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Despedimento coletivo: como se calcula a compensação (2026)

Despedimento coletivo em 2026: o que é, o procedimento, o aviso prévio por antiguidade e como se calcula a compensação (14 dias por ano, Art. 366.º).

Actualizado em 7 de junho de 2026·7 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 359.º, 360.º, 361.º, 363.º e 366.º + Lei 13/2023 + ACT (Compensação por cessação)

O despedimento coletivo é quando a empresa acaba com vários contratos ao mesmo tempo por razões dela, não tuas. A lei obriga a um procedimento certo, a um aviso prévio e a uma compensação.

Este guia mostra o que conta como coletivo, os passos que a empresa tem de seguir, quanto tempo de aviso tens direito e como se calcula a compensação que vais receber.

O que é o despedimento coletivo (Art. 359.º)

Nem todo o despedimento de várias pessoas é "coletivo" aos olhos da lei. O Art. 359.º exige três coisas ao mesmo tempo.

  • Motivo da empresa: encerramento de secções ou redução de pessoal por razões de mercado, estruturais ou tecnológicas. Nada relacionado com o teu comportamento.
  • Número mínimo: pelo menos 2 trabalhadores numa micro ou pequena empresa, ou 5 numa média ou grande empresa.
  • Janela de 3 meses: os despedimentos têm de acontecer ao mesmo tempo ou dentro do mesmo período de 3 meses.

Se o número for menor, não é despedimento coletivo. Passa a ser extinção do posto de trabalho (Art. 367.º), que tem um procedimento parecido mas para um lugar só.

O procedimento: o que a empresa tem de fazer

O despedimento coletivo não pode ser uma decisão de um dia para o outro. A lei obriga a passos certos. Se a empresa saltar algum, o despedimento fica atacável.

  1. Comunicação inicial (Art. 360.º). A empresa avisa por escrito a comissão de trabalhadores ou o sindicato (e a DGERT). Tem de dizer os motivos, quantos vai despedir, as categorias, os critérios de escolha e como vai calcular a compensação.

  2. Fase de informação e negociação (Art. 361.º). Abre-se um período de pelo menos 15 dias para negociar. Pode falar-se de alternativas: reduzir o número de despedimentos, reformas antecipadas, mudança de horários.

  3. Decisão final (Art. 363.º). Só depois a empresa comunica a cada trabalhador, por escrito, a decisão de despedimento, com o aviso prévio devido.

Se não houver comissão de trabalhadores nem sindicato, os trabalhadores podem designar uma comissão representativa em 5 dias úteis.

O aviso prévio: quanto tempo tens (Art. 363.º)

A empresa tem de te avisar com antecedência. O prazo depende só da tua antiguidade.

AntiguidadeAviso prévio
Menos de 1 ano15 dias
De 1 a menos de 5 anos30 dias
De 5 a menos de 10 anos60 dias
10 anos ou mais75 dias

Durante o aviso prévio continuas a trabalhar e a receber normalmente. Tens também direito a um crédito de horas para procurar novo emprego.

Quanto vais receber: a compensação (Art. 366.º)

Esta é a parte que mais interessa. A compensação por despedimento coletivo segue o Art. 366.º e usa uma fórmula simples.

Compensação = (retribuição ÷ 30) × dias por ano × anos de antiguidade

O número de dias por ano mudou com a Lei 13/2023:

  • 14 dias por ano para o tempo de contrato a partir de 01/05/2023.
  • 12 dias por ano para o tempo entre Outubro de 2013 e Abril de 2023.
  • Contratos começados antes de 01/10/2013 têm regras transitórias mais favoráveis.

A "retribuição" é só o salário base mais diuturnidades. Não entra subsídio de alimentação, horas extra nem prémios variáveis.

Calcula a tua compensação exata

A calculadora aplica o Art. 366.º e separa sozinha o tempo antes e depois da Lei 13/2023 (12 e 14 dias por ano). Mete o salário, a data de admissão e a de saída.

Abrir calculadora

Despedimento coletivo e subsídio de desemprego

Boa notícia: o despedimento coletivo é uma cessação por iniciativa da empresa. Para a Segurança Social, é desemprego involuntário, que dá direito ao subsídio.

Para receberes precisas de duas coisas:

  • Prazo de garantia: 360 dias de descontos nos últimos 24 meses antes do desemprego.
  • Declaração da empresa: o Modelo RP-5044, que a empresa te entrega e que comprova o motivo da cessação ao IEFP.

Vê se tens direito ao subsídio de desemprego

Responde a algumas perguntas e o diagnóstico diz se cumpres o prazo de garantia, qual o valor estimado e quantos meses dura, com base na tua idade e descontos.

Fazer diagnóstico

E se o procedimento estiver mal feito

Não podes recusar a decisão da empresa, mas podes contestá-la em tribunal se houver erros. Os mais comuns:

  • Faltou a comunicação inicial à comissão ou ao sindicato.
  • Não houve fase de negociação de 15 dias.
  • Os critérios de escolha dos trabalhadores foram discriminatórios.
  • O aviso prévio foi mais curto do que o devido.

Tens 60 dias a contar da cessação para pôr uma ação de impugnação (Art. 388.º). Se o tribunal te der razão, o despedimento é declarado ilícito: passas a ter direito a reintegração ou a uma indemnização maior, de 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º), mais os salários desde o despedimento até à sentença.

Despedimento coletivo vs extinção do posto

Confundem-se muito. A diferença é o número de pessoas.

Despedimento coletivoExtinção do posto
Quantos2 ou mais (micro/pequena) / 5 ou mais (média/grande)Um posto isolado
ArtigoArt. 359.ºArt. 367.º
Compensação14 dias/ano (pós 2023)14 dias/ano (pós 2023)
Subsídio de desempregoSimSim

[Interpretação corrente:] a compensação e o direito ao subsídio são iguais nos dois casos. O que muda é o procedimento (o coletivo exige negociação com a estrutura representativa) e o número de trabalhadores envolvidos.

O que está em cima da mesa para o futuro

[Proposta:] a reforma laboral em discussão (conhecida por "Trabalho XXI") propõe subir a compensação do despedimento coletivo de 14 para 15 dias por ano. Ainda não é lei. Até ser publicada no Diário da República, mantém-se os 14 dias. Quando (e se) for aprovada, este guia é atualizado.

5 erros comuns

  1. Achar que conta o salário total. A compensação é só sobre a retribuição base + diuturnidades, não sobre o líquido nem com subsídios.

  2. Aceitar a primeira proposta sem confirmar a antiguidade. Cada ano conta. Confirma a data exata de admissão, porque muda o aviso prévio e o valor.

  3. Esquecer o RP-5044. Sem essa declaração, o pedido de subsídio de desemprego atrasa. Exige-a à empresa na saída.

  4. Deixar passar os 60 dias. Se o procedimento estava mal feito, só tens 60 dias para impugnar em tribunal. Depois disso, perde-se o direito.

  5. Confundir com despedimento por justa causa. No coletivo não há culpa tua. Não assines nada que admita falhas tuas.

Ligações úteis

Perguntas frequentes

O que é considerado despedimento coletivo em Portugal?+
É quando a empresa acaba com vários contratos ao mesmo tempo (ou no espaço de 3 meses) por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Tem de abranger pelo menos 2 trabalhadores numa micro ou pequena empresa, ou 5 numa média ou grande empresa (Art. 359.º). Abaixo desses números, não é coletivo: é extinção do posto de trabalho.
Quanto recebo de compensação num despedimento coletivo?+
14 dias de retribuição base mais diuturnidades por cada ano de antiguidade, para o tempo de contrato a partir de 01/05/2023 (Art. 366.º, Lei 13/2023). O tempo anterior conta a 12 dias por ano. A fórmula é (retribuição ÷ 30) × dias por ano × anos. Contratos começados antes de 01/10/2013 têm regras transitórias mais favoráveis.
Qual é o aviso prévio num despedimento coletivo?+
Depende da antiguidade (Art. 363.º): 15 dias se tens menos de 1 ano, 30 dias entre 1 e 5 anos, 60 dias entre 5 e 10 anos, e 75 dias com 10 anos ou mais. O aviso conta até à data em que o contrato termina e tem de ser dado por escrito a cada trabalhador.
O despedimento coletivo dá direito a subsídio de desemprego?+
Sim. É uma cessação por iniciativa da empresa, por isso é involuntária. Se tiveres o prazo de garantia (360 dias de descontos nos últimos 24 meses), tens direito ao subsídio de desemprego. A empresa entrega-te a declaração para o IEFP (Mod. RP-5044).
Posso recusar ou contestar o despedimento coletivo?+
Não podes recusar a decisão, mas podes contestá-la em tribunal. Tens 60 dias a contar da cessação para pôr uma ação de impugnação (Art. 388.º). Se o tribunal achar que o procedimento foi ilegal, o despedimento é ilícito e passa a aplicar-se o Art. 391.º (15 a 45 dias por ano ou reintegração).
A empresa tem de seguir algum procedimento antes de despedir?+
Sim, é obrigatório. A empresa comunica a intenção por escrito à comissão de trabalhadores ou ao sindicato (e à DGERT), abre uma fase de informação e negociação de pelo menos 15 dias (Art. 361.º) e só depois pode decidir. Se saltar estes passos, o despedimento é atacável.
Recebo a compensação se aceitar a colocação noutro posto?+
Se a empresa te oferecer outro lugar e aceitares, o contrato continua e não há despedimento nem compensação. A compensação só é devida quando o contrato termina mesmo. Avalia bem a proposta antes de decidir, porque ao aceitar perdes o direito ao valor.
O que entra na 'retribuição base e diuturnidades'?+
Só o salário base fixo mais as diuturnidades (acréscimos por antiguidade). Não entram subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal, horas extra, comissões nem prémios variáveis. Muita gente engana-se e conta o salário total, que é mais alto.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.