Subsídio de doença para recibos verdes (2026)
Descobre quanto recebes de subsídio de doença nos recibos verdes: pagam a partir do 11.º dia, no máximo 365 dias, e a conta sai da tua base de descontos.
A diferença que te apanha: o 11.º dia
Quem está nos recibos verdes recebe subsídio de doença. Mas as regras não são iguais às de quem trabalha por conta de outrem. A maior surpresa é o período de espera (os dias de baixa que ficam sem pagamento).
A regra está no Art. 21.º do DL 28/2004:
| Situação | Período de espera | Recebes a partir do |
|---|---|---|
| Conta de outrem | 3 dias | 4.º dia |
| Recibos verdes (independente) | 10 dias | 11.º dia |
Conclusão prática: uma gripe de uma semana, nos recibos verdes, não paga nada. Só baixas mais longas é que chegam à parte paga.
Tens direito? Confirma estas 3 coisas
Antes de contares com o dinheiro, vê se cumpres as três condições (DL 28/2004):
- Prazo de garantia: 6 meses com descontos. Precisas de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (Art. 9.º). Não têm de ser os últimos 6 seguidos.
- Situação contributiva regularizada. Tens de ter as contribuições em dia até ao fim do 3.º mês anterior ao mês da baixa (Art. 40.º). Se deves à Segurança Social, o pagamento fica suspenso até regularizares.
- CIT emitido pelo médico. Sem Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), não há subsídio.
Boa notícia para os independentes: não tens de cumprir o índice de profissionalidade (os dias de trabalho efectivo nos últimos meses). O Art. 12.º do DL 28/2004 dispensa os trabalhadores independentes dessa condição.
Quanto recebes: a conta com os teus números
O cálculo é igual ao de quem está por conta de outrem. Muda só o ponto de partida (o 11.º dia) e o limite (365 dias).
Passo 1 — a remuneração de referência diária (RR).
A fórmula está no Art. 18.º do DL 28/2004:
- RR = R ÷ 180
- R é o total das tuas remunerações registadas nos 6 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da baixa.
- Não entram subsídios de férias nem de Natal (os independentes não têm esses subsídios).
Passo 2 — a percentagem do escalão (Art. 16.º):
| Duração da baixa | Percentagem da RR |
|---|---|
| Dia 11 a 30 | 55% |
| Dia 31 a 90 | 60% |
| Dia 91 a 365 | 70% |
O detalhe que muda tudo: a base de descontos
O subsídio não é calculado sobre o que facturas. É calculado sobre a tua base de incidência (o valor sobre o qual pagas contribuições).
Para quem presta serviços, essa base costuma ser bem mais baixa do que a facturação. É por isso que o subsídio parece pequeno: quem factura 2.500€ por mês pode estar a descontar sobre 1.000€, e o subsídio sai dos 1.000€.
[Interpretação corrente:] vale a pena saber qual é a tua base na Segurança Social Direta antes de fazeres contas. É esse número que entra na fórmula, não o teu rendimento bruto.
Faz a simulação com os teus valores na calculadora do subsídio de doença. Nota: a calculadora assume o período de espera de 3 dias de quem está por conta de outrem. Sendo independente, conta o pagamento a partir do 11.º dia e o limite de 365 dias.
O limite é 365 dias (não 1.095)
Aqui há outra diferença grande. O período máximo de pagamento depende do tipo de trabalhador (Art. 23.º do DL 28/2004):
| Tipo de trabalhador | Limite por período de doença |
|---|---|
| Conta de outrem | 1.095 dias (3 anos) |
| Recibos verdes | 365 dias (1 ano) |
Passado o limite, a baixa deixa de ser paga como subsídio de doença e o caso passa para avaliação de incapacidade. A tuberculose é a excepção: não tem limite de tempo.
Casos sem período de espera
Em três situações pagam desde o 1.º dia, sem os 10 dias de espera (Art. 21.º do DL 28/2004):
- Internamento hospitalar.
- Tuberculose.
- Doença oncológica (cancro).
Nestes casos o CIT indica o motivo e o subsídio começa logo. Se a tua baixa é por um destes motivos, confirma com a Segurança Social que o período de espera foi retirado.
Como pedir, passo a passo
- Vais ao médico do Serviço Nacional de Saúde (centro de saúde, USF ou hospital, sem ser a urgência).
- O médico emite o CIT electronicamente. Guarda o número.
- O CIT segue para a Segurança Social de forma automática. Não precisas de entregar papel.
- Confirma a situação contributiva na Segurança Social Directa. Se deves contribuições, regulariza para o pagamento não ficar suspenso.
- A Segurança Social paga para o teu IBAN, em regra 30 a 60 dias depois.
5 erros típicos de quem está nos recibos verdes
- Contar com pagamento desde o 4.º dia. São 10 dias de espera, pagam a partir do 11.º.
- Achar que o subsídio sai da facturação. Sai da base de descontos, que é mais baixa.
- Deixar contribuições por pagar. Sem a situação contributiva regularizada, o pagamento fica suspenso (Art. 40.º).
- Trabalhar durante a baixa. Estás em CIT. Exercer actividade obriga a devolver o subsídio.
- Não saber do limite de 365 dias. Em baixas longas, o independente esgota o subsídio em metade do tempo de quem está por conta de outrem.
Como ligar tudo
Conta rápida: a tua base de descontos ÷ 180 → aplica a percentagem → começa a contar no 11.º dia.
- Para fazer as contas: calculadora do subsídio de doença.
- Para perceber quem paga e quando: baixa médica — quem paga.
- Para a tabela completa dos escalões: baixa médica — valores e tabela 2026.
- Se desconfias que estás em falsos recibos verdes: recibos verdes falsos — 8 sinais.
- Se o que te aperta são os primeiros dias sem pagamento: primeiros dias de baixa médica.
Perguntas frequentes
Os recibos verdes têm direito a subsídio de doença?+
A partir de que dia recebo o subsídio de doença nos recibos verdes?+
Quantos dias paga o subsídio de doença a um independente?+
Quanto vou receber por dia?+
O subsídio é calculado sobre o que facturo?+
Preciso de ter as contribuições em dia?+
Há casos em que não há período de espera?+
Como peço a baixa sendo independente?+
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 28/2004 — regime de protecção na doença (DRE)
- Segurança Social — Subsídio de Doença
- Segurança Social — Trabalhadores Independentes (contribuições)
- Segurança Social — IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- Diário da República — DL 28/2004 (texto publicado)
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.