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Teletrabalho: o que muda com a reforma laboral 2026

Percebe o que a reforma laboral 2026 quer mudar no teletrabalho: modelo híbrido, desconexão, despesas e recusa da empresa. Proposta, ainda não é lei.

Actualizado em 18 de junho de 2026·7 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Arts. 165.º a 171.º + Art. 199.º-A (redação da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro) + Proposta de Lei Trabalho XXI, aprovada em Conselho de Ministros a 14/05/2026 e entregue na Assembleia da República a 19/05/2026 + notícia oficial portugal.gov.pt de 28/05/2026

A reforma laboral Trabalho XXI quer mexer nas regras do teletrabalho. O Governo diz que é para adaptar a lei ao modelo híbrido, ou seja, à mistura de dias em casa e dias no escritório. Mas é uma proposta de lei. Ainda não é lei e nada muda já.

Este guia mostra, ponto a ponto, o que a lei diz hoje e o que a reforma quer mudar. Cada mudança tem a etiqueta [Proposta] para ficar claro o que ainda não está em vigor.

Primeiro, o que é teletrabalho na lei

O Art. 165.º define teletrabalho como trabalhares para a tua empresa, num local à tua escolha, com o computador e a internet. Pode ser total (sempre fora do escritório) ou parcial.

Desde a Lei n.º 83/2021, há um conjunto de direitos fixos: acordo escrito obrigatório (Art. 166.º), a empresa paga o equipamento e as despesas (Art. 168.º), igualdade de direitos com quem está no escritório (Art. 169.º) e o direito à desconexão (Art. 199.º-A).

Se queres perceber quem pode pedir teletrabalho hoje e como se faz o acordo, lê primeiro o guia base:

Tenho direito a teletrabalho? Quem pode pedir e como

Este guia é sobre a parte seguinte: o que a reforma quer mudar nessas regras.

O modelo híbrido: a grande bandeira da reforma

O Governo apresenta a reforma do teletrabalho como uma adaptação ao modelo híbrido. O argumento oficial é que a lei atual foi pensada para teletrabalho permanente e não responde bem à mistura de dias em casa e no escritório.

Há aqui um pormenor importante. O Art. 166.º n.º 3 já permite acordar um "regime de permanência ou de alternância" entre trabalho à distância e presencial. Ou seja, o híbrido já é legal e já é o mais usado em Portugal. A reforma diz querer afinar as regras à volta deste modelo, não inventá-lo.

[Interpretação corrente:] na prática, a mudança do híbrido abre a porta às outras alterações em baixo (desconexão, recusa e despesas), que são as que mais mexem com os teus direitos.

Direito à desconexão: a exceção que muda o jogo

Hoje (Art. 199.º-A): o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo força maior. Quem for tratado pior por usar o direito ao descanso está protegido contra discriminação (Art. 25.º). A violação é contraordenação grave.

[Proposta] a reforma mantém o direito à desconexão, mas acrescenta uma exceção: deixam de estar proibidos os contactos feitos fora do horário com indicação expressa de que estás dispensado de responder. O Governo coloca a desconexão no eixo da "Economia 4.0" da reforma.

[Interpretação corrente:] na teoria, a empresa só pode mandar a mensagem se disser que não precisas de responder já. Na prática, o risco é a pressão de ver a mensagem na mesma e sentir que tens de a abrir. O texto exato da exceção só fica fechado quando a lei for publicada no Diário da República.

Recusa da empresa: mais fácil dizer que não

Hoje (Art. 166.º): a lei separa dois casos.

  • Se for a empresa a propor o teletrabalho, podes recusar sem dar justificação, e a recusa não pode levar a despedimento nem a sanção (n.º 6).
  • Se fores tu a propor e a tua função for compatível com teletrabalho, a empresa só pode recusar por escrito e com o fundamento da recusa (n.º 7).

Esse n.º 7 é a tua proteção: obriga a empresa a explicar porquê.

[Proposta] a reforma quer retirar essa obrigação de fundamentar por escrito, tornando mais fácil à empresa recusar um pedido de teletrabalho. Continua a haver o direito reforçado dos pais e cuidadores (Art. 166.º-A), que segue regras próprias e mais fortes.

Despesas: quem paga a internet e a luz

Hoje (Art. 168.º): a empresa é responsável pelo equipamento e compensa integralmente as despesas adicionais que comprovadamente tens por trabalhar em casa. Inclui o aumento da energia, a internet e a manutenção dos equipamentos (n.º 2). Essa compensação é custo para a empresa e não conta como teu rendimento para impostos (n.º 5).

[Proposta] a reforma quer abrir esta matéria à negociação. A forma de compensar as despesas passaria a poder ser definida em contrato coletivo ou no acordo de teletrabalho assinado entre ti e a empresa. O teletrabalho é, aliás, uma das matérias que a proposta quer abrir à negociação coletiva.

[Interpretação corrente:] o ponto a vigiar é se o valor combinado cobre mesmo o que gastas. Põe sempre as despesas por escrito no acordo, com um número concreto.

Sabe os teus direitos no teletrabalho hoje

Antes de a reforma mudar seja o que for, confirma o que a lei já te garante: acordo escrito, despesas pagas pela empresa, igualdade de tratamento e desconexão. O guia base explica tudo com exemplos.

Abrir guia base

O que não muda (por agora)

  • A lei atual continua em vigor até a reforma ser publicada no Diário da República. Até lá, valem os Arts. 165.º a 171.º e 199.º-A como estão.
  • O acordo escrito continua obrigatório (Art. 166.º n.º 2). Sem papel, não há teletrabalho válido.
  • O direito reforçado dos pais e cuidadores (Art. 166.º-A) mantém-se.
  • A igualdade de tratamento (Art. 169.º) mantém-se: mesmo salário, mesma progressão, mesmos benefícios de quem está no escritório.

O que deves fazer já

  • Não mudes nada com base em notícias. Enquanto for proposta, os teus direitos atuais valem na íntegra.
  • Confirma o teu acordo de teletrabalho. Vê se tem dias definidos, despesas com valor concreto e regras de contacto.
  • Guarda prova dos contactos fora de horas. Se a empresa insistir em contactar-te no descanso, regista (Art. 199.º-A).
  • Acompanha a tua convenção coletiva. Com a reforma, muita coisa do teletrabalho pode passar a ser decidida aí.

Se a empresa violar o direito à desconexão ou outras regras, podes apresentar queixa:

Como fazer queixa à ACT em 10 minutos

Para veres o pacote inteiro da reforma e o ponto da votação:

Trabalho XXI — o que muda no Código do Trabalho

Reforma laboral: o que se passa a 18 de junho na Assembleia

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

O teletrabalho vai mudar em 2026?+
Por agora, não. As regras do teletrabalho estão na proposta de lei Trabalho XXI, mas ainda é só uma proposta. Nada muda até a lei ser votada na Assembleia da República, promulgada pelo Presidente e publicada no Diário da República. Até lá, valem os Arts. 165.º a 171.º e 199.º-A do Código do Trabalho como estão hoje.
A empresa vai poder contactar-me fora de horas?+
Hoje não. O Art. 199.º-A obriga o empregador a abster-se de te contactar no período de descanso, salvo força maior. A violação é contraordenação grave. A proposta Trabalho XXI quer abrir uma exceção: passaria a permitir contactos fora do horário desde que indiquem expressamente que estás dispensado de responder. É [Proposta], ainda não é lei.
Vou deixar de ter direito à desconexão?+
Não. O direito à desconexão mantém-se na proposta. O que muda é o nome (passa a chamar-se mesmo direito à desconexão) e a exceção dos contactos com dispensa expressa de resposta. A regra base, de não te contactarem no descanso, continua. Tudo isto é [Proposta], a confirmar no texto final da lei.
A empresa vai poder recusar-me o teletrabalho mais facilmente?+
Talvez. Hoje, se a tua função for compatível com teletrabalho e fores tu a propor, a empresa só pode recusar por escrito e com fundamento (Art. 166.º n.º 7). A proposta Trabalho XXI quer retirar essa obrigação de fundamentar por escrito, o que torna a recusa mais fácil. É [Proposta], ainda não está em vigor.
Quem paga a internet e a luz com a reforma?+
Hoje, a empresa paga. O Art. 168.º n.º 2 obriga a compensar integralmente as despesas adicionais comprovadas, como o aumento da energia e da internet, mais a manutenção dos equipamentos. A proposta Trabalho XXI quer que a forma de compensar estas despesas possa ser definida em contrato coletivo ou no acordo de teletrabalho. Confirma sempre o valor por escrito no teu acordo.
Os pais com filhos até 8 anos continuam com direito a teletrabalho?+
Sim. O direito reforçado do Art. 166.º-A mantém-se: pais com filho até 3 anos têm direito, e pode estender-se até aos 8 anos quando ambos os progenitores alternam o regime ou em família monoparental. Vítimas de violência doméstica e cuidadores informais não principais também têm direito reforçado. Estes direitos não são o alvo central das mudanças no teletrabalho.
Já posso fazer teletrabalho híbrido hoje?+
Sim. O Art. 166.º n.º 3 já permite acordar um regime de alternância entre dias em casa e dias presenciais. Precisas sempre de acordo escrito (Art. 166.º n.º 2). A reforma diz querer adaptar melhor a lei a este modelo híbrido, mas o híbrido já é legal e já é o mais usado em Portugal.
Quando entra em vigor a reforma do teletrabalho?+
Ainda não há data. A proposta está na Assembleia da República, com votação na generalidade marcada para 18 de junho de 2026. Depois falta a votação na especialidade, a votação final global, a promulgação pelo Presidente e a publicação no Diário da República. Só nessa altura as regras novas começam a valer.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.