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Dias de nojo por grau de parentesco: a tabela completa (2026)

Morreu alguém da tua família? A lei dá-te 20, 5 ou 2 dias consecutivos conforme o grau. Tabela completa, como contar os dias, salário, prova e direitos.

Actualizado em 15 de maio de 2026·10 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 251.º + Lei 1/2022

Morreu alguém da tua família e a primeira pergunta que aparece, entre o luto e os telefonemas, é prática: quantos dias é que a empresa me tem de dar? A resposta é objectiva, está na lei, e não depende da boa vontade do chefe.

Este guia tem a tabela completa por grau de parentesco depois da actualização da Lei 1/2022, mostra como se contam os dias, explica a prova que tens de entregar, e cobre os casos especiais (união de facto, adopção, funcionário público, e a regra do que acontece se já estavas de férias).

A tabela completa

O Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho, na redacção dada pela Lei 1/2022, divide os direitos em três escalões:

Quem faleceuDias consecutivosOnde está
Filho ou enteado (qualquer idade)20Art. 251.º n.º 1 al. a
Feto morto após 24 semanas de gestação20Art. 251.º n.º 4
Cônjuge não separado de pessoas e bens5Art. 251.º n.º 1 al. b
União de facto (Lei 7/2001) ou economia comum (Lei 6/2001)5Art. 251.º n.º 1 al. b
Pai, mãe, padrasto, madrasta5Art. 251.º n.º 1 al. b
Sogro, sogra5Art. 251.º n.º 1 al. b
Genro, nora5Art. 251.º n.º 1 al. b
Avô, avó, neto, neta2Art. 251.º n.º 1 al. c
Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta2Art. 251.º n.º 1 al. c
Irmão, irmã2Art. 251.º n.º 1 al. c
Cunhado, cunhada2Art. 251.º n.º 1 al. c

A categoria depende do grau de parentesco na linha recta (ascendentes e descendentes) ou na linha colateral (irmãos, primos), e do grau de afinidade (parentes do cônjuge). A regra é simples: quanto mais próximo o vínculo, mais dias.

Como se contam os dias

Os dias são consecutivos, isto é, corridos. Incluem fins de semana, feriados e dias normalmente não trabalhados. Não há truque para conseguir mais dias começando a contar no dia útil seguinte.

A regra geral: os dias correm a partir da data de óbito, ou da data em que tomaste conhecimento se foi mais tarde (por estares fora do país ou por outra razão). É o mesmo princípio do Art. 251.º n.º 1: a falta é imediata, a contagem segue.

[Interpretação corrente:] se o falecimento é num dia em que já tinhas falta marcada de outro tipo (férias, baixa, formação), a contagem dos dias de nojo começa nesse mesmo dia. A licença de luto sobrepõe-se. Nunca somas — corres em paralelo. Se já estavas de férias, podes pedir a suspensão das férias e usar os dias de nojo, ficando com os dias de férias por gozar para outra altura.

Avisar a empresa: regras mínimas

A morte de um familiar é uma falta imprevisível (Art. 251.º). Por isso:

  • Não há aviso prévio de 5 dias como nas faltas previsíveis (Art. 250.º).
  • Comunicas logo que consigas, no próprio dia ou no dia seguinte.
  • Qualquer meio serve: telefone, mensagem, WhatsApp, email. A lei não exige forma escrita à partida.
  • Convém deixar registo: um email ou mensagem escrita ajuda se houver dúvida depois.

O texto mínimo de comunicação:

Bom dia, comunico que faleceu o meu [grau de parentesco] no dia X. Vou faltar ao trabalho durante [número] dias consecutivos, nos termos do Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho. Comprometo-me a entregar a certidão de óbito assim que disponível. Cumprimentos.

Outras faltas? Tens o guia pilar das justificadas

Casamento, doença, exame, assistência a filho, dádiva de sangue. Quem comunica, quando, com que prova, quem paga. Arts. 248.º a 257.º explicados com tabela.

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A prova que tens de entregar

O Art. 252.º permite ao empregador exigir prova razoável do motivo da falta. No caso do nojo, a prova é:

  • Certidão de óbito (emitida pela Conservatória do Registo Civil).
  • Declaração da agência funerária ou do hospital, no imediato, quando ainda não tens certidão.
  • Documento que comprove o grau de parentesco, se a empresa pedir — por exemplo, fotocópia do cartão de cidadão a mostrar a filiação, ou registo de casamento.

Não tens de entregar de imediato. O critério é prazo razoável. Na prática, 5 a 10 dias úteis depois do regresso ao trabalho é suficiente. Se a empresa pedir de imediato e tu ainda não tens a certidão, manda a declaração da funerária ou o boletim de óbito do hospital — depois entregas a certidão definitiva quando a receberes.

Sem prova entregue em prazo razoável, a falta pode passar a injustificada (Art. 252.º final + Art. 256.º). Vais perder os dias de salário e a empresa pode somar para os limites do Art. 351.º n.º 2 al. g (5 seguidas / 10 interpoladas = justa causa).

Salário, férias, antiguidade

A regra é forte e está no Art. 253.º n.º 1: as faltas justificadas não fazem perder retribuição. Os dias de nojo são uma das faltas justificadas mais protegidas pela lei.

O que aconteceSim/NãoOnde está
Recebes o salário base inteiroSimArt. 253.º n.º 1
Subsídio de alimentação dos dias contadosEm regra sim, depende da forma como é pagoArt. 260.º
Conta para antiguidadeSimArt. 253.º n.º 1
Conta para férias proporcionaisSimArt. 238.º
Conta para subsídio de NatalSimArt. 263.º
Desconta dias de fériasNãoArt. 257.º só permite o inverso
Empresa pode descontar como retribuição extraordináriaNãoArt. 226.º exige acordo

Em resumo: o impacto financeiro é zero. Os dias de nojo são neutros — saíste para fazer o luto, recebes na mesma como se tivesses trabalhado.

Casos especiais

União de facto. Reconhecida pela Lei 7/2001, equipara-se a cônjuge para efeitos laborais. Significa: 5 dias consecutivos por morte do/da companheiro/a (Art. 251.º n.º 1 al. b CT), desde que a união de facto esteja documentada (declaração de junta de freguesia ou prova de coabitação superior a 2 anos). A economia comum prevista na Lei 6/2001 — pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação há mais de 2 anos sem união de facto — dá os mesmos 5 dias.

Filho adoptivo, filho de criação, filho do cônjuge. Filho adoptivo conta como filho (Art. 1979.º Código Civil). Enteado está explicitamente previsto no Art. 251.º al. a — 20 dias. Filho de criação sem adopção formal: [Interpretação corrente:] a ACT tem aceitado quando o vínculo é estável e duradouro, mas a prova é mais exigente.

Perda gestacional e feto morto. A Lei 1/2022 distingue duas situações: (1) perda gestacional antes das 24 semanas dá direito a 3 dias consecutivos pelo Art. 38.º-A CT (regime autónomo, não é nojo); (2) feto morto a partir das 24 semanas de gestação é equiparado a falecimento de filho e dá direito a 20 dias consecutivos pelo Art. 251.º n.º 4 CT. A diferença está na semana de gestação à data da perda.

Funcionário público. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014) segue regime semelhante ao Código do Trabalho, com pequenas adaptações. A tabela é praticamente igual. [Inference] verifica o teu vínculo concreto para confirmar nuances de prazo.

Bombeiros voluntários, militares de carreira, magistrados têm estatutos próprios com regimes específicos. Se é o teu caso, procura o estatuto da carreira.

Trabalho por turnos ou em escalas. Os dias seguem a regra geral consecutiva. Se na semana do óbito a tua escala te dava 3 dias de trabalho e 4 de folga, os 5 dias de nojo somam-se ao calendário — não compensas folgas com trabalho.

Subsídio por morte da Segurança Social

Para além dos dias de nojo, podes ter direito ao subsídio por morte da Segurança Social. É uma prestação única paga aos herdeiros (cônjuge, filhos, pais) quando morre alguém que descontava para a Segurança Social.

  • Valor único: cerca de 1.327,38€ em 2026 (equivale a 3 × IAS).
  • Pedido feito num Balcão da Segurança Social ou online no portal.
  • Independente dos dias de nojo da empresa.
  • Pode ser repartido entre vários herdeiros.

Mais informação directa em seg-social.pt/subsidio-por-morte.

Os 5 erros mais comuns

1. Pensar que os 2 dias de irmão começam só na segunda-feira. Erro. Os dias são consecutivos a partir do óbito. Se morre num sábado, os 2 dias são sábado e domingo. Aparentemente curto, mas é o que a lei diz.

2. Aceitar que a empresa desconta esses dias do salário. A empresa não pode descontar (Art. 253.º n.º 1). Se o recibo vier com desconto, abre o caminho dos salários em atraso.

3. Demorar semanas a entregar a certidão. O prazo razoável é até 10 dias úteis. Se demoras mais e a empresa exige formalmente, a falta passa a injustificada e perdes o salário.

4. Recusar voltar ao trabalho ao 6.º dia (com 5 dias de nojo). Os dias acabam mesmo com luto pesado. Se precisas de mais tempo, considera baixa médica (esgotamento, depressão reactiva) com atestado médico — é outro regime, com outras regras.

5. Confundir "dias úteis" com "dias seguidos". A lei diz consecutivos. Não há margem para "começar a contar na segunda". Aceita a regra: corre desde o conhecimento.

Caminho prático passo a passo

Dia 0 — morre o familiar.

  1. Liga ou manda mensagem à chefia directa logo que consigas. Tom directo: "Faleceu o/a [grau]. Vou faltar [número] dias."
  2. Se a empresa exige email, manda um email curto a confirmar com a base legal (Art. 251.º n.º 1).
  3. Não te preocupes com a certidão neste momento. Foca-te na família.

Dias 1 a 5/2/20 — período de nojo.

  1. Não tens de estar contactável. Não és obrigado a responder a emails, mensagens, chamadas de trabalho.
  2. Se a empresa insistir, lembra educadamente que estás em falta justificada.
  3. Trata da certidão de óbito quando conseguires — Conservatória do Registo Civil ou agência funerária trata por ti.

Dia seguinte ao regresso.

  1. Entrega a certidão de óbito (ou declaração da funerária) ao RH ou à chefia.
  2. Pede recibo de entrega ou guarda print de email.
  3. Trata também do subsídio por morte da Segurança Social, se aplicável.

Se algo correr mal:

  • Salário descontado → segue o caminho dos salários em atraso.
  • Empresa contestar a relação familiar → entrega prova adicional (registo de casamento, livro de família).
  • Pressão para voltar mais cedo → cita o Art. 251.º n.º 1 e o Art. 253.º n.º 1.
  • Avaliação negativa por ter faltado → é discriminação por motivo justificado, podes reclamar ao Art. 25.º.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de nojo tenho por morte do pai ou da mãe?+
5 dias consecutivos (Art. 251.º n.º 1 al. b CT). Os pais são parentes no 1.º grau da linha recta e não estão na alínea a) que cobre os 20 dias (filho ou enteado). Os 5 dias contam corridos, incluem fim de semana e feriados, e começam a partir da data de óbito ou do conhecimento. Não perdes salário (Art. 253.º n.º 1).
Quantos dias por morte do cônjuge?+
5 dias consecutivos (Art. 251.º n.º 1 al. b CT), desde que não esteja separado de pessoas e bens. O membro de união de facto reconhecida por Lei 7/2001 e a pessoa em economia comum (Lei 6/2001) são equiparados a cônjuge para este efeito. 5 dias corridos, sem perda de salário, e a empresa não precisa de autorizar — só de receber a comunicação e a prova.
E por morte de um filho?+
20 dias consecutivos (Art. 251.º n.º 1 al. a CT). Aplica-se a filho biológico, filho adoptivo e enteado. A Lei 1/2022 subiu este caso especificamente para 20 dias por reconhecer que o luto de um filho exige tempo de pausa mais longo. Continua a receber-se salário inteiro durante os 20 dias.
Quantos dias por morte de avô, neto ou irmão?+
2 dias consecutivos (Art. 251.º n.º 1 al. c CT). Avós e netos são 2.º grau na linha recta. Irmãos e cunhados são 2.º grau na linha colateral. Todos caem na regra dos 2 dias, contados corridos, com salário pago. Bisavós e bisnetos também entram nesta categoria.
Os dias contam corridos ou só úteis?+
Consecutivos, ou seja, corridos. Incluem sábado, domingo e feriados. Se a morte é numa sexta-feira e tens direito a 5 dias, contas sexta, sábado, domingo, segunda e terça. Não é vantajoso esperar para começar a contar nos dias úteis — a lei é clara: a falta é seguida e os dias correm em fila, sem interrupção, do dia de óbito ou do conhecimento até cumprir o limite previsto.
Tenho de avisar a empresa com 5 dias de antecedência?+
Não. O Art. 250.º só obriga aviso prévio de 5 dias para faltas previsíveis (consultas marcadas, casamento, exames). A morte de um familiar é por natureza imprevisível, regida pelo Art. 251.º n.º 1: comunicas logo que possível, ainda no mesmo dia se conseguires, por qualquer meio — telefone, mensagem, email. Forma escrita ajuda a registar mas não é exigida.
Que prova posso ter de entregar?+
Certidão de óbito ou declaração da agência funerária a comprovar a morte e o grau de parentesco. O Art. 252.º permite à empresa pedir prova razoável. Não é exigência imediata: tens dias para entregar. Se a empresa pedir formalmente e tu não entregares em prazo razoável (sugere-se 5 a 10 dias úteis), a falta passa a injustificada e perdes o salário desses dias.
Perco salário ou férias por causa dos dias de nojo?+
Não. A regra geral do Art. 253.º n.º 1 é clara: as faltas justificadas não fazem perder retribuição. Os dias de nojo não descontam ao salário, não tiram dias de férias, não cortam subsídios mensais, não interrompem antiguidade. A empresa não pode também obrigar-te a recuperar as horas noutro dia — isso é trabalho suplementar e exige acordo nos termos do Art. 226.º.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.