Indemnização por despedimento ilícito em 2026: quanto recebes
Despedimento ilícito em 2026: a indemnização a teu pedido são 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º), com mínimo de 3 meses. Mais os salários até à sentença. O que sobe é outra coisa.
Se um tribunal declarar o teu despedimento ilícito e tu não quiseres voltar ao posto, recebes uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade (Art. 391.º do Código do Trabalho). Mais os salários que deixaste de receber até à sentença.
Há um título que aparece muito: "a indemnização por despedimento ilícito vai subir". Cuidado. O número que a reforma quer subir não é este. É outro. Este guia separa os dois.
Quanto recebes — um exemplo primeiro
A fórmula é sempre a mesma:
Indemnização = (Retribuição base ÷ 30) × dias por ano × anos de antiguidade
O que muda é o número de dias por ano. No despedimento ilícito, esse número está entre 15 e 45, e é o juiz que o fixa dentro do intervalo. Olha para duas coisas: o valor do salário e o grau de ilicitude (quanto mais grave a falha da empresa, mais perto dos 45 dias).
Estima a tua indemnização
A calculadora aplica as regras atuais e separa os anos de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.
O que é um despedimento ilícito
É um despedimento que não cumpre a lei. Os casos mais comuns:
- Sem procedimento disciplinar correto (faltou a nota de culpa, faltou a resposta).
- Sem motivo válido ou com um motivo que não se prova.
- Por uma razão proibida: gravidez, denúncia à ACT, baixa médica, exercício de direitos.
Um despedimento só passa a ser oficialmente ilícito depois de um tribunal o dizer. Para isso tens de avançar com a acção de impugnação no tribunal de trabalho, nos 60 dias seguintes ao despedimento (Art. 387.º). Se deixares passar esse prazo, o despedimento consolida-se.
Tens duas saídas: voltar ou receber
Quando o despedimento é declarado ilícito, a lei dá-te uma escolha.
- Voltar ao posto (reintegração). É a regra (Art. 389.º). Voltas ao teu lugar, com a antiguidade toda, como se nunca tivesses saído.
- Receber a indemnização (Art. 391.º). Se não quiseres voltar, pedes 15 a 45 dias por ano em vez da reintegração. Podes fazer esta escolha até ao fim da última audiência do julgamento.
Nos dois casos recebes os salários até à sentença (Art. 390.º). Esse valor pode ser alto se o processo demorar, porque conta todos os meses desde o despedimento.
A confusão dos números: 391.º vs 392.º
Aqui está o erro que muitos títulos cometem. Existem duas indemnizações em substituição da reintegração, com nomes parecidos e valores diferentes.
| A teu pedido (Art. 391.º) | A pedido da empresa (Art. 392.º) | |
|---|---|---|
| Quem pede | O trabalhador, se não quiser voltar | A empresa, para não te readmitir |
| Dias por ano | 15 a 45 | 30 a 60 |
| Mínimo | 3 meses | 6 meses |
| Quando se aplica hoje | Sempre que o despedimento é ilícito | Só microempresa (menos de 10 trabalhadores) ou cargo de chefia |
Quando lês "a indemnização por despedimento ilícito vai subir", isso refere-se ao Art. 392.º (a oposição da empresa). A reforma laboral 2026 quer subir esse valor de 30 a 60 para 45 a 60 dias e alargá-lo a mais empresas.
[Proposta:] esta mudança ainda não é lei. É uma proposta entregue na Assembleia da República. A indemnização que tu pedes (Art. 391.º) mantém-se nos 15 a 45 dias.
Percebe o que muda na reforma laboral
O guia completo da reforma do despedimento: o que é só proposta, o que já é lei, e o que muda para ti.
O que NÃO entra no cálculo
A lei diz "retribuição base + diuturnidades". Isso é menos do que recebes ao fim do mês. Ficam de fora:
- Subsídio de alimentação
- Subsídio de férias e de Natal
- Comissões e prémios variáveis
- Horas extraordinárias
- Ajudas de custo
Se só sabes o valor total do recibo, pede à empresa o detalhe da estrutura salarial ou vê o teu contrato. É o salário base que conta.
O que fazer se foste despedido e achas que é ilícito
- Guarda a carta de despedimento e a data. É ela que fixa as regras aplicáveis.
- Não assines a quitação à pressa. Aceitar valores pode fechar a porta a reclamar mais.
- Confirma o procedimento. Faltou nota de culpa? Faltou resposta? Pode ser ilícito.
- Tens 60 dias para impugnar no tribunal de trabalho a contar do despedimento.
- Pede o subsídio de desemprego à Segurança Social em paralelo. A cessação não é por tua iniciativa.
Será que te podem despedir assim?
Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.
Ligações úteis
- Indemnização por despedimento: quanto recebes — a fórmula e os três tipos de cessação em detalhe.
- Reforma laboral 2026: o que muda no despedimento — onde entra o Art. 392.º e a oposição à reintegração.
- Calculadora de indemnização por despedimento — estima o valor com as regras atuais.
- Recebi uma nota de culpa: o que fazer — o primeiro passo de um processo disciplinar.
Perguntas frequentes
Quanto é a indemnização por despedimento ilícito em 2026?+
A indemnização por despedimento ilícito vai subir em 2026?+
Qual é a diferença entre o Art. 391.º e o Art. 392.º?+
Recebo os salários desde o despedimento até ao julgamento?+
Posso escolher entre voltar ao posto e receber a indemnização?+
Tenho de ir a tribunal para receber a indemnização por despedimento ilícito?+
O que conta para a indemnização: o salário todo ou só a base?+
O despedimento ilícito dá direito a subsídio de desemprego?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho — Art. 391.º (Indemnização em substituição da reintegração a pedido do trabalhador)
- Código do Trabalho — Art. 392.º (Indemnização em substituição da reintegração a pedido do empregador)
- Código do Trabalho — Art. 389.º e 390.º (Efeitos da ilicitude e retribuições até à sentença)
- ACT — Cessação do contrato de trabalho
- Segurança Social — Subsídio de desemprego
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.