Fundo de Compensação do Trabalho: Ainda Paga em 2026?
Saiba se ainda tem de pagar o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e como levantar o saldo que é seu antes do prazo de 31 de dezembro de 2026.
Se é empresário, provavelmente andou anos a pagar todos os meses uma parcela do salário dos seus trabalhadores para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). A boa notícia: já não paga. A notícia que quase ninguém lhe deu: esse dinheiro é seu e pode levantá-lo, mas só até 31 de dezembro de 2026.
Este guia explica o que mudou, por que já não paga, e como reaver o saldo antes que ele passe para o Estado.
O que era o Fundo de Compensação do Trabalho
O FCT nasceu com a Lei 70/2013 e começou a funcionar a 1 de outubro de 2013. A ideia era simples: garantir que um trabalhador recebe sempre pelo menos metade da compensação a que tem direito quando o contrato acaba, mesmo que a empresa entretanto feche ou não tenha dinheiro.
Para isso, cada empresa entregava, todos os meses, uma parcela por cada trabalhador contratado depois de outubro de 2013. Eram dois fundos ao mesmo tempo:
- FCT (Fundo de Compensação do Trabalho): 0,925% da retribuição base e diuturnidades.
- FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho): 0,075%.
Somando, dava 1% do salário base por trabalhador, 12 vezes por ano.
O dinheiro do FCT não desaparecia: ficava numa conta em nome da empresa, investido, e podia ser levantado quando um trabalhador saísse para ajudar a pagar a compensação. A parte do trabalhador estava garantida pelo FGCT.
Ainda tenho de pagar em 2026? Não
Aqui está a mudança que muita gente não acompanhou. Aconteceu em dois passos.
Passo 1 — a suspensão (Lei 13/2023). A Agenda do Trabalho Digno, publicada a 3 de abril de 2023, suspendeu, no seu Art. 32.º, as obrigações do FCT e do FGCT a partir de 1 de maio de 2023: adesão, pagamentos e formas de pagamento. Até a entrega de abril de 2023 ficou suspensa. Esta suspensão está ligada ao Acordo de Médio Prazo assinado em 2022 e dura enquanto o acordo vigorar (até ao final de 2026).
Passo 2 — o fecho do FCT (Decreto-Lei 115/2023). Em vigor desde 1 de janeiro de 2024, este diploma foi mais longe para o FCT. Acabou de forma definitiva com a obrigação de contribuir, fechou o fundo a novas entradas e apagou as dívidas das empresas ao FCT.
O resultado, em 2026, é claro:
| Fundo | Situação em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| FCT | Obrigação de pagar terminou de vez. Fundo fechado, só faz reembolsos. | Decreto-Lei 115/2023 |
| FGCT | Adesão e pagamentos suspensos enquanto o acordo vigorar (até final de 2026). | Lei 13/2023 (Art. 32.º) |
Na prática, dá no mesmo para a sua tesouraria: hoje não entrega um cêntimo a nenhum dos dois fundos. A diferença é jurídica. O FCT acabou; o FGCT está apenas suspenso.
O dinheiro que pagou continua a ser seu
Esta é a parte que interessa ao seu bolso. O Decreto-Lei 115/2023 diz de forma expressa que o dinheiro entregue ao FCT continua a ser propriedade das empresas que o pagaram.
Mudou a forma como esse dinheiro está organizado. Antes, havia uma conta por cada trabalhador. Agora, todas essas contas foram juntas numa única conta global por empresa. Desse saldo global foram descontadas as dívidas que a empresa tivesse ao FGCT.
O valor da sua conta é hoje representado por unidades de participação de um fundo, cujo valor é atualizado uma vez por mês. Pode consultar o número de unidades e o valor em euros no site fundoscompensacao.pt, na área da sua empresa.
Como levantar o saldo do FCT (prazo: 31 de dezembro de 2026)
Pode pedir o reembolso de parte ou de todo o saldo até 31 de dezembro de 2026, desde que seja para uma das quatro finalidades da lei (Art. 2.º do Decreto-Lei 115/2023):
- Pagar até metade da compensação por cessação do contrato de um trabalhador que estava incluído no FCT.
- Apoiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores.
- Financiar formação certificada dos trabalhadores.
- Apoiar investimentos feitos por acordo com os representantes dos trabalhadores, como creches e refeitórios.
Há um limite ao número de vezes que pode levantar, conforme o tamanho do saldo:
| Saldo global da empresa | Número de reembolsos permitidos |
|---|---|
| Inferior a 400.000€ | Até 2 vezes |
| Igual ou superior a 400.000€ | Até 4 vezes |
O pedido faz-se no site fundoscompensacao.pt, indicando o montante e a finalidade. Para a habitação e a formação, a empresa declara que consultou os trabalhadores (ou os avisou com 10 dias de antecedência quando não há comissão de trabalhadores). Os reembolsos passaram a ser processados uma vez por mês.
Vai despedir e quer usar o saldo do FCT?
Calcule primeiro a compensação por cessação do contrato. O FCT pode reembolsar até metade desse valor.
E se não levantar até ao prazo?
O FCT é hoje um fundo fechado, a caminho da extinção. A extinção está prevista na lei, mas ainda não tem data marcada. Por isso o prazo prático a reter é o de 31 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido de reembolso.
O que acontece ao dinheiro que ficar por levantar:
- Se atingir o número máximo de reembolsos (2 ou 4), deixa de poder pedir mais, mesmo que sobre saldo.
- O que sobrar, ou o que não for possível transferir, passa para o FGCT quando o FCT for extinto.
Ou seja: dinheiro que era seu deixa de estar disponível. Vale a pena consultar o saldo e decidir com tempo.
E tu, trabalhador? O que isto muda para ti
Se trabalhas por conta de outrem, esta mudança é dos patrões, não tua. Mas convém saber uma coisa: a tua compensação por despedimento continua garantida.
O FGCT não acabou. Se o teu contrato acabar e tiveres direito a compensação (por exemplo, num despedimento coletivo ou por extinção do posto), a empresa é que a paga. Se a empresa não pagar, o FGCT garante-te metade do valor calculado pelo Art. 366.º do Código do Trabalho.
Como pedir ao FGCT, se a empresa falhar:
- Envias um pedido ao FGCT com a tua identificação e a da empresa (nomes e NISS).
- Se a empresa já te pagou metade ou mais da compensação, o FGCT não paga nada (não recebes duas vezes).
- A outra metade da compensação continua a ser um crédito teu sobre a empresa, que podes reclamar.
Para perceberes quanto te é devido quando o contrato acaba, vê o guia de cessação do contrato de trabalho e o de créditos no fim do contrato. Para o valor concreto da compensação, usa a calculadora de indemnização por despedimento.
Quem estava abrangido
O regime aplicava-se aos contratos de trabalho celebrados depois de 1 de outubro de 2013, ao abrigo do Código do Trabalho. Ficavam de fora, entre outros:
- Contratos de muito curta duração ou de duração igual ou inferior a dois meses (Art. 142.º CT).
- Trabalho na Administração Pública.
- Serviço doméstico, que tem lei própria.
- Pescadores e jogadores de futebol, com regimes próprios.
Se gere uma empresa e nunca aderiu porque só tem trabalhadores anteriores a outubro de 2013, provavelmente não tem saldo para levantar. Confirme na mesma no site, sem custo.
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico para o seu caso concreto. Para valores exatos do seu saldo, consulte a área da sua empresa em fundoscompensacao.pt.
Perguntas frequentes
Ainda tenho de pagar o Fundo de Compensação do Trabalho em 2026?+
Até quando posso levantar o dinheiro do FCT?+
Quanto se pagava para o Fundo de Compensação do Trabalho?+
Para que posso usar o saldo do FCT agora?+
As minhas dívidas ao FCT foram perdoadas?+
Quantas vezes posso pedir o reembolso do saldo?+
Sou trabalhador. O que garante a minha compensação por despedimento?+
O fundo de compensação já foi extinto?+
Fontes oficiais
- Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto (regimes do FCT, ME e FGCT) — DRE
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Art. 32.º, suspensão) — DRE
- Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro — DRE
- Fundos de Compensação — FCT (Segurança Social)
- Fundos de Compensação — FAQ do Decreto-Lei 115/2023
- DGERT — legislação do FCT e do FGCT (gov.pt)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.