Procedimento Disciplinar: Passo a Passo para Empresas
Conduza um procedimento disciplinar sem o invalidar: prazos, nota de culpa, instrução e decisão, e os erros que tornam o despedimento ilícito.
Um trabalhador faltou ao respeito, faltou ao trabalho ou não cumpriu. Quer reagir. Mas se conduzir o procedimento disciplinar mal, um despedimento justificado vira um despedimento ilícito que lhe custa milhares de euros.
Este guia dá-lhe o caminho certo, passo a passo: os prazos, os documentos e os erros que invalidam tudo.
Antes de avançar: ainda está a tempo?
Duas perguntas decidem se pode sequer começar. Se falhar uma, o processo nasce morto.
1. Está dentro dos 60 dias? O procedimento tem de começar nos 60 dias seguintes ao dia em que o empregador, ou a chefia com poder disciplinar, teve conhecimento da infração (Art. 329.º n.º 2 CT).
2. A infração tem menos de 1 ano? O direito de punir prescreve 1 ano depois de a falta ter sido cometida (Art. 329.º n.º 1). Se o facto também for crime, vale o prazo da lei penal, em regra mais longo.
Escolha a via: sanção leve ou despedimento
Nem toda a falta justifica despedimento. A lei dá-lhe uma escala de sanções, da mais leve à mais pesada (Art. 328.º n.º 1 CT):
- Repreensão — uma chamada de atenção verbal.
- Repreensão registada — por escrito, fica no processo.
- Sanção pecuniária — desconto no salário.
- Perda de dias de férias.
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade.
- Despedimento sem indemnização nem compensação.
A regra de ouro é a proporcionalidade: a sanção tem de caber na gravidade da falta e na culpa do trabalhador. E não pode aplicar mais de uma sanção pela mesma infração (Art. 330.º). Repreender e depois suspender pelo mesmo facto é ilegal.
As sanções têm limites de quantidade (Art. 328.º n.º 3):
| Sanção | Limite legal |
|---|---|
| Sanção pecuniária | Máximo 1/3 da retribuição diária por dia; e o equivalente a 30 dias de salário por ano civil |
| Perda de dias de férias | Não pode reduzir as férias abaixo de 20 dias úteis |
| Suspensão do trabalho | Máximo 30 dias por cada infração; e 90 dias no total por ano civil |
Atenção a um ponto que muita gente salta: mesmo para uma sanção leve, tem de ouvir o trabalhador antes de decidir (audiência prévia, Art. 329.º n.º 6). Não precisa de nota de culpa formal para uma repreensão, mas precisa de o deixar explicar-se. Para o despedimento, a nota de culpa é obrigatória — é o que vemos a seguir.
O passo a passo do despedimento por justa causa
Quando a falta é grave o suficiente para despedir (Art. 351.º CT), entra o procedimento completo. Cada fase tem prazo. Falhar um prazo invalida o despedimento.
| Fase | O que faz | Prazo e base legal |
|---|---|---|
| Inquérito prévio (opcional) | Investiga quando os factos ainda não estão claros | Diligências fechadas em 30 dias (Art. 352.º) |
| Nota de culpa | Entrega por escrito a intenção de despedir e a descrição dos factos | Abrir nos 60 dias após conhecer a infração (Art. 329.º n.º 2 + 353.º) |
| Suspensão preventiva (opcional) | Afasta o trabalhador do posto, mas a pagar | Durante o processo (Art. 354.º) |
| Resposta | O trabalhador consulta o processo e defende-se | 10 dias úteis (Art. 355.º) |
| Instrução | Ouve testemunhas, faz diligências e envia cópia à comissão de trabalhadores | Comissão dá parecer em 5 dias úteis (Art. 356.º) |
| Decisão | Decide por escrito, fundamentada, e comunica ao trabalhador | 30 dias após a instrução ou os pareceres (Art. 357.º) |
A nota de culpa: o documento que decide tudo
A nota de culpa (a carta formal de acusação) é a peça mais importante. Está no Art. 353.º e tem de fazer três coisas:
- Descrever os factos de forma circunstanciada — datas, locais, condutas concretas. "Atitude desadequada" ou "falta de profissionalismo" não chega.
- Dizer que norma foi violada — que dever, que regra do contrato ou do regulamento interno.
- Declarar a intenção de despedir — por escrito, de forma expressa.
Há aqui um princípio que apanha muitas empresas: na decisão final só pode usar os factos que estavam na nota de culpa (Art. 357.º). Se durante a instrução descobre uma falta nova, não a pode usar para despedir sem entregar nova nota de culpa.
A suspensão preventiva: pode, mas a pagar
Enquanto o processo corre, pode afastar o trabalhador do posto através da suspensão preventiva (Art. 354.º). Faz sentido quando a presença dele pode atrapalhar a investigação ou gerar conflito.
A regra crítica: a retribuição continua a ser paga por inteiro. A suspensão não é castigo. Cortar o salário durante a suspensão transforma-a em salários em atraso e dá ao trabalhador um motivo para rescindir com justa causa contra si.
Para o detalhe da suspensão e dos seus limites, veja o guia Suspensão preventiva no processo disciplinar.
Os 6 erros que tornam o despedimento ilícito
Quase todos os despedimentos que caem em tribunal caem por forma, não por falta de razão. Estes são os erros mais caros:
-
Saltar a nota de culpa. Despedir por carta direta, sem processo, é nulidade automática (Art. 382.º). Não há atalho.
-
Nota de culpa vaga. Sem datas e factos concretos, o trabalhador pede a nulidade e ganha. Escreva como se fosse para um juiz ler.
-
Passar dos 60 dias. O direito de instaurar o processo caduca (Art. 329.º n.º 2). Marque o prazo no calendário no dia em que souber da infração.
-
Decidir cedo demais. Não pode decidir antes de terminarem os 10 dias úteis de resposta nem antes do parecer da comissão de trabalhadores. Decisão prematura é nulidade.
-
Suspender sem pagar. A suspensão preventiva mantém o salário (Art. 354.º). Cortar a retribuição é ilegal.
-
Inventar factos novos na decisão. A decisão só pode usar o que estava na nota de culpa e na resposta (Art. 357.º). Facto novo exige nota de culpa nova.
Quanto custa um procedimento mal feito
Se o tribunal declarar o despedimento ilícito (Art. 382.º), a empresa paga (Art. 389.º a 391.º):
- Salários intercalares — todos os ordenados desde o despedimento até à sentença. Podem ser 8 a 24 meses de salário.
- Reintegração do trabalhador no posto, com a antiguidade, ou indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base por ano de antiguidade, à escolha do trabalhador.
- Eventuais danos não patrimoniais, se houve humilhação ou perseguição.
E ainda há a contraordenação: violar o procedimento é infração grave (muito grave se o trabalhador for representante sindical), com coima da ACT.
Por outras palavras: um processo bem feito custa tempo e cuidado. Um processo mal feito custa o ordenado de um a dois anos. Antes de avançar, ponha os números na mesa.
Veja quanto custa um despedimento ilícito
Ponha o salário e a antiguidade do trabalhador e veja a indemnização de 15 a 45 dias por ano que pagaria se o procedimento cair em tribunal.
Sanção abusiva: a linha que não pode cruzar
Há um caso em que a sanção é sempre ilegal, mesmo com procedimento perfeito: a sanção abusiva (Art. 331.º). É a sanção aplicada para retaliar contra um trabalhador que exerceu os seus direitos.
A lei presume abusivo o despedimento ou a sanção quando acontece até 6 meses depois de o trabalhador, por exemplo, ter reclamado das condições de trabalho, recusado uma ordem ilegítima ou exercido funções de representação dos trabalhadores. Sobe para 1 ano quando há reclamação ligada a igualdade e não discriminação.
Checklist antes de assinar a decisão
Corra esta lista antes de despedir. Se uma resposta for "não", pare.
- Estou dentro dos 60 dias desde que soube da infração?
- A nota de culpa descreve factos concretos, com datas?
- Declarei por escrito a intenção de despedir?
- Dei os 10 dias úteis de resposta antes de decidir?
- Enviei cópia do processo à comissão de trabalhadores e esperei o parecer?
- A decisão usa só factos que estavam na nota de culpa?
- A decisão é escrita e fundamentada?
- Isto não parece retaliação por um direito que o trabalhador exerceu?
Ferramentas e guias relacionados
- Calculadora de indemnização por despedimento — o custo de um despedimento ilícito.
- Suspensão preventiva no processo disciplinar — quando e como suspender, sem cortar o salário.
- Cessação do contrato de trabalho: as vias legais — o panorama de todas as formas de terminar um contrato.
- Podem despedir-me assim? (lado do trabalhador) — veja o processo pelos olhos de quem o vai contestar.
- Recebi uma nota de culpa — e agora? (lado do trabalhador) — o que o seu trabalhador vai fazer a seguir.
Disclaimer
Este guia explica as regras gerais do procedimento disciplinar previstas no Código do Trabalho português em vigor a 2026-06-28. Cada caso tem detalhes próprios — convenções coletivas, regulamento interno, factos concretos. Para despedimentos de risco, considere apoio jurídico antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para abrir um procedimento disciplinar?+
Preciso de nota de culpa para aplicar uma simples repreensão?+
Posso suspender o trabalhador enquanto corre o processo?+
Quantos dias tem o trabalhador para responder à nota de culpa?+
Sou obrigado a ouvir todas as testemunhas que o trabalhador indicar?+
Quanto tempo tenho para tomar a decisão final?+
O que acontece se eu falhar um passo do procedimento?+
Posso despedir sem pagar indemnização?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Código do Trabalho — Art. 328.º a 332.º (poder disciplinar) (DRE)
- Código do Trabalho — Art. 351.º a 357.º (procedimento de despedimento) (DRE)
- Código do Trabalho — Art. 382.º (invalidade do procedimento) (DRE)
- ACT — Código do Trabalho (texto oficial)
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.