Despedimento: o que fazer a seguir e como pedir o subsídio (2026)
Documentos a pedir ao empregador no último dia, inscrição no IEFP e pedido online na Segurança Social. Guia passo a passo com prazos exactos.
Antes de começar: tens direito ao subsídio?
Este guia é sobre como fazer o pedido — os passos práticos, os documentos, os sítios onde ir.
Se ainda não sabes se tens direito, começa por aí. O motivo do despedimento é o que mais importa. Despedimento por iniciativa da empresa: regra geral sim. Demissão por tua iniciativa: regra geral não.
Queres saber se tens direito primeiro?
O guia de elegibilidade cobre os 4 cenários (despedimento, fim de contrato, mútuo acordo, rescisão com justa causa) com as condições exactas de cada um.
Se já sabes que tens direito, continua.
Passo 1 — Pede os documentos à empresa (no último dia)
No dia em que o contrato cessa, a empresa é obrigada por lei a entregar dois documentos (Art. 341.º CT):
1. Certificado de trabalho — documento que prova que trabalhaste lá, com as datas de início e fim e a função que desempenhaste.
2. Declaração de situação de desemprego — confirma que o contrato cessou, o motivo e a data. É este documento que a Segurança Social usa para avaliar o teu pedido.
Pede sempre por escrito — email ou mensagem. Guarda o registo. Se a empresa se recusar a entregar, podes fazer queixa na ACT. A recusa é contraordenação.
Além destes dois documentos, reúne também:
- Últimos 3 recibos de vencimento
- Cópia do contrato de trabalho
- IBAN da tua conta bancária (para pagamentos da Segurança Social)
- Cartão de Cidadão e NIF
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social — está nos teus recibos ou no cartão da Segurança Social)
Passo 2 — Inscreve-te no IEFP como candidato a emprego
O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) é o Centro de Emprego. A inscrição aqui é obrigatória para teres direito ao subsídio. Sem ela, o pedido é recusado.
Como fazer (online):
- Vai a www.iefp.pt
- Clica em "Inscrição de candidato"
- Autentica-te com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
- Preenche os dados pessoais e profissionais
- Escolhe o Centro de Emprego da tua área de residência
- Submete — recebes confirmação por email
Tempo estimado: 15-20 minutos.
Depois de inscrita, o IEFP vai contactar-te para uma entrevista de diagnóstico e para definir o teu Plano Pessoal de Emprego (PPE). Essa convocatória é obrigatória — não faltes.
Passo 3 — Faz o pedido de subsídio online na Segurança Social
Com a inscrição no IEFP feita, podes submeter o pedido de subsídio. Fazes-te na Segurança Social Direta.
Como fazer:
- Vai a app.seg-social.pt
- Entra com o NISS e a senha (ou Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão)
- No menu, vai a Emprego → Subsídio de desemprego → Novo pedido
- Preenche os dados do contrato e da cessação
- Carrega os documentos digitalizados:
- Declaração de situação de desemprego (da empresa)
- Certificado de trabalho
- Declaração de inscrição no IEFP (recebes no passo 2)
- Indica o IBAN para receber os pagamentos
- Submete e guarda o número de referência do pedido
Tempo estimado: 30-45 minutos (mais tempo se tiveres de digitalizar documentos).
Se preferires presencialmente, podes ir ao balcão da Segurança Social da tua área ou a um Espaço do Cidadão. Leva os documentos originais e cópias.
Passo 4 — Aguarda a decisão (e mantém a disponibilidade)
Depois de submeteres o pedido, a Segurança Social tem 30 dias úteis para decidir. Na prática, costuma demorar entre 3 a 6 semanas.
Durante este tempo:
- Mantém a disponibilidade para o IEFP. Podes ser convocado para entrevistas, acções de formação ou apresentação de candidaturas.
- Não recuses ofertas de emprego adequadas — podes perder o direito ao subsídio.
- Declara qualquer rendimento que tenhas entretanto, mesmo que seja trabalho a recibos verdes esporádico.
Podes acompanhar o estado do pedido na Segurança Social Direta, no menu Emprego → Os meus pedidos.
Passo 5 — Receberes a decisão e o primeiro pagamento
Se o pedido for aprovado, a Segurança Social envia-te uma notificação com:
- O valor mensal do subsídio
- A data a partir da qual conta (retroactiva desde a data de registo no IEFP)
- A duração total
O primeiro pagamento inclui os dias já passados desde que o subsídio começou a contar. Os pagamentos seguintes são mensais, normalmente nos primeiros dias do mês.
Se o pedido for recusado, tens 15 dias para reclamar (recurso hierárquico) e 3 meses para impugnar em tribunal administrativo. A recusa tem de vir com fundamentação — lê-a com atenção.
O que fazer se algo correr mal
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Empresa não dá documentos | Pede por escrito e faz queixa na ACT |
| IEFP não aceita inscrição online | Vai presencialmente ao Centro de Emprego com o Cartão de Cidadão |
| Segurança Social pede mais documentos | Entrega nos 10 dias pedidos — não ignorar, ou o processo é arquivado |
| Pedido recusado | Lê a fundamentação, recorre em 15 dias |
| Empresa declarou cessação errada | Contacta a Segurança Social e junta prova da cessação real |
| Não tens senha da Segurança Social Direta | Pede no balcão presencial ou através do portal com Chave Móvel Digital |
Resumo do processo em 5 passos
| Passo | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Pedir documentos à empresa | No último dia de trabalho |
| 2 | Inscrição no IEFP | Logo que possível, máx. 90 dias |
| 3 | Pedido de subsídio na Segurança Social | Logo após o IEFP, máx. 90 dias |
| 4 | Cumprir convocatórias do IEFP | Sempre que convocado |
| 5 | Aguardar decisão e receber | 3 a 6 semanas após pedido |
Calcula quanto vais receber
O subsídio é 65% da tua remuneração de referência, com limite máximo de 2,5 × IAS. A calculadora mostra o valor exacto e a duração com base na tua idade e carreira contributiva.
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Este guia informa sobre direito do trabalho português. Não substitui aconselhamento jurídico para casos específicos. Valores e prazos actualizados em Abril de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir o subsídio depois de ser despedido?+
Tenho de ir pessoalmente ao Centro de Emprego?+
O empregador é obrigado a dar-me os documentos?+
Quanto tempo demora a Segurança Social a decidir?+
O que é o Plano Pessoal de Emprego (PPE) e sou obrigado a cumpri-lo?+
Posso pedir o subsídio se ainda não recebi o acerto final?+
E se perdi os documentos ou a empresa faliu?+
Fui despedido e a empresa diz que foi demissão. O que faço?+
Fontes oficiais
- DL 220/2006 — Regime jurídico da protecção no desemprego (consolidado)
- Segurança Social — Como pedir subsídio de desemprego
- IEFP — Inscrição como candidato a emprego
- Código do Trabalho — Art. 341.º (Certificado de trabalho e declaração)
- Segurança Social Direta — Portal de pedidos online
- ACT — Cessação do contrato de trabalho
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.