Rescisão com justa causa por salários em atraso
Quando a empresa não paga, tens o direito de sair — com indemnização e subsídio de desemprego. Esta minuta monta a carta que resolve o contrato ao abrigo do Art. 394.º do Código do Trabalho, calcula a indemnização a que tens direito (Art. 396.º) e pede os documentos para o subsídio.
Antes de enviar, confirma estes 4 pontos
- Já enviaste interpelação prévia? Reforça muito a tua posição. Se não, começa por aí — tens a minuta no link em baixo.
- Tens documentos a provar o atraso? Recibos de vencimento em falta, mensagens com a empresa, extractos bancários sem o depósito.
- Estás a 60+ dias ou menos? Acima de 60, a lei presume culpa da empresa. Abaixo, é mais difícil ganhar.
- Pediste Mod. RP-5044? Sem ele não recebes subsídio de desemprego — tem de estar na carta (já vem marcado por defeito).
Atenção antes de enviar
- Faltam dados essenciais (nome do trabalhador ou da empresa).
- Falta a data de admissão — sem ela a antiguidade e a indemnização não podem ser calculadas.
- Falta a retribuição base — sem ela a indemnização não pode ser calculada.
- Ainda não indicaste nenhum mês em atraso. Sem factos concretos, a rescisão pode ser impugnada pelo empregador.
- Não indicaste interpelação prévia. Uma interpelação anterior reforça muito a tua posição — sem ela a empresa pode alegar desconhecimento do problema.
- Sem IBAN, a empresa pode "tentar pagar" por cheque ou outras formas para ganhar tempo. Recomenda-se indicar IBAN.
Pré-visualização da carta
Preenche nome, empresa, data de admissão, retribuição base e adiciona pelo menos um mês em atraso. A carta aparece aqui em tempo real.
Envia sempre por carta registada com aviso de recepção. Guarda cópia e o talão. Sem prova de recepção, a empresa pode alegar que nunca recebeu e o tribunal dá-lhe razão.
Como a rescisão com justa causa funciona
Quando há justa causa, a lei reconhece que a continuação do contrato é inexigível para o trabalhador. Na prática, significa que:
Efeitos imediatos
Não há aviso prévio. Na data que indicas na carta, cessas imediatamente a prestação de trabalho. Não podes ser penalizado por isso (Art. 394.º n.º 1).
Indemnização (Art. 396.º)
15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O valor concreto é fixado pelo tribunal conforme a gravidade do incumprimento. Nunca inferior a 3 meses.
Subsídio de desemprego
A rescisão por salários em atraso equipara-se a desemprego involuntário para efeitos da Segurança Social. Tens direito a subsídio nas mesmas condições de quem é despedido pela empresa.
Juros e créditos em dívida
Salários em atraso, juros de mora (4% ao ano, Art. 323.º), proporcionais de férias e Natal, férias vencidas não gozadas. Tudo reclamável de uma vez na mesma carta.
A regra dos 60 dias muda tudo
O artigo 394.º n.º 5 diz uma coisa curta mas essencial: se o atraso no pagamento for superior a 60 dias, presume-se a culpa da entidade empregadora. Isto muda a tua posição de frágil para muito forte:
Não deixes passar os 30 dias
O artigo 395.º n.º 1 exige que a comunicação de resolução seja feita dentro de 30 dias a contar do conhecimento dos factos. No caso de salários em atraso, cada novo mês sem pagamento renova esse prazo, mas não deixes a decisão arrastar-se — pode enfraquecer o argumento de que o contrato é insustentável.
Como entregar a carta
A forma de entrega é tão importante como o conteúdo. A prova de recepção é o que vale em tribunal.
- Carta registada com aviso de recepção (RC). Opção mais segura. Guarda o talão de registo e o aviso quando voltar.
- Em mão, contra recibo. Duas cópias, assinatura e data numa que fica contigo. Se recusarem assinar, complementa por RC.
- Email com pedido de recepção. Aceite mas mais frágil. Só para endereços oficiais da empresa (RH, administração). Complementa sempre com RC se o caso for para tribunal.
E depois de enviar?
1. Inscreve-te no IEFP nos primeiros 90 dias para não perder o subsídio de desemprego.
2. Requer o subsídio na Segurança Social com o Mod. RP-5044 + certificado de trabalho.
3. Se a empresa pagar em 8 dias, o assunto fica resolvido. Se não pagar, tens 1 ano para intentar acção judicial (Art. 337.º CT).
4. Em paralelo, podes fazer queixa à ACT para inspecção da empresa. É um canal complementar ao judicial.
Perguntas frequentes
A empresa diz que está em dificuldades financeiras. Faz diferença?
Não. Dificuldades de tesouraria não isentam o empregador da obrigação de pagar pontualmente (Art. 278.º). Só afasta a culpa em casos muito limitados (PER/insolvência formal), onde o tribunal avalia caso a caso. Na maioria das situações, o argumento da empresa cai por terra.
Se me oferecerem um acordo antes de eu enviar a carta?
Pondera bem. Um acordo pago e assinado no momento pode ser melhor que ganhar 6 meses depois em tribunal. Mas nunca aceites valor inferior ao mínimo legal (3 meses de retribuição base + diuturnidades + salários em falta + férias/Natal). Se ofertarem menos, contrapropõe ou avança.
Posso incluir danos morais?
Sim, na acção judicial subsequente (não nesta carta). Stress, humilhação, impactos na família por falta de rendimento — tudo indemnizável separadamente. Guarda provas: mensagens, visitas ao médico, declarações de terceiros.
Posso trabalhar noutro sítio enquanto não recebo nem subsídio?
Podes. Depois da cessação, és trabalhador desempregado — sem vínculo — e podes aceitar outro trabalho. Apenas se for compatível com o que tinhas (tempo, área) sem ser concorrência directa à empresa que saíste. Durante o subsídio de desemprego há regras específicas — consulta com o IEFP antes de aceitar.
Estou de baixa médica. Posso rescindir com justa causa?
Podes. A baixa não suspende os teus direitos — se a empresa não paga, podes rescindir mesmo estando de baixa. Confirma antes com a Segurança Social se a baixa continua compatível com subsídio de desemprego (em regra, só recebes um ou outro a cada momento).
Combina estas ferramentas
Antes e depois da rescisão
Interpelação por salários em atraso →
O passo antes desta carta. Fixa o atraso por escrito e dá 8 dias.
Calculadora de indemnização →
Confirma o valor calculado na minuta com a calculadora completa.
Diagnóstico: subsídio de desemprego →
Verifica se tens direito, durante quanto tempo e quanto recebes.
Guia: indemnização por despedimento →
Como se calcula, quem tem direito, prazos legais.
Fontes oficiais
Esta minuta cobre rescisão com justa causa por salários em atraso (Art. 394.º n.º 2 al. a) CT). Não cobre justa causa por outros motivos (assédio, lesão de direitos, alteração substancial de condições, etc.), que têm fundamentação diferente. Se o teu caso combina vários motivos, consulta um advogado em direito do trabalho antes de enviar. Encontraste um erro? ola@despacho.pt.