Período experimental: o que a reforma de 2026 queria mudar
Vê o que a reforma de 2026 queria mudar no período experimental e porque os 180 dias do 1.º emprego se mantêm depois de a proposta ter sido chumbada.
Ouviste que a reforma laboral de 2026 ia acabar com os 180 dias de período experimental no primeiro emprego? A proposta existiu mesmo. Mas foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Por isso, nada mudou: valem as regras de sempre.
Este guia mostra primeiro o que a lei diz hoje. Depois, o que a reforma Trabalho XXI queria mudar no período experimental e porque é que isso já não está em cima da mesa.
Um exemplo primeiro
Se o Diogo já tivesse feito um contrato a termo de 4 meses noutra empresa, ou um estágio profissional com avaliação positiva, esse tempo descontava no período experimental (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6). Essa regra também se mantém.
O que vale hoje (Art. 112.º)
A duração depende do tipo de contrato e, nos contratos sem termo, das funções. Estes são os prazos máximos — podem ser reduzidos por convenção coletiva ou por acordo escrito.
| Situação | Duração máxima | Base legal |
|---|---|---|
| Trabalhadores em geral | 90 dias | Art. 112.º n.º 1 a) |
| Cargos de complexidade técnica, responsabilidade, qualificação ou confiança | 180 dias | Art. 112.º n.º 1 b) |
| Primeiro emprego e desempregados de longa duração | 180 dias | Art. 112.º n.º 1 b) iii) |
| Direção, chefia e quadros superiores | 240 dias | Art. 112.º n.º 1 c) |
| Contrato a termo certo de 6 meses ou mais | 30 dias | Art. 112.º n.º 2 a) |
| Contrato a termo certo de menos de 6 meses | 15 dias | Art. 112.º n.º 2 b) |
Há ainda duas regras que travam o teste duplo, e que muita gente não conhece:
- Contrato a termo anterior de 90 dias ou mais, com outro empregador, reduz ou exclui o período experimental no primeiro emprego (Art. 112.º n.º 5).
- Estágio profissional com avaliação positiva de 90 dias ou mais, na mesma atividade e nos últimos 12 meses, reduz o período experimental (Art. 112.º n.º 6).
Para o resto das regras de hoje — como contar os dias, como sair, o que pedir à saída — lê o guia base: Período experimental: duração, denúncia e direitos.
O que a reforma Trabalho XXI queria mudar
[Proposta chumbada:] a reforma laboral Trabalho XXI apontava a dois pontos do período experimental.
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Acabar com os 180 dias no primeiro emprego. A proposta tirava o prazo alargado de 180 dias a quem procura o primeiro emprego e a desempregados de longa duração. Estes trabalhadores passavam para os 90 dias gerais. Visto sozinho, este ponto até encurtava o teste.
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Revogar as reduções por tempo já trabalhado. A proposta acabava com as regras dos n.º 5 e n.º 6 do Art. 112.º — aquelas que descontam o contrato a termo ou o estágio anterior. Este ponto retirava uma proteção.
A reforma foi chumbada a 19 de junho de 2026
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026 e seguiu para a Assembleia da República. Aí, na votação na generalidade de 19 de junho de 2026, foi chumbada.
- A favor: PSD, IL e CDS-PP.
- Contra: PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O pacote era enorme — mais de 100 alterações ao Código do Trabalho. Os pontos que mais bloquearam o acordo foram o despedimento e a terceirização, não o período experimental. Mas, como o pacote foi chumbado todo de uma vez, a parte do período experimental caiu com o resto.
O que isto muda para ti hoje
Na prática, nada muda. Hoje, e até sair uma lei nova publicada no Diário da República:
- O período experimental no primeiro emprego continua a ser de 180 dias (Art. 112.º n.º 1 b) iii).
- As reduções por contrato a termo ou estágio anteriores mantêm-se (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6).
- Os avisos da empresa para terminar mantêm-se: 7 dias após 60, 30 dias após 120 (Art. 114.º).
Atenção a uma coisa: o Governo já disse que quer voltar a tentar aprovar a reforma. O tema pode regressar com outro texto. Por agora, vale o Código do Trabalho atual.
Saíste no período experimental? Vê se tens direito a subsídio de desemprego
Se foi a empresa a terminar, podes ter direito ao subsídio. O diagnóstico do Despacho corre as regras do DL 220/2006 e diz se a tua situação dá SIM, CONDICIONAL ou NÃO. 2 minutos.
O que podes fazer agora
- Confirma o teu prazo real. Vê no contrato qual o período experimental e cruza com a tabela do Art. 112.º acima. Se és trabalhador comum, são 90 dias — 180 só com fundamento legal.
- Reúne prova de tempo já trabalhado. Se fizeste contrato a termo ou estágio antes, junta os recibos ou o certificado. Podem reduzir o período experimental (Art. 112.º n.º 5 e n.º 6).
- Se a empresa te dispensar, conta o aviso. Mais de 60 dias passados? São 7 dias. Mais de 120? São 30 dias. Aviso em falta paga-se (Art. 114.º n.º 4).
- Pede o RP-5044 e inscreve-te no IEFP. Se foi a empresa a terminar, esse documento abre a porta ao subsídio de desemprego. Inscreve-te nos 90 dias seguintes.
Ligações úteis
→ Período experimental: duração, denúncia e direitos
→ Contratos a termo em 2026: regras e o que vai mudar
→ Nova lei laboral 2026 (Trabalho XXI): o que muda
→ Saí do emprego: perco o subsídio de desemprego?
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
O período experimental mudou com a reforma laboral de 2026?+
Quanto dura o período experimental no primeiro emprego em 2026?+
A reforma queria mesmo acabar com os 180 dias do período experimental?+
Quem votou contra a reforma laboral de 2026?+
O período experimental conta o tempo que já trabalhei noutra empresa?+
Com quanto tempo a empresa tem de avisar para me dispensar no período experimental?+
Tenho direito a subsídio de desemprego se a empresa terminar no período experimental?+
A reforma laboral ainda pode voltar a mudar o período experimental?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — texto consolidado (DRE)
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril — Agenda do Trabalho Digno (DRE)
- Proposta de lei da reforma laboral Trabalho XXI (Governo de Portugal)
- Assembleia da República — processo legislativo (parlamento.pt)
- DL 220/2006 — regime do subsídio de desemprego (DRE)
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.