Horas extra em 2026: novas regras e quanto recebes
Quanto recebes por horas extra em 2026, a regra das 100 horas que dobra o valor e o banco de horas individual que a reforma Trabalho XXI quer trazer de volta.
As regras das horas extra em 2026 são as mesmas do ano passado: pagas com acréscimo, com um limite anual, e mais caras a partir das 100 horas. A reforma laboral Trabalho XXI quer trazer de volta o banco de horas individual, mas é uma proposta, não é lei.
Este guia mostra primeiro quanto recebes hoje. Depois, o que a proposta muda. Para a tabela completa de percentagens e a fórmula da retribuição horária, vê o guia detalhado de como se pagam as horas extra.
Quanto recebes hoje pelas horas extra
A regra que muita gente não conhece é a das 100 horas. Desde a Lei n.º 13/2023, o valor das horas extra dobra quando passas as 100 horas no mesmo ano (Art. 268.º n.º 2).
| Quando | Até 100 horas/ano | A partir da hora 101 |
|---|---|---|
| Dia útil — 1.ª hora | +25% | +50% |
| Dia útil — horas seguintes | +37,5% | +75% |
| Descanso semanal ou feriado | +50% | +100% |
A conta é anual e reinicia em janeiro. As percentagens aplicam-se sempre à tua retribuição horária normal (Art. 268.º n.º 1).
Estes são os valores da lei. A tua convenção coletiva pode fixar valores diferentes (Art. 268.º n.º 3). Em regra são mais favoráveis, mas verifica sempre a convenção do teu setor.
Calcula as tuas horas extra ao cêntimo
Introduz o salário, o horário e os dias em que fizeste horas extra. A calculadora separa a 1.ª hora, as horas seguintes, o sábado, o feriado e o domingo, e mostra o valor exato a receber.
Os limites que continuam a valer
A lei impõe dois travões ao trabalho suplementar (Art. 228.º):
- Por dia: no máximo 2 horas num dia normal de trabalho. Se o teu horário acaba às 18h, a empresa só pode pedir-te que fiques até às 20h.
- Por ano: no máximo 150 horas. Em micro ou pequena empresa, o limite sobe para 175 horas. Uma convenção coletiva pode alargar até 200 horas.
Estes limites mantêm-se na proposta de reforma. Em casos de força maior ou necessidade urgente imprevisível, podem ser excedidos, mas é a exceção. Podes recusar fazer horas extra com motivo atendível, como problemas de saúde, cuidar de um familiar dependente ou estudos (Art. 227.º). A recusa tem de ser comunicada por escrito.
O que a reforma Trabalho XXI quer mudar
[Proposta:] tudo nesta secção está na proposta de lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026. Não é lei.
A mudança concreta e confirmada nos documentos do Governo é o regresso do banco de horas individual. Hoje, o banco de horas só existe por convenção coletiva. A proposta permite que tu e a empresa o acordem diretamente, sem precisar do sindicato.
Como funcionaria, segundo o Governo:
- Acordo expresso obrigatório. Sem o teu sim por escrito, não há banco de horas.
- Limites: 2 horas por dia e 150 horas por ano.
- Pedido com 3 dias de antecedência por parte da empresa.
- Horas em crédito gozadas em 6 meses ou, se não forem, pagas no fim com um acréscimo de 25%.
[Interpretação corrente:] é por isto que o banco de horas individual é um dos pontos mais criticados. Troca o pagamento imediato das horas extra por descanso adiado. Se a gestão das folgas não for clara, o trabalhador arrisca-se a fazer horas a mais e a nunca as recuperar bem.
Os documentos públicos do Governo dizem ainda que o regime do trabalho suplementar é revisto, mas não anunciam novas percentagens de pagamento. Enquanto a lei não for publicada no Diário da República, valem as percentagens atuais do Art. 268.º que estão na tabela acima.
O que não muda
- As percentagens do Art. 268.º continuam em vigor até nova lei: +25% / +37,5% / +50% até às 100 horas, a dobrar depois.
- Os limites do Art. 228.º mantêm-se: 2 horas por dia, 150 ou 175 horas por ano.
- O direito a descanso compensatório (folga em vez de dinheiro, igual ao tempo trabalhado mais 25%) continua no Art. 229.º. Não confundas com o banco de horas, que é um regime diferente.
- A obrigação de registo. A empresa tem de registar todas as horas extra. Não registar é contraordenação grave (Art. 231.º).
O que deves fazer já
- Conta as tuas horas. Passaste as 100 horas no ano? As horas seguintes valem o dobro. Confirma se o recibo reflete isso.
- Guarda provas. Registos de ponto, emails a pedir para ficares, acessos ao sistema fora de horas. Tens 1 ano para reclamar créditos (Art. 337.º).
- Antes de assinar um banco de horas, lê com calma. Exige o teu acordo expresso e nunca aceites sem perceber como vais gozar as horas.
- Se a empresa não pagar, guarda o contrato e os recibos e apresenta queixa à ACT. O passo a passo está no guia como fazer queixa à ACT.
Para perceber o pacote inteiro da reforma e em que pé está a votação, vê o guia do Trabalho XXI.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
Quanto recebo por hora extra em 2026?+
É verdade que as horas extra dobram de valor a partir de certo ponto?+
Quantas horas extra sou obrigado a fazer por ano?+
O que é o banco de horas individual da reforma Trabalho XXI?+
Com o banco de horas deixo de receber as horas extra?+
A reforma laboral muda o pagamento das horas extra?+
A empresa não me pagou as horas extra. O que posso fazer?+
Posso trocar as horas extra por folga em vez de dinheiro?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.