Reforma laboral 2026: o que muda no despedimento
Reforma laboral 2026 (Trabalho XXI): o que queria mudar no despedimento e porque foi chumbada a 19 de junho de 2026. Antes vs depois.
A reforma laboral 2026 (o pacote Trabalho XXI) queria mudar a parte mais sensível do despedimento: o que acontece depois de um tribunal dizer que o despedimento foi ilícito. Foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Nada mudou: vale o Código do Trabalho atual e voltar ao emprego continua a ser a regra.
Este guia mostra, ponto a ponto, o que o pacote queria mudar no despedimento, e o que se mantém em vigor hoje depois de a proposta ter caído.
Primeiro, em que ponto está isto
O Trabalho XXI foi chumbado. Caiu na primeira votação no plenário, a votação na generalidade, a 19 de junho de 2026.
Linha do tempo simples:
- Julho de 2025 — Governo apresenta o anteprojecto na Concertação Social.
- Março de 2026 — Governo recua na simplificação do despedimento por justa causa, mas mantém a parte da reintegração.
- 14 de maio de 2026 — Conselho de Ministros aprova a proposta de lei, sem acordo com os sindicatos.
- 19 de maio de 2026 — a proposta dá entrada na Assembleia da República.
- 19 de junho de 2026 — votação na generalidade. Chumbada. A favor: PSD, IL, CDS. Contra: PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN, JPP.
[Proposta chumbada:] tudo o que se segue é o que estava na proposta. Nunca chegou a ser lei. Como foi chumbada na generalidade, não baixou à especialidade. O Governo disse que quer voltar a tentar, o que seria um processo novo.
A grande mudança que queria: a reintegração deixaria de ser garantida
Hoje, quando um despedimento é declarado ilícito, a regra é clara: o trabalhador volta ao posto. Chama-se reintegração (Art. 389.º do Código do Trabalho).
Só há duas exceções em que a empresa pode opor-se a readmitir (Art. 392.º):
- Microempresa (menos de 10 trabalhadores), ou
- Trabalhador num cargo de administração ou direção.
A proposta queria acabar com esse limite. Passaria a poder opor-se qualquer empresa, para qualquer trabalhador, e a reintegração deixaria de estar garantida. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, isto não aconteceu: as duas exceções acima continuam a ser as únicas.
[Interpretação corrente:] este era o ponto mais contestado pelos sindicatos. Na prática, transformaria o direito a voltar ao emprego numa indemnização, deixando a empresa "comprar" a saída de um trabalhador que despediu mal. Por agora, o direito a voltar mantém-se.
O dinheiro: quanto sobe a indemnização
A contrapartida da oposição à reintegração é uma indemnização maior. A proposta queria mexer nesse valor.
| Lei atual (Art. 392.º) | Proposta Trabalho XXI | |
|---|---|---|
| Quem se pode opor | Só microempresa ou cargo de direção | Qualquer empresa, qualquer trabalhador |
| Indemnização por ano | 30 a 60 dias | 45 a 60 dias |
| Mínimo | 6 meses de retribuição | 6 meses de retribuição |
| Quem decide o valor | O tribunal | O tribunal |
A "retribuição" é o salário base mais diuturnidades. O tribunal fixa o número de dias dentro do intervalo, conforme a antiguidade e o valor do salário.
Estima a tua indemnização por despedimento
A calculadora aplica as regras atuais do Código do Trabalho e separa o tempo de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.
O que se mantém em vigor hoje
Estes pontos são a lei atual. Não iam mudar nem com a proposta e, com o chumbo, ficam exatamente como estão.
- O procedimento disciplinar. Para despedir por justa causa, a empresa continua a ter de abrir processo, enviar a nota de culpa e dar-te resposta. O Governo recuou na ideia de simplificar isto.
- A indemnização a pedido do trabalhador. Se fores despedido de forma ilícita e não quiseres voltar, podes pedir tu a indemnização em vez da reintegração: 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º). Esse valor mantém-se.
- Os salários até à sentença. Entre o despedimento ilícito e a decisão do tribunal, continuas com direito às retribuições que deixaste de receber (Art. 390.º).
- O prazo para impugnar. Continuas a ter 60 dias para levar o despedimento a tribunal.
E quem já recebeu a indemnização e quer impugnar?
[Proposta chumbada:] a proposta queria mexer também nas regras de quem aceita a indemnização e depois decide ir a tribunal, deixando de ser obrigatório devolver o valor logo à partida. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, isso não aconteceu. Mantém-se a regra atual.
Por isso, a regra prática é simples: antes de assinar qualquer recibo de quitação, confirma o que estás a abdicar. Receber a totalidade da indemnização pode ser tratado como aceitar o despedimento e fechar a porta a reclamar mais tarde.
O que fazer se fores despedido agora
A lei que conta é a que está em vigor no dia do teu despedimento. Em junho de 2026, é o Código do Trabalho atual.
- Guarda a data da carta de despedimento. É ela que fixa as regras aplicáveis.
- Não assines logo a quitação. Confirma os valores e o que estás a abdicar.
- Vê se o procedimento foi cumprido. Faltou nota de culpa? Faltou resposta? Pode ser ilícito.
- Tens 60 dias para impugnar em tribunal a contar da cessação.
Será que te podem despedir assim?
Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.
Ligações úteis
- Nova lei laboral 2026 (Trabalho XXI): o que muda — o panorama completo da reforma, para lá do despedimento.
- Calculadora de indemnização por despedimento — estima o valor com as regras atuais.
- Indemnização por despedimento: quanto recebes — a fórmula explicada em detalhe.
- Despedimento coletivo: como se calcula a compensação — quando a empresa dispensa várias pessoas.
- Recebi uma nota de culpa: o que fazer — o primeiro passo de um processo disciplinar.
Perguntas frequentes
O que muda no despedimento com a reforma laboral 2026?+
A reforma laboral já está em vigor?+
O que é a oposição à reintegração?+
Quanto passa a ser a indemnização por despedimento ilícito?+
Se for despedido sem razão, ainda posso voltar ao emprego?+
A reforma facilita os despedimentos por justa causa?+
Se for despedido agora, aplica-se a lei nova ou a antiga?+
Fontes oficiais
4 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.