Baixa médica no recibo: desconto e quando paga a SS
A empresa descontou os dias de baixa, até a folga? Vê porque desconta, como confirmar o valor no recibo e quando e onde vês o pagamento da Segurança Social.
Se estiveste de baixa, a empresa pode descontar esses dias no recibo. Nesses dias quem paga é a Segurança Social, a partir do 4.º dia. Recebes por transferência ou vale postal e vês o estado na Segurança Social Direta.
Porque é que a empresa desconta os dias de baixa
A falta por doença é uma falta justificada (Art. 249.º n.º 2 al. d) do Código do Trabalho). Não te podem marcar falta injustificada nem castigar por isso.
Mas justificada não quer dizer paga. O Art. 255.º n.º 2 al. a) diz que a falta por doença perde a retribuição quando estás coberto pela proteção da Segurança Social na doença. Nesses dias, o salário é substituído pelo subsídio de doença, pago pela Segurança Social.
Por isso a empresa desconta e a Segurança Social paga. São duas linhas diferentes: uma no recibo, outra na tua conta bancária.
[Depende do caso:] alguns contratos coletivos e contratos individuais obrigam a empresa a pagar um complemento. Pede o texto aos recursos humanos.
E a folga? O exemplo da Marta
A Marta acha que o domingo não devia contar, porque nesse dia nunca trabalha. O desconto de 7 dias está, em regra, certo:
- O certificado cobre 7 dias seguidos, folga incluída.
- A Segurança Social conta esses dias seguidos, fins de semana incluídos. No exemplo do Guia Prático do Subsídio de Doença, um certificado que começa numa quinta-feira é pago a partir do domingo seguinte. A remuneração de referência diária divide-se por 180, ou seja, 30 dias por mês.
- [Interpretação corrente:] o salário mensal paga o mês inteiro, com os dias de descanso lá dentro. Por isso a empresa desconta os mesmos 7 dias que a Segurança Social cobre.
As contas:
| O quê | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Desconto no recibo | 1.000 ÷ 30 × 7 | 233,33 € |
| Dias 1 a 3 (período de espera) | sem subsídio | 0 € |
| Dias 4 a 7 (subsídio de 55%) | 1.000 ÷ 30 × 55% × 4 | 73,33 € |
| Perda face ao salário normal | 233,33 − 73,33 | 160 € |
[Interpretação corrente:] a fórmula salário ÷ 30 × dias é a mais usada. Se a empresa usar outra que dê mais, ou descontar dias fora do certificado, pede a explicação por escrito.
Calcula o teu subsídio de doença
Mete o salário e os dias de baixa e vê quanto te paga a Segurança Social.
Os 3 primeiros dias e as exceções
O subsídio só começa no 4.º dia (DL 28/2004, Art. 21.º n.º 1). Os 3 primeiros são o período de espera (dias sem subsídio). Como a empresa também não paga, perdes o salário desses dias.
Não há período de espera em caso de (Art. 21.º n.º 6):
- Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório.
- Tuberculose.
- Doença que começa durante o subsídio parental e continua depois dele.
Mais dois pormenores:
- Se trabalhaste parte do 1.º dia e a empresa pagou esse dia, ele não conta para os 3 dias (Art. 21.º n.º 4).
- Se antes usaste a autodeclaração de doença do SNS 24, esses dias descontam nos 3 dias de espera (Art. 21.º n.º 7).
Tudo sobre este período está no guia dos primeiros 3 dias de baixa médica.
Quando paga a Segurança Social
O Guia Prático do Subsídio de Doença não indica um prazo para o pagamento. Por isso não te prometemos um dia.
O que sabes ao certo (Guia Prático do Subsídio de Doença):
- Não tens de pedir. O subsídio é processado automaticamente quando o serviço de saúde envia o certificado de incapacidade à Segurança Social por via eletrónica.
- Certificado em papel? Se o envio eletrónico não for possível, entregas o certificado à Segurança Social em 5 dias úteis. Se entregares mais tarde, não perdes o direito, mas só recebes a partir do dia da entrega, menos os 3 dias de espera.
- Como recebes: por transferência bancária ou por vale postal dos CTT para a tua morada.
- Onde acompanhas: na Segurança Social Direta vês o valor e o estado do pagamento.
Antes de te preocupares com o atraso, confirma duas coisas na Segurança Social Direta:
- O IBAN está certo? Regista-o ou altera-o em Perfil > Conta bancária. Fica a aguardar validação e recebes uma mensagem quando for confirmado.
- O certificado aparece? Se não aparecer, fala com o médico ou com o centro de saúde que o emitiu.
Se a baixa foi há muito tempo e não há sinal de pagamento, contacta a Segurança Social pela Segurança Social Direta ou pela Linha Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00).
O desconto parece errado: o que fazer
- Compara datas. Põe lado a lado o certificado de incapacidade e o recibo. Os dias descontados têm de estar dentro do período do certificado.
- Refaz a conta. Salário base ÷ 30 × dias. O recibo tem de mostrar os descontos e o período a que respeita (Art. 276.º n.º 3). Vê o guia do recibo de vencimento.
- Pede por escrito. Um email aos recursos humanos com a cópia do certificado chega.
- Troca por férias. Se perderes salário nos dias sem subsídio, podes trocar essa perda por dias de férias acima de 20 dias úteis. Tens de o dizer à empresa de forma expressa e ela não se pode opor (Art. 257.º n.os 1 e 3 e Art. 238.º n.º 5).
- Faz queixa. Se a empresa não corrigir, podes fazer queixa à ACT. O crédito salarial só prescreve 1 ano depois do dia seguinte ao fim do contrato (Art. 337.º n.º 1).
A lista completa das faltas que perdem salário está em faltas justificadas: quando perdes o salário.
Em resumo
Desconto dos dias de baixa no recibo é, por regra, legal. A folga entra se estiver dentro do certificado. Quem te paga esses dias é a Segurança Social, do 4.º dia em diante. Confirma o IBAN e acompanha o pagamento na Segurança Social Direta.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar no salário os dias em que estive de baixa?+
Tive 7 dias de baixa e tenho uma folga semanal. Podem descontar os 7 dias?+
Como confirmo se o valor descontado está certo?+
Quando recebo o dinheiro da Segurança Social?+
Os 3 primeiros dias de baixa são pagos?+
Quanto me paga a Segurança Social por dia?+
O desconto está errado. O que faço?+
Fontes oficiais
5 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.