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Baixa médica no recibo: desconto e quando paga a SS

A empresa descontou os dias de baixa, até a folga? Vê porque desconta, como confirmar o valor no recibo e quando e onde vês o pagamento da Segurança Social.

Se estiveste de baixa, a empresa pode descontar esses dias no recibo. Nesses dias quem paga é a Segurança Social, a partir do 4.º dia. Recebes por transferência ou vale postal e vês o estado na Segurança Social Direta.

Porque é que a empresa desconta os dias de baixa

A falta por doença é uma falta justificada (Art. 249.º n.º 2 al. d) do Código do Trabalho). Não te podem marcar falta injustificada nem castigar por isso.

Mas justificada não quer dizer paga. O Art. 255.º n.º 2 al. a) diz que a falta por doença perde a retribuição quando estás coberto pela proteção da Segurança Social na doença. Nesses dias, o salário é substituído pelo subsídio de doença, pago pela Segurança Social.

Por isso a empresa desconta e a Segurança Social paga. São duas linhas diferentes: uma no recibo, outra na tua conta bancária.

[Depende do caso:] alguns contratos coletivos e contratos individuais obrigam a empresa a pagar um complemento. Pede o texto aos recursos humanos.

E a folga? O exemplo da Marta

A Marta acha que o domingo não devia contar, porque nesse dia nunca trabalha. O desconto de 7 dias está, em regra, certo:

  1. O certificado cobre 7 dias seguidos, folga incluída.
  2. A Segurança Social conta esses dias seguidos, fins de semana incluídos. No exemplo do Guia Prático do Subsídio de Doença, um certificado que começa numa quinta-feira é pago a partir do domingo seguinte. A remuneração de referência diária divide-se por 180, ou seja, 30 dias por mês.
  3. [Interpretação corrente:] o salário mensal paga o mês inteiro, com os dias de descanso lá dentro. Por isso a empresa desconta os mesmos 7 dias que a Segurança Social cobre.

As contas:

O quêCálculoValor
Desconto no recibo1.000 ÷ 30 × 7233,33 €
Dias 1 a 3 (período de espera)sem subsídio0 €
Dias 4 a 7 (subsídio de 55%)1.000 ÷ 30 × 55% × 473,33 €
Perda face ao salário normal233,33 − 73,33160 €

[Interpretação corrente:] a fórmula salário ÷ 30 × dias é a mais usada. Se a empresa usar outra que dê mais, ou descontar dias fora do certificado, pede a explicação por escrito.

Calcula o teu subsídio de doença

Mete o salário e os dias de baixa e vê quanto te paga a Segurança Social.

Calcular →

Os 3 primeiros dias e as exceções

O subsídio só começa no 4.º dia (DL 28/2004, Art. 21.º n.º 1). Os 3 primeiros são o período de espera (dias sem subsídio). Como a empresa também não paga, perdes o salário desses dias.

Não há período de espera em caso de (Art. 21.º n.º 6):

  • Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório.
  • Tuberculose.
  • Doença que começa durante o subsídio parental e continua depois dele.

Mais dois pormenores:

  • Se trabalhaste parte do 1.º dia e a empresa pagou esse dia, ele não conta para os 3 dias (Art. 21.º n.º 4).
  • Se antes usaste a autodeclaração de doença do SNS 24, esses dias descontam nos 3 dias de espera (Art. 21.º n.º 7).

Tudo sobre este período está no guia dos primeiros 3 dias de baixa médica.

Quando paga a Segurança Social

O Guia Prático do Subsídio de Doença não indica um prazo para o pagamento. Por isso não te prometemos um dia.

O que sabes ao certo (Guia Prático do Subsídio de Doença):

  1. Não tens de pedir. O subsídio é processado automaticamente quando o serviço de saúde envia o certificado de incapacidade à Segurança Social por via eletrónica.
  2. Certificado em papel? Se o envio eletrónico não for possível, entregas o certificado à Segurança Social em 5 dias úteis. Se entregares mais tarde, não perdes o direito, mas só recebes a partir do dia da entrega, menos os 3 dias de espera.
  3. Como recebes: por transferência bancária ou por vale postal dos CTT para a tua morada.
  4. Onde acompanhas: na Segurança Social Direta vês o valor e o estado do pagamento.

Antes de te preocupares com o atraso, confirma duas coisas na Segurança Social Direta:

  • O IBAN está certo? Regista-o ou altera-o em Perfil > Conta bancária. Fica a aguardar validação e recebes uma mensagem quando for confirmado.
  • O certificado aparece? Se não aparecer, fala com o médico ou com o centro de saúde que o emitiu.

Se a baixa foi há muito tempo e não há sinal de pagamento, contacta a Segurança Social pela Segurança Social Direta ou pela Linha Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00).

O desconto parece errado: o que fazer

  1. Compara datas. Põe lado a lado o certificado de incapacidade e o recibo. Os dias descontados têm de estar dentro do período do certificado.
  2. Refaz a conta. Salário base ÷ 30 × dias. O recibo tem de mostrar os descontos e o período a que respeita (Art. 276.º n.º 3). Vê o guia do recibo de vencimento.
  3. Pede por escrito. Um email aos recursos humanos com a cópia do certificado chega.
  4. Troca por férias. Se perderes salário nos dias sem subsídio, podes trocar essa perda por dias de férias acima de 20 dias úteis. Tens de o dizer à empresa de forma expressa e ela não se pode opor (Art. 257.º n.os 1 e 3 e Art. 238.º n.º 5).
  5. Faz queixa. Se a empresa não corrigir, podes fazer queixa à ACT. O crédito salarial só prescreve 1 ano depois do dia seguinte ao fim do contrato (Art. 337.º n.º 1).

A lista completa das faltas que perdem salário está em faltas justificadas: quando perdes o salário.

Em resumo

Desconto dos dias de baixa no recibo é, por regra, legal. A folga entra se estiver dentro do certificado. Quem te paga esses dias é a Segurança Social, do 4.º dia em diante. Confirma o IBAN e acompanha o pagamento na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar no salário os dias em que estive de baixa?+
Sim. A falta por doença é justificada (Art. 249.º n.º 2 al. d) do Código do Trabalho), mas perde a retribuição quando estás coberto pela proteção da Segurança Social na doença (Art. 255.º n.º 2 al. a)). Nesses dias, quem paga é a Segurança Social, através do subsídio de doença, a partir do 4.º dia (DL 28/2004, Art. 21.º n.º 1). [Depende do caso:] o teu contrato coletivo ou o teu contrato podem obrigar a empresa a complementar.
Tive 7 dias de baixa e tenho uma folga semanal. Podem descontar os 7 dias?+
Em regra, sim. A Segurança Social conta os dias do certificado de incapacidade seguidos, fins de semana incluídos: no exemplo do Guia Prático do Subsídio de Doença, uma baixa que começa a uma quinta-feira é paga a partir do domingo seguinte. [Interpretação corrente:] como o salário mensal também paga os dias de descanso, a empresa desconta todos os dias do certificado e o subsídio cobre esses mesmos dias, a partir do 4.º. O que a empresa não pode é descontar dias fora do período do certificado.
Como confirmo se o valor descontado está certo?+
[Interpretação corrente:] a forma mais usada é salário base ÷ 30 × dias do certificado. Com 1.000 € de base e 7 dias, são 1.000 ÷ 30 × 7 = 233,33 €. Se o desconto for maior, ou se a empresa descontar também subsídios que não dependem dos dias, pede por escrito a explicação. O recibo tem de mostrar os descontos e o período a que respeita (Art. 276.º n.º 3).
Quando recebo o dinheiro da Segurança Social?+
O Guia Prático do Subsídio de Doença não indica um prazo para o pagamento, por isso não te prometemos um dia. Não tens de fazer pedido: o subsídio é processado automaticamente quando o médico envia o certificado à Segurança Social por via eletrónica. É pago por transferência bancária ou por vale postal dos CTT. Vês o estado e o valor na Segurança Social Direta, onde também confirmas o teu IBAN.
Os 3 primeiros dias de baixa são pagos?+
Por regra, não. A Segurança Social só paga a partir do 4.º dia (DL 28/2004, Art. 21.º n.º 1) e a empresa não paga a falta (Art. 255.º n.º 2 al. a)). Não há estes 3 dias em caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, tuberculose, ou doença que começa durante o subsídio parental e continua depois dele (Art. 21.º n.º 6). Se o 1.º dia foi pago pela empresa, não conta para os 3 dias (Art. 21.º n.º 4).
Quanto me paga a Segurança Social por dia?+
Numa baixa até 30 dias, 55% da remuneração de referência diária (DL 28/2004, Art. 16.º n.º 2). Há mais 5% se a remuneração de referência for de 500 € ou menos, se tiveres 3 ou mais filhos até aos 16 anos, ou um filho com bonificação por deficiência (Guia Prático do Subsídio de Doença). A remuneração de referência soma os salários dos 6 meses mais antigos dos últimos 8, sem subsídios de férias e de Natal, e divide por 180. Com 1.000 € por mês nesses 6 meses, são 6.000 ÷ 180 = 33,33 € por dia, e 55% dá 18,33 € por dia.
O desconto está errado. O que faço?+
Pede a correção por escrito, com a cópia do certificado de incapacidade. Se não corrigirem, podes fazer queixa à ACT. O crédito salarial só prescreve 1 ano depois do dia seguinte ao fim do contrato (Art. 337.º n.º 1). Se perderes salário nos dias sem subsídio, podes ainda trocar essa perda por dias de férias acima de 20 dias úteis, e a empresa não se pode opor (Art. 257.º n.os 1 e 3 e Art. 238.º n.º 5).

Fontes oficiais

5 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.