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Reforma laboral 2026: o que muda no despedimento

Reforma laboral 2026 (Trabalho XXI): o que queria mudar no despedimento e porque foi chumbada a 19 de junho de 2026. Antes vs depois.

A reforma laboral 2026 (o pacote Trabalho XXI) queria mudar a parte mais sensível do despedimento: o que acontece depois de um tribunal dizer que o despedimento foi ilícito. Foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Nada mudou: vale o Código do Trabalho atual e voltar ao emprego continua a ser a regra.

Este guia mostra, ponto a ponto, o que o pacote queria mudar no despedimento, e o que se mantém em vigor hoje depois de a proposta ter caído.

Primeiro, em que ponto está isto

O Trabalho XXI foi chumbado. Caiu na primeira votação no plenário, a votação na generalidade, a 19 de junho de 2026.

Linha do tempo simples:

  • Julho de 2025 — Governo apresenta o anteprojecto na Concertação Social.
  • Março de 2026 — Governo recua na simplificação do despedimento por justa causa, mas mantém a parte da reintegração.
  • 14 de maio de 2026 — Conselho de Ministros aprova a proposta de lei, sem acordo com os sindicatos.
  • 19 de maio de 2026 — a proposta dá entrada na Assembleia da República.
  • 19 de junho de 2026 — votação na generalidade. Chumbada. A favor: PSD, IL, CDS. Contra: PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN, JPP.

[Proposta chumbada:] tudo o que se segue é o que estava na proposta. Nunca chegou a ser lei. Como foi chumbada na generalidade, não baixou à especialidade. O Governo disse que quer voltar a tentar, o que seria um processo novo.

A grande mudança que queria: a reintegração deixaria de ser garantida

Hoje, quando um despedimento é declarado ilícito, a regra é clara: o trabalhador volta ao posto. Chama-se reintegração (Art. 389.º do Código do Trabalho).

Só há duas exceções em que a empresa pode opor-se a readmitir (Art. 392.º):

  • Microempresa (menos de 10 trabalhadores), ou
  • Trabalhador num cargo de administração ou direção.

A proposta queria acabar com esse limite. Passaria a poder opor-se qualquer empresa, para qualquer trabalhador, e a reintegração deixaria de estar garantida. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, isto não aconteceu: as duas exceções acima continuam a ser as únicas.

[Interpretação corrente:] este era o ponto mais contestado pelos sindicatos. Na prática, transformaria o direito a voltar ao emprego numa indemnização, deixando a empresa "comprar" a saída de um trabalhador que despediu mal. Por agora, o direito a voltar mantém-se.

O dinheiro: quanto sobe a indemnização

A contrapartida da oposição à reintegração é uma indemnização maior. A proposta queria mexer nesse valor.

Lei atual (Art. 392.º)Proposta Trabalho XXI
Quem se pode oporSó microempresa ou cargo de direçãoQualquer empresa, qualquer trabalhador
Indemnização por ano30 a 60 dias45 a 60 dias
Mínimo6 meses de retribuição6 meses de retribuição
Quem decide o valorO tribunalO tribunal

A "retribuição" é o salário base mais diuturnidades. O tribunal fixa o número de dias dentro do intervalo, conforme a antiguidade e o valor do salário.

Estima a tua indemnização por despedimento

A calculadora aplica as regras atuais do Código do Trabalho e separa o tempo de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.

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O que se mantém em vigor hoje

Estes pontos são a lei atual. Não iam mudar nem com a proposta e, com o chumbo, ficam exatamente como estão.

  • O procedimento disciplinar. Para despedir por justa causa, a empresa continua a ter de abrir processo, enviar a nota de culpa e dar-te resposta. O Governo recuou na ideia de simplificar isto.
  • A indemnização a pedido do trabalhador. Se fores despedido de forma ilícita e não quiseres voltar, podes pedir tu a indemnização em vez da reintegração: 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º). Esse valor mantém-se.
  • Os salários até à sentença. Entre o despedimento ilícito e a decisão do tribunal, continuas com direito às retribuições que deixaste de receber (Art. 390.º).
  • O prazo para impugnar. Continuas a ter 60 dias para levar o despedimento a tribunal.

E quem já recebeu a indemnização e quer impugnar?

[Proposta chumbada:] a proposta queria mexer também nas regras de quem aceita a indemnização e depois decide ir a tribunal, deixando de ser obrigatório devolver o valor logo à partida. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, isso não aconteceu. Mantém-se a regra atual.

Por isso, a regra prática é simples: antes de assinar qualquer recibo de quitação, confirma o que estás a abdicar. Receber a totalidade da indemnização pode ser tratado como aceitar o despedimento e fechar a porta a reclamar mais tarde.

O que fazer se fores despedido agora

A lei que conta é a que está em vigor no dia do teu despedimento. Em junho de 2026, é o Código do Trabalho atual.

  1. Guarda a data da carta de despedimento. É ela que fixa as regras aplicáveis.
  2. Não assines logo a quitação. Confirma os valores e o que estás a abdicar.
  3. Vê se o procedimento foi cumprido. Faltou nota de culpa? Faltou resposta? Pode ser ilícito.
  4. Tens 60 dias para impugnar em tribunal a contar da cessação.

Será que te podem despedir assim?

Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.

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Perguntas frequentes

O que muda no despedimento com a reforma laboral 2026?+
O ponto central era a reintegração. Hoje, num despedimento ilícito, só a microempresa ou um cargo de administração podem opor-se a readmitir o trabalhador (Art. 392.º). A proposta queria alargar essa possibilidade a todas as empresas e a todos os trabalhadores, e subir a indemnização nesse caso de 30 a 60 para 45 a 60 dias por ano. Foi chumbada a 19 de junho de 2026, por isso nada mudou. Mantém-se a regra atual.
A reforma laboral já está em vigor?+
Não. A proposta foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Nunca chegou a ser lei e, com o chumbo, não avançou. Vale o Código do Trabalho atual. O Governo disse que quer voltar a tentar, o que seria um processo novo.
O que é a oposição à reintegração?+
Quando um tribunal declara um despedimento ilícito, a regra é o trabalhador voltar ao posto (reintegração). A oposição à reintegração é o empregador pedir ao tribunal para o trabalhador não voltar, pagando uma indemnização em vez disso (Art. 392.º). Hoje só é possível em microempresas ou para cargos de chefia. A proposta quer estender isto a qualquer empresa.
Quanto passa a ser a indemnização por despedimento ilícito?+
Quando o empregador se opõe à reintegração, a proposta sobe o valor de 30 a 60 dias para 45 a 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, fixado pelo tribunal (Art. 392.º). A indemnização que o próprio trabalhador pode pedir em vez de voltar mantém-se em 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º).
Se for despedido sem razão, ainda posso voltar ao emprego?+
Sim. A reintegração continua a ser a regra e só cai se a empresa for micro ou o cargo for de direção. A proposta queria deixar qualquer empresa pedir ao tribunal para te não readmitir, pagando a indemnização agravada. Mas foi chumbada a 19 de junho de 2026, por isso a reintegração mantém-se garantida tal como hoje.
A reforma facilita os despedimentos por justa causa?+
Não. Em março de 2026 o Governo recuou na ideia de simplificar o despedimento por justa causa. O procedimento disciplinar, a nota de culpa e as garantias do trabalhador mantêm-se. A proposta concentrava-se na fase seguinte, quando o despedimento já foi declarado ilícito, com a oposição à reintegração. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, nem isso passou.
Se for despedido agora, aplica-se a lei nova ou a antiga?+
Aplica-se a lei em vigor à data do despedimento. A proposta foi chumbada, por isso vale o Código do Trabalho atual: reintegração como regra e oposição limitada a microempresas e cargos de chefia (Art. 392.º). Guarda sempre a data da carta de despedimento, porque é ela que fixa as regras aplicáveis.

Fontes oficiais

4 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.