → usa a calculadora de indemnização e o diagnóstico de subsídio de desemprego.
Perguntas frequentes
Rescisão indireta existe em Portugal?+
Quais os motivos para rescisão com justa causa em Portugal?+
Qual a indemnização na rescisão com justa causa?+
E o subsídio de desemprego?+
Tenho de avisar a empresa antes?+
E se a empresa contestar a justa causa?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.