Interpelação por salários em atraso
A empresa não te paga? Antes de sair, envia uma carta formal. Dás 8 dias para pagar, fixas o valor exacto, calculas juros e deixas o aviso legal escrito. Se chegares aos 60 dias sem resposta, a rescisão com justa causa passa a ser quase automática.
Porque é que esta carta é importante
- Constitui a empresa em mora — sem ela, os juros não começam a contar oficialmente.
- Serve de prova em tribunal e na ACT. Sem carta, a empresa dirá que nunca soube do atraso.
- É o passo que abre a porta à rescisão com justa causa (Art. 394.º) com direito a indemnização e subsídio de desemprego.
- Se chegares a 60 dias de atraso, a lei presume culpa da empresa — saída com justa causa fica quase automática.
Atenção antes de enviar
- Faltam dados essenciais (nome do trabalhador ou da empresa).
- Ainda não indicaste nenhum mês em atraso. Adiciona pelo menos um para a carta fazer sentido.
- Sem IBAN, a empresa pode "tentar pagar" por cheque ou outras formas para ganhar tempo. Recomenda-se indicar IBAN.
Pré-visualização da carta
Preenche o teu nome, a empresa e adiciona pelo menos um mês em atraso. A carta aparece aqui em tempo real.
Envia por carta registada com aviso de recepção (opção mais forte) ou em mão contra recibo. Guarda sempre prova. É esta prova que abre o caminho para a rescisão com justa causa.
O que a carta faz por ti
Parece uma formalidade, mas é o documento mais importante quando os salários não chegam. Três coisas acontecem quando a carta é entregue:
1. Constituição em mora (Art. 805.º Código Civil)
A partir da data da interpelação, a dívida é oficialmente reconhecida como em atraso. Os juros passam a correr à taxa legal civil (4% ao ano). Sem carta, os juros podem ser contestados.
2. Prova documental
Passa a haver um papel datado que mostra que avisaste a empresa, indicaste os valores em falta e deste prazo. Isto é decisivo em sede de ACT, Tribunal de Trabalho ou Segurança Social.
3. Pressão sem rescindir ainda
Deixa claro que podes rescindir com justa causa (Art. 394.º), mas não o fazes ainda. Muitas empresas pagam aqui — sabem que uma rescisão por salários em atraso custa mais do que pagar.
A regra dos 60 dias
O artigo 394.º n.º 5 do Código do Trabalho diz uma coisa muito simples: se tiveres 60 ou mais dias consecutivos de atraso no pagamento, presume-se que a culpa é da empresa. Na prática, isto muda tudo:
A interpelação é o que prepara esse cenário. Quando o prazo de 8 dias passa e a empresa continua sem pagar, tens duas ferramentas na mão: queixa à ACT e rescisão com justa causa.
Como entregar a interpelação
A forma de entrega importa quase tanto como o conteúdo. Sem prova de recepção, a empresa pode negar ter recebido.
- Carta registada com aviso de recepção (RC). É a opção mais segura. Guarda o talão e o aviso quando voltar.
- Em mão, com carimbo e assinatura numa cópia. Imprime duas cópias, pede assinatura, data e carimbo numa delas — essa fica contigo.
- Email com pedido de recepção. Aceite em tribunal, mas exige que o email usado esteja documentado como canal oficial (endereço dos RH ou administração). Guarda o email e a resposta.
Como são calculados os juros
Os créditos salariais vencem juros de mora à taxa civil — actualmente 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003). O cálculo é simples:
juros = valor × (taxa ÷ 100) × (dias ÷ 365)
Exemplo: salário de 900 € em atraso há 90 dias.
juros = 900 × (4 ÷ 100) × (90 ÷ 365) = 8,88 €
O gerador em cima faz este cálculo por ti, mês a mês. Podes alterar a taxa se o teu contrato ou convenção colectiva previr uma taxa diferente.
Perguntas frequentes
A empresa diz que vai pagar amanhã. Envio na mesma?
Envia. Promessas verbais não são prova. Se a empresa pagar no dia seguinte, a carta fica sem efeito prático mas sem custo — já tinhas os juros em andamento pela lei. Se não pagar, ficas com a carta como ponto de partida.
Posso incluir subsídios de alimentação e ajudas de custo?
Sim, desde que sejam devidos. Subsídio de alimentação regular faz parte da retribuição (Art. 260.º) quando pago como contrapartida do trabalho. Ajudas de custo só se estiverem vencidas e documentadas. Indica-as com data e valor específicos.
Já passei os 60 dias. Salto a interpelação e rescindo já?
Não convém. Mesmo com presunção de culpa, a interpelação é um passo que reforça a tua posição e calcula os juros ao dia. Podes, no mesmo movimento, ter a carta de rescisão pronta para enviar assim que o prazo de 8 dias passar. Dá-te controlo da narrativa.
E se continuar a trabalhar depois da interpelação?
Continuas a ganhar direito a salário normalmente. Os meses que forem passando sem pagamento juntam-se aos já em atraso — o contador dos 60 dias continua a correr. Podes enviar cartas complementares cada mês que passe.
A empresa respondeu com ameaças. Que faço?
Retaliação por exercício de direitos é proibida (Art. 331.º). Guarda tudo — mensagens, emails, testemunhas. Esta é precisamente a altura para abrir queixa na ACT e, se for grave, procurar um advogado de trabalho. Casos destes são frequentemente ganhos pelos trabalhadores.
Também podes precisar
Ferramentas relacionadas
Calculadora de indemnização →
Quanto vais receber se rescindires com justa causa (Art. 396.º).
Diagnóstico: subsídio de desemprego →
Rescisão por salários em atraso dá direito. Confirma o teu caso.
Guia: indemnização por despedimento →
Como se calcula, quem tem direito, prazos legais.
Carta de saída do emprego →
Denúncia simples com aviso prévio, se o cenário mudar.
Fontes oficiais
Esta minuta aplica-se a trabalhadores por conta de outrem em Portugal Continental, Açores e Madeira. Se trabalhas em administração pública, regimes especiais ou tens CCT que prevê prazos/taxas diferentes, verifica antes. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.