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Subsídio de doença para recibos verdes (2026)

Descobre quanto recebes de subsídio de doença nos recibos verdes: pagam a partir do 11.º dia, no máximo 365 dias, e a conta sai da tua base de descontos.

Actualizado em 15 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Decreto-Lei n.º 28/2004 (DRE) + seg-social.pt

A diferença que te apanha: o 11.º dia

Quem está nos recibos verdes recebe subsídio de doença. Mas as regras não são iguais às de quem trabalha por conta de outrem. A maior surpresa é o período de espera (os dias de baixa que ficam sem pagamento).

A regra está no Art. 21.º do DL 28/2004:

SituaçãoPeríodo de esperaRecebes a partir do
Conta de outrem3 dias4.º dia
Recibos verdes (independente)10 dias11.º dia

Conclusão prática: uma gripe de uma semana, nos recibos verdes, não paga nada. Só baixas mais longas é que chegam à parte paga.

Tens direito? Confirma estas 3 coisas

Antes de contares com o dinheiro, vê se cumpres as três condições (DL 28/2004):

  1. Prazo de garantia: 6 meses com descontos. Precisas de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (Art. 9.º). Não têm de ser os últimos 6 seguidos.
  2. Situação contributiva regularizada. Tens de ter as contribuições em dia até ao fim do 3.º mês anterior ao mês da baixa (Art. 40.º). Se deves à Segurança Social, o pagamento fica suspenso até regularizares.
  3. CIT emitido pelo médico. Sem Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), não há subsídio.

Boa notícia para os independentes: não tens de cumprir o índice de profissionalidade (os dias de trabalho efectivo nos últimos meses). O Art. 12.º do DL 28/2004 dispensa os trabalhadores independentes dessa condição.

Quanto recebes: a conta com os teus números

O cálculo é igual ao de quem está por conta de outrem. Muda só o ponto de partida (o 11.º dia) e o limite (365 dias).

Passo 1 — a remuneração de referência diária (RR).

A fórmula está no Art. 18.º do DL 28/2004:

  • RR = R ÷ 180
  • R é o total das tuas remunerações registadas nos 6 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da baixa.
  • Não entram subsídios de férias nem de Natal (os independentes não têm esses subsídios).

Passo 2 — a percentagem do escalão (Art. 16.º):

Duração da baixaPercentagem da RR
Dia 11 a 3055%
Dia 31 a 9060%
Dia 91 a 36570%

O detalhe que muda tudo: a base de descontos

O subsídio não é calculado sobre o que facturas. É calculado sobre a tua base de incidência (o valor sobre o qual pagas contribuições).

Para quem presta serviços, essa base costuma ser bem mais baixa do que a facturação. É por isso que o subsídio parece pequeno: quem factura 2.500€ por mês pode estar a descontar sobre 1.000€, e o subsídio sai dos 1.000€.

[Interpretação corrente:] vale a pena saber qual é a tua base na Segurança Social Direta antes de fazeres contas. É esse número que entra na fórmula, não o teu rendimento bruto.

Faz a simulação com os teus valores na calculadora do subsídio de doença. Nota: a calculadora assume o período de espera de 3 dias de quem está por conta de outrem. Sendo independente, conta o pagamento a partir do 11.º dia e o limite de 365 dias.

O limite é 365 dias (não 1.095)

Aqui há outra diferença grande. O período máximo de pagamento depende do tipo de trabalhador (Art. 23.º do DL 28/2004):

Tipo de trabalhadorLimite por período de doença
Conta de outrem1.095 dias (3 anos)
Recibos verdes365 dias (1 ano)

Passado o limite, a baixa deixa de ser paga como subsídio de doença e o caso passa para avaliação de incapacidade. A tuberculose é a excepção: não tem limite de tempo.

Casos sem período de espera

Em três situações pagam desde o 1.º dia, sem os 10 dias de espera (Art. 21.º do DL 28/2004):

  • Internamento hospitalar.
  • Tuberculose.
  • Doença oncológica (cancro).

Nestes casos o CIT indica o motivo e o subsídio começa logo. Se a tua baixa é por um destes motivos, confirma com a Segurança Social que o período de espera foi retirado.

Como pedir, passo a passo

  1. Vais ao médico do Serviço Nacional de Saúde (centro de saúde, USF ou hospital, sem ser a urgência).
  2. O médico emite o CIT electronicamente. Guarda o número.
  3. O CIT segue para a Segurança Social de forma automática. Não precisas de entregar papel.
  4. Confirma a situação contributiva na Segurança Social Directa. Se deves contribuições, regulariza para o pagamento não ficar suspenso.
  5. A Segurança Social paga para o teu IBAN, em regra 30 a 60 dias depois.

5 erros típicos de quem está nos recibos verdes

  1. Contar com pagamento desde o 4.º dia. São 10 dias de espera, pagam a partir do 11.º.
  2. Achar que o subsídio sai da facturação. Sai da base de descontos, que é mais baixa.
  3. Deixar contribuições por pagar. Sem a situação contributiva regularizada, o pagamento fica suspenso (Art. 40.º).
  4. Trabalhar durante a baixa. Estás em CIT. Exercer actividade obriga a devolver o subsídio.
  5. Não saber do limite de 365 dias. Em baixas longas, o independente esgota o subsídio em metade do tempo de quem está por conta de outrem.

Como ligar tudo

Conta rápida: a tua base de descontos ÷ 180 → aplica a percentagem → começa a contar no 11.º dia.

Perguntas frequentes

Os recibos verdes têm direito a subsídio de doença?+
Sim. O trabalhador independente está coberto pelo subsídio de doença (DL 28/2004). Precisas de ter 6 meses civis com descontos (prazo de garantia) e a situação contributiva regularizada na data em que ficas de baixa.
A partir de que dia recebo o subsídio de doença nos recibos verdes?+
A partir do 11.º dia. O período de espera do independente é de 10 dias, contra 3 dias de quem está por conta de outrem (que recebe a partir do 4.º dia). Os primeiros 10 dias não são pagos.
Quantos dias paga o subsídio de doença a um independente?+
No máximo 365 dias por cada período de doença (Art. 23.º do DL 28/2004), metade do limite de quem está por conta de outrem, que vai até 1.095 dias. A tuberculose não tem limite de tempo.
Quanto vou receber por dia?+
A conta é a remuneração de referência diária a multiplicar pela percentagem do escalão. A remuneração de referência é R dividido por 180, em que R é o total dos teus descontos dos 6 meses civis anteriores. No primeiro mês a percentagem é 55%.
O subsídio é calculado sobre o que facturo?+
Não. É calculado sobre a tua base de incidência, ou seja, o valor sobre o qual descontaste para a Segurança Social. Essa base costuma ser bem mais baixa do que aquilo que facturas, por isso o subsídio também é mais baixo do que muita gente espera.
Preciso de ter as contribuições em dia?+
Sim. O pagamento depende de teres a situação contributiva regularizada até ao fim do 3.º mês anterior ao da baixa (Art. 40.º do DL 28/2004). Se deves contribuições, o pagamento fica suspenso até regularizares.
Há casos em que não há período de espera?+
Sim. Internamento hospitalar, tuberculose e doença oncológica pagam desde o 1.º dia, sem os 10 dias de espera (Art. 21.º do DL 28/2004). Confirma sempre o teu caso na Segurança Social.
Como peço a baixa sendo independente?+
Vais ao médico do Serviço Nacional de Saúde, que emite o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária). O CIT segue para a Segurança Social de forma electrónica e o subsídio é pago para o teu IBAN, em regra 30 a 60 dias depois.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.