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Indemnização por despedimento ilícito em 2026: quanto recebes

Despedimento ilícito em 2026: a indemnização a teu pedido são 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º), com mínimo de 3 meses. Mais os salários até à sentença. O que sobe é outra coisa.

Actualizado em 8 de junho de 2026·5 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) Art. 389.º, 390.º, 391.º e 392.º + Proposta de Lei de revisão da legislação laboral (Trabalho XXI), maio 2026

Se um tribunal declarar o teu despedimento ilícito e tu não quiseres voltar ao posto, recebes uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade (Art. 391.º do Código do Trabalho). Mais os salários que deixaste de receber até à sentença.

Há um título que aparece muito: "a indemnização por despedimento ilícito vai subir". Cuidado. O número que a reforma quer subir não é este. É outro. Este guia separa os dois.

Quanto recebes — um exemplo primeiro

A fórmula é sempre a mesma:

Indemnização = (Retribuição base ÷ 30) × dias por ano × anos de antiguidade

O que muda é o número de dias por ano. No despedimento ilícito, esse número está entre 15 e 45, e é o juiz que o fixa dentro do intervalo. Olha para duas coisas: o valor do salário e o grau de ilicitude (quanto mais grave a falha da empresa, mais perto dos 45 dias).

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A calculadora aplica as regras atuais e separa os anos de contrato pelos vários regimes. Mete o salário base, a data de admissão e a de saída.

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O que é um despedimento ilícito

É um despedimento que não cumpre a lei. Os casos mais comuns:

  • Sem procedimento disciplinar correto (faltou a nota de culpa, faltou a resposta).
  • Sem motivo válido ou com um motivo que não se prova.
  • Por uma razão proibida: gravidez, denúncia à ACT, baixa médica, exercício de direitos.

Um despedimento só passa a ser oficialmente ilícito depois de um tribunal o dizer. Para isso tens de avançar com a acção de impugnação no tribunal de trabalho, nos 60 dias seguintes ao despedimento (Art. 387.º). Se deixares passar esse prazo, o despedimento consolida-se.

Tens duas saídas: voltar ou receber

Quando o despedimento é declarado ilícito, a lei dá-te uma escolha.

  1. Voltar ao posto (reintegração). É a regra (Art. 389.º). Voltas ao teu lugar, com a antiguidade toda, como se nunca tivesses saído.
  2. Receber a indemnização (Art. 391.º). Se não quiseres voltar, pedes 15 a 45 dias por ano em vez da reintegração. Podes fazer esta escolha até ao fim da última audiência do julgamento.

Nos dois casos recebes os salários até à sentença (Art. 390.º). Esse valor pode ser alto se o processo demorar, porque conta todos os meses desde o despedimento.

A confusão dos números: 391.º vs 392.º

Aqui está o erro que muitos títulos cometem. Existem duas indemnizações em substituição da reintegração, com nomes parecidos e valores diferentes.

A teu pedido (Art. 391.º)A pedido da empresa (Art. 392.º)
Quem pedeO trabalhador, se não quiser voltarA empresa, para não te readmitir
Dias por ano15 a 4530 a 60
Mínimo3 meses6 meses
Quando se aplica hojeSempre que o despedimento é ilícitoSó microempresa (menos de 10 trabalhadores) ou cargo de chefia

Quando lês "a indemnização por despedimento ilícito vai subir", isso refere-se ao Art. 392.º (a oposição da empresa). A reforma laboral 2026 quer subir esse valor de 30 a 60 para 45 a 60 dias e alargá-lo a mais empresas.

[Proposta:] esta mudança ainda não é lei. É uma proposta entregue na Assembleia da República. A indemnização que tu pedes (Art. 391.º) mantém-se nos 15 a 45 dias.

Percebe o que muda na reforma laboral

O guia completo da reforma do despedimento: o que é só proposta, o que já é lei, e o que muda para ti.

Ver o guia da reforma

O que NÃO entra no cálculo

A lei diz "retribuição base + diuturnidades". Isso é menos do que recebes ao fim do mês. Ficam de fora:

  • Subsídio de alimentação
  • Subsídio de férias e de Natal
  • Comissões e prémios variáveis
  • Horas extraordinárias
  • Ajudas de custo

Se só sabes o valor total do recibo, pede à empresa o detalhe da estrutura salarial ou vê o teu contrato. É o salário base que conta.

O que fazer se foste despedido e achas que é ilícito

  1. Guarda a carta de despedimento e a data. É ela que fixa as regras aplicáveis.
  2. Não assines a quitação à pressa. Aceitar valores pode fechar a porta a reclamar mais.
  3. Confirma o procedimento. Faltou nota de culpa? Faltou resposta? Pode ser ilícito.
  4. Tens 60 dias para impugnar no tribunal de trabalho a contar do despedimento.
  5. Pede o subsídio de desemprego à Segurança Social em paralelo. A cessação não é por tua iniciativa.

Será que te podem despedir assim?

Responde a algumas perguntas e percebe se o teu despedimento cumpre a lei ou se há motivos para o contestar.

Ver o guia

Ligações úteis

Perguntas frequentes

Quanto é a indemnização por despedimento ilícito em 2026?+
Se o tribunal declarar o despedimento ilícito e tu não quiseres voltar, pedes uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (Art. 391.º). O mínimo é sempre de 3 meses, mesmo que a antiguidade seja curta. O tribunal fixa o número de dias dentro desse intervalo.
A indemnização por despedimento ilícito vai subir em 2026?+
A indemnização que o trabalhador pede em vez de voltar mantém-se em 15 a 45 dias por ano (Art. 391.º). O que a reforma laboral propõe subir é outra coisa: a indemnização quando é a empresa a opor-se à reintegração, que passaria de 30 a 60 para 45 a 60 dias por ano (Art. 392.º). E ainda é só proposta.
Qual é a diferença entre o Art. 391.º e o Art. 392.º?+
O Art. 391.º é a indemnização que tu pedes quando não queres voltar ao posto: 15 a 45 dias por ano. O Art. 392.º é a indemnização paga quando é a empresa a pedir ao tribunal para tu não voltares: 30 a 60 dias por ano, e hoje só em microempresas ou cargos de chefia. São situações diferentes, com valores diferentes.
Recebo os salários desde o despedimento até ao julgamento?+
Sim. Num despedimento ilícito tens direito às retribuições que deixaste de receber entre a data do despedimento e a data da sentença que o declara ilícito (Art. 390.º). São pagas além da reintegração ou da indemnização que escolheres.
Posso escolher entre voltar ao posto e receber a indemnização?+
Sim. A regra num despedimento ilícito é a reintegração: voltas ao teu posto (Art. 389.º). Mas podes preferir não voltar e pedir a indemnização do Art. 391.º. A escolha é tua e podes fazê-la até ao fim da última audiência do processo judicial.
Tenho de ir a tribunal para receber a indemnização por despedimento ilícito?+
Sim. Um despedimento só é ilícito depois de um tribunal o declarar. Tens 60 dias a contar do despedimento para avançar com a acção de impugnação no tribunal de trabalho. Sem essa acção, o despedimento consolida-se e perdes o direito a contestar.
O que conta para a indemnização: o salário todo ou só a base?+
Só a retribuição base mais as diuturnidades (prémios por antiguidade). Ficam de fora o subsídio de alimentação, os subsídios de férias e de Natal, comissões, prémios variáveis e horas extra. A fórmula é (retribuição base ÷ 30) × dias por ano × anos de antiguidade.
O despedimento ilícito dá direito a subsídio de desemprego?+
Sim. A cessação não é por tua iniciativa, por isso podes pedir o subsídio de desemprego à Segurança Social, desde que tenhas o prazo de descontos exigido. A indemnização paga pela empresa e o subsídio pago pela Segurança Social são coisas separadas e somam-se.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.