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Guia rápido

Fui despedido: o que fazer nas próximas 48 horas

Descobre o que fazer nas 48 horas a seguir ao despedimento: documentos do Art. 341.º, provas, prazos de 60 dias para impugnar e subsídio em 90 dias.

Actualizado em 10 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) — Art. 337.º, 341.º, 366.º, 386.º, 387.º e 388.º + DL 220/2006 (Art. 58.º)

Acabaste de ser despedido e a cabeça está a mil? Respira. As primeiras 48 horas não decidem tudo, mas há 4 passos que protegem os teus direitos: não assinar à pressa, exigir dois documentos, guardar provas e marcar os prazos.

Este guia é a checklist dessas 48 horas, pela ordem certa.

Hora 0: não assines nada no impulso

A regra de ouro das primeiras horas é esta: a tua assinatura é a tua proteção. Antes de assinar o que quer que seja, distingue três papéis diferentes:

  • Carta de despedimento — é uma comunicação da empresa, não precisa da tua concordância. Podes assinar apenas que recebeste (escreve "tomei conhecimento" e a data).
  • Acordo de revogação (mútuo acordo) — isto não é um despedimento, é um contrato para saíres "por acordo". Lê com muita calma: pode afetar o subsídio de desemprego. Vê o guia do mútuo acordo e os teus direitos.
  • Recibo de quitação — declara que recebeste valores. Assina com a ressalva "ressalvo outros créditos emergentes do contrato". O guia dos créditos no fim do contrato explica porquê.

E um caso especial: se o despedimento é coletivo ou por extinção do posto e a empresa te paga a compensação, receber a totalidade faz a lei presumir que aceitaste o despedimento (Art. 366.º, n.º 4). Se estás a pensar contestar, lê primeiro o que fazer quando já recebeste a indemnização.

Antes de saíres: exige estes dois documentos

O Art. 341.º do Código do Trabalho obriga a empresa a entregar-te, na cessação do contrato:

  1. Declaração de situação de desemprego (Mod. RP 5044) — sem ela, não consegues pedir o subsídio de desemprego. É o documento mais urgente.
  2. Certificado de trabalho — indica as datas de admissão e de saída e as funções. Vais precisar dele para o próximo emprego.

São gratuitos e são um direito, não um favor. Se a empresa "fica de enviar" e não envia, pede por escrito (e-mail serve) e, se continuar a recusar, faz queixa na ACT.

Guarda provas de tudo

Se mais tarde quiseres impugnar o despedimento ou reclamar valores em falta, as provas das primeiras 48 horas valem ouro:

  • A carta ou e-mail de despedimento — sobretudo a data, porque os prazos contam a partir dela.
  • Recibos de vencimento dos últimos meses (descarrega já, antes de perderes acesso ao portal interno).
  • Contrato de trabalho e aditamentos.
  • Mensagens e e-mails relevantes — se o despedimento foi verbal ou "de um dia para o outro", regista quem estava presente e quando.

Despedimento só de boca, sem procedimento escrito? Isso é um despedimento ilícito. Confirma no teu caso com o checklist do guia podem despedir-me assim?.

Faz contas ao que têm de te pagar

Mesmo num despedimento por justa causa, a empresa tem de pagar os teus créditos laborais: férias vencidas e não gozadas, proporcionais de férias e dos subsídios de férias e de Natal do ano da saída, e as horas de formação não dada dos últimos anos.

Se o despedimento for coletivo ou por extinção do posto de trabalho, acresce a compensação: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, para o tempo de contrato desde 01/05/2023 (Art. 366.º). O tempo anterior conta a 12 dias por ano.

Calcula a tua compensação em 1 minuto

A calculadora aplica o Art. 366.º e separa sozinha o tempo antes e depois da Lei 13/2023. Mete o salário, a data de admissão e a data de saída.

Abrir calculadora

Marca estes prazos no calendário, hoje

Os prazos do despedimento são curtos e contam a partir da comunicação ou da cessação. Marca-os no telemóvel antes que a poeira assente.

O quêPrazoBase legal
Pedir a suspensão do despedimento em tribunal5 dias úteis desde a comunicaçãoArt. 386.º CT
Impugnar despedimento por justa causa60 dias desde a comunicaçãoArt. 387.º, n.º 2
Impugnar despedimento coletivo6 meses desde a cessaçãoArt. 388.º, n.º 2
Pedir o subsídio de desemprego90 dias desde a cessaçãoArt. 58.º DL 220/2006
Reclamar créditos laborais em dívida1 ano desde a cessaçãoArt. 337.º CT

[Depende do caso:] a suspensão (os 5 dias úteis) só vale a pena em situações específicas, como salários em risco ou reintegração urgente. O prazo que ninguém pode falhar é o dos 60 dias para impugnar.

Trata do subsídio de desemprego — sem esperar pelo acerto

O pedido do subsídio é independente das contas com a empresa. Não esperes pelo acerto final nem pela "papelada": o prazo de 90 dias não pára.

Os dois passos: inscrever-te no IEFP como candidato a emprego e entregar o pedido na Segurança Social Direta com a declaração Mod. RP 5044. O passo a passo completo, com prints e prazos, está no guia despedimento: como pedir o subsídio. Para saberes quanto vais receber, usa o diagnóstico de subsídio de desemprego.

Ligações úteis

Disclaimer

Este guia explica regras gerais do Código do Trabalho português em vigor a 2026-06-10. Cada caso tem detalhes próprios — para ações judiciais, considera consulta com advogado especializado em direito do trabalho ou apoio judiciário.

Perguntas frequentes

Fui despedido, o que devo fazer primeiro?+
Três coisas, por esta ordem: não assines nada no momento (nem acordo de revogação nem recibo sem leres), exige a declaração de situação de desemprego e o certificado de trabalho (Art. 341.º CT), e guarda a carta de despedimento com a data. A data da comunicação é o ponto de partida de quase todos os prazos.
Que documentos a empresa tem de me dar quando sou despedido?+
Dois, obrigatórios e gratuitos: a declaração de situação de desemprego (Mod. RP 5044), sem a qual não consegues pedir o subsídio, e o certificado de trabalho com as datas de entrada e saída (Art. 341.º CT). Se a empresa recusar, pede por escrito e faz queixa na ACT.
Fui despedido, tenho direito a receber alguma coisa?+
Sempre: férias não gozadas, proporcionais de férias e de subsídios de férias e de Natal, e horas de formação não dadas. Compensação propriamente dita só existe no despedimento coletivo e na extinção do posto: 14 dias de retribuição base por ano para o tempo desde 01/05/2023 (Art. 366.º). No despedimento por justa causa não há compensação.
Quanto tempo tenho para contestar o despedimento?+
Despedimento por justa causa: 60 dias a contar da comunicação (Art. 387.º, n.º 2). Despedimento coletivo: 6 meses desde a cessação (Art. 388.º, n.º 2). Para pedir a suspensão do despedimento em tribunal, o prazo é muito mais curto: 5 dias úteis (Art. 386.º).
Fui despedido, posso pedir subsídio de desemprego?+
Sim. Quem é despedido pela empresa está em desemprego involuntário, que é o requisito base. Precisas de te inscrever no IEFP e entregar o pedido na Segurança Social no prazo de 90 dias a contar da cessação (Art. 58.º do DL 220/2006). Cada dia de atraso depois do prazo é um dia de subsídio perdido.
Devo assinar o recibo de quitação no último dia?+
Podes assinar que recebeste os valores, mas escreve a ressalva: 'declaro ter recebido X, ressalvando outros créditos emergentes do contrato'. Atenção ao caso especial da compensação por despedimento coletivo ou extinção do posto: receber a totalidade faz presumir que aceitaste o despedimento (Art. 366.º, n.º 4).
Podem despedir-me de um dia para o outro, só de boca?+
Não. O despedimento tem sempre de seguir um procedimento escrito com comunicação formal. Um despedimento verbal, sem processo nem carta, é ilícito e dá para impugnar em tribunal. Guarda provas do que aconteceu (mensagens, testemunhas, e-mails) e conta o prazo de 60 dias.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.