Reforma laboral: o que se vota a 18 de junho
A 18 de junho de 2026 a Assembleia vota o pacote laboral na generalidade. O que isso significa, os passos seguintes e o que muda já para ti (nada, por agora).
A 18 de junho de 2026, a Assembleia da República vota a reforma laboral (o pacote Trabalho XXI) na generalidade. É um passo importante, mas não é o fim do processo, e não muda nada já para ti.
Este guia explica o que se vota nesse dia, o que vem a seguir e porque é que, por agora, a lei que conta continua a ser o Código do Trabalho atual.
O que é a votação na generalidade
Uma proposta de lei não é votada de uma só vez. Passa por fases.
A votação na generalidade é a primeira votação no plenário. Os deputados votam a ideia geral do texto: aprovar para continuar, ou chumbar e parar aqui. Não se discutem os artigos um a um nesta fase.
A data foi marcada em Conferência de Líderes a 3 de junho de 2026, no mesmo dia da greve geral.
Os passos depois de 18 de junho
Se a proposta passar na generalidade, o caminho é este:
- Especialidade. O texto baixa a uma comissão parlamentar. Aí discutem-se e votam-se os artigos um a um. É nesta fase que podem entrar alterações.
- Votação final global. O plenário vota o texto completo, já com as alterações da especialidade.
- Presidente da República. Se passar, segue para o Presidente, que pode promulgar (assinar), vetar (devolver ao Parlamento) ou pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional.
- Diário da República. Só depois de publicada é que a lei existe e produz efeitos, na data que ela própria fixar.
Por outras palavras: o dia 18 de junho é o início da votação, não o fim.
Porque é que o resultado não está garantido
O Governo (PSD/CDS) não tem maioria absoluta. Para aprovar a reforma, precisa de votos de outros partidos.
- O Chega viabilizou o calendário da votação, mas condicionou o apoio ao texto a alterações profundas.
- As centrais sindicais (CGTP e UGT) opõem-se a vários pontos e convocaram a greve geral de 3 de junho.
- As confederações patronais, em geral, apoiam a reforma.
[Proposta:] tudo isto é discussão de uma proposta. Nada está aprovado. O texto pode passar, ser alterado na especialidade ou ser chumbado.
Os pontos mais sensíveis em cima da mesa
Os que mais mexem com o trabalhador:
- Oposição à reintegração em despedimento ilícito, alargada a todas as empresas (hoje só microempresas ou cargos de chefia, Art. 392.º).
- Banco de horas individual, por acordo direto entre empresa e trabalhador.
- Teletrabalho, com regras de recusa mais flexíveis para a empresa.
- Indemnização do despedimento coletivo, que sobe de 14 para 15 dias por ano (Art. 366.º).
Cada um destes está explicado em detalhe nos guias ligados em baixo.
O que fazer enquanto isto não fica decidido
- Não mudes decisões com base na proposta. Ela ainda não é lei.
- Se algo te acontecer agora (despedimento, contrato, saída), aplica-se a lei em vigor à data.
- Guarda a data dos documentos. É ela que fixa as regras que valem para o teu caso.
- Acompanha o processo. Atualizamos os guias quando houver votação e quando (e se) a lei for publicada.
Ligações úteis
- Nova lei laboral 2026 (Trabalho XXI): o que muda — o panorama completo da reforma, ponto a ponto.
- Reforma laboral 2026: o que muda no despedimento — a oposição à reintegração e a indemnização explicadas.
- Despedimento coletivo: como se calcula a compensação — onde entra a subida de 14 para 15 dias.
Perguntas frequentes
O que se vota a 18 de junho?+
A reforma laboral já está em vigor?+
O que acontece se for aprovada na generalidade?+
O Governo tem votos para aprovar a reforma?+
O que foi a greve geral de 3 de junho?+
Quando é que a reforma pode entrar em vigor?+
O que muda já para mim a 18 de junho?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.