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Reforma laboral: o que se vota a 18 de junho

A 18 de junho de 2026 a Assembleia vota o pacote laboral na generalidade. O que isso significa, os passos seguintes e o que muda já para ti (nada, por agora).

Actualizado em 8 de junho de 2026·3 min de leitura·Verificado contra Processo legislativo da Assembleia da República (parlamento.pt) + Proposta de Lei de revisão da legislação laboral (portugal.gov.pt) + Código do Trabalho consolidado (DRE)

A 18 de junho de 2026, a Assembleia da República vota a reforma laboral (o pacote Trabalho XXI) na generalidade. É um passo importante, mas não é o fim do processo, e não muda nada já para ti.

Este guia explica o que se vota nesse dia, o que vem a seguir e porque é que, por agora, a lei que conta continua a ser o Código do Trabalho atual.

O que é a votação na generalidade

Uma proposta de lei não é votada de uma só vez. Passa por fases.

A votação na generalidade é a primeira votação no plenário. Os deputados votam a ideia geral do texto: aprovar para continuar, ou chumbar e parar aqui. Não se discutem os artigos um a um nesta fase.

A data foi marcada em Conferência de Líderes a 3 de junho de 2026, no mesmo dia da greve geral.

Os passos depois de 18 de junho

Se a proposta passar na generalidade, o caminho é este:

  1. Especialidade. O texto baixa a uma comissão parlamentar. Aí discutem-se e votam-se os artigos um a um. É nesta fase que podem entrar alterações.
  2. Votação final global. O plenário vota o texto completo, já com as alterações da especialidade.
  3. Presidente da República. Se passar, segue para o Presidente, que pode promulgar (assinar), vetar (devolver ao Parlamento) ou pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional.
  4. Diário da República. Só depois de publicada é que a lei existe e produz efeitos, na data que ela própria fixar.

Por outras palavras: o dia 18 de junho é o início da votação, não o fim.

Porque é que o resultado não está garantido

O Governo (PSD/CDS) não tem maioria absoluta. Para aprovar a reforma, precisa de votos de outros partidos.

  • O Chega viabilizou o calendário da votação, mas condicionou o apoio ao texto a alterações profundas.
  • As centrais sindicais (CGTP e UGT) opõem-se a vários pontos e convocaram a greve geral de 3 de junho.
  • As confederações patronais, em geral, apoiam a reforma.

[Proposta:] tudo isto é discussão de uma proposta. Nada está aprovado. O texto pode passar, ser alterado na especialidade ou ser chumbado.

Os pontos mais sensíveis em cima da mesa

Os que mais mexem com o trabalhador:

  • Oposição à reintegração em despedimento ilícito, alargada a todas as empresas (hoje só microempresas ou cargos de chefia, Art. 392.º).
  • Banco de horas individual, por acordo direto entre empresa e trabalhador.
  • Teletrabalho, com regras de recusa mais flexíveis para a empresa.
  • Indemnização do despedimento coletivo, que sobe de 14 para 15 dias por ano (Art. 366.º).

Cada um destes está explicado em detalhe nos guias ligados em baixo.

O que fazer enquanto isto não fica decidido

  • Não mudes decisões com base na proposta. Ela ainda não é lei.
  • Se algo te acontecer agora (despedimento, contrato, saída), aplica-se a lei em vigor à data.
  • Guarda a data dos documentos. É ela que fixa as regras que valem para o teu caso.
  • Acompanha o processo. Atualizamos os guias quando houver votação e quando (e se) a lei for publicada.

Ligações úteis

Perguntas frequentes

O que se vota a 18 de junho?+
Vota-se a reforma laboral (pacote Trabalho XXI) na generalidade. É uma votação à ideia geral da proposta: os deputados decidem se o texto avança ou se é chumbado já aqui. Não é a votação da versão final nem dos pontos um a um. A data foi marcada em Conferência de Líderes a 3 de junho de 2026.
A reforma laboral já está em vigor?+
Não. É uma proposta de lei, entregue na Assembleia da República a 19 de maio de 2026. Mesmo que passe na generalidade a 18 de junho, ainda falta a votação na especialidade, a votação final global e a decisão do Presidente da República. Até ser publicada no Diário da República, vale o Código do Trabalho atual.
O que acontece se for aprovada na generalidade?+
Baixa a uma comissão parlamentar especializada, onde se discutem e votam os artigos um a um (a especialidade). Aí podem entrar alterações. Depois há a votação final global de todo o texto. Se passar, vai para o Presidente da República promulgar, vetar ou enviar para fiscalização do Tribunal Constitucional.
O Governo tem votos para aprovar a reforma?+
O Governo (PSD/CDS) não tem maioria sozinho, por isso depende de outros partidos. O Chega viabilizou o calendário da votação, mas condicionou o apoio ao texto a alterações profundas. Sem acordo, a proposta pode ser chumbada ou alterada na especialidade. O resultado não está garantido.
O que foi a greve geral de 3 de junho?+
Foi a segunda greve geral de contestação ao pacote laboral, no mesmo dia em que se marcou a data da votação. As centrais sindicais opõem-se a vários pontos, com destaque para a oposição à reintegração em despedimento ilícito e o banco de horas individual. As confederações patronais, em geral, apoiam a reforma.
Quando é que a reforma pode entrar em vigor?+
Depende do que acontecer no Parlamento. Mesmo num cenário rápido, há ainda a especialidade, a votação final global, a promulgação e a publicação no Diário da República. Cada lei traz a sua própria data de entrada em vigor. Por isso, não há data certa: acompanha o processo antes de assumir que algo mudou.
O que muda já para mim a 18 de junho?+
Nada. A votação na generalidade é um passo do processo, não a lei. Se fores despedido, contratado ou sair da empresa nesse período, aplica-se o Código do Trabalho que está em vigor à data, não a proposta. Guarda sempre a data dos documentos, porque é ela que fixa as regras.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.