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Horas extra em 2026: novas regras e quanto recebes

Quanto recebes por horas extra em 2026, a regra das 100 horas que dobra o valor e o banco de horas individual que a reforma Trabalho XXI quer trazer de volta.

Actualizado em 12 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 226.º, 228.º, 229.º e 268.º + Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) + Proposta de Lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14/05/2026 e entregue na Assembleia da República a 19/05/2026

As regras das horas extra em 2026 são as mesmas do ano passado: pagas com acréscimo, com um limite anual, e mais caras a partir das 100 horas. A reforma laboral Trabalho XXI quer trazer de volta o banco de horas individual, mas é uma proposta, não é lei.

Este guia mostra primeiro quanto recebes hoje. Depois, o que a proposta muda. Para a tabela completa de percentagens e a fórmula da retribuição horária, vê o guia detalhado de como se pagam as horas extra.

Quanto recebes hoje pelas horas extra

A regra que muita gente não conhece é a das 100 horas. Desde a Lei n.º 13/2023, o valor das horas extra dobra quando passas as 100 horas no mesmo ano (Art. 268.º n.º 2).

QuandoAté 100 horas/anoA partir da hora 101
Dia útil — 1.ª hora+25%+50%
Dia útil — horas seguintes+37,5%+75%
Descanso semanal ou feriado+50%+100%

A conta é anual e reinicia em janeiro. As percentagens aplicam-se sempre à tua retribuição horária normal (Art. 268.º n.º 1).

Estes são os valores da lei. A tua convenção coletiva pode fixar valores diferentes (Art. 268.º n.º 3). Em regra são mais favoráveis, mas verifica sempre a convenção do teu setor.

Calcula as tuas horas extra ao cêntimo

Introduz o salário, o horário e os dias em que fizeste horas extra. A calculadora separa a 1.ª hora, as horas seguintes, o sábado, o feriado e o domingo, e mostra o valor exato a receber.

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Os limites que continuam a valer

A lei impõe dois travões ao trabalho suplementar (Art. 228.º):

  • Por dia: no máximo 2 horas num dia normal de trabalho. Se o teu horário acaba às 18h, a empresa só pode pedir-te que fiques até às 20h.
  • Por ano: no máximo 150 horas. Em micro ou pequena empresa, o limite sobe para 175 horas. Uma convenção coletiva pode alargar até 200 horas.

Estes limites mantêm-se na proposta de reforma. Em casos de força maior ou necessidade urgente imprevisível, podem ser excedidos, mas é a exceção. Podes recusar fazer horas extra com motivo atendível, como problemas de saúde, cuidar de um familiar dependente ou estudos (Art. 227.º). A recusa tem de ser comunicada por escrito.

O que a reforma Trabalho XXI quer mudar

[Proposta:] tudo nesta secção está na proposta de lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026. Não é lei.

A mudança concreta e confirmada nos documentos do Governo é o regresso do banco de horas individual. Hoje, o banco de horas só existe por convenção coletiva. A proposta permite que tu e a empresa o acordem diretamente, sem precisar do sindicato.

Como funcionaria, segundo o Governo:

  • Acordo expresso obrigatório. Sem o teu sim por escrito, não há banco de horas.
  • Limites: 2 horas por dia e 150 horas por ano.
  • Pedido com 3 dias de antecedência por parte da empresa.
  • Horas em crédito gozadas em 6 meses ou, se não forem, pagas no fim com um acréscimo de 25%.

[Interpretação corrente:] é por isto que o banco de horas individual é um dos pontos mais criticados. Troca o pagamento imediato das horas extra por descanso adiado. Se a gestão das folgas não for clara, o trabalhador arrisca-se a fazer horas a mais e a nunca as recuperar bem.

Os documentos públicos do Governo dizem ainda que o regime do trabalho suplementar é revisto, mas não anunciam novas percentagens de pagamento. Enquanto a lei não for publicada no Diário da República, valem as percentagens atuais do Art. 268.º que estão na tabela acima.

O que não muda

  • As percentagens do Art. 268.º continuam em vigor até nova lei: +25% / +37,5% / +50% até às 100 horas, a dobrar depois.
  • Os limites do Art. 228.º mantêm-se: 2 horas por dia, 150 ou 175 horas por ano.
  • O direito a descanso compensatório (folga em vez de dinheiro, igual ao tempo trabalhado mais 25%) continua no Art. 229.º. Não confundas com o banco de horas, que é um regime diferente.
  • A obrigação de registo. A empresa tem de registar todas as horas extra. Não registar é contraordenação grave (Art. 231.º).

O que deves fazer já

  • Conta as tuas horas. Passaste as 100 horas no ano? As horas seguintes valem o dobro. Confirma se o recibo reflete isso.
  • Guarda provas. Registos de ponto, emails a pedir para ficares, acessos ao sistema fora de horas. Tens 1 ano para reclamar créditos (Art. 337.º).
  • Antes de assinar um banco de horas, lê com calma. Exige o teu acordo expresso e nunca aceites sem perceber como vais gozar as horas.
  • Se a empresa não pagar, guarda o contrato e os recibos e apresenta queixa à ACT. O passo a passo está no guia como fazer queixa à ACT.

Para perceber o pacote inteiro da reforma e em que pé está a votação, vê o guia do Trabalho XXI.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Quanto recebo por hora extra em 2026?+
Nas primeiras 100 horas extra do ano: +25% na 1.ª hora de um dia útil, +37,5% nas horas seguintes e +50% em dia de descanso ou feriado (Art. 268.º n.º 1). A partir da hora 101 no ano, estes valores dobram: +50%, +75% e +100% (Art. 268.º n.º 2). As percentagens aplicam-se à tua retribuição horária normal.
É verdade que as horas extra dobram de valor a partir de certo ponto?+
Sim. Desde a Lei n.º 13/2023, o trabalho suplementar acima de 100 horas por ano é pago a dobrar (Art. 268.º n.º 2). Até às 100 horas: +25% / +37,5% / +50%. Depois das 100 horas: +50% / +75% / +100%. A conta é anual e reinicia em cada ano civil.
Quantas horas extra sou obrigado a fazer por ano?+
A lei fixa um máximo de 2 horas por dia normal de trabalho e 150 horas por ano (Art. 228.º). Em micro ou pequena empresa o limite anual sobe para 175 horas. Uma convenção coletiva pode alargar até 200 horas. Podes recusar com motivo atendível, como saúde ou cuidar de familiares (Art. 227.º).
O que é o banco de horas individual da reforma Trabalho XXI?+
É uma proposta, ainda não é lei. Permite que tu e a empresa acordem alargar o horário por acordo direto, com limite de 2 horas por dia e 150 horas por ano. As horas acumuladas têm de ser gozadas em 6 meses ou pagas no fim com um acréscimo de 25%. Exige sempre o teu acordo expresso e pedido com 3 dias de antecedência.
Com o banco de horas deixo de receber as horas extra?+
Com o banco de horas, as horas a mais não são pagas como trabalho suplementar no mês. Em vez disso, ficam em crédito e descansas mais tarde. Só se não forem gozadas em 6 meses é que são pagas, e aí com +25% (proposta Trabalho XXI). É por isto que é um dos pontos mais criticados: troca pagamento imediato por descanso futuro.
A reforma laboral muda o pagamento das horas extra?+
Os documentos públicos do Governo dizem que o regime do trabalho suplementar é revisto, mas não anunciam novas percentagens de pagamento. A mudança concreta e confirmada é o regresso do banco de horas individual. Enquanto a lei não for publicada no Diário da República, valem as percentagens atuais do Art. 268.º.
A empresa não me pagou as horas extra. O que posso fazer?+
Tens 1 ano a partir do incumprimento para reclamar (Art. 337.º). Guarda registos de ponto, emails e acessos fora de horas como prova. A falta de pagamento e a falta de registo são contraordenações graves (Art. 231.º). Podes fazer queixa à ACT e reclamar os valores no tribunal do trabalho.
Posso trocar as horas extra por folga em vez de dinheiro?+
Sim, por acordo. Tens direito a descanso compensatório igual ao tempo trabalhado mais 25% (Art. 229.º). Por exemplo, 1 hora extra dá 1h15 de folga. Esta opção pode ser afastada por convenção coletiva. Não confundas isto com o banco de horas, que é um regime diferente e ainda em proposta.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.