Modelo de avaliação de desempenho: minuta e regras 2026
Copia um modelo de avaliação de desempenho pronto a adaptar e cumpre as regras de 2026: critérios conhecidos antes, limites da IA e os erros que dão coima.
Copia a ficha de avaliação abaixo, adapta os critérios à sua empresa e comunica-os antes do ciclo começar. É essa ordem, e não o papel em si, que dá valor legal à avaliação de desempenho.
Para que serve este modelo
A Sofia tem uma loja com 9 pessoas. Quer dar um prémio de fim de ano a quem trabalhou melhor, mas sem parecer favoritismo. O Rui gere uma agência com 14 técnicos e sabe que, se um dia tiver de extinguir um posto, a lei lhe vai pedir critérios de seleção documentados. Os dois precisam do mesmo papel: uma ficha de avaliação com critérios claros, comunicados no início do ano e assinada no fim.
Este modelo serve para os dois casos. E se és trabalhador e recebeste uma avaliação que te cheira mal, salta para a última secção: os teus 4 direitos na avaliação.
O que a lei diz (e não diz) sobre avaliação de desempenho
O Código do Trabalho não tem um capítulo chamado "avaliação de desempenho". No sector privado, cada empresa desenha o seu sistema. A avaliação obrigatória e regulada por lei, o SIADAP, existe apenas na Administração Pública.
Mas o Código menciona a avaliação em momentos decisivos:
| Onde a avaliação conta | O que a lei exige | Base legal |
|---|---|---|
| Extinção do posto de trabalho | A pior avaliação de desempenho é o primeiro critério de seleção, mas só "com parâmetros previamente conhecidos" | Art. 368.º n.º 2 |
| Despedimento por inadaptação (cargos técnicos ou de direção) | Objetivos previamente acordados por escrito entre empresa e trabalhador | Art. 374.º n.º 2 |
| Período experimental | Avaliar se o trabalhador serve para o posto é a função natural deste período | Arts. 111.º e 112.º |
Tradução prática: pode nunca vir a precisar da avaliação para nada disto. Mas no dia em que precisar, ou os critérios já existiam por escrito e eram conhecidos, ou a avaliação não vale nada. Uma ficha inventada em dezembro para justificar uma decisão já tomada é exatamente o que os tribunais e a ACT procuram.
As 5 regras antes de avaliar
Falhar uma destas regras transforma a avaliação num problema legal em vez de uma ferramenta de gestão:
| # | Regra | Base legal | Se falhar |
|---|---|---|---|
| 1 | Defina e comunique os critérios antes do ciclo de avaliação | Art. 368.º n.º 2 | A avaliação não serve de critério de seleção em despedimento |
| 2 | Sem discriminação, também quando é um algoritmo ou IA a pontuar | Arts. 23.º a 25.º e 24.º n.º 3 | Contraordenação muito grave; ónus da prova invertido (Art. 25.º n.º 5) |
| 3 | Licenças parentais, baixas e horários flexíveis não baixam notas | Art. 25.º n.ºs 6 e 7 | Prática discriminatória; contraordenação muito grave (n.º 9) |
| 4 | Câmaras não medem desempenho | Art. 20.º n.º 1 | Contraordenação muito grave (n.º 4) |
| 5 | A ficha é um dado pessoal: acesso restrito, finalidade clara, direito de retificação | Art. 17.º n.ºs 3 e 4 | Incumprimento de proteção de dados; fiscalização da CNPD |
[Interpretação corrente:] há ainda uma sexta regra não escrita. Usar a avaliação para castigar quem reclamou direitos, fez queixa à ACT ou exerceu funções sindicais aproxima-se da lógica das sanções abusivas do Art. 331.º e é dos padrões que pior ficam em tribunal. Se a nota de alguém cai logo a seguir a uma reclamação, prepare-se para explicar porquê com factos.
Como usar o modelo em 6 passos
- No início do ciclo (janeiro, não dezembro): preencha a secção A e B do modelo com os critérios, pesos e objetivos. Entregue cópia ao trabalhador e guarde prova da entrega.
- Cargos técnicos ou de direção: assine e faça assinar os objetivos. É este papel que o Art. 374.º n.º 2 exige para a via da inadaptação existir.
- Durante o ano, registe factos concretos: números, datas, situações. "Chegou 40 minutos atrasado a 3 reuniões com cliente em março" pesa; "tem má atitude" não.
- No fim do ciclo: marque reunião, preencha as pontuações, ouça a autoavaliação e escreva os comentários à frente do trabalhador, não em segredo.
- Assinaturas: avaliador e trabalhador. Deixe espaço para o trabalhador discordar por escrito na própria ficha.
- Arquivo: guarde a ficha com acesso restrito (só gestão e RH) e entregue cópia ao trabalhador. Ele tem direito a consultá-la e a pedir correções (Art. 17.º n.º 3).
Modelo de ficha de avaliação de desempenho (copia e adapta)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Período: [ANO ou SEMESTRE]
A. IDENTIFICAÇÃO
Empresa: [NOME DA EMPRESA]
Trabalhador: [NOME COMPLETO], categoria: [CATEGORIA PROFISSIONAL]
Avaliador: [NOME E FUNÇÃO DE QUEM AVALIA]
Ciclo de avaliação: de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE FIM]
Critérios comunicados ao trabalhador em: [DATA — INÍCIO DO CICLO]
B. OBJETIVOS (peso: 60%)
| Objetivo | Indicador | Meta | Resultado | Nota (1 a 5) |
| [ex.: aumentar vendas da loja] | [faturação mensal] | [+8%] | [___] | [_] |
| [ex.: reduzir reclamações] | [n.º de reclamações/mês] | [-20%] | [___] | [_] |
| [objetivo 3] | [indicador] | [meta] | [___] | [_] |
(Para cargos de complexidade técnica ou de direção: estes objetivos
foram acordados por escrito em [DATA], nos termos do Art. 374.º n.º 2
do Código do Trabalho.)
C. COMPETÊNCIAS (peso: 40%)
| Competência | O que se observa | Nota (1 a 5) |
| Qualidade do trabalho | erros, retrabalho, prazos cumpridos | [_] |
| Trabalho em equipa | colaboração, entreajuda, conflitos | [_] |
| Autonomia | resolve sem escalar tudo à chefia | [_] |
| Atendimento / serviço | feedback de clientes, postura | [_] |
D. RESULTADO GLOBAL
Nota final (média ponderada de B e C): [X,X]
Escala: 1 = insuficiente | 2 = a melhorar | 3 = bom | 4 = muito bom | 5 = excelente
E. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR
[FACTOS CONCRETOS COM DATAS E NÚMEROS, NÃO OPINIÕES VAGAS]
F. AUTOAVALIAÇÃO E COMENTÁRIOS DO TRABALHADOR
[ESPAÇO PARA O TRABALHADOR ESCREVER, INCLUINDO DISCORDÂNCIA]
G. PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Formação prevista: [CURSO OU ÁREA E PRAZO]
Acompanhamento: [PRÓXIMO PONTO DE SITUAÇÃO — DATA]
H. TOMADA DE CONHECIMENTO
Data da reunião de avaliação: [DATA]
Assinatura do avaliador: ________________________
Assinatura do trabalhador: ______________________
(A assinatura do trabalhador vale como tomada de conhecimento
da avaliação, não como concordância com o seu conteúdo.)
Três notas sobre o modelo:
- Cuidado com critérios de assiduidade. Penalizar na nota faltas por licença parental, amamentação ou assistência à família cai em cheio no Art. 25.º n.º 7, que trata como discriminatórios os prémios de assiduidade e as avaliações desfavoráveis ligadas à conciliação. Se quer medir presença, meça apenas faltas injustificadas — e mesmo essas já têm consequências próprias no guia das faltas injustificadas.
- Os pesos (60/40) são exemplo. Ajuste à realidade da função. Numa função sem objetivos mensuráveis, inverta ou avalie só competências.
- A secção G não é decorativa. Cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano — aproveite a avaliação para as planear, como explica o guia de como contratar.
Para que a avaliação serve depois (e para que não serve)
Serve para: decidir prémios e aumentos com critério, planear formação, fundamentar promoções, e construir o registo escrito que a lei exige se um dia precisar da extinção do posto ou do despedimento por inadaptação — onde, sem modificações no posto, a lei ainda exige avisar por escrito, dar pelo menos 5 dias úteis de resposta e ordens concretas para corrigir (Art. 375.º n.º 2).
Não serve para: cortar o salário base de quem teve nota baixa (a retribuição está protegida por lei — veja como se lê no guia do recibo de vencimento); despedir automaticamente (má nota não é justa causa — o caminho disciplinar exige factos e processo, como mostra o procedimento disciplinar passo a passo); ou responder a quem reclamou direitos (Art. 331.º). Antes de qualquer decisão de fundo, compare as vias no guia de como despedir um trabalhador.
És trabalhador? Os teus 4 direitos na avaliação
- Conhecer os critérios antes. Se nunca viste os parâmetros e a empresa quer usar a tua "pior avaliação" para te escolher numa extinção de posto, o Art. 368.º n.º 2 está do teu lado.
- Ver a tua ficha e corrigir dados errados (Art. 17.º n.º 3). Pede cópia por escrito.
- Não seres avaliado por câmara nem discriminado — nem por chefias, nem por algoritmos (Arts. 20.º n.º 1, 24.º n.º 3 e 25.º). Se a nota caiu depois de uma licença parental, o ónus de provar que não foi discriminação é da empresa (Art. 25.º n.º 5).
- Discordar por escrito na própria ficha. Assinar vale como tomada de conhecimento, não como concordância [Interpretação corrente]. Se a má nota chegou logo a seguir a uma queixa ou licença, lê também o guia do assédio moral e guarda tudo por escrito.
Vai pagar um prémio depois da avaliação?
Mete o salário e o valor do prémio na calculadora e vê quanto chega líquido ao bolso do trabalhador em 2026, com IRS e Segurança Social.
Se o prémio for recorrente, veja também como os bónus e comissões são tributados no guia dos bónus e comissões e o que tem de aparecer no recibo.
Este modelo e guia resumem as regras do Código do Trabalho em vigor a julho de 2026. As convenções coletivas do sector podem prever regras próprias de avaliação e progressão; confirme a CCT aplicável antes de fechar o seu sistema.
Perguntas frequentes
A avaliação de desempenho é obrigatória nas empresas privadas?+
O trabalhador tem de assinar a avaliação de desempenho?+
Posso ser despedido por ter má avaliação de desempenho?+
A empresa pode usar câmaras de videovigilância para avaliar o desempenho?+
A avaliação pode baixar porque estive de licença parental ou pedi horário flexível?+
A empresa pode usar inteligência artificial para avaliar o desempenho?+
Tenho direito a ver a minha ficha de avaliação?+
Que critérios pode a empresa usar na avaliação de desempenho?+
Fontes oficiais
4 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.