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Teletrabalho: o que muda com a reforma laboral 2026

Percebe o que a reforma laboral 2026 queria mudar no teletrabalho e porque nada mudou: a proposta foi chumbada a 19 de junho de 2026. Vale a lei atual.

A reforma laboral Trabalho XXI queria mexer nas regras do teletrabalho, para adaptar a lei ao modelo híbrido, ou seja, à mistura de dias em casa e dias no escritório. Mas a proposta foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Nada entrou em vigor: vale a lei atual.

Este guia mostra, ponto a ponto, o que a lei diz hoje e o que a reforma queria mudar. Cada mudança tem a etiqueta [Proposta] e caiu com o chumbo: nenhuma está em vigor.

Primeiro, o que é teletrabalho na lei

O Art. 165.º define teletrabalho como trabalhares para a tua empresa, num local à tua escolha, com o computador e a internet. Pode ser total (sempre fora do escritório) ou parcial.

Desde a Lei n.º 83/2021, há um conjunto de direitos fixos: acordo escrito obrigatório (Art. 166.º), a empresa paga o equipamento e as despesas (Art. 168.º), igualdade de direitos com quem está no escritório (Art. 169.º) e o direito à desconexão (Art. 199.º-A).

Se queres perceber quem pode pedir teletrabalho hoje e como se faz o acordo, lê primeiro o guia base:

Tenho direito a teletrabalho? Quem pode pedir e como

Este guia é sobre a parte seguinte: o que a reforma queria mudar nessas regras antes de ser chumbada.

O modelo híbrido: a grande bandeira da reforma

O Governo apresentava a reforma do teletrabalho como uma adaptação ao modelo híbrido. O argumento oficial era que a lei atual foi pensada para teletrabalho permanente e não responde bem à mistura de dias em casa e no escritório.

Há aqui um pormenor importante. O Art. 166.º n.º 3 já permite acordar um "regime de permanência ou de alternância" entre trabalho à distância e presencial. Ou seja, o híbrido já é legal e já é o mais usado em Portugal. A reforma dizia querer afinar as regras à volta deste modelo, não inventá-lo.

[Interpretação corrente:] na prática, a mudança do híbrido abre a porta às outras alterações em baixo (desconexão, recusa e despesas), que são as que mais mexem com os teus direitos.

Direito à desconexão: a exceção que muda o jogo

Hoje (Art. 199.º-A): o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo força maior. Quem for tratado pior por usar o direito ao descanso está protegido contra discriminação (Art. 25.º). A violação é contraordenação grave.

[Proposta] a reforma mantinha o direito à desconexão, mas acrescentava uma exceção: deixavam de estar proibidos os contactos feitos fora do horário com indicação expressa de que estás dispensado de responder. Com o chumbo, esta exceção não existe: a proibição do Art. 199.º-A vale por inteiro.

[Interpretação corrente:] na teoria, a empresa só pode mandar a mensagem se disser que não precisas de responder já. Na prática, o risco é a pressão de ver a mensagem na mesma e sentir que tens de a abrir. O texto exato da exceção só fica fechado quando a lei for publicada no Diário da República.

Recusa da empresa: mais fácil dizer que não

Hoje (Art. 166.º): a lei separa dois casos.

  • Se for a empresa a propor o teletrabalho, podes recusar sem dar justificação, e a recusa não pode levar a despedimento nem a sanção (n.º 6).
  • Se fores tu a propor e a tua função for compatível com teletrabalho, a empresa só pode recusar por escrito e com o fundamento da recusa (n.º 7).

Esse n.º 7 é a tua proteção: obriga a empresa a explicar porquê.

[Proposta] a reforma queria retirar essa obrigação de fundamentar por escrito, tornando mais fácil à empresa recusar um pedido de teletrabalho. Com o chumbo, a obrigação mantém-se. Continua também o direito reforçado dos pais e cuidadores (Art. 166.º-A), que segue regras próprias e mais fortes.

Despesas: quem paga a internet e a luz

Hoje (Art. 168.º): a empresa é responsável pelo equipamento e compensa integralmente as despesas adicionais que comprovadamente tens por trabalhar em casa. Inclui o aumento da energia, a internet e a manutenção dos equipamentos (n.º 2). Essa compensação é custo para a empresa e não conta como teu rendimento para impostos (n.º 5).

[Proposta] a reforma queria abrir esta matéria à negociação. A forma de compensar as despesas passaria a poder ser definida em contrato coletivo ou no acordo de teletrabalho assinado entre ti e a empresa. Com o chumbo, mantém-se a regra atual: a empresa compensa integralmente as despesas adicionais comprovadas (Art. 168.º n.º 2).

[Interpretação corrente:] o ponto a vigiar é se o valor combinado cobre mesmo o que gastas. Põe sempre as despesas por escrito no acordo, com um número concreto.

Sabe os teus direitos no teletrabalho hoje

A reforma caiu e a lei não mudou. Confirma o que a lei te garante: acordo escrito, despesas pagas pela empresa, igualdade de tratamento e desconexão. O guia base explica tudo com exemplos.

Abrir guia base

O que não muda (por agora)

  • A lei atual continua em vigor. Com o chumbo de 19 de junho de 2026, não há reforma para publicar: valem os Arts. 165.º a 171.º e 199.º-A como estão.
  • O acordo escrito continua obrigatório (Art. 166.º n.º 2). Sem papel, não há teletrabalho válido.
  • O direito reforçado dos pais e cuidadores (Art. 166.º-A) mantém-se.
  • A igualdade de tratamento (Art. 169.º) mantém-se: mesmo salário, mesma progressão, mesmos benefícios de quem está no escritório.

O que deves fazer já

  • Não mudes nada com base em notícias. A proposta caiu: os teus direitos atuais valem na íntegra.
  • Confirma o teu acordo de teletrabalho. Vê se tem dias definidos, despesas com valor concreto e regras de contacto.
  • Guarda prova dos contactos fora de horas. Se a empresa insistir em contactar-te no descanso, regista (Art. 199.º-A).
  • Acompanha a tua convenção coletiva. Se uma futura reforma avançar, muita coisa do teletrabalho pode passar a ser decidida aí.

Se a empresa violar o direito à desconexão ou outras regras, podes apresentar queixa:

Como fazer queixa à ACT em 10 minutos

Para veres o pacote inteiro da reforma e o que aconteceu na votação:

Trabalho XXI — o que muda no Código do Trabalho

Reforma laboral chumbada: o que aconteceu na votação

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

O teletrabalho vai mudar em 2026?+
Não. As mudanças estavam na proposta de lei Trabalho XXI, que foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026, na votação na generalidade. Nada entrou em vigor. Continuam a valer os Arts. 165.º a 171.º e 199.º-A do Código do Trabalho como estão hoje.
A empresa vai poder contactar-me fora de horas?+
Hoje não. O Art. 199.º-A obriga o empregador a abster-se de te contactar no período de descanso, salvo força maior. A violação é contraordenação grave. A proposta Trabalho XXI queria abrir uma exceção para contactos com dispensa expressa de resposta, mas foi chumbada a 19 de junho de 2026. A regra mantém-se como está.
Vou deixar de ter direito à desconexão?+
Não. O dever de abstenção de contacto do Art. 199.º-A continua em vigor tal como está. A proposta Trabalho XXI queria mexer neste regime, mas foi chumbada a 19 de junho de 2026. A regra base, de não te contactarem no descanso, mantém-se sem exceções novas.
A empresa vai poder recusar-me o teletrabalho mais facilmente?+
Não. Se a tua função for compatível com teletrabalho e fores tu a propor, a empresa continua a só poder recusar por escrito e com fundamento (Art. 166.º n.º 7). A proposta Trabalho XXI queria retirar essa obrigação de fundamentar, mas foi chumbada a 19 de junho de 2026. A regra atual mantém-se.
Quem paga a internet e a luz com a reforma?+
Hoje, a empresa paga. O Art. 168.º n.º 2 obriga a compensar integralmente as despesas adicionais comprovadas, como o aumento da energia e da internet, mais a manutenção dos equipamentos. A proposta Trabalho XXI queria deixar essa compensação para o contrato coletivo ou para o acordo de teletrabalho, mas foi chumbada a 19 de junho de 2026. Confirma sempre o valor por escrito no teu acordo.
Os pais com filhos até 8 anos continuam com direito a teletrabalho?+
Sim. O direito reforçado do Art. 166.º-A mantém-se: pais com filho até 3 anos têm direito, e pode estender-se até aos 8 anos quando ambos os progenitores alternam o regime ou em família monoparental. Vítimas de violência doméstica e cuidadores informais não principais também têm direito reforçado. Estes direitos não são o alvo central das mudanças no teletrabalho.
Já posso fazer teletrabalho híbrido hoje?+
Sim. O Art. 166.º n.º 3 já permite acordar um regime de alternância entre dias em casa e dias presenciais. Precisas sempre de acordo escrito (Art. 166.º n.º 2). A reforma diz querer adaptar melhor a lei a este modelo híbrido, mas o híbrido já é legal e já é o mais usado em Portugal.
Quando entra em vigor a reforma do teletrabalho?+
Não entra. A proposta foi chumbada na votação na generalidade a 19 de junho de 2026 e não avançou. Para mudar o regime do teletrabalho seria preciso um processo novo: nova proposta, votações, promulgação e publicação no Diário da República. O Governo devolveu o tema à Concertação Social a 15 de julho de 2026, sem calendário definido.

Fontes oficiais

6 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.