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Baixa médica: valores e tabela 2026 (DL 28/2004)

Tabela completa do subsídio de doença em 2026: 55% até dia 30, 60% até 90, 70% até 365, 75% acima. Período de espera, excepções, majoração 5pp e exemplos com números.

Actualizado em 29 de maio de 2026·7 min de leitura·Verificado contra Decreto-Lei n.º 28/2004 (DRE) + seg-social.pt

A tabela rápida (2026)

Estes são os escalões oficiais do DL 28/2004. Lê pela coluna do dia em que estás e aplica a percentagem à tua remuneração de referência diária.

Duração da baixaPercentagem da RRBase legal
Dia 1 a 30% (sem pagamento)Art. 13.º DL 28/2004
Dia 4 a 3055%Art. 16.º a)
Dia 31 a 9060%Art. 16.º b)
Dia 91 a 36570%Art. 16.º c)
Dia 366 a 1.09575%Art. 16.º d)
Acima de 1.095 diasAvaliação de invalidezArt. 13.º (limite)

Notas obrigatórias:

  • A baixa não pode passar dos 1.095 dias (3 anos) por período de doença — depois disso entra avaliação de incapacidade permanente.
  • Se a baixa for por internamento, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doença oncológica, o pagamento começa no dia 1 (Art. 14.º DL 28/2004).
  • Tuberculose tem percentagem própria: 80% sem familiares a cargo, 100% com 3 ou mais (Art. 26.º).

Como se calcula a remuneração de referência

A Segurança Social não paga sobre o teu salário do mês passado. Paga sobre uma média histórica chamada remuneração de referência diária (RR).

A fórmula está no Art. 28.º do DL 28/2004:

  1. Olha-se para os 8 meses anteriores ao mês em que entras de baixa.
  2. Tiram-se os 6 melhores meses (os que tens registo de remunerações).
  3. Soma-se tudo o que foi declarado à Segurança Social nesses 6 meses (salário base + diuturnidades + subsídios de Natal e férias e outras prestações tributadas).
  4. Divide-se por 180 dias.

Exemplo prático — Sofia (call center, Porto):

  • Salário mensal: 1.000€ × 14 (inclui subsídios)
  • Soma 6 meses + proporcional subsídios ≈ 7.000€
  • RR diária = 7.000 ÷ 180 = 38,89€/dia
  • Dia 4 de baixa: 38,89 × 55% = 21,39€/dia

Três exemplos com números

Hugo — 15 dias de baixa por gripe

  • Salário: 1.200€ × 14, RR diária ≈ 46,67€
  • Dias 1 a 3: 0€ (período de espera)
  • Dias 4 a 15 (12 dias úteis): 46,67 × 0,55 × 12 = 307,98€
  • Perda face ao salário normal: 46,67 × 15 − 307,98 = 392,07€

Marta — 45 dias por hérnia + recuperação

  • Salário: 1.500€ × 14, RR diária ≈ 58,33€
  • Dias 1 a 3: 0€
  • Dias 4 a 30 (27 dias): 58,33 × 0,55 × 27 = 866,21€
  • Dias 31 a 45 (15 dias): 58,33 × 0,60 × 15 = 524,97€
  • Total: 1.391,18€ (vs salário normal de 2.624,85€)

Sara — 6 meses por baixa prolongada após cirurgia

  • Sara teve cirurgia em ambulatório → sem período de espera, paga desde o dia 1
  • Salário: 1.300€ × 14, RR diária ≈ 50,56€
  • Dias 1 a 30: 50,56 × 0,55 × 30 = 834,24€
  • Dias 31 a 90: 50,56 × 0,60 × 60 = 1.820,16€
  • Dias 91 a 180: 50,56 × 0,70 × 90 = 3.185,28€
  • Total ≈ 5.839,68€ em 6 meses (vs salário normal ≈ 9.100€)

Vê o teu caso com números reais no calculador do subsídio de doença.

A majoração de 5 pontos percentuais

O Art. 17.º n.º 2 do DL 28/2004 dá um aumento à percentagem normal quando estão reunidas duas condições ao mesmo tempo:

  1. Remuneração de referência igual ou inferior a 500€ por mês.
  2. 3 ou mais descendentes (filhos ou enteados) com idade até 16 anos a cargo do trabalhador.

Quem cumpre as duas, em vez de 55% no primeiro escalão, recebe 60%. Em vez de 60%, recebe 65%. E assim por diante até 80%.

A majoração é automática — não precisas de a pedir. A Segurança Social cruza dados do agregado familiar declarado no IRS e na Segurança Social Directa.

[Interpretação corrente:] esta majoração tem como objectivo proteger famílias com filhos pequenos e rendimentos baixos. Se mudares de escalão de rendimento durante a baixa, recalcula com a Segurança Social.

Tuberculose e doença oncológica

Estes dois casos têm regime especial. Confirma sempre o teu caso com a Segurança Social, mas a regra geral é:

Tuberculose (Art. 26.º DL 28/2004)

  • Sem familiares a cargo: 80% da RR
  • Com 1 ou 2 familiares a cargo: 85% a 90%
  • Com 3 ou mais familiares a cargo: 100%
  • Sem período de espera

Doença oncológica (Art. 14.º DL 28/2004)

  • Sem período de espera — paga desde o dia 1
  • Percentagens da tabela normal aplicam-se
  • Sem limite de 1.095 dias enquanto durar o tratamento activo
  • Despacho do Director-Geral da Segurança Social pode autorizar prazos adicionais

Limites máximos e mínimos

O Art. 11.º do DL 28/2004 fixa duas balizas:

  • Tecto máximo: o subsídio diário não pode ser superior à remuneração de referência líquida (depois de descontos para Segurança Social e IRS). Por outras palavras: não recebes mais do que receberias a trabalhar.
  • Mínimo: o subsídio diário não pode ser inferior a 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

O IAS é actualizado todos os anos por Portaria. Confirma sempre o valor em vigor no portal da Segurança Social antes de fazeres contas exactas.

A CCT pode pagar mais

A tabela do DL 28/2004 é o mínimo legal. As Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) do sector ou da empresa podem prever:

  • Pagamento dos 3 dias de período de espera pela entidade patronal.
  • Complemento ao subsídio até 100% do salário.
  • Subsídio de Natal proporcional pago integralmente durante a baixa.

Sectores com regimes mais favoráveis comuns:

  • Banca
  • Seguros
  • Algumas empresas de telecomunicações
  • Função Pública (regime próprio mais protector)

Lê a tua CCT em www.dgert.gov.pt. Procura o nome do teu sindicato ou o nome da empresa.

5 erros típicos

  1. Achar que recebes 100% do salário. Não recebes. O máximo no regime geral é 75% e só passados 365 dias.
  2. Não pedir CIT logo. Sem CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) emitido pelo médico, não há subsídio. O médico tem de o emitir no dia da consulta.
  3. Comunicar a baixa tarde à empresa. O Art. 253.º do CT obriga a comunicar a falta logo que possível e a justificar nos 15 dias seguintes. Em caso de doença, com CIT.
  4. Continuar a trabalhar à distância durante a baixa. É proibido. Estás em CIT, não podes exercer actividade profissional. Trabalhar viola o regime e podes ser obrigado a devolver o subsídio.
  5. Não saber que oncologia e cirurgia ambulatória pagam desde o dia 1. Muita gente perde 3 dias por achar que se aplica o período de espera. Verifica sempre se o teu caso está nas excepções do Art. 14.º.

Como ligar tudo

Cálculo rápido: pega na tua RR diária → aplica a percentagem da tabela → desconta o período de espera (se não fores excepção).

Perguntas frequentes

Quanto é que recebo no primeiro mês de baixa em 2026?+
55% da tua remuneração de referência, a partir do 4.º dia. Os primeiros 3 dias não são pagos (período de espera do Art. 13.º do DL 28/2004). A remuneração de referência é a soma das remunerações dos primeiros 6 meses dos últimos 8, a dividir por 180.
Como se calcula a remuneração de referência?+
Somam-se as remunerações dos 6 meses com salário dentro dos 8 meses anteriores ao início da baixa. Divide-se por 180 (Art. 28.º do DL 28/2004). Quem ganhou 1.200€ × 14 ao ano durante esse período tem RR diária ≈ 46,67€.
Quais são os escalões em 2026?+
Quatro escalões progressivos: 55% nos primeiros 30 dias, 60% do dia 31 ao 90, 70% do dia 91 ao 365, 75% acima de 365 dias. O subsídio nunca passa do limite máximo de 1.095 dias por período de doença (Art. 13.º do DL 28/2004).
Há casos em que não há período de espera de 3 dias?+
Sim. Internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose e doenças do foro oncológico não têm período de espera (Art. 14.º do DL 28/2004). Recebes desde o dia 1 com a percentagem aplicável.
Quem ganha pouco recebe uma percentagem maior?+
Sim. O Art. 17.º n.º 2 do DL 28/2004 aplica majoração de 5 pontos percentuais quando a remuneração de referência diária for igual ou inferior a 500€ por mês e o trabalhador tiver 3 ou mais descendentes com idade até 16 anos a cargo. Em vez de 55%, recebe 60%; em vez de 60%, 65%; etc.
E na tuberculose ou doença oncológica?+
A tuberculose tem regime especial (Art. 26.º do DL 28/2004): 80% sem familiares a cargo e 100% com 3 ou mais familiares a cargo. Para doença do foro oncológico não há período de espera e aplica-se a tabela normal sem o corte dos primeiros 3 dias.
O subsídio tem um tecto máximo?+
Sim. O Art. 11.º do DL 28/2004 limita o subsídio à remuneração de referência líquida (não pode ser mais do que o salário equivalente após descontos). E garante um mínimo: o valor diário não pode ser inferior a 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O IAS é actualizado anualmente — confirma sempre o valor em vigor no portal da Segurança Social.
Os 3 dias de espera são pagos pela empresa?+
Por regra não. A entidade patronal só paga se a Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) do sector o disser. Sectores como banca, seguros e algumas funções públicas têm essa cláusula. Para os outros, são 3 dias sem qualquer pagamento (regra do Art. 13.º). Vê o guia primeiros 3 dias de baixa médica para os detalhes.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.