despacho.
Guia completo

Despedimento: o que fazer a seguir e como pedir o subsídio (2026)

Documentos a pedir ao empregador no último dia, inscrição no IEFP e pedido online na Segurança Social. Guia passo a passo com prazos exactos.

Actualizado em 30 de abril de 2026·7 min de leitura·Verificado contra DL 220/2006 consolidado (DRE) + Código do Trabalho Art. 341.º

Antes de começar: tens direito ao subsídio?

Este guia é sobre como fazer o pedido — os passos práticos, os documentos, os sítios onde ir.

Se ainda não sabes se tens direito, começa por aí. O motivo do despedimento é o que mais importa. Despedimento por iniciativa da empresa: regra geral sim. Demissão por tua iniciativa: regra geral não.

Queres saber se tens direito primeiro?

O guia de elegibilidade cobre os 4 cenários (despedimento, fim de contrato, mútuo acordo, rescisão com justa causa) com as condições exactas de cada um.

Ver se tens direito →

Se já sabes que tens direito, continua.


Passo 1 — Pede os documentos à empresa (no último dia)

No dia em que o contrato cessa, a empresa é obrigada por lei a entregar dois documentos (Art. 341.º CT):

1. Certificado de trabalho — documento que prova que trabalhaste lá, com as datas de início e fim e a função que desempenhaste.

2. Declaração de situação de desemprego — confirma que o contrato cessou, o motivo e a data. É este documento que a Segurança Social usa para avaliar o teu pedido.

Pede sempre por escrito — email ou mensagem. Guarda o registo. Se a empresa se recusar a entregar, podes fazer queixa na ACT. A recusa é contraordenação.

Além destes dois documentos, reúne também:

  • Últimos 3 recibos de vencimento
  • Cópia do contrato de trabalho
  • IBAN da tua conta bancária (para pagamentos da Segurança Social)
  • Cartão de Cidadão e NIF
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social — está nos teus recibos ou no cartão da Segurança Social)

Passo 2 — Inscreve-te no IEFP como candidato a emprego

O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) é o Centro de Emprego. A inscrição aqui é obrigatória para teres direito ao subsídio. Sem ela, o pedido é recusado.

Como fazer (online):

  1. Vai a www.iefp.pt
  2. Clica em "Inscrição de candidato"
  3. Autentica-te com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  4. Preenche os dados pessoais e profissionais
  5. Escolhe o Centro de Emprego da tua área de residência
  6. Submete — recebes confirmação por email

Tempo estimado: 15-20 minutos.

Depois de inscrita, o IEFP vai contactar-te para uma entrevista de diagnóstico e para definir o teu Plano Pessoal de Emprego (PPE). Essa convocatória é obrigatória — não faltes.


Passo 3 — Faz o pedido de subsídio online na Segurança Social

Com a inscrição no IEFP feita, podes submeter o pedido de subsídio. Fazes-te na Segurança Social Direta.

Como fazer:

  1. Vai a app.seg-social.pt
  2. Entra com o NISS e a senha (ou Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão)
  3. No menu, vai a Emprego → Subsídio de desemprego → Novo pedido
  4. Preenche os dados do contrato e da cessação
  5. Carrega os documentos digitalizados:
    • Declaração de situação de desemprego (da empresa)
    • Certificado de trabalho
    • Declaração de inscrição no IEFP (recebes no passo 2)
  6. Indica o IBAN para receber os pagamentos
  7. Submete e guarda o número de referência do pedido

Tempo estimado: 30-45 minutos (mais tempo se tiveres de digitalizar documentos).

Se preferires presencialmente, podes ir ao balcão da Segurança Social da tua área ou a um Espaço do Cidadão. Leva os documentos originais e cópias.


Passo 4 — Aguarda a decisão (e mantém a disponibilidade)

Depois de submeteres o pedido, a Segurança Social tem 30 dias úteis para decidir. Na prática, costuma demorar entre 3 a 6 semanas.

Durante este tempo:

  • Mantém a disponibilidade para o IEFP. Podes ser convocado para entrevistas, acções de formação ou apresentação de candidaturas.
  • Não recuses ofertas de emprego adequadas — podes perder o direito ao subsídio.
  • Declara qualquer rendimento que tenhas entretanto, mesmo que seja trabalho a recibos verdes esporádico.

Podes acompanhar o estado do pedido na Segurança Social Direta, no menu Emprego → Os meus pedidos.


Passo 5 — Receberes a decisão e o primeiro pagamento

Se o pedido for aprovado, a Segurança Social envia-te uma notificação com:

  • O valor mensal do subsídio
  • A data a partir da qual conta (retroactiva desde a data de registo no IEFP)
  • A duração total

O primeiro pagamento inclui os dias já passados desde que o subsídio começou a contar. Os pagamentos seguintes são mensais, normalmente nos primeiros dias do mês.

Se o pedido for recusado, tens 15 dias para reclamar (recurso hierárquico) e 3 meses para impugnar em tribunal administrativo. A recusa tem de vir com fundamentação — lê-a com atenção.


O que fazer se algo correr mal

ProblemaO que fazer
Empresa não dá documentosPede por escrito e faz queixa na ACT
IEFP não aceita inscrição onlineVai presencialmente ao Centro de Emprego com o Cartão de Cidadão
Segurança Social pede mais documentosEntrega nos 10 dias pedidos — não ignorar, ou o processo é arquivado
Pedido recusadoLê a fundamentação, recorre em 15 dias
Empresa declarou cessação erradaContacta a Segurança Social e junta prova da cessação real
Não tens senha da Segurança Social DiretaPede no balcão presencial ou através do portal com Chave Móvel Digital

Resumo do processo em 5 passos

PassoO que fazerPrazo
1Pedir documentos à empresaNo último dia de trabalho
2Inscrição no IEFPLogo que possível, máx. 90 dias
3Pedido de subsídio na Segurança SocialLogo após o IEFP, máx. 90 dias
4Cumprir convocatórias do IEFPSempre que convocado
5Aguardar decisão e receber3 a 6 semanas após pedido

Calcula quanto vais receber

O subsídio é 65% da tua remuneração de referência, com limite máximo de 2,5 × IAS. A calculadora mostra o valor exacto e a duração com base na tua idade e carreira contributiva.

Abrir calculadora →


Artigos relacionados:

Este guia informa sobre direito do trabalho português. Não substitui aconselhamento jurídico para casos específicos. Valores e prazos actualizados em Abril de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir o subsídio depois de ser despedido?+
90 dias a contar da data da cessação do contrato (Art. 58.º DL 220/2006). Se entregares o pedido depois desse prazo, o subsídio não é cancelado, mas perdes os dias anteriores à data do pedido — a contagem começa no dia em que pediste, não no dia em que ficaste desempregado. Quanto mais cedo pedires, mais dias recebes.
Tenho de ir pessoalmente ao Centro de Emprego?+
Não é obrigatório para fazer o pedido. A inscrição no IEFP e o pedido de subsídio podem ser feitos online (iefp.pt e segurancasocial.pt). No entanto, podes ser convocado presencialmente para uma entrevista de diagnóstico ou para assinar o Plano Pessoal de Emprego. Essa convocatória é obrigatória — faltares pode suspender o subsídio.
O empregador é obrigado a dar-me os documentos?+
Sim. O empregador é obrigado a entregar o certificado de trabalho e a declaração de situação de desemprego no momento da cessação do contrato (Art. 341.º CT). Se se recusar, podes fazer queixa na ACT. A falta destes documentos pode atrasar o pedido de subsídio — não percas tempo e pede-os por escrito no último dia.
Quanto tempo demora a Segurança Social a decidir?+
A Segurança Social tem 30 dias úteis para decidir após receber o pedido completo com todos os documentos. Na prática, pode demorar entre 3 e 6 semanas. Se a decisão for favorável, o primeiro pagamento ocorre em retroactivo desde a data em que o subsídio começou a contar.
O que é o Plano Pessoal de Emprego (PPE) e sou obrigado a cumpri-lo?+
O PPE é um conjunto de actividades que acordas com o técnico do IEFP — candidaturas, formação, entrevistas. É obrigatório. Recusar ofertas de emprego adequadas ou não cumprir as actividades do PPE pode levar à suspensão ou cancelamento do subsídio de desemprego.
Posso pedir o subsídio se ainda não recebi o acerto final?+
Podes pedir o subsídio antes de receber o acerto final — são processos independentes. O acerto final (indemnização, proporcionais de férias e subsídios) é pago pela empresa. O subsídio de desemprego é pago pela Segurança Social. Não esperes pelo acerto para tratar do subsídio — o prazo de 90 dias não pára.
E se perdi os documentos ou a empresa faliu?+
A Segurança Social e o IEFP conseguem confirmar a cessação do contrato através dos dados do sistema (declarações mensais de remunerações que o empregador entregou). Informa que não tens os documentos e o técnico orienta-te. No caso de falência, podes contactar o Fundo de Garantia Salarial (FGS) para recuperar créditos laborais em falta.
Fui despedido e a empresa diz que foi demissão. O que faço?+
Reúne provas de que a iniciativa foi da empresa: emails, mensagens, carta de despedimento, testemunhas. O enquadramento jurídico da cessação afecta o direito ao subsídio. Se houver litígio, podes reclamar na ACT e impugnar em tribunal no prazo de 60 dias. Entretanto, pede o subsídio na mesma — a Segurança Social avalia o processo.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.