Dias de nojo por grau de parentesco: a tabela completa (2026)
Morreu alguém da tua família? A lei dá-te 20, 5 ou 2 dias consecutivos conforme o grau. Tabela completa, como contar os dias, salário, prova e direitos.
Morreu alguém da tua família e a primeira pergunta que aparece, entre o luto e os telefonemas, é prática: quantos dias é que a empresa me tem de dar? A resposta é objectiva, está na lei, e não depende da boa vontade do chefe.
Este guia tem a tabela completa por grau de parentesco depois da actualização da Lei 1/2022, mostra como se contam os dias, explica a prova que tens de entregar, e cobre os casos especiais (união de facto, adopção, funcionário público, e a regra do que acontece se já estavas de férias).
A tabela completa
O Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho, na redacção dada pela Lei 1/2022, divide os direitos em três escalões:
| Quem faleceu | Dias consecutivos | Onde está |
|---|---|---|
| Filho ou enteado (qualquer idade) | 20 | Art. 251.º n.º 1 al. a |
| Feto morto após 24 semanas de gestação | 20 | Art. 251.º n.º 4 |
| Cônjuge não separado de pessoas e bens | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b |
| União de facto (Lei 7/2001) ou economia comum (Lei 6/2001) | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b |
| Sogro, sogra | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b |
| Genro, nora | 5 | Art. 251.º n.º 1 al. b |
| Avô, avó, neto, neta | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c |
| Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c |
| Irmão, irmã | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c |
| Cunhado, cunhada | 2 | Art. 251.º n.º 1 al. c |
A categoria depende do grau de parentesco na linha recta (ascendentes e descendentes) ou na linha colateral (irmãos, primos), e do grau de afinidade (parentes do cônjuge). A regra é simples: quanto mais próximo o vínculo, mais dias.
Como se contam os dias
Os dias são consecutivos, isto é, corridos. Incluem fins de semana, feriados e dias normalmente não trabalhados. Não há truque para conseguir mais dias começando a contar no dia útil seguinte.
A regra geral: os dias correm a partir da data de óbito, ou da data em que tomaste conhecimento se foi mais tarde (por estares fora do país ou por outra razão). É o mesmo princípio do Art. 251.º n.º 1: a falta é imediata, a contagem segue.
[Interpretação corrente:] se o falecimento é num dia em que já tinhas falta marcada de outro tipo (férias, baixa, formação), a contagem dos dias de nojo começa nesse mesmo dia. A licença de luto sobrepõe-se. Nunca somas — corres em paralelo. Se já estavas de férias, podes pedir a suspensão das férias e usar os dias de nojo, ficando com os dias de férias por gozar para outra altura.
Avisar a empresa: regras mínimas
A morte de um familiar é uma falta imprevisível (Art. 251.º). Por isso:
- Não há aviso prévio de 5 dias como nas faltas previsíveis (Art. 250.º).
- Comunicas logo que consigas, no próprio dia ou no dia seguinte.
- Qualquer meio serve: telefone, mensagem, WhatsApp, email. A lei não exige forma escrita à partida.
- Convém deixar registo: um email ou mensagem escrita ajuda se houver dúvida depois.
O texto mínimo de comunicação:
Bom dia, comunico que faleceu o meu [grau de parentesco] no dia X. Vou faltar ao trabalho durante [número] dias consecutivos, nos termos do Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho. Comprometo-me a entregar a certidão de óbito assim que disponível. Cumprimentos.
Outras faltas? Tens o guia pilar das justificadas
Casamento, doença, exame, assistência a filho, dádiva de sangue. Quem comunica, quando, com que prova, quem paga. Arts. 248.º a 257.º explicados com tabela.
A prova que tens de entregar
O Art. 252.º permite ao empregador exigir prova razoável do motivo da falta. No caso do nojo, a prova é:
- Certidão de óbito (emitida pela Conservatória do Registo Civil).
- Declaração da agência funerária ou do hospital, no imediato, quando ainda não tens certidão.
- Documento que comprove o grau de parentesco, se a empresa pedir — por exemplo, fotocópia do cartão de cidadão a mostrar a filiação, ou registo de casamento.
Não tens de entregar de imediato. O critério é prazo razoável. Na prática, 5 a 10 dias úteis depois do regresso ao trabalho é suficiente. Se a empresa pedir de imediato e tu ainda não tens a certidão, manda a declaração da funerária ou o boletim de óbito do hospital — depois entregas a certidão definitiva quando a receberes.
Sem prova entregue em prazo razoável, a falta pode passar a injustificada (Art. 252.º final + Art. 256.º). Vais perder os dias de salário e a empresa pode somar para os limites do Art. 351.º n.º 2 al. g (5 seguidas / 10 interpoladas = justa causa).
Salário, férias, antiguidade
A regra é forte e está no Art. 253.º n.º 1: as faltas justificadas não fazem perder retribuição. Os dias de nojo são uma das faltas justificadas mais protegidas pela lei.
| O que acontece | Sim/Não | Onde está |
|---|---|---|
| Recebes o salário base inteiro | Sim | Art. 253.º n.º 1 |
| Subsídio de alimentação dos dias contados | Em regra sim, depende da forma como é pago | Art. 260.º |
| Conta para antiguidade | Sim | Art. 253.º n.º 1 |
| Conta para férias proporcionais | Sim | Art. 238.º |
| Conta para subsídio de Natal | Sim | Art. 263.º |
| Desconta dias de férias | Não | Art. 257.º só permite o inverso |
| Empresa pode descontar como retribuição extraordinária | Não | Art. 226.º exige acordo |
Em resumo: o impacto financeiro é zero. Os dias de nojo são neutros — saíste para fazer o luto, recebes na mesma como se tivesses trabalhado.
Casos especiais
União de facto. Reconhecida pela Lei 7/2001, equipara-se a cônjuge para efeitos laborais. Significa: 5 dias consecutivos por morte do/da companheiro/a (Art. 251.º n.º 1 al. b CT), desde que a união de facto esteja documentada (declaração de junta de freguesia ou prova de coabitação superior a 2 anos). A economia comum prevista na Lei 6/2001 — pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação há mais de 2 anos sem união de facto — dá os mesmos 5 dias.
Filho adoptivo, filho de criação, filho do cônjuge. Filho adoptivo conta como filho (Art. 1979.º Código Civil). Enteado está explicitamente previsto no Art. 251.º al. a — 20 dias. Filho de criação sem adopção formal: [Interpretação corrente:] a ACT tem aceitado quando o vínculo é estável e duradouro, mas a prova é mais exigente.
Perda gestacional e feto morto. A Lei 1/2022 distingue duas situações: (1) perda gestacional antes das 24 semanas dá direito a 3 dias consecutivos pelo Art. 38.º-A CT (regime autónomo, não é nojo); (2) feto morto a partir das 24 semanas de gestação é equiparado a falecimento de filho e dá direito a 20 dias consecutivos pelo Art. 251.º n.º 4 CT. A diferença está na semana de gestação à data da perda.
Funcionário público. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014) segue regime semelhante ao Código do Trabalho, com pequenas adaptações. A tabela é praticamente igual. [Inference] verifica o teu vínculo concreto para confirmar nuances de prazo.
Bombeiros voluntários, militares de carreira, magistrados têm estatutos próprios com regimes específicos. Se é o teu caso, procura o estatuto da carreira.
Trabalho por turnos ou em escalas. Os dias seguem a regra geral consecutiva. Se na semana do óbito a tua escala te dava 3 dias de trabalho e 4 de folga, os 5 dias de nojo somam-se ao calendário — não compensas folgas com trabalho.
Subsídio por morte da Segurança Social
Para além dos dias de nojo, podes ter direito ao subsídio por morte da Segurança Social. É uma prestação única paga aos herdeiros (cônjuge, filhos, pais) quando morre alguém que descontava para a Segurança Social.
- Valor único: cerca de 1.327,38€ em 2026 (equivale a 3 × IAS).
- Pedido feito num Balcão da Segurança Social ou online no portal.
- Independente dos dias de nojo da empresa.
- Pode ser repartido entre vários herdeiros.
Mais informação directa em seg-social.pt/subsidio-por-morte.
Os 5 erros mais comuns
1. Pensar que os 2 dias de irmão começam só na segunda-feira. Erro. Os dias são consecutivos a partir do óbito. Se morre num sábado, os 2 dias são sábado e domingo. Aparentemente curto, mas é o que a lei diz.
2. Aceitar que a empresa desconta esses dias do salário. A empresa não pode descontar (Art. 253.º n.º 1). Se o recibo vier com desconto, abre o caminho dos salários em atraso.
3. Demorar semanas a entregar a certidão. O prazo razoável é até 10 dias úteis. Se demoras mais e a empresa exige formalmente, a falta passa a injustificada e perdes o salário.
4. Recusar voltar ao trabalho ao 6.º dia (com 5 dias de nojo). Os dias acabam mesmo com luto pesado. Se precisas de mais tempo, considera baixa médica (esgotamento, depressão reactiva) com atestado médico — é outro regime, com outras regras.
5. Confundir "dias úteis" com "dias seguidos". A lei diz consecutivos. Não há margem para "começar a contar na segunda". Aceita a regra: corre desde o conhecimento.
Caminho prático passo a passo
Dia 0 — morre o familiar.
- Liga ou manda mensagem à chefia directa logo que consigas. Tom directo: "Faleceu o/a [grau]. Vou faltar [número] dias."
- Se a empresa exige email, manda um email curto a confirmar com a base legal (Art. 251.º n.º 1).
- Não te preocupes com a certidão neste momento. Foca-te na família.
Dias 1 a 5/2/20 — período de nojo.
- Não tens de estar contactável. Não és obrigado a responder a emails, mensagens, chamadas de trabalho.
- Se a empresa insistir, lembra educadamente que estás em falta justificada.
- Trata da certidão de óbito quando conseguires — Conservatória do Registo Civil ou agência funerária trata por ti.
Dia seguinte ao regresso.
- Entrega a certidão de óbito (ou declaração da funerária) ao RH ou à chefia.
- Pede recibo de entrega ou guarda print de email.
- Trata também do subsídio por morte da Segurança Social, se aplicável.
Se algo correr mal:
- Salário descontado → segue o caminho dos salários em atraso.
- Empresa contestar a relação familiar → entrega prova adicional (registo de casamento, livro de família).
- Pressão para voltar mais cedo → cita o Art. 251.º n.º 1 e o Art. 253.º n.º 1.
- Avaliação negativa por ter faltado → é discriminação por motivo justificado, podes reclamar ao Art. 25.º.
Vê quanto recebes este mês com os dias contados
Calculadora de salário líquido 2026 (IRS + Segurança Social, IRS Jovem, dependentes, regiões). Confirma que os dias de nojo não fazem perder retribuição.
Perguntas frequentes
Quantos dias de nojo tenho por morte do pai ou da mãe?+
Quantos dias por morte do cônjuge?+
E por morte de um filho?+
Quantos dias por morte de avô, neto ou irmão?+
Os dias contam corridos ou só úteis?+
Tenho de avisar a empresa com 5 dias de antecedência?+
Que prova posso ter de entregar?+
Perco salário ou férias por causa dos dias de nojo?+
Fontes oficiais
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