Baixa médica: valores e tabela 2026 (DL 28/2004)
Tabela completa do subsídio de doença em 2026: 55% até dia 30, 60% até 90, 70% até 365, 75% acima. Período de espera, excepções, majoração 5pp e exemplos com números.
A tabela rápida (2026)
Estes são os escalões oficiais do DL 28/2004. Lê pela coluna do dia em que estás e aplica a percentagem à tua remuneração de referência diária.
| Duração da baixa | Percentagem da RR | Base legal |
|---|---|---|
| Dia 1 a 3 | 0% (sem pagamento) | Art. 13.º DL 28/2004 |
| Dia 4 a 30 | 55% | Art. 16.º a) |
| Dia 31 a 90 | 60% | Art. 16.º b) |
| Dia 91 a 365 | 70% | Art. 16.º c) |
| Dia 366 a 1.095 | 75% | Art. 16.º d) |
| Acima de 1.095 dias | Avaliação de invalidez | Art. 13.º (limite) |
Notas obrigatórias:
- A baixa não pode passar dos 1.095 dias (3 anos) por período de doença — depois disso entra avaliação de incapacidade permanente.
- Se a baixa for por internamento, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doença oncológica, o pagamento começa no dia 1 (Art. 14.º DL 28/2004).
- Tuberculose tem percentagem própria: 80% sem familiares a cargo, 100% com 3 ou mais (Art. 26.º).
Como se calcula a remuneração de referência
A Segurança Social não paga sobre o teu salário do mês passado. Paga sobre uma média histórica chamada remuneração de referência diária (RR).
A fórmula está no Art. 28.º do DL 28/2004:
- Olha-se para os 8 meses anteriores ao mês em que entras de baixa.
- Tiram-se os 6 melhores meses (os que tens registo de remunerações).
- Soma-se tudo o que foi declarado à Segurança Social nesses 6 meses (salário base + diuturnidades + subsídios de Natal e férias e outras prestações tributadas).
- Divide-se por 180 dias.
Exemplo prático — Sofia (call center, Porto):
- Salário mensal: 1.000€ × 14 (inclui subsídios)
- Soma 6 meses + proporcional subsídios ≈ 7.000€
- RR diária = 7.000 ÷ 180 = 38,89€/dia
- Dia 4 de baixa: 38,89 × 55% = 21,39€/dia
Três exemplos com números
Hugo — 15 dias de baixa por gripe
- Salário: 1.200€ × 14, RR diária ≈ 46,67€
- Dias 1 a 3: 0€ (período de espera)
- Dias 4 a 15 (12 dias úteis): 46,67 × 0,55 × 12 = 307,98€
- Perda face ao salário normal: 46,67 × 15 − 307,98 = 392,07€
Marta — 45 dias por hérnia + recuperação
- Salário: 1.500€ × 14, RR diária ≈ 58,33€
- Dias 1 a 3: 0€
- Dias 4 a 30 (27 dias): 58,33 × 0,55 × 27 = 866,21€
- Dias 31 a 45 (15 dias): 58,33 × 0,60 × 15 = 524,97€
- Total: 1.391,18€ (vs salário normal de 2.624,85€)
Sara — 6 meses por baixa prolongada após cirurgia
- Sara teve cirurgia em ambulatório → sem período de espera, paga desde o dia 1
- Salário: 1.300€ × 14, RR diária ≈ 50,56€
- Dias 1 a 30: 50,56 × 0,55 × 30 = 834,24€
- Dias 31 a 90: 50,56 × 0,60 × 60 = 1.820,16€
- Dias 91 a 180: 50,56 × 0,70 × 90 = 3.185,28€
- Total ≈ 5.839,68€ em 6 meses (vs salário normal ≈ 9.100€)
Vê o teu caso com números reais no calculador do subsídio de doença.
A majoração de 5 pontos percentuais
O Art. 17.º n.º 2 do DL 28/2004 dá um aumento à percentagem normal quando estão reunidas duas condições ao mesmo tempo:
- Remuneração de referência igual ou inferior a 500€ por mês.
- 3 ou mais descendentes (filhos ou enteados) com idade até 16 anos a cargo do trabalhador.
Quem cumpre as duas, em vez de 55% no primeiro escalão, recebe 60%. Em vez de 60%, recebe 65%. E assim por diante até 80%.
A majoração é automática — não precisas de a pedir. A Segurança Social cruza dados do agregado familiar declarado no IRS e na Segurança Social Directa.
[Interpretação corrente:] esta majoração tem como objectivo proteger famílias com filhos pequenos e rendimentos baixos. Se mudares de escalão de rendimento durante a baixa, recalcula com a Segurança Social.
Tuberculose e doença oncológica
Estes dois casos têm regime especial. Confirma sempre o teu caso com a Segurança Social, mas a regra geral é:
Tuberculose (Art. 26.º DL 28/2004)
- Sem familiares a cargo: 80% da RR
- Com 1 ou 2 familiares a cargo: 85% a 90%
- Com 3 ou mais familiares a cargo: 100%
- Sem período de espera
Doença oncológica (Art. 14.º DL 28/2004)
- Sem período de espera — paga desde o dia 1
- Percentagens da tabela normal aplicam-se
- Sem limite de 1.095 dias enquanto durar o tratamento activo
- Despacho do Director-Geral da Segurança Social pode autorizar prazos adicionais
Limites máximos e mínimos
O Art. 11.º do DL 28/2004 fixa duas balizas:
- Tecto máximo: o subsídio diário não pode ser superior à remuneração de referência líquida (depois de descontos para Segurança Social e IRS). Por outras palavras: não recebes mais do que receberias a trabalhar.
- Mínimo: o subsídio diário não pode ser inferior a 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
O IAS é actualizado todos os anos por Portaria. Confirma sempre o valor em vigor no portal da Segurança Social antes de fazeres contas exactas.
A CCT pode pagar mais
A tabela do DL 28/2004 é o mínimo legal. As Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) do sector ou da empresa podem prever:
- Pagamento dos 3 dias de período de espera pela entidade patronal.
- Complemento ao subsídio até 100% do salário.
- Subsídio de Natal proporcional pago integralmente durante a baixa.
Sectores com regimes mais favoráveis comuns:
- Banca
- Seguros
- Algumas empresas de telecomunicações
- Função Pública (regime próprio mais protector)
Lê a tua CCT em www.dgert.gov.pt. Procura o nome do teu sindicato ou o nome da empresa.
5 erros típicos
- Achar que recebes 100% do salário. Não recebes. O máximo no regime geral é 75% e só passados 365 dias.
- Não pedir CIT logo. Sem CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) emitido pelo médico, não há subsídio. O médico tem de o emitir no dia da consulta.
- Comunicar a baixa tarde à empresa. O Art. 253.º do CT obriga a comunicar a falta logo que possível e a justificar nos 15 dias seguintes. Em caso de doença, com CIT.
- Continuar a trabalhar à distância durante a baixa. É proibido. Estás em CIT, não podes exercer actividade profissional. Trabalhar viola o regime e podes ser obrigado a devolver o subsídio.
- Não saber que oncologia e cirurgia ambulatória pagam desde o dia 1. Muita gente perde 3 dias por achar que se aplica o período de espera. Verifica sempre se o teu caso está nas excepções do Art. 14.º.
Como ligar tudo
Cálculo rápido: pega na tua RR diária → aplica a percentagem da tabela → desconta o período de espera (se não fores excepção).
- Para fazer as contas com os teus números: calculadora do subsídio de doença.
- Para comunicar a baixa à empresa: minuta de comunicação de baixa médica.
- Para saber quem paga e quando paga: guia baixa médica — quem paga.
- Se a baixa veio de stress ou sobrecarga: guia burnout no trabalho.
- Se a empresa te despediu durante a baixa: guia podem despedir-me estando de baixa.
- Se os primeiros 3 dias te apertam a conta: guia primeiros 3 dias de baixa médica.
Perguntas frequentes
Quanto é que recebo no primeiro mês de baixa em 2026?+
Como se calcula a remuneração de referência?+
Quais são os escalões em 2026?+
Há casos em que não há período de espera de 3 dias?+
Quem ganha pouco recebe uma percentagem maior?+
E na tuberculose ou doença oncológica?+
O subsídio tem um tecto máximo?+
Os 3 dias de espera são pagos pela empresa?+
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 28/2004 — regime jurídico de protecção na doença (DRE)
- Segurança Social — Subsídio de Doença (cálculo e tabelas)
- Segurança Social — IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- Art. 249.º — Faltas justificadas (Código do Trabalho, DRE)
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
- Portaria do IAS em vigor (Diário da República)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.