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Período experimental: o que a reforma de 2026 queria mudar

Vê o que a reforma de 2026 queria mudar no período experimental e porque os 180 dias do 1.º emprego se mantêm depois de a proposta ter sido chumbada.

Actualizado em 24 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) — Arts. 111.º a 114.º na redação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril + Proposta de Lei da reforma laboral Trabalho XXI (portugal.gov.pt), chumbada na generalidade a 19/06/2026 + processo legislativo da Assembleia da República (parlamento.pt)

Ouviste que a reforma laboral de 2026 ia acabar com os 180 dias de período experimental no primeiro emprego? A proposta existiu mesmo. Mas foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Por isso, nada mudou: valem as regras de sempre.

Este guia mostra primeiro o que a lei diz hoje. Depois, o que a reforma Trabalho XXI queria mudar no período experimental e porque é que isso já não está em cima da mesa.

Um exemplo primeiro

Se o Diogo já tivesse feito um contrato a termo de 4 meses noutra empresa, ou um estágio profissional com avaliação positiva, esse tempo descontava no período experimental (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6). Essa regra também se mantém.

O que vale hoje (Art. 112.º)

A duração depende do tipo de contrato e, nos contratos sem termo, das funções. Estes são os prazos máximos — podem ser reduzidos por convenção coletiva ou por acordo escrito.

SituaçãoDuração máximaBase legal
Trabalhadores em geral90 diasArt. 112.º n.º 1 a)
Cargos de complexidade técnica, responsabilidade, qualificação ou confiança180 diasArt. 112.º n.º 1 b)
Primeiro emprego e desempregados de longa duração180 diasArt. 112.º n.º 1 b) iii)
Direção, chefia e quadros superiores240 diasArt. 112.º n.º 1 c)
Contrato a termo certo de 6 meses ou mais30 diasArt. 112.º n.º 2 a)
Contrato a termo certo de menos de 6 meses15 diasArt. 112.º n.º 2 b)

Há ainda duas regras que travam o teste duplo, e que muita gente não conhece:

  • Contrato a termo anterior de 90 dias ou mais, com outro empregador, reduz ou exclui o período experimental no primeiro emprego (Art. 112.º n.º 5).
  • Estágio profissional com avaliação positiva de 90 dias ou mais, na mesma atividade e nos últimos 12 meses, reduz o período experimental (Art. 112.º n.º 6).

Para o resto das regras de hoje — como contar os dias, como sair, o que pedir à saída — lê o guia base: Período experimental: duração, denúncia e direitos.

O que a reforma Trabalho XXI queria mudar

[Proposta chumbada:] a reforma laboral Trabalho XXI apontava a dois pontos do período experimental.

  1. Acabar com os 180 dias no primeiro emprego. A proposta tirava o prazo alargado de 180 dias a quem procura o primeiro emprego e a desempregados de longa duração. Estes trabalhadores passavam para os 90 dias gerais. Visto sozinho, este ponto até encurtava o teste.

  2. Revogar as reduções por tempo já trabalhado. A proposta acabava com as regras dos n.º 5 e n.º 6 do Art. 112.º — aquelas que descontam o contrato a termo ou o estágio anterior. Este ponto retirava uma proteção.

A reforma foi chumbada a 19 de junho de 2026

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026 e seguiu para a Assembleia da República. Aí, na votação na generalidade de 19 de junho de 2026, foi chumbada.

  • A favor: PSD, IL e CDS-PP.
  • Contra: PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O pacote era enorme — mais de 100 alterações ao Código do Trabalho. Os pontos que mais bloquearam o acordo foram o despedimento e a terceirização, não o período experimental. Mas, como o pacote foi chumbado todo de uma vez, a parte do período experimental caiu com o resto.

O que isto muda para ti hoje

Na prática, nada muda. Hoje, e até sair uma lei nova publicada no Diário da República:

  • O período experimental no primeiro emprego continua a ser de 180 dias (Art. 112.º n.º 1 b) iii).
  • As reduções por contrato a termo ou estágio anteriores mantêm-se (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6).
  • Os avisos da empresa para terminar mantêm-se: 7 dias após 60, 30 dias após 120 (Art. 114.º).

Atenção a uma coisa: o Governo já disse que quer voltar a tentar aprovar a reforma. O tema pode regressar com outro texto. Por agora, vale o Código do Trabalho atual.

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O que podes fazer agora

  1. Confirma o teu prazo real. Vê no contrato qual o período experimental e cruza com a tabela do Art. 112.º acima. Se és trabalhador comum, são 90 dias — 180 só com fundamento legal.
  2. Reúne prova de tempo já trabalhado. Se fizeste contrato a termo ou estágio antes, junta os recibos ou o certificado. Podem reduzir o período experimental (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6).
  3. Se a empresa te dispensar, conta o aviso. Mais de 60 dias passados? São 7 dias. Mais de 120? São 30 dias. Aviso em falta paga-se (Art. 114.º n.º 4).
  4. Pede o RP-5044 e inscreve-te no IEFP. Se foi a empresa a terminar, esse documento abre a porta ao subsídio de desemprego. Inscreve-te nos 90 dias seguintes.

Ligações úteis

Período experimental: duração, denúncia e direitos

Contratos a termo em 2026: regras e o que vai mudar

Nova lei laboral 2026 (Trabalho XXI): o que muda

Saí do emprego: perco o subsídio de desemprego?

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

O período experimental mudou com a reforma laboral de 2026?+
Não. A reforma Trabalho XXI propunha mexer no período experimental, mas o pacote laboral foi chumbado na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Mantêm-se as regras atuais do Art. 112.º do Código do Trabalho: 90 dias em geral, 180 dias em cargos qualificados, primeiro emprego e desempregados de longa duração, e 240 dias na direção.
Quanto dura o período experimental no primeiro emprego em 2026?+
180 dias. É o que diz o Art. 112.º n.º 1, alínea b), subalínea iii) do Código do Trabalho para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração. A reforma queria baixar este prazo para os 90 dias gerais, mas não passou. Por isso, os 180 dias continuam em vigor.
A reforma queria mesmo acabar com os 180 dias do período experimental?+
Sim. A proposta Trabalho XXI queria eliminar o período experimental alargado de 180 dias para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração, passando estes trabalhadores para os 90 dias gerais. A mesma proposta queria revogar as regras que descontam tempo já trabalhado. Tudo isto caiu com o chumbo de 19 de junho de 2026.
Quem votou contra a reforma laboral de 2026?+
Votaram contra PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. A favor votaram apenas PSD, IL e CDS-PP. A proposta foi chumbada na votação na generalidade a 19 de junho de 2026. O voto contra do Chega foi decisivo.
O período experimental conta o tempo que já trabalhei noutra empresa?+
Pode contar. Pela lei atual, se já tiveste um contrato a termo de 90 dias ou mais com outro empregador, o período experimental no primeiro emprego é reduzido ou excluído (Art. 112.º n.º 5). O mesmo vale para um estágio profissional com avaliação positiva de 90 dias ou mais, na mesma atividade, nos últimos 12 meses (Art. 112.º n.º 6). A reforma queria acabar com estas reduções, mas não passou.
Com quanto tempo a empresa tem de avisar para me dispensar no período experimental?+
Depende do tempo já passado. Nada nos primeiros 60 dias. 7 dias de aviso se já passaram mais de 60 dias (Art. 114.º n.º 2). 30 dias de aviso se já passaram mais de 120 dias (Art. 114.º n.º 3). Se a empresa não cumprir o aviso, paga os dias em falta (Art. 114.º n.º 4).
Tenho direito a subsídio de desemprego se a empresa terminar no período experimental?+
Tens, se for a empresa a terminar e tiveres 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. A cessação por iniciativa do empregador conta como desemprego involuntário, mesmo no período experimental. Pede o Mod. RP-5044 na cessação e inscreve-te no IEFP nos 90 dias seguintes. Se foste tu a sair, em princípio não tens direito.
A reforma laboral ainda pode voltar a mudar o período experimental?+
Pode. O Governo já disse que quer voltar a tentar aprovar a reforma, por isso o tema fica em aberto. Mas, enquanto não houver uma lei nova publicada no Diário da República, vale o Código do Trabalho atual. Hoje, o período experimental é o do Art. 112.º.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.