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Minuta interactiva

Rescisão com justa causa por salários em atraso

Quando a empresa não paga, tens o direito de sair — com indemnização e subsídio de desemprego. Esta minuta monta a carta que resolve o contrato ao abrigo do Art. 394.º do Código do Trabalho, calcula a indemnização a que tens direito (Art. 396.º) e pede os documentos para o subsídio.

Actualizado em Abril 2026·Verificado contra Código do Trabalho — Arts. 278.º, 323.º, 341.º, 394.º, 395.º e 396.º

Antes de enviar, confirma estes 4 pontos

  1. Já enviaste interpelação prévia? Reforça muito a tua posição. Se não, começa por aí — tens a minuta no link em baixo.
  2. Tens documentos a provar o atraso? Recibos de vencimento em falta, mensagens com a empresa, extractos bancários sem o depósito.
  3. Estás a 60+ dias ou menos? Acima de 60, a lei presume culpa da empresa. Abaixo, é mais difícil ganhar.
  4. Pediste Mod. RP-5044? Sem ele não recebes subsídio de desemprego — tem de estar na carta (já vem marcado por defeito).
1. Sobre ti

Essencial para calcular a indemnização (Art. 396.º).

2. A empresa
3. Retribuição

Base para cálculo da indemnização (Art. 396.º).

4. Salários em atraso

Para cada mês em dívida, indica valor e data em que devia ter sido pago.

Mês 1

5. Interpelação prévia

Uma interpelação prévia reforça muito a justa causa. Se ainda não enviaste, começa por aí.

6. Indemnização e cessação

Art. 396.º: entre 15 e 45 dias. Default 30 (meio do intervalo). Tribunal pode ajustar pela gravidade da conduta.

Em regra é a mesma data da carta (efeitos imediatos).

7. Outros pedidos
8. Pagamento e data

Atenção antes de enviar

  • Faltam dados essenciais (nome do trabalhador ou da empresa).
  • Falta a data de admissão — sem ela a antiguidade e a indemnização não podem ser calculadas.
  • Falta a retribuição base — sem ela a indemnização não pode ser calculada.
  • Ainda não indicaste nenhum mês em atraso. Sem factos concretos, a rescisão pode ser impugnada pelo empregador.
  • Não indicaste interpelação prévia. Uma interpelação anterior reforça muito a tua posição — sem ela a empresa pode alegar desconhecimento do problema.
  • Sem IBAN, a empresa pode "tentar pagar" por cheque ou outras formas para ganhar tempo. Recomenda-se indicar IBAN.

Pré-visualização da carta

Preenche nome, empresa, data de admissão, retribuição base e adiciona pelo menos um mês em atraso. A carta aparece aqui em tempo real.

Envia sempre por carta registada com aviso de recepção. Guarda cópia e o talão. Sem prova de recepção, a empresa pode alegar que nunca recebeu e o tribunal dá-lhe razão.

Como a rescisão com justa causa funciona

Quando há justa causa, a lei reconhece que a continuação do contrato é inexigível para o trabalhador. Na prática, significa que:

Efeitos imediatos

Não há aviso prévio. Na data que indicas na carta, cessas imediatamente a prestação de trabalho. Não podes ser penalizado por isso (Art. 394.º n.º 1).

Indemnização (Art. 396.º)

15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O valor concreto é fixado pelo tribunal conforme a gravidade do incumprimento. Nunca inferior a 3 meses.

Subsídio de desemprego

A rescisão por salários em atraso equipara-se a desemprego involuntário para efeitos da Segurança Social. Tens direito a subsídio nas mesmas condições de quem é despedido pela empresa.

Juros e créditos em dívida

Salários em atraso, juros de mora (4% ao ano, Art. 323.º), proporcionais de férias e Natal, férias vencidas não gozadas. Tudo reclamável de uma vez na mesma carta.

A regra dos 60 dias muda tudo

O artigo 394.º n.º 5 diz uma coisa curta mas essencial: se o atraso no pagamento for superior a 60 dias, presume-se a culpa da entidade empregadora. Isto muda a tua posição de frágil para muito forte:

Atraso
A tua posição
Menos de 60 dias
Podes rescindir, mas tens de provar culpa da empresa. Interpelação prévia é quase obrigatória.
60+ dias
Presume-se culpa da empresa. Ela é que tem de provar o contrário. Posição muito forte em tribunal.

Não deixes passar os 30 dias

O artigo 395.º n.º 1 exige que a comunicação de resolução seja feita dentro de 30 dias a contar do conhecimento dos factos. No caso de salários em atraso, cada novo mês sem pagamento renova esse prazo, mas não deixes a decisão arrastar-se — pode enfraquecer o argumento de que o contrato é insustentável.

Como entregar a carta

A forma de entrega é tão importante como o conteúdo. A prova de recepção é o que vale em tribunal.

  1. Carta registada com aviso de recepção (RC). Opção mais segura. Guarda o talão de registo e o aviso quando voltar.
  2. Em mão, contra recibo. Duas cópias, assinatura e data numa que fica contigo. Se recusarem assinar, complementa por RC.
  3. Email com pedido de recepção. Aceite mas mais frágil. Só para endereços oficiais da empresa (RH, administração). Complementa sempre com RC se o caso for para tribunal.

E depois de enviar?

1. Inscreve-te no IEFP nos primeiros 90 dias para não perder o subsídio de desemprego.

2. Requer o subsídio na Segurança Social com o Mod. RP-5044 + certificado de trabalho.

3. Se a empresa pagar em 8 dias, o assunto fica resolvido. Se não pagar, tens 1 ano para intentar acção judicial (Art. 337.º CT).

4. Em paralelo, podes fazer queixa à ACT para inspecção da empresa. É um canal complementar ao judicial.

Perguntas frequentes

A empresa diz que está em dificuldades financeiras. Faz diferença?

Não. Dificuldades de tesouraria não isentam o empregador da obrigação de pagar pontualmente (Art. 278.º). Só afasta a culpa em casos muito limitados (PER/insolvência formal), onde o tribunal avalia caso a caso. Na maioria das situações, o argumento da empresa cai por terra.

Se me oferecerem um acordo antes de eu enviar a carta?

Pondera bem. Um acordo pago e assinado no momento pode ser melhor que ganhar 6 meses depois em tribunal. Mas nunca aceites valor inferior ao mínimo legal (3 meses de retribuição base + diuturnidades + salários em falta + férias/Natal). Se ofertarem menos, contrapropõe ou avança.

Posso incluir danos morais?

Sim, na acção judicial subsequente (não nesta carta). Stress, humilhação, impactos na família por falta de rendimento — tudo indemnizável separadamente. Guarda provas: mensagens, visitas ao médico, declarações de terceiros.

Posso trabalhar noutro sítio enquanto não recebo nem subsídio?

Podes. Depois da cessação, és trabalhador desempregado — sem vínculo — e podes aceitar outro trabalho. Apenas se for compatível com o que tinhas (tempo, área) sem ser concorrência directa à empresa que saíste. Durante o subsídio de desemprego há regras específicas — consulta com o IEFP antes de aceitar.

Estou de baixa médica. Posso rescindir com justa causa?

Podes. A baixa não suspende os teus direitos — se a empresa não paga, podes rescindir mesmo estando de baixa. Confirma antes com a Segurança Social se a baixa continua compatível com subsídio de desemprego (em regra, só recebes um ou outro a cada momento).

Esta minuta cobre rescisão com justa causa por salários em atraso (Art. 394.º n.º 2 al. a) CT). Não cobre justa causa por outros motivos (assédio, lesão de direitos, alteração substancial de condições, etc.), que têm fundamentação diferente. Se o teu caso combina vários motivos, consulta um advogado em direito do trabalho antes de enviar. Encontraste um erro? ola@despacho.pt.