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Bónus, comissões e stock options: quanto pagas de impostos em 2026

Recebeste bónus e a retenção parece exagerada? Comissões pagam SS? Stock options são mais-valias ou trabalho? Guia prático com a regra de cada um, exemplos numéricos e o que recuperas no acerto do IRS.

Actualizado em 1 de maio de 2026·9 min de leitura·Verificado contra Código do IRS (DRE) + Portal das Finanças + Lei 21/2023 (Estatuto Start-up)

A empresa pagou-te 3.000 € de bónus e o recibo mostra 1.380 € de retenção. Parece um roubo. Não é. A retenção mensal aplica a taxa do escalão de quem ganha aquilo todos os meses — e tu não ganhas. No final do ano, recebes a diferença de volta.

Este guia explica os três cenários mais comuns: bónus de performance, comissões e stock options/RSUs. Que imposto pagas em cada um, quando pagas, o que recuperas no acerto e que erros evitar.

Bónus de performance — o caso típico

A regra base é simples. O bónus em dinheiro é tratado como salário no mês em que é pago. Soma à remuneração desse mês, sobe-te de escalão de retenção, e o IRS daquele mês é maior. SS de 11% também desconta sobre o bónus.

Em termos de Código:

  • Art. 2.º n.º 1 al. a) CIRS: rendimento de Cat. A inclui salário, comissões, prémios, gratificações, e qualquer outra remuneração obtida no contexto da relação laboral.
  • Art. 99.º CIRS: retenção na fonte aplicada à remuneração mensal total.
  • Código Contributivo Art. 46.º: SS de 11% sobre toda a remuneração de Cat. A.

Como o teu recibo deve mostrar o bónus

Três linhas obrigatórias num recibo correcto, segundo o Decreto-Lei 187/83:

  1. Bónus / Prémio com valor bruto separado.
  2. Desconto SS (11%) sobre o total Cat. A do mês.
  3. IRS retido sobre o total Cat. A do mês.

Se o recibo "esconde" o bónus dentro do salário base, isso é problemático — pode esconder também subdeclaração à SS. Pede esclarecimento ao RH por escrito.

Calculadora salário bruto → líquido

Vê quanto recebes líquido por mês. Útil para comparar mês com bónus vs. mês normal e estimar o impacto.

Calcular

Comissões — iguais a salário, com nuances

Comissões são rendimento Cat. A — não há tratamento fiscal especial. Cada euro de comissão paga 11% de SS e IRS retido.

Mas há nuances práticas que mudam o teu líquido:

Comissões mensais regulares. Somam ao salário base de cada mês. Podem fazer-te saltar de escalão se varias bastante. Exemplo: se em Janeiro fazes 1.800 € e em Junho fazes 3.500 € por causa de uma boa campanha, a retenção em Junho é proporcionalmente maior.

Comissões anuais ou sazonais. Funcionam como bónus — pico de retenção no mês em que recebes.

Comissões com adiantamentos. A empresa adianta comissões e depois ajusta. Se o ajuste for negativo, a empresa pode descontar do salário, mas só com autorização escrita tua ou cláusula no contrato (Art. 279.º CT).

O ponto-chave das comissões — direito adquirido

Comissões devidas pelo cumprimento de objectivos definidos no contrato ou regulamento são salário. Se a empresa não pagar, é incumprimento de salário, com consequências legais:

  • Após 30 dias de atraso, podes interpelar formalmente (Art. 323.º CT).
  • Após 60 dias, abre-se a porta a rescisão com justa causa (Art. 394.º CT n.º 5).
  • Acumulam juros de mora a 4%/ano.

Calculadora juros de mora

Se a empresa atrasa pagamento de comissões, calcula automaticamente o juro a 4%/ano (Portaria 291/2003).

Calcular juros

Stock options e RSUs — o tema mais técnico

Aqui há mais regime. Vou pelas peças principais.

O que cada coisa é

  • Stock option — direito a comprar acções da empresa, num preço definido (strike price), num período definido. Não és dono até exerceres.
  • RSU (Restricted Stock Unit) — promessa da empresa de te dar acções no futuro, em datas definidas (vesting). Quando faz vesting, ficas dono.
  • Acções gratuitas — recebes acções sem pagar. Mais raro em PT.

Quando se paga IRS

A regra base do CIRS:

MomentoRSUStock option
AtribuiçãoNão tributaNão tributa
VestingTributa Cat. A pelo valor de mercado
ExercícioTributa Cat. A pela diferença (mercado − strike)
Venda das acçõesMais-valia Cat. G (taxa 28%)Mais-valia Cat. G (taxa 28%)

Exemplo prático. Recebes 100 RSU avaliadas em 50 €/acção no vesting. Tens 5.000 € de Cat. A nesse mês — soma ao salário e paga IRS marginal + SS 11%. Se a acção subir para 70 € e venderes, ganhas mais 2.000 € — esses são mais-valia Cat. G (28% = 560 € de imposto).

O regime de start-up — Lei 21/2023

Esta é a parte que pode mudar muito o teu imposto. A Lei 21/2023 alterou o Art. 43.º-C do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) para criar um regime especial para colaboradores de start-ups e scale-ups.

Quem se qualifica:

  • A empresa tem de ser certificada como start-up ou scale-up segundo a Lei 21/2023.
  • O plano de stock options ou RSU tem de ser parte de plano formal aprovado pela empresa.
  • Aplicável a colaboradores e administradores.
  • Regra geral: tens de manter as opções/acções por pelo menos 1 ano antes de exerceres ou venderes.

Vantagens fiscais quando se qualifica:

  1. Tributação adiada. Não pagas no vesting nem no exercício. Só na venda das acções.
  2. 50% de exclusão. Apenas metade do ganho entra na base tributável.
  3. Taxa autónoma de 28%. Não soma à tua taxa marginal alta.

Atenção: o regime tem detalhes técnicos exigentes (qualificação da start-up, certificação, requisitos sobre o plano). [Interpretação corrente:] Empresas em fase de crescimento internacional adoptam-no muito; PMEs portuguesas tradicionais raramente. Pede sempre confirmação ao RH ou ao consultor fiscal antes de assumir o regime.

Bónus em espécie — vales, viagens, prendas

Não escapa ao IRS. O Art. 2.º n.º 3 al. b) do CIRS é claro: tudo o que recebes por causa do trabalho é rendimento Cat. A, em dinheiro ou em espécie.

Casos típicos:

  • Vales de presente / vouchers — valor de mercado é rendimento.
  • Viagens "de incentivo" — valor de custo é rendimento.
  • Carro da empresa de uso pessoal — viatura tributada por tabela específica do Art. 2.º n.º 3 al. b) ponto 9.
  • Equipamento (telemóvel, portátil) para uso pessoal — só conta se for atribuído como benefício pessoal, não se for ferramenta de trabalho.

Excepções (não tributa):

  • Prendas simbólicas ocasionais de valor reduzido (Natal, casamento, nascimento) — interpretação corrente da AT.
  • Refeições durante deslocações em serviço.
  • Subsídio de alimentação até aos limites diários (6 € em dinheiro, 10,20 € em cartão — ver guia próprio).

[Interpretação corrente:] Se a empresa te paga viagem ao Dubai como "prémio anual de vendas" e não a tributa, a AT pode considerar abuso e cobrar com juros. Se a empresa também não desconta SS, paga com agravamento.

Como ler o teu Mod. 3 e perceber se recuperas

No final do ano (Maio do ano seguinte), entregas o IRS Modelo 3. A AT compara dois números:

  1. IRS retido durante o ano (a soma das retenções mensais).
  2. IRS efectivo devido (calculado sobre o rendimento total anual).

Se 1 > 2 → recebes reembolso. Se 1 < 2 → pagas adicional.

Para quem teve bónus grande, a probabilidade de reembolso é alta, porque a retenção mensal usou taxa mais alta do que a tua média anual.

Onde verificas: Anexo A (rendimentos Cat. A) do Mod. 3. Confronta com os recibos. Se a empresa declarou menos do que pagou, levantas a discrepância pelo Portal das Finanças.

5 erros comuns que custam dinheiro

1. "A retenção foi exagerada — fui roubado." Já vimos: na maioria dos casos, recuperas no Mod. 3.

2. Não declarar mais-valias da venda de acções. Se exerceste stock options e vendeste, o ganho é Cat. G — vai ao Anexo G do Mod. 3. Esquecer dá lugar a coima.

3. Aceitar bónus "fora do recibo". Se a empresa propõe pagar em transferência directa sem recibo, estás a sonegar. Não aceites. Se a empresa for fiscalizada, és parcialmente responsável.

4. Achar que viagens e vales são "extras isentos". Não são. São Cat. A. Se a empresa não tributou, fica responsável solidária — e tu tens de declarar mesmo que ela não declare.

5. Não verificar a SS sobre bónus. Em alguns esquemas, a empresa paga IRS mas "esquece" SS. Vai à Segurança Social Directa nos 30 dias após o bónus e confirma que o valor entrou no extracto.

Como ligar tudo

Resumo do caminho prático:

Passo 1 — Antes de receber. Pergunta ao RH como será calculado, em que mês paga, e como aparece no recibo.

Passo 2 — Quando recebes. Verifica recibo (linha separada para bónus), confirma SS no extracto, guarda comunicação por email ou regulamento que define os critérios.

Passo 3 — No Mod. 3 (Maio seguinte). Confronta valores no Anexo A, declara mais-valias no Anexo G se houver venda de acções, calcula reembolso ou imposto adicional.

Não precisas de fazer tudo ao mesmo tempo. Escolhe a peça que te ajuda agora:

Perguntas frequentes

Recebi bónus e a retenção comeu metade. Vou recuperar isto?+
Quase de certeza, sim. A retenção mensal aplica a taxa marginal do escalão correspondente à remuneração desse mês (salário + bónus). Se essa taxa foi mais alta do que a tua taxa efectiva anual, no Mod. 3 do IRS (Maio do ano seguinte) recebes a diferença em reembolso. Quanto maior o salto que o bónus deu no escalão, maior o reembolso. Faz contas no Mod. 3 com calma.
Bónus pago em vales, viagens ou prendas conta como rendimento?+
Conta. O Art. 2.º n.º 3 al. b do CIRS diz que tudo o que recebes por causa do trabalho é rendimento Cat. A: dinheiro, vales, viagens, ofertas. A excepção são prendas simbólicas ocasionais (Natal, casamento) de valor reduzido. Bónus dado em viagem para o Dubai com valor de 4.000 € é rendimento e tem de ser tributado. Se a empresa não te tributou, fica responsável solidária pela divida fiscal.
Comissões pagam Segurança Social?+
Pagam. Comissões são rendimento Cat. A — exactamente como o salário. SS desconta 11% sobre o valor bruto e a empresa paga mais 23,75%. Está no Código Contributivo Art. 46.º. Se a tua empresa não desconta SS sobre comissões, está em incumprimento. Verifica no extracto da Segurança Social Directa nos próximos 30 dias após receberes.
Stock options são tributadas quando recebo, quando exerço, ou quando vendo?+
Depende do tipo e do regime. Em regra, há dois momentos: 1) atribuição/exercício — a diferença entre o valor de mercado e o que pagaste é rendimento Cat. A; 2) venda das acções — a diferença entre venda e custo é mais-valia Cat. G (taxa autónoma 28%). Se a empresa estiver qualificada como start-up pela Lei 21/2023, há regime especial: tributação adiada para a venda, com 50% de exclusão e taxa autónoma de 28%.
RSUs (Restricted Stock Units) e stock options são iguais?+
Para o IRS, o tratamento é parecido mas não idêntico. RSU: tributada como Cat. A no momento do vesting (quando as acções ficam tuas), pelo valor de mercado nesse dia. Stock option: tributada como Cat. A no exercício, pela diferença entre valor de mercado e o preço de exercício. Em ambos, a venda posterior das acções gera mais-valia Cat. G. O regime de start-up da Lei 21/2023 cobre os dois com regras adaptadas.
Tenho IRS Jovem. O bónus também está coberto?+
Está. O IRS Jovem (Art. 2.º-B CIRS) aplica-se a toda a remuneração Cat. A — incluindo bónus, comissões e até a parte Cat. A das stock options. A isenção é parcial e decrescente: 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2-4, 50% nos anos 5-7, 25% nos anos 8-10. Tem tecto anual de 55× IAS. Se o teu bónus mais o salário ainda cabe dentro do tecto, beneficias da isenção sobre o total.
Posso pedir à empresa para pagar o bónus em duodécimos para evitar a retenção alta?+
Não há regime fiscal próprio para isso. A retenção é feita no mês em que pagam. O que muitas empresas fazem é distribuir o bónus em 2-3 prestações mensais por sua iniciativa, para suavizar o impacto na retenção. É uma decisão da empresa, não um direito teu. Mesmo que recebas tudo de uma vez e a retenção pareça alta, recuperas no Mod. 3 se a tua taxa efectiva anual for menor.
O empregador pode tirar o bónus que prometeu?+
Depende do tipo. Bónus discricionário (sem critério escrito, à decisão da empresa): pode tirar, é gratificação. Bónus contratual ou sobre objectivos definidos por escrito (contrato, regulamento, plano de comissões): se cumpriste os critérios, é direito adquirido. Se a empresa não pagar, podes interpelar e em última instância rescindir com justa causa por salários em atraso (Art. 394.º CT) — bónus contratual conta como retribuição.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.