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Burnout no trabalho: o que fazer passo a passo (2026)

O trabalho está a esgotar-te? Guia prático: como pedir baixa, quanto tempo podes estar fora, quem paga, o que a empresa pode fazer, e o que mudar se a culpa é da empresa.

Actualizado em 22 de abril de 2026·14 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) + DL 28/2004 (subsídio de doença) + DL 352/2007 (doenças profissionais)

Estás esgotado, acordas cansado, choras à sexta-feira, não dormes ao domingo à noite. O corpo começa a avisar. E alguém te disse "toma umas férias, passa". Burnout não passa com férias. Passa com diagnóstico, baixa, e às vezes com mudanças de fundo no trabalho ou na vida.

Este guia mostra-te o caminho prático: o que fazer primeiro, quanto tempo podes estar de baixa, quem paga, o que a empresa pode e não pode fazer, e o que mudar se a causa é o próprio trabalho.

Sinais que não são "só stress"

O stress normal vai e vem. O burnout instala-se. A Organização Mundial de Saúde, no CID-11, descreve-o como um síndrome com três dimensões: exaustão energética, distância mental do trabalho e redução da eficácia profissional.

Na prática, os sinais mais comuns:

  • Cansaço que não passa com descanso. Acordas exausto.
  • Perderes a paciência com coisas pequenas. Cinismo com colegas ou utentes.
  • Sentires que já não fazes nada bem, mesmo quando os outros dizem que fazes.
  • Sintomas físicos: dores de cabeça, problemas digestivos, dores musculares sem causa clara.
  • Ansiedade ao domingo à noite. Acordares às 4h com pensamentos de trabalho.
  • Perda de interesse por tudo o que não é o trabalho — até pelo que gostavas.

Passo 1 — Médico primeiro, empresa depois

A ordem é esta. Sempre. Primeiro resolves a baixa, depois comunicas.

Três caminhos para obter a baixa:

  1. SNS24 (808 24 24 24) — marcas consulta ou falas primeiro com enfermeiro. Se a queixa for clara, orientam-te para médico de família no mesmo dia.
  2. Médico de família (SNS) — marcação directa, presencial ou teleconsulta.
  3. Consulta privada — qualquer médico pode emitir CIT. Paga a consulta, recebes igual.

O que dizer ao médico: descreve sintomas físicos (cansaço extremo, insónia, ansiedade, dores), não tentes auto-diagnosticar como "burnout". O médico decide o código ICD que entra no sistema — na prática, os mais usados são F43 (reacção ao stress grave) ou F32 (episódio depressivo). O código fica no sistema interno; não vai para a empresa.

A baixa começa no dia da consulta. O médico entrega o CIT em formato electrónico (chega à Segurança Social automaticamente) e dá-te um comprovativo para entregares à empresa.

Passo 2 — Comunicar à empresa (Art. 253.º)

O Art. 253.º do Código do Trabalho obriga-te a comunicar a falta à empresa logo que possível e a entregar o CIT nos 5 dias úteis seguintes ao início da baixa.

Na prática:

  • Envia email no próprio dia da baixa, ou no máximo no dia seguinte: "Venho comunicar que estou de baixa médica desde [data], por período inicial de [X] dias. Anexo CIT."
  • Anexa o comprovativo electrónico que o médico te deu.
  • Não precisas de explicar o diagnóstico. O CIT não o contém e a empresa não o pode exigir.
  • Guarda cópia do email e da resposta.

Se a empresa insistir para falar sobre o "motivo real" ou pedir atestados detalhados, responde por escrito que o CIT do SNS é prova bastante nos termos do Art. 253.º CT. Nunca expliques sintomas por telefone ou em reunião — tudo por email.

Quanto tempo e quanto ganho

Aqui é onde as pessoas se perdem. Resumo prático:

| Duração da baixa | Percentagem da RR | Quem paga | |---|---|---| | Dias 1-3 | 0% | Ninguém (período de espera) | | Dias 4-30 | 55% | Segurança Social | | Dias 31-90 | 60% | Segurança Social | | Dias 91-365 | 70% | Segurança Social | | Mais de 365 dias | 75% | Segurança Social | | Máximo total | — | 1095 dias (3 anos) |

Período de espera: aqueles 3 dias iniciais não pagos têm excepções. Recebes desde o 1.º dia se for internamento, doença profissional ou cirurgia ambulatória. E se a baixa passar os 30 dias, os 3 primeiros são pagos retroactivamente.

Limite máximo: 1095 dias pelo mesmo quadro. Depois disso, o médico encaminha para avaliação de incapacidade permanente — podes passar a pensão de invalidez.

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Se queres perceber melhor o período de espera e porque os primeiros 3 dias não são pagos, lê o guia completo sobre quem paga os primeiros dias.

É doença profissional?

Pergunta legítima. Resposta directa: em Portugal, burnout não está na lista oficial de doenças profissionais (DL 352/2007). Os transtornos de stress relacionados com o trabalho não constam do anexo.

Isto tem consequências práticas:

  • A baixa é tratada como doença comum. Tem período de espera de 3 dias, paga a Segurança Social nas percentagens normais.
  • Não há lugar a indemnização por danos patrimoniais pagos pela seguradora de acidentes de trabalho da empresa.
  • Não recebes desde o 1.º dia.

Há uma via alternativa, mas difícil: pedir reconhecimento como doença equiparada a profissional através do Departamento de Protecção contra Riscos Profissionais da Segurança Social (Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais). Exige prova pesada da ligação directa entre trabalho e doença — laudo médico, registo de horas, testemunhas, comunicações da empresa. Os reconhecimentos são poucos.

Na maioria dos casos, o caminho útil é outro: se a causa é o trabalho, não tentar classificar como doença profissional, mas sim rescindir com justa causa ou apresentar queixa à ACT. Mais adiante neste guia.

O que a empresa pode (e não pode) fazer

Pode:

  • Pedir junta médica da Segurança Social (inspector médico-legal) para verificar se a incapacidade é real. Fazem-no em baixas prolongadas.
  • Contratar substituto temporário.
  • Continuar a pagar-te subsídios contratuais (alimentação, viatura) se o contrato ou IRCT o previrem — ou cortá-los legitimamente enquanto estás de baixa.

Não pode:

  • Despedir-te por estares de baixa. A baixa é motivo legalmente protegido (Art. 23.º CT) e suspende o contrato (Art. 295.º).
  • Reduzir-te o tempo do contrato ou as funções quando voltares.
  • Contactar-te diariamente a exigir "previsões" ou "pontos de situação".
  • Exigir o diagnóstico detalhado.
  • Pressionar-te para regressar antes de o médico dar alta.

Se a empresa fizer qualquer um destes comportamentos, documenta tudo por escrito (prints de mensagens, emails, testemunhas). Pode servir como prova de assédio moral (Art. 29.º CT) mais à frente.

Se for empresa pequena ou familiar

Este bloco é importante. Em empresas de 5-15 pessoas, com relação familiar ou muito próxima entre patrão e trabalhadores, as pressões durante a baixa assumem formas mais subtis:

  • "Passo por casa só para saber como estás." O patrão aparecer a casa é invasão, mesmo bem-intencionada.
  • "Já sabes que sem ti estamos perdidos." Culpabilização.
  • "A empresa é como uma família." Usado para justificar exigir-te mais do que é legal.
  • Mensagens de WhatsApp às 21h a pedir "só uma dúvida rapidinha".

Três regras para empresas pequenas/familiares:

  1. Tudo por escrito. Nunca telefonemas nem visitas. Se acontecerem, resume por mensagem logo a seguir ("Confirmo que conversámos hoje às 15h na minha porta sobre X").
  2. Nunca trabalhes durante a baixa, mesmo "só para ajudar". Se o fizeres, a empresa pode usar isso como prova de que podias trabalhar.
  3. Se sentires pressão contínua, podes fazer queixa à ACT (mesmo durante a baixa) ou, em último recurso, rescindir com justa causa.

Se a causa é a empresa

Três cenários clássicos em que o burnout não é "do trabalhador" — é do contexto de trabalho:

  1. Sobrecarga estrutural: cargas horárias incompatíveis com saúde, equipas sub-dimensionadas, chefia que exige o impossível.
  2. Assédio moral (Art. 29.º CT): comportamento persistente e indesejado que afecte a dignidade, integridade física ou psíquica.
  3. Condições perigosas ou discriminatórias: violação reiterada do dever de proporcionar boas condições de trabalho (Art. 127.º n.º 1 c)).

O que podes fazer:

  • Queixa à ACT — podes fazê-la de forma identificada, confidencial ou anónima. Enquanto estás de baixa, a queixa é uma via útil e sem te expor directamente.
  • Rescisão com justa causa (Art. 394.º n.º 2) — as alíneas aplicáveis são a alínea b) (violação culposa de garantias legais) e a alínea f) (ofensa à integridade física ou moral). Dá direito a indemnização (15 a 45 dias × anos de antiguidade, mínimo 3 meses) e a subsídio de desemprego.

Minuta: rescisão com justa causa

Para casos de assédio, sobrecarga ou salários em atraso. Inclui cálculo automático da indemnização e lista de documentos a pedir.

Gerar minuta

Minuta: queixa à ACT

Denuncia condições abusivas à Autoridade para as Condições do Trabalho. Identificada, confidencial ou anónima.

Gerar queixa

Apoios e linhas reais

Não precisas de resolver isto sozinho. Lista curta e útil, só oficial:

  • SNS24 — 808 24 24 24. Triagem 24 horas. Bons para agendar consulta de família rapidamente.
  • Consultas de psicologia no SNS — pedes ao médico de família referência. Há lista de espera em quase todo o país; sê paciente.
  • Ordem dos Psicólogos — consultas subsidiadas em alguns municípios. Consulta o site para ver se o teu município tem protocolo activo.
  • Linha SOS Voz Amiga — 213 544 545 (16h-24h). Para momentos de crise.
  • Linha de Apoio Psicológico SNS24 — marca 808 24 24 24 e escolhe a opção de saúde mental.

Se trabalhas numa empresa com mais de 250 trabalhadores, verifica se têm programa de apoio ao colaborador (EAP). Muitas empresas grandes oferecem 4-8 consultas privadas gratuitas por ano.

Voltar ao trabalho

Quando o médico der alta, volta a posto. Alguns cuidados:

  • Comunica o regresso à empresa por escrito, um ou dois dias antes. Pede para confirmarem as funções e horário.
  • Marca reunião curta com a chefia no primeiro dia, só para alinhar o que mudou.
  • Se for um regresso gradual (metade do horário ou funções reduzidas por indicação médica), isto tem de ficar por escrito. O médico pode emitir declaração para esse efeito.
  • Se sentires que o ambiente voltou ao mesmo que te adoeceu, pede nova consulta. Não esperes que rebente outra vez.

O Art. 23.º CT proíbe qualquer tratamento discriminatório após regresso de baixa. Se sentires que foste realocado para tarefas menores, isolado ou excluído de projectos como retaliação, isso é uma forma de discriminação — e serve de base a queixa ou rescisão.

Como ligar tudo

Resumo prático do caminho todo numa linha:

Médico → baixa → CIT à empresa (5 dias) → Segurança Social paga desde o dia 4 → renovações se preciso → avaliar causa: pessoal ou profissional → se profissional: queixa ACT ou rescisão com justa causa → IEFP para subsídio de desemprego se cessares.

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Perguntas frequentes

Fontes oficiais

    Perguntas frequentes

    Posso estar 3 anos de baixa por burnout?+
    Em teoria sim. O subsídio de doença da Segurança Social paga até 1095 dias (3 anos) por doença, segundo o DL 28/2004. Na prática, o médico emite baixas curtas (15 a 30 dias) e vai renovando enquanto o quadro clínico o justificar. Após esgotar os 1095 dias, o caminho é avaliação para pensão de invalidez. Ninguém fica automaticamente 3 anos de baixa — depende sempre da avaliação médica em cada renovação.
    Os primeiros 3 dias de baixa contam?+
    Por defeito não são pagos. O período de espera é de 3 dias para trabalhadores por conta de outrem (Art. 15.º DL 28/2004). Há três excepções em que recebes desde o 1.º dia: internamento hospitalar, doença profissional, ou cirurgia ambulatória. Há ainda uma regra útil: se a baixa passar os 30 dias, esses 3 primeiros dias são pagos retroactivamente.
    A empresa pode pedir o meu diagnóstico exacto?+
    Não. O CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) que entregas à empresa diz apenas que estás incapaz para o trabalho e por quanto tempo. Não contém diagnóstico. O Art. 19.º da Lei da Protecção de Dados proíbe a empresa de exigir informação clínica detalhada. Se pedirem para justificar, basta responder que o CIT emitido pelo SNS é prova bastante nos termos do Art. 253.º CT.
    Podem despedir-me durante a baixa?+
    Não por estar de baixa. A doença é um motivo legalmente protegido (Art. 23.º CT — proibição de discriminação) e o tempo de baixa suspende o contrato (Art. 295.º CT) mas não o extingue. A empresa só pode despedir por justa causa objectiva (procedimento disciplinar por facto concreto, nunca a doença) ou por extinção do posto. Se te despedirem alegando 'absentismo por doença', é quase sempre despedimento ilícito — com direito a reintegração ou indemnização reforçada.
    O burnout dá direito a indemnização por doença profissional?+
    Em regra, não. Em Portugal, a lista oficial de doenças profissionais (DL 352/2007) não inclui burnout nem transtornos de stress relacionados com o trabalho. Na prática, a Segurança Social trata-o como doença comum. Há uma via residual: pedir que a doença seja reconhecida como equiparada a profissional através do Departamento de Protecção contra Riscos Profissionais da Segurança Social — mas os reconhecimentos são raros e exigem prova pesada da ligação causa-efeito com o trabalho.
    Fiz 4 baixas por burnout em 2 anos. A empresa pode usar isso contra mim?+
    Baixas repetidas não são, por si só, fundamento para sanção. O problema típico é outro: a empresa começa a marginalizar-te, retirar funções, isolar ou forçar a saída. Se sentires este padrão, documenta tudo por escrito (emails, mensagens, testemunhas). Se o burnout é consequência directa das condições de trabalho ou de assédio moral, tens duas vias: queixa à ACT (com ou sem sair) ou rescisão com justa causa (Art. 394.º n.º 2) com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

    Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.